E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal;
2 – Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PREJUDICIAL DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal;
2 – Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL DOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação mantida.
Conforme a maciça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, já sumulada no enunciado de n.º 231 da respectiva Corte Superior, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". No caso, apesar de reconhecida a presença da atenuante da confissão espontânea, não tem ensejo a redução da pena na fase intermediária porquanto a pena-base já foi dosada no mínimo legal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é admitida quando se está diante de uma infração penal de menor gravidade, e, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e, desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). O art. 44, inc. I do Código Penal obsta a substituição nos delitos em praticados mediante violência. Pena privativa de liberdade mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL DOS DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA A PATAMAR ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação mantida.
C...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – PREJUDICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – QUANTIDADE DA DROGA VALORADA DE MANEIRA ADEQUADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) E DO TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS ACERCA DA INTENÇÃO DO RÉU EM COMERCIALIZAR O ENTORPECENTE NO INTERIOR DO TRANSPORTE PÚBLICO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEIS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há como analisar o pleito de absolvição concernente ao delito de falsa identidade (art. 307, do CP), porquanto o apelante não foi sequer denunciado pela prática do referido delito, mas, sim, por uso de documento falso (art. 304, do CP), de forma que, tendo sido impugnada condenação inexistente, resta prejudicada a análise da aludida postulação recursal.
2. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto.
Se a avaliação desfavorável da circunstância judicial relativa à culpabilidade foi pautada na análise de elementos intrínsecos ao núcleo do tipo penal de tráfico de drogas, tal moduladora deve ser decotada da primeira fase dosimétrica, reduzindo-se, por conseguinte, a pena-base, devendo ser mantida, por outro lado, a valoração negativa da circunstância judicial relativa à quantidade de droga, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado sentenciante foi embasada em elementos idôneos em relação à referida circunstância preponderante (13,86 quilogramas de maconha).
3. Para a incidência da minorante relativa ao tráfico privilegiado, prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas, é de mister o preenchimento de todos os requisitos legais, cumulativamente, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, bem como, não integração em organização criminosa. Sobejamente comprovado que a traficância não é prática isolada e, sim, habitual, na vida do apelante, havendo dedicação diária a atividades criminosas ligadas ao tráfico, torna-se incabível a aplicação da referida redutora.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
6. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a presença de circunstância judicial preponderante desfavorável recomendam a fixação de regime inicial fechado, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
7. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração a quantidade de reprimenda imposta, bem como as circunstâncias do crime praticado (quantidade da droga), verifica-se que não estão presentes os requisitos enumerados nos incisos I e III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE – PREJUDICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – QUANTIDADE DA DROGA VALORADA DE MANEIRA ADEQUADA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NEGADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06) E DO TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06) – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO EFETIVA DE FRONTEIRAS – PRESCINDIBILIDADE DE PROVAS ACERCA DA...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:22/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INTERSTÍCIO CONSUMIDO POR PROVIDENCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
A contagem dos prazos na instrução da ação penal não deve resultar de uma simples e mecânica soma temporal, e sim computados à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a realidade do caso concreto, ponderando-se as particularidades de cada processo.
Quando o interstício consumido ocorreu em razão de requerimentos da própria defesa, não que se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na instrução, consoante Súmula 64 do STJ.
Encerrada a instrução criminal, resta superado o constrangimento com base na extrapolação de limite temporal (Súmula nº 52 do STJ)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – RESPEITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ANÁLISE A LUZ DE CRITÉRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – INTERSTÍCIO CONSUMIDO POR PROVIDENCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA – SÚMULA 64 DO STJ – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA.
A contagem dos prazos na instrução da ação penal não deve resultar de uma simples e mecânica soma temporal, e sim computados à luz do princípio da razoabilidade, levando-se em consideração a realidade do caso concreto, ponderando-se as particularidades de cada processo.
