AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. BANCÁRIO 1. OFENSA AO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO.
ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL.
REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO E ANALISAR CLÁUSULA CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada afronta ao art. 458, II, do CPC não ficou caracterizada, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia.
2. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à configuração do vício de consentimento e à nulidade do negócio celebrado, demandaria o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nos enunciados n.. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 673.453/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. BANCÁRIO 1. OFENSA AO ART. 458 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 2. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO.
ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL.
REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO E ANALISAR CLÁUSULA CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A apontada afronta ao art. 458, II, do CPC não ficou caracterizada, haja vista o Tribunal estadual ter dirimido integralmente a controvérsia....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BURACO NO ACESSO AO CAMAROTE. QUEDA DA AUTORA. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para melhor aplicação do Código de Defesa do Consumidor todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidariamente por eventual defeito ou vício, isto é, imputa-se a toda a cadeia de fornecimento a responsabilidade pela garantia de qualidade e adequação.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
2. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos que a agravante possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda por se enquadrar no conceito de fornecedora, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.394/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BURACO NO ACESSO AO CAMAROTE. QUEDA DA AUTORA. 1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE. NÃO ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDOR. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS N.
5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para melhor aplicação do Código de Defesa do Consumidor todos aqueles que participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder solidari...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que possui a agravante legitimidade passiva no caso dos autos.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que possui legitimidade passiva o órgão responsável pela elaboração do edital que rege o certame, e não a entidade contratada para executar as provas.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.592/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ/DF. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que possui a agravante legitimidade passiva no caso dos autos.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXISTÊNCIA DE REGRA EXPRESSA PROIBITIVA. EXCEÇÃO EXISTENTE SOMENTE PARA PRESERVAR PECULIARIDADES LOCAIS OU REGIONAIS RELACIONADAS À IDENTIDADE CULTURAL. REANÁLISE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O procedimento de queima de palha de cana-de-açúcar possui caráter prejudicial ao meio ambiente. Esta Corte já possui entendimento firmado no sentido de se considerar que tal atividade é possível excepcionalmente, desde que não seja danosa ao meio ambiente e haja a respectiva de autorização do órgão competente.
2. A partir da leitura do acórdão de origem, depreende-se que não há nos autos elementos capazes de confirmar a ilegalidade da prática de queima exercida no caso concreto. Desse modo, modificar o acórdão recorrido ensejará uma revisão do acervo fático probatório, inadmitido em sede de Recurso Especial, conforme orientação firmada pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1413767/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. QUEIMA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXISTÊNCIA DE REGRA EXPRESSA PROIBITIVA. EXCEÇÃO EXISTENTE SOMENTE PARA PRESERVAR PECULIARIDADES LOCAIS OU REGIONAIS RELACIONADAS À IDENTIDADE CULTURAL. REANÁLISE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NECESSIDADE DE EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. O procedimento de queima de palha de cana-de-açúcar possui caráter prejudicial ao meio ambiente. Esta Corte já possui entendimento firmado no sentido de se considerar que tal atividade é possível excepcionalmente, desde que não sej...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO. ILEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, com fundamento nos elementos fático-probatórios dos autos, decidiu pela ilegalidade da interrupção do serviço, na hipótese, porquanto "não se afigura possível condicionar o fornecimento de água ao pagamento de multa aplicada por violação de hidrômetro, como pretende concessionária (fl. 07), por não se tratar de inadimplemento de fatura atual pela prestação do serviço".
II. Infirmar as conclusões do julgado e reconhecer a legalidade da suspensão do serviço exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1398768/AM, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/03/2014.
III. Ademais, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ilegal o corte no fornecimento dos serviços públicos essenciais, em razão de débito pretérito. A propósito: STJ, AgRg no AREsp 412.849/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2013; STJ, AgRg no AREsp 392.024/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/03/2014.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 581.826/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGALIDADE DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO. ILEGALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, com fundamento nos elementos fático-probatórios dos autos, decidiu pela ilegalidade da interrupção do serviço, na hipótese, porquanto "não se afigura possível condicionar o fornecimento de água ao pagamento de mult...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes, sendo-lhe lícito indeferir, fundamentadamente, na forma do art. 130 do CPC, as que reputar inúteis ou protelatórias, mediante a existência, nos autos, de elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
II. Restou consignado, no acórdão recorrido, ser "desnecessária a conversão do julgamento em diligência, ante a desnecessidade das provas requeridas, considerando que nos autos constam as provas pertinentes ao caso concreto, suficientes para a resolução da demanda". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 609.935/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVA PERICIAL PRODUZIDA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas pro...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CDA. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que estão presentes os requisitos da CDA que aparelha a execução fiscal, sendo que a reforma de tal entendimento atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.445/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CDA. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que estão presentes os requisitos da CDA que aparelha a execução fiscal, sendo que a reforma de tal entendimento atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.445/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias pertinentes aos artigos 128, 293 e 400 do CPC e 2º da Lei 9.484/1999 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Não restou impugnado fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, qual seja, o fato de que a testemunha indicada não presenciou os fatos e que suas impressões foram consignadas no relatório da investigação preliminar, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
3. Ainda que assim não fosse, esta Corte Superior possui entendimento assente de que é o magistrado o destinatário final das provas, podendo, com base em seu livre convencimento, indeferir ou deferir aquelas que considere dispensável ou não à solução da lide.
