PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade e variedade de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 326.445/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na grande quantidade e variedade de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 326.445/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 29/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. LAUDO CONCLUSIVO, NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVIA INVALIDEZ E DE QUE A LESÃO ERA TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.CARACTERIZADA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que se revela inviável nesta instância especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 776.588/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. LAUDO CONCLUSIVO, NO SENTIDO DE QUE NÃO HAVIA INVALIDEZ E DE QUE A LESÃO ERA TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.CARACTERIZADA. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O acolhimento da pretensão...
RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL.
1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 105, I, "f", o instituto da reclamação, objetivando a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões desta Corte.
2. A controvérsia sobre o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art.
543-C, § 7º, inciso I, do CPC, já foi devidamente enfrentada por este Tribunal Superior, no julgamento da Questão de Ordem no Ag n.
1.154.599/SP.
3. É incabível o manejo do agravo de instrumento quando se tratar de negativa de seguimento a recurso especial em virtude de acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia.
4. Inexistência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Improcedência da reclamação.
(Rcl 3.911/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015)
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RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL.
1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 105, I, "f", o instituto da reclamação, objetivando a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões desta Corte.
2. A controvérsia sobre o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art.
543-C...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial eivada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, em casos excepcionais, que lhe sejam atribuídos efeitos modificativos, como decorrência da presença de quaisquer dos vícios apontados, sem que isso represente usurpação da competência de outro órgão jurisdicional.
2. A questão acerca da ilegitimidade do Ministério Público para opor embargos de declaração não foi alvo de enfrentamento no acórdão embargado, devendo ser suprida por meio dos presentes embargos.
3. O Parquet, em sede de habeas corpus, atua como custos legis, o que não impede a oposição de embargos de declaração.
4. Ausência de irregularidade na oposição de embargos de declaração pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido em sede de habeas corpus, bem como na atribuição de efeitos infringentes, devendo ser destacado que ao embargado foi oportunizado manifestar-se após apresentadas as razões do recurso.
5. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao analisar os embargos de declaração interpostos no feito originário, reconheceu a ocorrência de omissão no acórdão embargado por ter este desprezado provas que basearam a denúncia, e contradição, pois ao mesmo tempo que reconheceu a ausência de justa causa para a ação penal, admitiu que não se poderia ingressar em exame de mérito e probatório para esse fim.
6. Ausente qualquer irregularidade no julgamento proferido em decorrência dos embargos de declaração, deve ele ser mantido em sua integralidade.
7. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
(EDcl no RHC 48.400/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial eivada de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante o art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, em casos excepcionais, que lhe sejam atribuídos efeitos modificativos, como decorrência da presença de quaisquer dos vícios apontados, sem que isso represente usurpação da competência de outro órgão jurisdicional.
2. A questão acerca da ilegitimidade do Ministério Público para op...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO EVIDENCIADO.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana, erro material.
2. Na espécie, o acórdão impugnado incorreu em erro material na parte dispositiva do agravo regimental dos embargantes, pois deixou de julgar prejudicado o recurso na parte relativa aos créditos já pagos pela via administrativa.
3. Embargos de declaração acolhidos, para julgar prejudicado o agravo regimental dos embargantes na parte relativa aos valores já recebidos administrativamente e negar provimento a esse recurso em relação aos postulados créditos remanescentes.
(EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1076756/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIO DE INTEGRAÇÃO EVIDENCIADO.
1. Nos termos do art. 535 do CPC, são admitidos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na decisão e, por construção pretoriana, erro material.
2. Na espécie, o acórdão impugnado incorreu em erro material na parte dispositiva do agravo regimental dos embargantes, pois deixou de julgar prejudicado o recurso na parte relativa aos créditos já pagos pela via administrativa.
3. Embargos de declaração acolhidos, para julgar prejudicado o agravo regimental...
RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO (DL 7.661/45, ART. 135, III).
DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE CRIME FALIMENTAR. PROVA DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS FISCAIS (CTN, ARTS. 187 E 191). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A declaração de extinção das obrigações do falido poderá referir-se somente às obrigações que foram habilitadas ou consideradas no processo falimentar, não tendo, nessa hipótese, o falido a necessidade de apresentar a quitação dos créditos fiscais para conseguir o reconhecimento da extinção daquelas suas obrigações, em menor extensão, sem repercussão no campo tributário.
2. Sendo o art. 187 do Código Tributário Nacional - CTN taxativo ao dispor que a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, e não prevendo o CTN ser a falência uma das causas de suspensão da prescrição do crédito tributário (art. 151), não há como se deixar de inferir que o crédito fiscal não se sujeita aos efeitos da falência.
3. Desse modo, o pedido de extinção das obrigações do falido poderá ser deferido: I) em maior abrangência, quando satisfeitos os requisitos da Lei Falimentar e também os do art. 191 do CTN, mediante a "prova de quitação de todos os tributos"; ou II) em menor extensão, quando atendidos apenas os requisitos da Lei Falimentar, mas sem a prova de quitação de todos os tributos, caso em que as obrigações tributárias não serão alcançadas pelo deferimento do pedido de extinção.