Quando o interstício consumido o...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – AGENTE PRESO NA POSSE DE 05 (CINCO) PORÇÕES DE "CRACK" – NULIDADE INEXISTENTE – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AGENTE QUE ALEGA POSSE PARA USO PESSOAL – POLICIAIS QUE VIOLAM O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PROVA ILÍCITA – DESENTRANHAMENTO – DESTINAÇÃO COMERCIAL NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 IMPOSITIVA. LAPSO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O ACÓRDÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARADA DE OFÍCIO – ARTIGO 30 DA DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO PROVIDO.
I - Inexiste flagrante preparado quando o agente é surpreendido na posse de 05 (cinco) porções de "crack", pesando 1,9 gramas, fatos não negados, tanto que alega destinados ao exclusivo uso pessoal, de maneira que a prisão em flagrante era impositiva, posto que a posse de entorpecentes, seja para uso pessoal, seja para distribuição, configura crime, impondo ao agente público a providência adotada.
II – O sigilo das comunicações telefônicas é garantia prevista pelo inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, só podendo ser mitigado por decisão judicial. Viola tal garantia a conduta de policiais que atendem ligações telefônicas endereçadas a pessoa detida e, por ela fazendo-se passar, marcam encontros com interlocutores que visavam dela adquirir drogas. A prova dessa conduta decorrente é ilícita, devendo ser desentranhada dos autos (artigo 157 do CPP).
III – Quando, excluída a prova ilícita, do caderno de provas não sobressair certeza acerca da destinação comercial das 05 (cinco) porções de droga apreendidas com o agente que declara destinadas ao uso pessoal, impositiva a desclassificação para a conduta prevista pelo artigo 28 da Lei nº 11.343/06.
IV – Verificando-se que decorreu mais de 02 (dois) anos desde a data da publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade do agente diante da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente (artigos 30 da Lei nº 11.343/06, 109 e 110, § 1º, do Código Penal).
V – Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – AGENTE PRESO NA POSSE DE 05 (CINCO) PORÇÕES DE "CRACK" – NULIDADE INEXISTENTE – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AGENTE QUE ALEGA POSSE PARA USO PESSOAL – POLICIAIS QUE VIOLAM O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – PROVA ILÍCITA – DESENTRANHAMENTO – DESTINAÇÃO COMERCIAL NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 IMPOSITIVA. LAPSO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O ACÓRDÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECLARA...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA – ARTs. 157, § 2º, I e II, e 158, § 1º e § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA CONTINUIADE DELITIVA – REJEIÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE NEUTRA – VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO E JÁ EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR JUÍZO NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA – IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – SUBMISSÃO DA VÍTIMA A TRATAMENTO PSICOLÓGICO – GRAVIDADE RECONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. DESPROVIMENTO.
I – Os crimes de extorsão e roubo são de espécies distintas, sendo impossível reconhecer a continuidade delitiva e também a aplicação do princípio da consunção quando, inobstante praticados no mesmo contexto fático, a vítima tem pertences subtraídos e é obrigada a fornecer as senhas dos cartões bancários e a preencher cheques de sua titularidade e entregá-los a seus algozes armados. Crimes praticados com desígnios absolutamente autônomos, sendo que o roubo não consubstancia meio imprescindível para a prática da extorsão, tornando impossível falar em absorção do primeiro pelo segundo, não se havendo falar em progressão criminosa ou relação de meio-fim, a justificar a aplicação do princípio da consunção ou o reconhecimento da continuidade delitiva.
II – Em crimes em que a violência encontra-se implícita no tipo, como é o caso do roubo, em especial quando praticado em concurso material com a extorsão, impossível empregar na valoração da culpabilidade elementos já utilizados para a análise de outros vetoriais, causas especiais de aumento ou mesmo as elementares do próprio tipo, pena de incorrer-se no vedado bis in idem.
III – Impossível fundamentar juízo negativo da conduta social com base nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais. O mesmo ocorre no que toca à personalidade do agente quando o mesmo não registra nenhuma condenação definitiva, sendo vedado o emprego de ações penais em andamento para recrudescer a pena-base (Súmula 444 do STJ).
IV - O fato de a vítima ter que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma decorrente do crime justifica o recrudescimento da pena-base, pois configura dano moral que caracteriza um plus passível de atribuir gravidade às consequências do delito.
V - Confirma-se o juízo negativo acerca das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
VI – Recursos a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO QUALIFICADA – ARTs. 157, § 2º, I e II, e 158, § 1º e § 3º, DO CÓDIGO PENAL – CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA CONTINUIADE DELITIVA – REJEIÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CULPABILIDADE NEUTRA – VIOLÊNCIA ÍNSITA AO TIPO E JÁ EMPREGADA PARA FUNDAMENTAR JUÍZO NEGATIVO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO COM BASE NA FOLHA DE ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA – IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – SUBMISSÃO DA VÍTI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENOR – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 115, todos do Código Penal. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado (tráfico de drogas).
III – Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
IV – Prescrição declarada de ofício em relação ao delito de corrupção de menor. Com o parecer, nega-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENOR – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS DESDE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ÀS TESTEMUNHAS QUANTO À PRERROGATIVA AO SILÊNCIO. PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há nulidade na tomada de testemunhos prestados por usuários de droga que realizavam a compra de entorpecente dos acusados, sem a advertência do direito ao silêncio, salvo quando demonstrada a ausência do caráter voluntário do ato. Ademais, a presença de defensor quando da coleta dos testemunhos em juízo corrobora a higidez do ato.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em que pese a negativa apresentada pela recorrente acerca do crime de tráfico de entorpecentes, há depoimentos de usuários de droga a confirmá-lo, bem como outros elementos de prova coerentes com tais testemunhos a justificar a condenação.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35, da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA ÀS TESTEMUNHAS QUANTO À PRERROGATIVA AO SILÊNCIO. PREFACIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI 11.343/2006 – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há nulidade na tomada de testemunhos prestados por usuários de droga que realizavam a compra de entorpecente dos acusados, sem a advertência do direito ao silêncio,...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Havendo elementos suficientes nos autos acerca da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. O crime menor deve constituir meio/fase para execução de outro crime maior, o que não acontece no caso em exame e os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são autônomos
3. A finalidade da pena substitutiva de prestação pecuniária é reparar o dano causado pela infração penal e constatado que os prejuízos foram de pouca monta, necessária a redução do seu valor.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA PRETENSÃO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EXACERBADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
1. Havendo elementos suficientes nos autos acerca da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. O crime menor deve constituir meio/fase para execução de outro crime maior, o que não acontece no caso em exame e os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são autônomos
3....
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA – SUFICIENTE E ADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso concreto que a liberdade do recorrido não atenta, a priori, contra a ordem pública, que comprometa a instrução criminal, ou que coloque em risco a aplicação da lei penal, ausentes os requisitos para a segregação provisória.
O cumprimento pelo acusado da condição imposta para responder o feito em liberdade demonstra a desnecessidade de aplicação do excepcional encarceramento preventivo, atestando que as medida cautelar diversa da prisão revela-se adequadas e suficientes.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO –TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – MEDIDA CAUTELAR SUBSTITUTIVA – SUFICIENTE E ADEQUADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prisão preventiva, na sistemática processual, passou a ser medida de exceção, sendo possível a sua decretação ou manutenção quando demonstrada com clareza um dos motivos previstos no artigo 312 do CPP.
Verificado no caso concreto qu...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DE IMPOR A PENA – RECONCILIAÇÃO FAMILIAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Se após o fato, Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESNECESSIDADE DE IMPOR A PENA – RECONCILIAÇÃO FAMILIAR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe absolvição pelo delito de ameaça, eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Se após o fato, Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, eis qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO – CONFIGURADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovada a imprudência do motorista do caminhão que, sem adotar a devida cautela, entrou de inopino na rodovia, causando o acidente e a morte das vítimas, deve responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CULPA DO MOTORISTA DO CAMINHÃO – CONFIGURADA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Comprovada a imprudência do motorista do caminhão que, sem adotar a devida cautela, entrou de inopino na rodovia, causando o acidente e a morte das vítimas, deve responder pelo crime de homicídio culposo previsto no art. 302 da Lei nº 9.503/97.
