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Jurisprudência

AgRg no REsp 1547482 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0189355-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO CONTRATO. CONDIÇÕES VIGENTES À ÉPOCA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a manutenção das mesmas condições da época do vínculo de trabalho é de 10 (dez) anos. Predecentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1547482/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1285805 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0234178-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O acórdão recorrido não afastou a necessidade de exibição de documentos, conforme determinado pela sentença, apenas deu provimento à apelação para inverter a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 2. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1285805/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1326816 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0114920-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. PAGAMENTO PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado, no sentido de se reconhecer que houve prova parcial do pagamento do valor cobrado, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1326816/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1335023 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0150410-3
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando o recorrente não indica com precisão, o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão recorrido. Tal óbice aplica-se, também, aos recursos especiais...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1485765 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0068732-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1485765/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015)
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1527845 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0085858-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO COMO AGENTE FINANCEIRO. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, que a atuação da agravada foi na condição de mero agente financeiro, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1527845/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/201...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1531486 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0105221-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GESTÃO TEMERÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO CONCRETO, CERTO E ATUAL. QUEBRA DO NEXO CAUSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211/STJ E 282/STF. 1.  Inviável se reexaminar, em sede de recurso especial, as circunstâncias fático-probatórias da causa, por força da Súmula nº 7/STJ. 2.  Ausente o prequestionamento dos temas apresentados no recurso especial, incide o disposto nas Súmulas nºs 211/STJ e 282/STF. 3. Agravo regimental não provido....
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1542365 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0165313-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTA CONDOMINIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ADQUIRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é assente de que a legitimidade passiva da ação de cobrança de despesas cond...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 29/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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HC 332630 / SPHABEAS CORPUS2015/0195901-8
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante de utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade d...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 332136 / PRHABEAS CORPUS2015/0190520-9
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS COM BASE NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO NOVO REGIME ESTABELECIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, segu...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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HC 332152 / MSHABEAS CORPUS2015/0190737-9
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva de habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnaç...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no AgRg no Ag 998664 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2007/0294105-2
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando a lide é decidida de maneira clara e fundamentada, porquanto não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes, a fim de expressar o seu convencimento. 2. A revisão do julgado para o deslinde da controvérsia demanda necessária incursão nos elementos...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 332482 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0120380-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVA. DOCUMENTO NOVO. PRODUÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se o tribunal de origem não se manifestou acerca da existência do alegado documento novo, argumento que sequer foi suscitado nos embargos de declaração opostos, resta ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, a incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal....
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 338326 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0136535-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. COMPRA E VENDA E PACTO ADJETO DE BEM MÓVEL. DESCUMPRIMENTO. RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA. CULPA DA AUTORA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Concluindo a instância ordinária que a autora deu causa ao descumprimento do contrato de compra e venda e pacto adjeto de automóvel, porque deu bem à ré-reconvinte que deveria saber ser objeto de futura constrição judicial, já que era executada antes de contratar com a agravada, não lhe comunicando e nem requerendo em juízo a substituição do bem penhorado, faltando, assim, com os "deveres a...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 568759 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193716-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 579444 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0202328-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTA-CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA N.963-17/2000. ANTERIOR. CÉDULA CRÉDITO RURAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) an...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 582665 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0221913-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. OFERTA PÚBLICA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. As demandas nas quais se pleiteia o direito de complementação de ações, decorrentes de contratos de participação financeira, são de natureza eminentemente pessoal e estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e nos artigos 205 e 2.028 do atual Códig...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 583961 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0238548-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Concluindo as instâncias ordinárias que o julgamento da questão depende de produção de provas para, as...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 589275 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0248573-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA. ÔNUS. INVERSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 284/STF. RELAÇÃO DE CONSUMO. PÓS-QUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Não houve inversão do ônus da prova, mas prova das alegaçõe...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 27/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 673501 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0029263-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA DETERMINADA POR AÇÃO PENAL. APREENSÃO DOS DOCUMENTOS QUE SERVEM DE PROVA ESCRITA DA DÍVIDA. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Se as instâncias de origem afirmam, com base em especificidades fáticas, que não há prejudicialidade externa entre a ação penal e a ação civil, impossível afirmar o contrário, para efeito de suspensão do prazo prescricional, sem revisar fatos...
Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 28/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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