4. Recurso especial parcialmente provido para julgar procedente o pedido de extinção das obrigações do falido, em menor extensão, sem repercussão no campo tributário.
(REsp 834.932/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 29/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO (DL 7.661/45, ART. 135, III).
DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE CRIME FALIMENTAR. PROVA DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS FISCAIS (CTN, ARTS. 187 E 191). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A declaração de extinção das obrigações do falido poderá referir-se somente às obrigações que foram habilitadas ou consideradas no processo falimentar, não tendo, nessa hipótese, o falido a necessidade de apresenta...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. CRIME DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS OU SEM REGISTRO DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE CONTRABANDO. INVIABILIDADE. PRETENSÃO QUE EXIGE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A tentativa de reverter a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias, com vistas a desclassificar a conduta do réu para o delito de contrabando a partir de nova apreciação dos fatos pela Corte Superior, atrai a incidência da Súmula 7/STJ, dada a necessidade da incursão fático-probatória, o que é vedado na via do especial.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 674.488/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 273, § 1º-B, I, DO CP. CRIME DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS OU SEM REGISTRO DO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMPETENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE CONTRABANDO. INVIABILIDADE. PRETENSÃO QUE EXIGE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A tentativa de reverter a conclusão alcançada pelas instâncias ordinárias, com vistas a desclassificar a conduta do réu para o delito de contrabando a partir de nova apreciação dos fatos pela Corte Superior, atrai...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal local concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 552.038/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o Tribunal local concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II e IV, DA LEI N.
8.137/1990. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PRETENSÃO QUE EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos comprovam a autoria delitiva, não cabe a esta Corte rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/STJ.
2. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, e sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ), o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 673.427/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, II e IV, DA LEI N.
8.137/1990. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
PRETENSÃO QUE EXIGE O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.
1. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído que as provas dos autos comprovam a autoria delitiva, não cabe a esta Corte rever esse entendimento, a teor da Súmula 7/ST...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, deve a atenuante da confissão espontânea ser compensada com a reincidência (EREsp n.
1.154.752/RS).
2. No caso, o recorrido ostenta apenas uma condenação transitada em julgado, avaliada a título de incidência da agravante da reincidência, motivo pelo qual é possível proceder à compensação entre a confissão espontânea e a reincidência.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1540729/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, deve a atenuante da confissão espontânea ser compensada com a reincidência (EREsp n.
1.154.752/RS).
2. No caso, o recorrido ostenta apenas uma condenação transitada em julgado, avaliada a título de incidência da agravante da reincidência, motivo pelo qual é possível proceder à compensação entre a confissão espontânea e a rei...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. ALEGAÇÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese de o Tribunal de origem afirmar que as dificuldades financeiras alegadas pela parte - suficientes para afastar o crime de apropriação das contribuições previdenciárias - não teriam sido comprovadas, mostra-se evidente a inviabilidade de desconstituição do decisum pela via do recurso especial, em razão da necessidade de reexame do material fático-probatório (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1382197/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. ALEGAÇÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese de o Tribunal de origem afirmar que as dificuldades financeiras alegadas pela parte - suficientes para afastar o crime de apropriação das contribuições previdenciárias - não teriam sido comprovadas, mostra-se evidente a inviabilidade de desconstituição do decisum pela via do recurso especial, em razão da necessidade de reexame do m...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO PELA CORTE DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a ocorrência do crime de roubo, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Na espécie, a Corte estadual entendeu, a partir da análise das provas que instruíram o feito, produzidas sob o crivo do contraditório, diferentemente do alegado pelo órgão ministerial, que a conduta praticada pelo recorrido, de subtrair o veículo da vítima, não foi revestida de violência ou de grave ameaça. Por tal razão, desclassificou o crime de roubo para furto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1520876/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO PELA CORTE DE ORIGEM. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal, para que seja reconhecida a ocorrência do crime de roubo, implica a necessidade de revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. Na espécie, a Corte estadual entendeu, a partir da análise das provas que instruíram o feito, produ...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
INDICATIVA DE PRÁTICA CONTINUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Na hipótese dos autos, o decreto prisional encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, em razão da investigação policial que antecedeu o flagrante e pela quantidade das drogas apreendidas (24g de cocaína fracionada em 25 porções e 5g de crack fracionado em 19 porções), indicativa de prática da traficância de forma continuada, o que, por si, demonstra a periculosidade do acusado, a gravidade da conduta perpetrada e a real possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu foi condenado anteriormente por associação e tráfico de drogas.
3. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 63.594/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
INDICATIVA DE PRÁTICA CONTINUADA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa cr...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nos termos da Lei n. 7.960/1989, a prisão temporária é cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, e quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos delitos listados naquele diploma, entre eles o de tráfico de drogas.
3. Este Tribunal tem admitido a segregação temporária para assegurar o prosseguimento das investigações criminais quando o investigado se acha foragido, dificultando a apuração da infração delitiva.
