PENAL E PROCESSUAL. ART. 619 DO CPP. MERA IRRESIGNAÇÃO. ART 381, II, DO CPP. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
O acórdão impugnado apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não havendo que se falar em ofensa ao art. 619 do CPP.
Não há que se falar em violação ao art. 381, II, do CPP, sob o argumento de que não consta no relatório exposição sucinta sobre o teor da defesa, tendo em vista que os argumentos apresentados nas contrarrazões foram devidamente apreciados pelo Tribunal de origem.
Ademais, não foi demonstrado o efetivo prejuízo para o reconhecimento de eventual nulidade Considerações a respeito da existência de indícios de autoria, por demandarem ampla incursão em aspectos fáticos e probatórios, são incabíveis na via estreita do recurso especial, nos moldes como previsto na Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1418067/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 619 DO CPP. MERA IRRESIGNAÇÃO. ART 381, II, DO CPP. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
O acórdão impugnado apreciou fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não havendo que se falar em ofensa ao art. 619 do CPP.
Não há que se falar em violação ao art. 381, II, do CPP, sob o argumento de que não consta no relatório exposição sucinta sobre o teor da defesa, tendo em vista que os argumentos apresentados nas contrarrazões...
PENAL E PROCESSUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
Segundo entendimento desta Corte, não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se apoia também em elementos de provas judicializadas, colhidas no âmbito do devido processo legal.
Para acolher o pedido de absolvição é necessária a incursão no conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ.
Em virtude da impossibilidade de rever a condenação firmada, não há como analisar a irresignação para o afastamento da continuidade delitiva, a não ser adentrando nas questões fáticas, o que também é vedado na via do recurso especial.
O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, visto que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve, na maioria das vezes, particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do magistrado.
Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização do recurso especial para o reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa a lei federal, situação inocorrente na espécie pela existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 614.231/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
Segundo entendimento desta Corte, não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando a condenação se apoia também em elementos de provas judicializadas, colhidas no âmbito do devido processo legal.
Para acolher o pedido de absolvição é necessária a incursão no conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial, em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ.
Em virt...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSÃO. .
1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão colegiada.
2. Recurso não conhecido com a recomendação de baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, à vista do nítido abuso do direito de recorrer.
(AgRg no AgRg no AREsp 615.161/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSÃO. .
1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão colegiada.
2. Recurso não conhecido com a recomendação de baixa dos autos, independentemente do trânsito em julgado, à vista do nítido abuso do direito de recorrer.
(AgRg no AgRg no AREsp 615.161/PR, Rel. Mini...
PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
TRIBUTOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N.
10.522/2002.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, para fins de aplicação do princípio da insignificância.
A questão foi novamente debatida no julgamento dos REsps 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, ocasião em que se afastou a aplicação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na Portaria n.
75/2012 do Ministério da Fazenda, como parâmetro para incidência do princípio da bagatela, ratificando a orientação jurisprudencial perfilhada por ambas as Turmas de Direito Penal desta Corte.
Hipótese em que os réus iludiram o pagamento de tributos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras, no valor de R$ 12.664,34, circunstância que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no REsp 1460557/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
TRIBUTOS QUE ULTRAPASSAM O VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N.
10.522/2002.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO, firmou o entendimento de que deve ser adotado o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, para fins de aplicação do princípio da insignificância.
A questão foi novamente debatida no julgamento dos REsps 1.393.317/PR e 1.401.424/PR, ocasião em que se afastou a...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. ATO LIBIDINOSO.
MENOR DE 14 ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME SUBSIDIÁRIO. ADEQUAÇÃO TÍPICA.
1. A definição da correta adequação típica das ações delituosas não representa reexame de provas, mas revaloração dos critérios jurídicos empregados para a tipificação penal do delito.
2. O bem juridicamente tutelado pelo tipo descrito no art. 146 do Código Penal é a liberdade individual da pessoa, tanto física quanto psíquica. O crime em tela (art. 146, CP) possui natureza subsidiária e somente será considerado se o constrangimento não for elemento típico de outra infração penal.
3. Se a intenção do agente é a satisfação de seu desejo sexual, estando presentes os demais elementos constantes no tipo descrito no art. 217-A do Código Penal, evidencia-se a hipótese do delito de estupro de vulnerável, autorizando a imposição da reprimenda ali contida.
4. Na expressão "ato libidinoso" estão contidos todos os atos de natureza sexual, que não a conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente.
5. Hipótese em que a conduta do réu constitui efetivo contato lascivo, voluptuoso e corpóreo, de libidinagem, com o propósito de satisfação de sua lascívia.
6. Agravo regimental a que se dá provimento.
(AgRg no AREsp 523.477/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. ATO LIBIDINOSO.
MENOR DE 14 ANOS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME SUBSIDIÁRIO. ADEQUAÇÃO TÍPICA.
1. A definição da correta adequação típica das ações delituosas não representa reexame de provas, mas revaloração dos critérios jurídicos empregados para a tipificação penal do delito.
2. O bem juridicamente tutelado pelo tipo descrito no art. 146 do Código Penal é a liberdade individual da pessoa, tanto física quanto psíqu...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
DOSIMETRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. NULIDADE DO JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em julgamento ultra petita quando o art. 544, § 4°, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3° do Código de Processo Penal, autoriza o relator, ao apreciar o agravo em recurso especial, a analisar o próprio mérito do recurso especial e verificar a sua viabilidade ou a correção da decisão de inadmissão pela Corte a quo.
2. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem, em princípio, ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. A adoção da fundamentação per relationem, muito embora seja admitida pela jurisprudência desta Corte, não foi objeto de exame na origem, atraindo o óbice da Súmula 356 do STF.
4. Dentro da sistemática processual penal brasileira, tanto as nulidades relativas quanto as absolutas demandam a demonstração de prejuízo para que possam ser declaradas. Este é o entendimento esposado por ambas as turmas da egrégia Terceira Seção desta Corte Superior, que exigem, ademais, que a mácula seja alegada na primeira oportunidade. In casu, não há informação de recurso interposto contra a decisão de pronúncia, nem consta em ata de julgamento irresignação da defesa, o que é de todo incompatível com a alegação de ocorrência de prejuízo, não havendo nulidade a ser declarada, na forma do art. 563 do CPP.
5. Ademais, analisar a falsidade das informações constantes na decisão de pronúncia, bem como verificar o acesso real dos jurados à peça sem a supressão e a influência que estas alegações teriam no convencimento do júri, é inviável em sede de recurso especial por exigir revolvimento de fatos e provas.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 524.298/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA.
DOSIMETRIA. LEGALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 356 DO STF. NULIDADE DO JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. Não há falar em julgamento ultra petita quando o art. 544, § 4°, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3° do Código de Processo Penal, autoriza o relator, ao apreciar o agravo em recurso especial, a analisar o próprio mérito do recurso especial e verificar a sua viabilidade ou a c...
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. ABSOLVIÇÃO.
APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Consoante entendimento desta Corte, interposta apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, ao Tribunal somente é permitida a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, apenas se admitindo a cassação do veredicto se flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos. Para revisão do critério de valoração das provas adotado, necessária seria a incursão aprofundada no material cognitivo produzido nas instâncias ordinárias, o que se mostra incabível na via estreita do recurso especial, em decorrência do óbice da Súmula 7 do STJ.
O não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, em face da incidência da Súmula 7 do STJ, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 614.784/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DOLOSO. ABSOLVIÇÃO.
APELO MINISTERIAL. VEREDICTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Consoante entendimento desta Corte, interposta apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de ser manifestamente contrária à prova dos autos, ao Tribunal somente é permitida a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, apenas se admitindo a cassaçã...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA.
RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA.
EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DO JÚRI.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa, por ser constitucionalmente o Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
2. A qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do Código Penal caracteriza-se pelo comportamento insidioso do agente, no sentido de criar para a vítima uma situação imprevisível, que torne difícil ou impossível a sua defesa, a fim de obter maior êxito na empreitada delituosa.
3. No caso, a existência de eventuais desavenças anteriores não afasta, por si só, a possibilidade de aplicação da referida qualificadora, mormente quando existem elementos indicativos nos autos de que a ação criminosa ocorreu mediante surpresa, quando a vítima estava em seu quarto, na cama, dormindo.