Assente na...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – CRIME DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CULPA NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Face à insuficiência de provas acerca da causa determinante da queda que causou a lesão corporal na vítima, inexistindo comprovação da conduta culposa do apelado (negligência, imperícia ou imprudência) a absolvição é medida certa, consoante artigo 386, inciso VII, do CPP e do princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – CRIME DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CULPA NÃO COMPROVADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
Face à insuficiência de provas acerca da causa determinante da queda que causou a lesão corporal na vítima, inexistindo comprovação da conduta culposa do apelado (negligência, imperícia ou imprudência) a absolvição é medida certa, consoante artigo 386, inciso VII, do CPP e do princípio do in dubio pro reo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matéria...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Comprovado nos autos que o delito de roubo não se consumou por motivos alheios à vontade dos agentes, resta caracterizada a tentativa e não a desistência voluntária.
Não há falar em consunção do delito menorista com a causa de aumento do concurso de agentes previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos: enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PEDIDO DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO PARA AMEAÇA EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – CRIME QUE NÃO SE CONSUMOU POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DOS AGENTES – TENTATIVA MANTIDA – CONSUNÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS NO ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENOR – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DIVERSOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas e mediante ameaça, tentou subtrair, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART 129, § 9º, CP – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA MANTENÇA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Se a palavra da vítima está corroborada pelos demais elementos probatórios, incluindo laudo pericial e pela própria confissão do acusado, mantém-se a sentença condenatória.
Verificando-se grave ameaça ou violência física à pessoa, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, facultando-se ao sentenciado, todavia, a suspensão condicional da pena
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART 129, § 9º, CP – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PARA MANTENÇA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – REJEITADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Se a palavra da vítima está corroborada pelos demais elementos probatórios, incluindo laudo pericial e pela própria confissão do acusado, mantém-se a sentença condenatória.
Verificando...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E OUTROS MEIOS DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A QUALIFICADORA – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – RECURSO NO MÉRITO IMPROVIDO.
I - No presente caso, não houve a realização de prova pericial no local dos fatos, mas, tão somente, um auto de descrição de local de delito (fls. 12), inidôneo e incapaz de demonstrar os danos materiais ocorridos no local do crime e, inapto a caracterizar a qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal. Logo, diante da inexistência de perícia técnica no local dos fatos, bem como de outros meios de prova para demonstração do rompimento de obstáculo, não há se falar em furto qualificado.
II Decreto a extinção da punibilidade do apelante Danilo Lopes de Almeida, haja vista a prescrição da pretensão punitiva retroativa (artigo 107, IV, c/c artigo 110, §1º, ambos do Código Penal), visto que da data do recebimento da denúncia em 06.08.2010 e a prolação da sentença penal condenatória em 08.10.2015, o prazo foi superior ao previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal e, levando em consideração que ao tempo do crime o apelante era menor de 21 anos (fls. 15), aplica-se a regra do artigo 115 do Código Penal, sendo o prazo prescricional, no presente caso, de 2 anos.
III Recurso improvido no mérito.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E OUTROS MEIOS DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A QUALIFICADORA – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – RECURSO NO MÉRITO IMPROVIDO.
I - No presente caso, não houve a realização de prova pericial no local dos fatos, mas, tão somente, um auto de descrição de local de delito (fls. 12), inidôneo e incapaz de demonstrar os danos materiais ocorridos no local do crime e, inapto a caracterizar a qualificadora prevista no art...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO ACOLHIDO – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Ainda da alegada tese, que não há provas nos autos suficientes a comprovar a caracterização do roubo, pois é o depoimento da vítima contra o do acusado, há no processo, elementos que demonstram o crime ter sido cometido mediante violência, inclusive na fase judicial, onde a defesa, ao indagar o acusado acerca da forma em que o delito foi cometido, o mesmo afirmou que ao tentar pegar o celular, houve por parte da vítima a tentativa de retomar o bem de volta. Ademais, levando em consideração que a ofendida derrubou o monitor que estava sob sua mesa de trabalho, na tentativa de impedir que o acusado obtivesse êxito em subtrair o aparelho celular para si, resta evidente que o mesmo agiu utilizando de força para alcançar o resultado almejado. Posto isto, não há se falar em desclassificação do crime de roubo simples para o delito de furto.