Nesse contexto, em julgamento de recurso especial, inviável rever se determinada prova era de fato necessária, porquanto tal procedimento é vedado pela Súmula 7 do Tribunal.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 736.809/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA.
NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. As matérias pertinentes aos artigos 128, 293 e 400 do CPC e 2º da Lei 9.484/1999 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Não restou impugnado fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, qual seja, o f...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração do julgamento proferido pela Corte de origem em relação aos requisitos que autorizam a antecipação da tutela exigiria nova análise do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.421/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUTO DE INFRAÇÃO. IBAMA. AÇÃO ANULATÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. Verifica-se, inicialmente, não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 884, 885 E 886 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do CPC quando a Corte de origem emprega fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando-se, portanto, qualquer integração à compreensão do quanto decidido.
2. A matéria inserta nos arts. 884, 885 e 886 do CC não foi enfrentada pelo acórdão de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios, pelo que é de rigor a aplicação da Súmula 211 do STJ.
3. O Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-provatória dos autos, foi claro na conclusão de que: "não há o transcurso do prazo prescricional enquanto estiver promovendo diligências com vistas à elaboração do cálculo necessário à instrução da execução". Assim, a revisão das conclusões firmadas no voto condutor encontra óbice no verbete sumular n. 7/STJ. Em situação análoga: AgRg no AREsp 622.049/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 27/04/2015.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 732.607/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 884, 885 E 886 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece da alegada violação do art. 535, II, do CPC quando a Corte de origem emprega fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando-se, portanto, qualquer integração à compr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ARTS. 45 DA LEI N. 8.245/1991, 112, 113, 186 E 927 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, FATOS E CLÁUSULAS ENCARTADOS AOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. Os artigos 45 da Lei n. 8.245/1991, 112, 113, 186 e 927 do CC, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foram apreciados pela Corte local, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ).
3. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a ilegitimidade passiva do Município de São Bento do Sul no caso vertente, demanda o reexame dos fatos, provas e cláusulas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 735.174/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ARTS. 45 DA LEI N. 8.245/1991, 112, 113, 186 E 927 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, FATOS E CLÁUSULAS ENCARTADOS AOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. Os artigos 45...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
SÚMULA N. 72 DO STJ. REQUISITO NÃO ATENDIDO NO CASO CONCRETO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO SE DESTINOU AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante. Súmula n.
72 do STJ.
2. Para a comprovação da mora é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do domicílio do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedentes.
3. Nas hipóteses em que o Tribunal a quo assenta a premissa fática de que a notificação não foi entregue no domicílio do devedor, é impossível modificar-se esse entendimento em recurso especial, para concluir pela comprovação da mora, em atenção ao enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 731.695/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
SÚMULA N. 72 DO STJ. REQUISITO NÃO ATENDIDO NO CASO CONCRETO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO SE DESTINOU AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ata ou termo de audiência que certifica a presença do advogado a acompanhar o seu constituinte não supre a ausência da procuração nos autos e, portanto, não afasta a incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 733.595/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ata ou termo de audiência que certifica a presença do advogado a acompanhar o seu constituinte não supre a ausência da procuração nos autos e, portanto, não afasta a incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega proviment...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DA FILHA E IRMÃ DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE, EM DECORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. 1.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
2. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes do falecimento da filha e irmã dos autores, respectivamente, vítima de atropelamento por composição férrea, caso em que a indenização por danos morais fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos 5 (cinco) autores não pode ser considerada exagerada, ainda que observada a existência de culpa concorrente, bem como o longo período, de quase 20 (vinte) anos, entre a data do acidente e o ajuizamento da ação.
2. Na hipótese de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 734.076/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DA FILHA E IRMÃ DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE, EM DECORRÊNCIA DE ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. 1.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
2. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes do falecimento da filha e irmã dos autores, respectivamente, vítima de atropelamento po...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO ANVISA 56/2009.
DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO MAGISTRADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA À SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária que busca a declaração da nulidade da Resolução 56/09 da ANVISA, que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial no território nacional. A sentença que julgou procedente a ação foi reformada pelo Tribunal a quo que decidiu, inclusive, pela desnecessidade de realização da perícia.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de produção de prova pericial, e o recorrente sustenta ter havido, com isso, cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do julgador a quo pela desnecessidade da prova demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Inexiste violação do art. 535 do CPC, quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
4. Descumprido o necessário e o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
5. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado.
6. A não impugnação do fundamento central do acórdão atrai a incidência da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
7. A alegação de contrariedade a enunciado sumular, no caso da Súmula 317/STF, não basta à abertura da via especial uma vez que ausente previsão na alínea "a" do permissivo constitucional.
8. Impossível a pretendida análise de violação dos princípios do direito de acesso ao judiciário, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, da reserva legal e legalidade estrita, uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 756.651/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO ANVISA 56/2009.
DEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO MAGISTRADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE SUPOSTA OFENSA À SÚMULA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. CONTRARIEDADE A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária que busca a declaração da nulid...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATO COMPLEXO. ART. 54 DA LEI 9.784/99.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DEVER DE RESTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas.
2. Na espécie, esclareceu o Tribunal de origem que o TCU não anulou o ato que considerou o serviço prestado pela agravante como estagiária-bolsista do Município de São Paulo como tempo de serviço, mas apenas desconsiderou esse tempo como apto a comprovar a condição de servidor público, por ser um dos requisitos para a concessão da aposentadoria em apreço.
3. Quando há erro ou interpretação errônea por parte da Administração Pública, o que define se haverá ou não o dever de restituição por parte do servidor é a presença da boa-fé.
4. No caso analisado, o Tribunal afastou expressamente a boa-fé da parte agravada. Não há, portanto, como afastar o dever de repetição dos valores indevidamente recebidos no caso.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 734.482/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ATO COMPLEXO. ART. 54 DA LEI 9.784/99.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. DEVER DE RESTITUIÇÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a concessão de aposentadoria é ato complexo, razão pela qual descabe falar em prazo decadencial para a Administração revisá-lo antes da manifestação do Tribunal de Contas.
2. Na espécie, esclareceu o Tribunal de origem que o TCU...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DO PLEITO EXECUTIVO. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005.
SÚMULA 375/STJ. APLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
3. Não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Isso porque a lei especial prevalece sobre a lei geral e, como há lei especial disciplinando a matéria, qual seja, o art. 185 do CTN, esta deve ser aplicada sem nenhuma restrição.
4. A caracterização da má-fé do terceiro adquirente ou mesmo a prova do conluio não é necessária para caracterização da fraude à execução. A natureza jurídica do crédito tributário conduz a que a simples alienação de bens pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
5. "A alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n. 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude". REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ.
6. In casu, o negócio jurídico ocorreu anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 734.951/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DO PLEITO EXECUTIVO. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005.
SÚMULA 375/STJ. APLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso d...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DO IDOSO. MEDICAMENTOS.
VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ.
1. A apreciação de violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Verifica-se da análise das razões do acórdão recorrido que a controvérsia foi delineada dentro do universo fático-comprobatório.
O exame do arcabouço fático-probatório deduzido nos autos é defeso a este Superior Tribunal, uma vez que lhe é vedado atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada (Precedente: AgRg no Ag 1.414.470/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 23/02/2012.).
3. Também é defeso a esta Corte rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela, visto que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.343/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DO IDOSO. MEDICAMENTOS.
VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ.
1. A apreciação de violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada pela Carta Magna ao Supremo Tribunal Federal.
2. Verifica-se da análise das razões do acórdão recorrido que a controvérsia foi delineada dentro do universo fático-comprobatório.
O exame do arc...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CPC. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM HIPÓTESES DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL VERIFICADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Município de Piedade, Maria Cecília de Barros e João Gilberto Brochado Júnior em virtude de fracionamento e venda de áreas em imóvel da corré Maria Cecília de Barros em desrespeito às disposições da Lei 6.766/79, culminando com a formação de um loteamento irregular denominado Campina da Piedade.
2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
3. O acórdão impugnado afastou a violação do art. 47 do CPC por entender não se tratar de hipótese de litisconsórcio necessário, uma vez que os adquirentes não tinham direito subjetivo a ser afetado pela ação e que a natureza do pedido dirigiria seus efeitos apenas aos réus, verdadeiros responsáveis pelos danos causados pelo loteamento irregular.
4. A aferição do interesse dos adquirentes, com o fim de incluí-los no polo passivo da ação, demandaria o reexame do conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que, além de escapar da função constitucional deste tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
5. No caso dos autos, não se trata de "ação civil pública de reparação a danos contra o meio ambiente", mas sim, conforme se extrai da inicial, de demanda cujo objetivo maior é a paralização do parcelamento irregular e comercialização dos lotes, bem como a regularização do loteamento.
6. Na hipótese, tendo a Corte de origem explicitado a conduta voluntária e omissiva da recorrente, ensejadora da ilegalidade consubstanciada no fracionamento irregular de sua propriedade e caracterizadora do ato ilícito, bem como o nexo de causalidade, a alteração das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido demanda incursão no conjunto probatório dos autos, o que é defeso segundo os ditames da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.805/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL.
VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CPC. EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA COM HIPÓTESES DE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL VERIFICADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, AO TEMPO DO ÓBITO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório, concluiu que o falecido perdeu a qualidade de segurado, portanto as autoras não fazem jus ao benefício pensão por morte. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, em razão do óbice da Súmula 7/ STJ.
2. Divergência jurisprudencial prejudicada, porquanto esta Corte tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 758.266/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO, AO TEMPO DO ÓBITO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório, concluiu que o falecido perdeu a qualidade de segurado, portanto as autoras não fazem jus ao benefício pensão por morte. Entendimento insuscetível de revisão, nesta via recursal, em razão do óbice da Súmula 7/ STJ.
2. Divergência jurisprudencia...