4. Assim, existindo indícios de que a agravante agiu de modo a dificultar ou impossibilitar a defesa do ofendido, não há como decotar a qualificadora em questão, impondo-se a submissão dos fatos à Corte popular.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 765.638/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. QUALIFICADORA.
RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA.
EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. SOBERANIA DO JÚRI.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, somente podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa, por ser constitucionalmente o Juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.
2. A qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do artigo 121 do...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. VERBA PÚBLICA FEDERAL INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO DE FORMA IDÔNEA.
1. Tratando-se de verba federal incorporada ao patrimônio municipal, evidencia-se a competência da Justiça estadual para processar e julgar o prefeito denunciado, sendo certo que o STJ já teve oportunidade de deliberar acerca do tema quando do julgamento do RHC n. 16.797/GO.
2. O tema alusivo à impugnação pela consideração de ações penais em curso como maus antecedentes não chegou a ser apreciado pelas instâncias ordinárias, o que impede a sua análise nesta instância superior por ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211 do STJ.
3. O reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art.
16 do Estatuto Repressor não tem o condão de autorizar a desclassificação do delito para a modalidade tentada, porquanto tal dispositivo cogita de arrependimento posterior, ou seja, ocorrido posteriormente à sua consumação.
4. Nos termos do art. 255, § 2º, do RISTJ, para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta ao recorrente transcrever trechos de ementas dos julgados apontados como paradigmas, sendo necessária a realização do cotejo analítico, a fim de evidenciar a similitude fática das situações e a divergência de interpretações entre os julgados confrontados.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1423741/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. VERBA PÚBLICA FEDERAL INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO DE FORMA IDÔNEA.
1. Tratando-se de verba federal incorporada ao patrimônio municipal, evidencia-se a competência da Justiça estadual para processar e julgar o prefeito denunciado, sendo cer...
PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.904/1994.
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, nos termos do parágrafo 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1512013/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. DEFENSOR DATIVO. REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA OAB. ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.904/1994.
O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que, nos termos do parágrafo 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado, segundo os valores da tabela da OAB.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg n...
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÚMULA 7 DO STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO.
1. A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do AgRg nos EAREsp 300967/SP, decidiu que, não havendo alteração da decisão pelos embargos de declaração, torna-se desnecessária a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação dos aclaratórios, de modo a afastar, in casu, a intempestividade do apelo nobre.
2. A benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 tem como finalidade punir com menor rigor o traficante não habitual, isto é, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida, de modo que, para fazer jus àquele benefício, o agente deve preencher os seguintes requisitos: ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
3. Afastar a conclusão das instâncias ordinárias acerca do envolvimento dos recorrentes com organização criminosa, a fim de reconhecer a figura do tráfico privilegiado, demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial.
4. A jurisprudência desta Corte afasta a aplicação daquele redutor aos réus também condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas, como no caso (HC 219.621/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 19/02/2015, e HC 273.816/AC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe 25/11/2013).
5. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg nos EDcl no AREsp 419.955/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÚMULA 7 DO STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO ACOLHIMENTO.
1. A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do AgRg nos EAREsp 300967/SP, decidiu que, não havendo alteração da decisão pelos embargos de declaração, torna-se desnecessária a ratificação do recurso especial interposto antes da publicação dos aclaratórios, de modo a afastar, in casu, a intempestividade do apelo nobre.
2. A benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 tem como finalidade punir com m...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Segundo a orientação firmada na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível.
3. A teor do disposto no art. 110, § 1º, do Código Penal, o prazo prescricional, depois da sentença condenatória transitar em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, devendo, no caso, ser considerado o prazo estabelecido no art. 109, VI, do CP, com a redação anterior à edição da Lei n. 12.234/2010, visto que os fatos ocorreram anteriormente à sua vigência.
4. Sendo o agravante condenado à pena de 6 (seis) meses de reclusão, excluído o aumento decorrente da continuidade delitiva, constata-se que não transcorreram mais de 2 (dois) anos entre a data da publicação da sentença condenatória e a do término do prazo para a interposição do recurso admissível, contado a partir da publicação do acórdão proferido pelo tribunal a quo.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 717.769/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1.
Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Segundo a orientação firmada na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que confirma o juízo neg...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE EVIDENCIADA.
1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp n.
1.456.239/MG, processado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que "é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente".
2. Com efeito, não é necessário o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente, visto que os arts. 530-A a 530-G do Código de Processo Penal não preveem maiores formalidades para a apuração dos crimes contra a propriedade imaterial, podendo a falsificação, portanto, ser constatada por simples exame visual sobre aspecto externo do produto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 399.130/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE EVIDENCIADA.
1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp n.
1.456.239/MG, processado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou compreensão de que "é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação do...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MOEDA FALSA. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ao contrário do alegado, para afastar a conclusão da Corte de origem de que as cédulas apreendidas em poder do agravante tinham qualidade suficiente para iludir um homem médio, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas dos autos.
2. Com efeito, a pretensão de desclassificação da conduta prevista no art. 289, § 1º, do Código Penal para a figura do art. 171 do mesmo diploma legal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 611.977/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 29/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MOEDA FALSA. ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ao contrário do alegado, para afastar a conclusão da Corte de origem de que as cédulas apreendidas em poder do agravante tinham qualidade suficiente para iludir um homem médio, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas dos autos.
2. Com efeito, a pretensão de desclassificação da conduta prevista no art. 289, § 1º, do Código Penal para a figura do art. 171 do mesmo diploma legal esbarra...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ACUSADO QUE REGISTRA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO MAJORADO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade dos delitos perpetrados e diante do histórico criminal do agente, indicativos do periculum libertatis.
2. O recorrente e o corréu foram flagrados transportando 3 (três) submetralhadoras calibre 9 mm, 115 (cento e quinze) munições intactas calibre 9 mm, três aparelhos celulares, a quantia de R$ 617,00 e dois Certificados de Licenciamento de Veículo, tendo os agentes dito ao serem presos que estavam transportando as armas para a cidade de Sete Lagoas/MG, onde receberiam a quantia de R$ 2.000,00 pelo serviço.
3. O fato de o acusado possuir condenação anterior também pela prática de crime grave, qual seja, roubo majorado, demonstra ostentar personalidade voltada à criminalidade e a real possibilidade de reiteração caso seja solto, argumento que, somado à gravidade concreta do delito denunciado, denotam a existência do periculum libertatis, na espécie, autorizando a preventiva.
4. Indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do acusado, indicando que as providências menos gravosas não seriam suficientes nem adequadas para impedi-lo de continuar praticando crimes graves.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 61.583/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
ACUSADO QUE REGISTRA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO MAJORADO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade dos delitos perpetrados e diante do his...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA.
1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação.
2. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico.
3. O simples fato de possuir ilegalmente arma de fogo caracteriza a conduta descrita no artigo 12 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva, motivo pelo qual também é impossível a aplicação do princípio da insignificância em tal espécie delitiva, que tem por objetivo proteger a segurança pública e a paz coletiva. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.484/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TIPICID...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
544, § 4º, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENÚNCIA DE FATO DELITUOSO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 758.148/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
544, § 4º, I, DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENÚNCIA DE FATO DELITUOSO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada.
2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desace...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DO MONTANTE DA RESERVA TÉCNICA JÁ FORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes.
2. Os juros de mora devem fluir a partir da citação, nos termos do artigo 406, após a entrada em vigor do novo Código Civil (11.1.2003).
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão.
(EDcl no AgRg no AgRg no Ag 1320229/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DO MONTANTE DA RESERVA TÉCNICA JÁ FORMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
1. Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes. Precedentes.
2. Os juros de mora devem fluir a partir da citação, nos termos do artigo 406, após a entrada em vigor do novo Código Civil (11.1.2003).
3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão.
(EDcl no AgRg no AgRg...
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
AFASTAMENTO. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. EXISTÊNCIA.
QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART.
557, § 2º, DO CPC.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Apesar de a impenhorabilidade do bem de família constituir matéria de ordem pública, que comporta arguição em qualquer tempo ou fase do processo, o pronunciamento judicial em sentido negativo provoca a preclusão.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1083134/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 28/10/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
AFASTAMENTO. COISA JULGADA SOBRE A IMPENHORABILIDADE. EXISTÊNCIA.
QUESTÃO PRECLUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART.
557, § 2º, DO CPC.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Apesar de a impenhorabilidade do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do ora agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência essa que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 693.421/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do ora agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado não se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, pro...