II – Em relação à culpabilidade, vê-se que a fundamentação utilizada para justificar a exasperação da pena-base não é idônea, pois a lacônica alusão de que "a culpabilidade é o senso de reprovação da conduta praticada", não demonstra o grau de reprovação da conduta do agente a fim de ensejar o recrudescimento da resposta penal. Quanto aos antecedentes vê-se que não houve decisão transitada em julgado em nenhum dos processos contidos na certidão de fls. 46, posto isto o agente não é portador de antecedentes criminais, devendo ser afastada a presente moduladora. Portanto, deve ser afastada a negativação da circunstância judicial da culpabilidade e dos antecedentes, restando a pena no mínimo legal.
EM PARTE, COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO ACOLHIDO – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO AFASTADA – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Ainda da alegada tese, que não há provas nos autos suficientes a comprovar a caracterização do roubo, pois é o depoimento da vítima contra o do acusado, há no processo, elementos que demons...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – APELO CONHECIDO.
I – Observando-se dos autos que o defensor constituído, obtendo vistas dos autos para ciência da sentença condenatória, interpôs o recurso de apelante antes da fluência integral do prazo do art. 593 do Código de Processo Penal, possível é o conhecimento do recurso de apelação.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ANTERIORES CRIMES DE FURTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
III – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado pela escalada. Além disso, a avaliação dos bens subtraídos indica que a lesão patrimonial foi relevante e o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois o réu registra anteriores incursões em crimes de furto.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – INTEMPESTIVIDADE – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA – APELO CONHECIDO.
I – Observando-se dos autos que o defensor constituído, obtendo vistas dos autos para ciência da sentença condenatória, interpôs o recurso de apelante antes da fluência integral do prazo do art. 593 do Código de Processo Penal, possível é o conhecimento do recurso de apelação.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADO QU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – NÃO ACOLHIMENTO – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – 1/3 – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade" (HC nº 113.049/SC, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 10/9/13).
II – A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser aplicada em seu mínimo (1/3) se o caso concreto evidencia que o agente percorreu quase todo o inter criminis, ficando muito próximo de consumar o delito.
III - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO – NÃO ACOLHIMENTO – RESULTADO MORTE QUE DEIXOU DE OCORRER POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – 1/3 – FRAÇÃO ADEQUADA AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – "O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI ANTITÓXICOS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
1. O simples fato do apelante transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
2. Recurso improvido.
1. Não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal, haja vista que as circunstâncias preponderantes da quantidade de droga (5,177 kg de maconha) e natureza da droga (45g de crack) recebeu valoração adequada, justificando, portanto, a exasperação da reprimenda.
2. O aumento do quantum de redução da pena na segunda fase da dosimetria da pena em razão da atenuante da confissão espontânea, é inexigível, haja vista que tal valoração decorre da discricionariedade do julgador, em conformidade com as circunstâncias de cada caso, não existindo motivos para falar em alteração da quantidade de diminuição aplicada, mormente porque se mostrou justa e proporcional.
3. É desnecessária a efetiva transposição da fronteira entre Estados para a configuração da causa de aumento de pena prevista do inciso V do artigo 40 da Lei de Drogas, bastando, para tanto, a comprovação inequívoca de que a droga seria destinada à outra Unidade da Federação, tal como ocorre na hipótese dos autos.
4. Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa.
5. Justifica-se a manutenção do regime prisional fechado fixado na sentença, diante do quantum da reprimenda aplicada (06 anos e 05 meses de reclusão) e a existência de circunstância judicial desfavorável, sendo tal regime mais justo e adequado à prevenção e reprovação da conduta criminosa aqui retratada.
6. Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, em razão do óbice previsto no inciso I do artigo 44 do Código Penal.
7. Recurso improvido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI ANTITÓXICOS – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE PÚBLICO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO IMPROVIDO.
1. O simples fato do apelante transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior núme...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins