HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. EXTORSÃO. INÉRCIA DA DEFESA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. RÉU NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS.
FALTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RÉU CITADO PESSOALMENTE NO LOCAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA DATIVA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PREJUÍZO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório.
2. Ante a não apresentação das contrarrazões pela advogada constituída - a qual apelou da sentença condenatória e apresentou as razões do recurso -, foi nomeada defensora dativa para o paciente, depois de o oficial de justiça não localizar o endereço dos autos para a realização da sua intimação pessoal.
3. Comprovado que o endereço existe - tanto que no local foi realizada a citação pessoal -, deve ser acolhida a tese de nulidade, pois houve prejuízo concreto para o acusado que, sem direito de organizar sua defesa, teve a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, exasperada para 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, limitando-se o defensor dativo a apresentar as contrarrazões.
4. A ausência de intimação pessoal da defensora dativa da sessão de julgamento da apelação fortalece a convicção de malferimento à ampla defesa do réu, por violação do art. 370, § 4°, do CPP. Apesar de ter ocorrido o trânsito em julgado da condenação, em 2013, sem a indicação das nulidades processuais ou a interposição de recurso especial, o paciente, quando instado a cumprir o título judicial, constituiu novo patrono que, desde então, tem adotado providências para anular o processo.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular o processo desde a nomeação de defensora dativa ao paciente e para determinar o novo julgamento da apelação, com a prévia intimação do advogado de sua livre escolha para oferecer contrarrazões ao recurso do Ministério Público.
(HC 321.219/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. EXTORSÃO. INÉRCIA DA DEFESA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. RÉU NÃO LOCALIZADO NO ENDEREÇO DOS AUTOS.
FALTA DE INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO ANTES DA NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RÉU CITADO PESSOALMENTE NO LOCAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORA DATIVA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PREJUÍZO CONCRETO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de d...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE.
CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS E EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVOS NÃO IDÔNEOS. ILEGALIDADE.
REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É da jurisprudência deste Tribunal que, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, a título de indicador de maus antecedentes, de conduta social negativa ou de a personalidade do agente ser voltada para o crime. Inteligência do Enunciado Sumular n. 444 do STJ, segundo o qual "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
2. Foram utilizados de inquéritos e ações penais em andamento para atribuir valor negativo à circunstância conduta social. Há registro de ações diversas em que, embora haja condenação contra os pacientes, não consta o trânsito em julgado.
3. O fato de haver o delito ter sido praticado em plena luz do dia e em estabelecimento comercial, em que pese serem elementos dotados de concretude, não são idôneos para exasperar a reprimenda em relação às circunstâncias do crime, na primeira etapa da dosimetria.
4. Para o reconhecimento da reincidência é necessária condenação, por crime, com trânsito em julgado anterior à prática do novo delito, bem como a não superação do prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena relativa ao crime anterior, ou a declaração de extinção de sua punibilidade, e a prática do novo delito.
5. No caso, não consta condenação anterior, com trânsito em julgado datado nos cinco anos anteriores à data do fato criminoso em questão, de modo que deve ser afastada a reincidência do cálculo da nova pena.
6. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
7. O Juiz de primeiro grau, muito embora haja particularizado que o delito foi praticado em plena luz do dia e em estabelecimento comercial, não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso. Nesse sentido, entendo que os elementos apresentados não se revestem da devida idoneidade para sustentar a fixação do regime mais gravoso do que o permitido em razão da sanção aplicada.
8. A ausência de peculiaridades específicas do roubo majorado nulifica a imposição de regime prisional mais gravoso, por violação dos enunciados das Súmulas n. 440 do STJ e 718 e 719 do STF.
9. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena para 5 anos e 4 meses de reclusão e fixar o regime semiaberto.
(HC 317.873/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE.
CONDUTA SOCIAL. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS E EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVOS NÃO IDÔNEOS. ILEGALIDADE.
REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É da jurisprudência deste Tribunal que, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam a majorar a pena-base, a título de indicador de maus antecedentes, de co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.
INVIABILIDADE.
1. É inviável a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, conforme art. 159 do RISTJ.
2. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1435300/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO ORAL.
INVIABILIDADE.
1. É inviável a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, conforme art. 159 do RISTJ.
2. Embargos rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1435300/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 587 DO CPP. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A parte embargante requer o prequestionamento de matéria constitucional; entretanto, o Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa dos artigos 5º e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que as disposições acerca do rito processual do recurso em sentido estrito se aplicam ao recurso de agravo em execução, previsto no art. 197 da Lei de Execução Penal, razão pela qual, indicadas as peças de que o agravante pretenda traslado, o recurso não pode deixar de ser apreciado.
3. No presente caso, constata-se que o ora embargante não indicou, à e-STJ fl. 2, a necessidade de extração de cópia da procuração para ser encaminhada ao Tribunal local para fins de análise do recurso de agravo em execução. Assim, apesar de terem sido indicadas pela defesa algumas das peças necessárias ao exame do agravo em execução que julgou devidas, não apontou, dentre elas, o instrumento procuratório, estando correta a aplicação da Súmula 115/STJ.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 494.603/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 587 DO CPP. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A parte embargante requer o prequestionamento de matéria constitucional; entretanto, o Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa dos artigos 5º e 93, inciso IX, da...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, a reversão do julgado, não viabiliza a oposição dos aclaratórios.
2. O intuito de debater novos temas por meio de embargos de declaração, não trazidos inicialmente no habeas corpus, reveste-se de indevida inovação recursal, não sendo viável, portanto, a análise, haja vista ser imprescindível a prévia irresignação no momento oportuno e o efetivo debate sobre os temas.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 254.081/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA IRRESIGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE ACLARATÓRIOS. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
A mera irresignação com o e...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 26/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
PENAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE FITA ADESIVA PARA ALTERAR A PLACA DO AUTOMÓVEL.
CONDUTA TÍPICA. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A FÉ PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1361080/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
1. Visando a peça processual o reexame da decisão monocrática, é possível, em atenção aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, seu conhecimento como agravo regimental, submetendo-se ao colegiado nos termos do artigo 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
PENAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. USO DE FITA ADESIVA PARA ALTERAR A PLACA DO AUTOMÓVEL.
CONDUTA...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao elastério nos prazos, como é o caso em análise, processo complexo que conta com cinco réus, várias vítimas e testemunhas, não há que se falar em flagrante ilegalidade.
3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado nas circunstâncias da prática delitiva, marcada por elevada violência, pluralidade de vítimas fatais (cinco), além de o participante integrar organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.927/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS, VÍTIMA E TESTEMUNHAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
2. Havendo circunstâncias excepcionais a dar razoabilidade ao...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA PEÇA ESSENCIAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRISÃO HÁ DOIS ANOS E CINCO MESES. PARALISAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO POR DEZ MESES. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. COMARCA ONDE NÃO HÁ DEFENSORIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ.
1. Não é conhecida a matéria pertinente aos requisitos da prisão preventiva, porquanto não acostada cópia do decreto preventivo, documento essencial para o deslinde da controvérsia.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. O recorrente está preso cautelarmente há quase 2 anos e 5 meses, em feito que envolve somente um acusado e, mesmo tendo havido a expedição de cartas precatórias, houve paralisação indevida da ação penal por dez meses, e mesmo encerrada a instrução em 19/3/2015, até a presente data não foram apresentados os memoriais finais pela Defensoria Pública - pois sem representação na Comarca.
4. Situação concreta demonstradora de mora estatal desarrazoada, com paralisação do feito sem que tenha o recorrente contribuído ou dado causa para tanto, devendo ser admitida a mitigação da Súmula 52 do STJ.
5. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, provido para reconhecer o excesso de prazo na formação da culpa e, por consequência, relaxar a prisão preventiva do recorrente, sem prejuízo da aplicação de medidas alternativas à prisão pelo Juízo de primeiro grau.
(RHC 63.334/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA PEÇA ESSENCIAL. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL.
PRISÃO HÁ DOIS ANOS E CINCO MESES. PARALISAÇÃO INDEVIDA DO PROCESSO POR DEZ MESES. RECORRENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. COMARCA ONDE NÃO HÁ DEFENSORIA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VERIFICADO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ.
1. Não é conhecida a matéria pertinente aos requisitos da prisão preventiva, porquanto não acostada cópia do dec...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. HABEAS CORPUS CONSIDERADO PREJUDICADO.
INCORREÇÃO.
1. A exceção de litispendência julgada improcedente não comporta recurso, admitindo-se para correção de ilegalidades a excepcional via do habeas corpus.
2. Não analisada pelo Tribunal de origem a existência de litispendência, inviável sua apreciação por essa Corte, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso em habeas corpus improvido, mas concedida a ordem de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco que julgue o mérito do habeas corpus lá impetrado.
(RHC 60.396/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. HABEAS CORPUS CONSIDERADO PREJUDICADO.
INCORREÇÃO.
1. A exceção de litispendência julgada improcedente não comporta recurso, admitindo-se para correção de ilegalidades a excepcional via do habeas corpus.
2. Não analisada pelo Tribunal de origem a existência de litispendência, inviável sua apreciação por essa Corte, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso em habeas corpus improvido, mas concedida a ordem de ofício para determinar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco que...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE RECONSIDEROU PARCIALMENTE O PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PARA APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EDCL NO RESP. 1.347.136/DF, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, 1S, DJE 2.2.2015. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO APRESENTA QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CLARO OBJETIVO DE REFORMA DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SETOR SUCROALCOOLEIRO. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO EM QUANTIA FIXA. HIPÓTESE EM QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.155.125/MG, REL. MIN. CASTRO MEIRA, 1S, DJE 6.4.2010, JULGADO COMO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVOS REGIMENTAIS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos.
3. No caso em apreço, a decisão embargada resolveu fundamentadamente todas as questões postas, de forma clara e expressa, aplicando a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que não cabem Embargos de Divergência para averiguação da correta incidência de regra técnica acerca do conhecimento de Recurso Especial, não havendo quaisquer dos vícios elencados no art.
535 do Código de Processo Civil, tampouco erros materiais a serem corrigidos.
4. O claro objetivo de modificação da decisão demonstra a real natureza perseguida pela parte, e que, somado ao princípio da fungibilidade recursal autoriza o recebimento do recurso como Agravo Regimental.
5. A fixação de honorários advocatícios na espécie, em casos onde a condenação havida na fase de conhecimento é genérica, submetida a liquidação por arbitramento e, vencida a Fazenda Pública, por ser estipulada em montante fixo. Precedente de repetitivo.
6. Não se pode conhecer do pedido de fixação dos danos morais, porquanto não se verifica tal pleito no Recurso Especial (fls.
922/937).
7. Embargos de Declaração de COMPANHIA USINA CAMBOHYBA recebidos como Agravo Regimental, julgado em conjunto com o Recurso Interno de COMPANHIA AGRÍCOLA BAIXA GRANDE S/A, aos quais se nega provimento.
(EDcl no AgRg no REsp 1305050/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 27/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE RECONSIDEROU PARCIALMENTE O PROVIMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PARA APLICAR O ENTENDIMENTO FIRMADO NOS EDCL NO RESP. 1.347.136/DF, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, 1S, DJE 2.2.2015. RECURSO REPETITIVO. DECISÃO EMBARGADA QUE NÃO APRESENTA QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CLARO OBJETIVO DE REFORMA DO DECISUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SETOR SUCROALCOOLEIRO. AÇÃO DE CONHECIMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO GENÉRICA. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO EM...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 27/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. FORAGIDO POR 13 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSAMENTO RAZOÁVEL. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. A consulta às informações prestadas e ao andamento processual revelam não se afigura anormalidade na tramitação do feito.
3. Nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 60.231/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. FORAGIDO POR 13 ANOS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSAMENTO RAZOÁVEL. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 STJ.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga do distrito da culpa, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. A consulta às informações prestadas e ao andamento processual revelam não se afigura anormalidade na tramitação do feito.
3. Nos termos do enunciado da Súmula 52/STJ, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangim...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SEGUNDO PACIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade, através da reiteração delitiva ("Os investigados, Whitney e Valdinei, possuem antecedentes desabonadores (fls. 08/12), sendo, inclusive reincidentes"), não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Por sua vez, apontando o decreto apenas circunstâncias já elementares do crime perseguido, é de se reconhecer a ilegalidade arguida.
3. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RHC 60.017/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 27/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REINCIDÊNCIA. SEGUNDO PACIENTE. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade, através da reiteração delitiva ("Os investigados, Whitney e Valdinei, possuem antecedentes desabonadores (fls. 08/12), sendo, inclusive reincidentes"), não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Por sua vez, apontando o decreto apenas circunstâncias já ele...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOCUMENTO FALSO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas.
2. Sendo possível identificar, na denúncia, elementos fáticos indicativos da prática de crime, não há se falar em ausência de justa causa, que deve ser demonstrada de plano, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3 Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, pois o indiciado teria apresentado documento falso para que não se descobrisse ser foragido da CPP Pacaembú (fl. 0-1), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
4. Não constatada clara mora estatal em ação penal onde a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, e mesmo considerando que o tempo desenvolvido não faz diretamente induzir o excesso de prazo, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
5. Recurso ordinário improvido, com recomendação de celeridade no julgamento da ação penal originária.
(RHC 59.723/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOCUMENTO FALSO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
1. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas.
2. Sendo possível identificar, na denúncia, elementos fátic...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2o., DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE DE TRÊS VEZES DO VALOR DA RPV INCIDENTE SOBRE CADA PRECATÓRIO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. PRECEDENTE: RMS 46.155/RO, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 28.9.2015).
1. O § 2o. do art. 100 da CF/88 delimita dois requisitos para o pagamento preferencial nele previsto, quais sejam: (a) ser o débito de natureza alimentícia; e (b) ser o titular do crédito maior de 60 (sessenta) anos de idade, na data de expedição do precatório, ou portador de doença grave.
2. Estabelece, também, que o limitador quantitativo do pagamento com preferência seria o valor equivalente ao triplo do fixado para a RPV, não esclarecendo se esse incidiria sobre cada precatório ou sobre a totalidade de créditos de um mesmo particular.
3. O crédito de natureza alimentícia é indispensável para a subsistência do titular, tendo fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e visando à proteção de bens jurídicos da mais alta relevância, tais como a vida e a saúde.
4. A norma constitucional não elencou a impossibilidade de o beneficiário participar na listagem de credor preferencial por mais de uma vez no mesmo exercício financeiro, perante um mesmo Ente Político, não podendo, portanto, o exegeta restringir tal possibilidade.
5. Tema já apreciado por esta Primeira Turma no julgamento do RMS 46.155/RO (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 28.9.2015), definindo-se o entendimento de que a limitação constitucional para o pagamento de créditos humanitários se refere a cada precatório, não ao credor.
6. Agravo Regimental do ESTADO DE RONDÔNIA a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 41.510/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DE PRECATÓRIO PREFERENCIAL. ART. 100, § 2o., DA CF/88. PAGAMENTO DE MAIS DE UM CRÉDITO PREFERENCIAL A UM SÓ CREDOR DENTRO DO MESMO EXERCÍCIO ORÇAMENTÁRIO. POSSIBILIDADE. LIMITE DE TRÊS VEZES DO VALOR DA RPV INCIDENTE SOBRE CADA PRECATÓRIO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE SOBRE O INTERESSE PATRIMONIAL. PRECEDENTE: RMS 46.155/RO, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 28.9.2015).
1. O § 2o. do art. 100 da CF/88...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 29/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO VENCIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 8.112/90. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FRUÍDOS PELOS SERVIDORES SOB A ÉGIDE DA CLT. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, com o advento da Lei n. 8.112/90, que operou a transposição do regime celetista para o estatutário, extinguiram-se os contratos de trabalho, não sendo possível a manutenção de benefícios fruídos pelos servidores sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo, portanto, impróprio falar-se em redução vencimental.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.816/PA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO VENCIMENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEI N. 8.112/90. TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO.
IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS FRUÍDOS PELOS SERVIDORES SOB A ÉGIDE DA CLT. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Estando o processo em curso, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em petição avulsa, que será processada em autos apartados, caracterizando erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. A propósito: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 25/05/2015.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.827/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 29/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NA PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO.
INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO. DESNECESSIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.
1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ).
2. Estando o processo em curso, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser formulado em pe...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, UMA VEZ RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO POTESTATIVO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO (MIGRAÇÃO).
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Demanda ajuizada por viúva de participante que procedeu à migração entre planos de previdência privada. Pedido de revisão do cálculo de pensão por morte com base em critérios estatutários extintos. Necessária declaração prévia da nulidade do contrato ou transação extrajudicial (atinente à migração), a fim de repristinar o plano original. Incidência do prazo decadencial quadrienal para o exercício do direito potestativo de pleitear a anulação de negócio jurídico (migração) supostamente celebrado mediante erro ou dolo, contado do dia em que se realizara, nos termos dos artigos 178, § 9º, inciso V, alínea "b", do Código Civil de 1916, e 178, inciso II, do Código Civil de 2002 (REsp 1.201.529/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Rel. p/ Acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11.03.2015, DJe 01.06.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1185339/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO POR MORTE - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, UMA VEZ RECONHECIDA A DECADÊNCIA DO DIREITO POTESTATIVO DE ANULAR O NEGÓCIO JURÍDICO (MIGRAÇÃO).
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Demanda ajuizada por viúva de participante que procedeu à migração entre planos de previdência privada. Pedido de revisão do cálculo de pensão por morte com base em critérios estatutários extintos. Necessária declaração prévia d...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
PRAZO QUINQUENAL. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Incide a prescrição quinquenal e de fundo de direito nos casos de resgate da reserva de poupança, pois configurado ato único (desligamento do participante da entidade de previdência privada).
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a Súmula nº 289/STJ aplica-se somente nos casos em que há o rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada, ou seja, não incide nas hipóteses de migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência complementar para outro dentro da mesma entidade.
3. A migração é feita por meio de transação extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade fechada de previdência complementar, não se confundindo, portanto, com o resgate de contribuições.
4. Não havendo a declaração de nulidade da transação firmada entre as partes, o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem ser obedecidas as condições pactuadas.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1247410/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
PRAZO QUINQUENAL. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA Nº 289/STJ.
INAPLICABILIDADE.
1. Incide a prescrição quinquenal e de fundo de direito nos casos de resgate da reserva de poupança, pois configurado ato único (desligamento do participante da entidade de previdência privada).
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superio...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1338012/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
VALIDADE DA DECLARAÇÃO DE VONTADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 5 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1338012/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434878/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
PERÍCIA TÉCNICA. QUESITOS. PERTINÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela pertinência técnica dos quesitos da perícia com a controvérsia, é inviável a esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do pe...