4. Caso em que a prisão temporária da paciente fundamentou-se no art. 1º da Lei n. 7.960/1989, em face do paradeiro desconhecido da investigada, depois de ter sido apreendida grande quantidade de drogas (9,9kg de cocaína), além de substâncias relacionadas ao tráfico (25kg de ácido bórico) e arma de fogo, em sua residência.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.150/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. CUSTÓDIA. MANUTENÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Nos termos da Lei n. 7....
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Justificado o quantum de redução pela minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da qualidade e da diversidade das drogas apreendidas, descabe falar em flagrante constrangimento ilegal a ser sanado, ainda mais quando a fração de redução aplicada "fica indene ao crivo do habeas corpus, pois é matéria que demanda revolvimento fático-probatório" (HC 321.624/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015).
3. Caso em que a incidência daquela minorante no patamar de 1/6 decorreu da quantidade e da diversidade da droga apreendida (257g de maconha, dividida em 97 porções; 233g de cocaína, dividida em 223 porções; 60,5g de crack, dividida em 86 porções; e 6g de haxixe, dividida em 9 porções), inexistindo ilegalidade patente a ser reparada na via estreita do mandamus.
4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
5. Esta Corte tem firmado o entendimento de que "a quantidade e qualidade da droga apreendida podem, em análise conjunta com os demais elementos constantes do processo criminal, interferir na escolha do percentual de redução pela causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, assim como na fixação do regime prisional e na possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (AgRg no REsp.
1.376.334/PR, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 29/08/2014).
6. Embora fixada a sanção em patamar equivalente à aplicação do regime semiaberto (4 anos e 2 meses), o Tribunal de origem manteve o regime mais gravoso para o cumprimento da reprimenda arrimado na quantidade e na variedade das substâncias apreendidas.
7. O quantum de pena aplicada implica óbice à substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, a teor do disposto no art. 44 do CP.
8. Writ não conhecido.
(HC 333.733/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE.
REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
EXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvir...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Caso em que a prisão preventiva fundamentou-se na garantia da ordem pública, em razão da quantidade de drogas apreendidas e na gravidade da prática delitiva.
3. Não obstante a pequena quantidade de entorpecente apreendida (4, 7g de crack), a manutenção da custódia se justifica pelas circunstâncias em que o delito foi praticado, a saber, "ao lado de uma escola e de uma praça, com quadra de esportes e parquinho de diversões, local frequentado por crianças", a evidenciar a gravidade concreta da conduta perpetrada.
4. Suficientemente fundamentado o decreto constritivo, descabe falar em constrangimento ilegal. Precedentes.
5. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 50.929/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. Caso em que a prisão pre...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Na fixação do regime prisional para o cumprimento da pena privativa de liberdade, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n. 111.840/ES, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar o disposto no art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal.
3. Esta Corte tem entendido que a valoração negativa da circunstância referente à quantidade e à natureza das substâncias entorpecentes apreendidas, realizada, seja na primeira ou na terceira fase da dosimetria, na linha da orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, autoriza a fixação do regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso (AgRg no REsp 1.480517/MS, Rel.
Min. FÉLIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 11/09/2015).
4. Embora fixada a sanção em patamar equivalente à aplicação do regime semiaberto (4 anos e 2 meses), o Tribunal de origem, ao lado do dispositivo reputado inconstitucional pelo STF, manteve o regime mais gravoso para o cumprimento da reprimenda arrimado na quantidade e na natureza das substâncias apreendidas.
5. Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.
(HC 327.850/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL FECHADO.
QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de o...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO DE 1/5 NA SEGUNDA FASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 estabelece que o magistrado, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente.
3. Caso em que a exasperação da pena-base em 2/5 acima do mínimo legal (7 anos), em virtude da quantidade e da natureza das drogas apreendidas (45 tubos plásticos contendo cocaína, 82 tubos plásticos contendo crack e 91 papelotes de maconha), não se mostra desproporcional ou desarrazoada, porquanto fundamentada a fração em elementos concretos e dentro do critério da discricionariedade vinculada do julgador. Precedentes.
4. A legislação penal pátria não determina percentuais mínimo e máximo de aumento de pena em razão da incidência de circunstâncias agravantes, cabendo às instâncias ordinárias adequar o percentual dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
5. Hipótese em que o aumento da pena, na segunda fase, em 1/5, pela agravante da reincidência específica, não se mostra desproporcional diante da situação retratada nos autos.
6. Writ não conhecido.
(HC 328.280/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AUMENTO DE 1/5 NA SEGUNDA FASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS ILEGÍVEL.
1. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 690.075/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. DESERÇÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS ILEGÍVEL.
1. Os recursos interpostos para o Superior Tribunal de Justiça devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, a teor da Súmula 187/STJ: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS E VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA À SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial.
Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Precedente: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe 17/03/2014.
2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, qual seja, o art. 123, § 3º, II, da Lei n.º 1.102/90 do Estado do Mato Grosso do Sul, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 780.096/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL.
PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS E VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA À SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA PRETORIANA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO INDICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial....