PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME NO CURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzr automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Afasta-se a alegação de estado de necessidade quando o agente assume a direção de seu automóvel estando embriagado tencionando escapar da ação de policiais militares que tinham sido chamados pelo filho da vítima para socorrer mulher em situação de risco. 3 A condenação por ameaça e vias de fato contra a esposa no curso do prazo de suspensão condicional do processo implica a revogação do benefício. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALEGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO POR OUTRO CRIME NO CURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso em flagrante ao conduzr automóvel estando com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool. 2 Afasta-se a alegação de estado de necessidade quando o agente assume a direção de seu automóvel estando embriagado tencionando escapar da ação de policiais militares que tinham s...
PENAL. FURTO SEGUIDO DE ROUBO E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir em sequência os artigos 155, 157, § 2º, inciso II e 147, do Código Penal: (1) subtraiu um telefone celular quando a vítima dormia dentro de automóvel; (2) em seguida, junto com comparsa não identificado, abordou transeunte e lhe tomou a carteira, intimidando-lhe com a supremacia numérica; (3) ao ser preso em flagrante, ameaçou um dos policiais que o deteve, dizendo: quando eu sair daqui vou te deixar ajoelhado. 2 A materialidade e a autoria dos crimes referidos se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, corroborada pela sua confissão e o depoimento da vítima, que o apontou como segurança e firmeza como autor dos delitos. Em casos como este, o depoimento vitimário assume especial importância para a elucidação dos fatos, máxime quando corroborado pela confissão. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO SEGUIDO DE ROUBO E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir em sequência os artigos 155, 157, § 2º, inciso II e 147, do Código Penal: (1) subtraiu um telefone celular quando a vítima dormia dentro de automóvel; (2) em seguida, junto com comparsa não identificado, abordou transeunte e lhe tomou a carteira, intimidando-lhe com a supremacia numérica; (3) ao ser preso em flagrante, ameaçou um dos policiais que o deteve, dizendo: quando eu sair daqui vou te deixar a...
PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DE DESACATO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 163, parágrafo único, inciso III e 311 do Código Penal, porque quebrou um telefone público e, durante a prisão em flagrante, ofendeu os policiais com impropérios. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela prisão em flagrante do réu e pelas provas orais e técnica, coerentes e harmônicas entre si. 3 A reprovabilidade da conduta do réu é elevada intensificada pelo grave prejuízo à comunidade com a supressão de um serviço público essencial, afatando a incidência do princípio da insignificância. 4 O crime de desacato se configura pela manifestação de não acatamento à autoridade do agente público no exercício da função na persença de outras pessoas, não se exigindo dolo específico. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DE DESACATO. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 163, parágrafo único, inciso III e 311 do Código Penal, porque quebrou um telefone público e, durante a prisão em flagrante, ofendeu os policiais com impropérios. 2 A materialidade e a autoria foram comprovadas pela prisão em flagrante do réu e pelas provas orais e técnica, coerentes e harmônicas entre si....
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DO RÉU. Depois de ser devidamente citado para responder à ação penal, é dever do réu manter o endereço correto e atualizado perante o Juízo singular, sob pena de decretação da revelia. Isto ocorre porque o agente desidioso deixa de comunicar ao juízo mudança de endereço inviabilizando posteriores intimações, em flagrante desobediência ao princípio da lealdade processual. No crime de receptação, se o objeto é apreendido na posse do réu, inverte-se o ônus da prova, competindo à Defesa comprovar a origem lícita do bem. A alegação de que o agente desconhecia a origem ilícita do bem não é apta a afastar a condenação, mormente quando demonstrado nos autos que o réu conduzia, em via pública, veículo furtado com placas de outro carro, sem documentação regular exigida por lei, com características perceptíveis de que o automóvel havia sido furtado, bem assim com digitais suas encontradas no seu interior.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO DEMONSTRADO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. ÔNUS DO RÉU. Depois de ser devidamente citado para responder à ação penal, é dever do réu manter o endereço correto e atualizado perante o Juízo singular, sob pena de decretação da revelia. Isto ocorre porque o agente desidioso deixa de comunicar ao juízo mudança de endereço inviabilizando posteriores intimações, em fl...
HABEAS CORPUS. ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA - INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se os autos revelam a reiteração criminosa do paciente, que responde ações penais por crimes de receptação e de uso de documento falso, e se encontrava em liberdade provisória quando foi preso em flagrante pela prática de outro crime previsto no art. 304, caput, do Código Penal, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se insuficiente e inadequada, hipótese em que a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o indeferimento do pedido de revogação da prisão não configuram constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 304, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE PROVISÓRIA - INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DO WRIT. Se os autos revelam a reiteração criminosa do paciente, que responde ações penais por crimes de receptação e de uso de documento falso, e se encontrava em liberdade provisória quando foi preso em flagrante pela prática de outro crime previsto no art. 304, caput, do Código Penal, a aplicação de medidas cautelares...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). O quadro fático narrado nos autos demonstra queapós derrubarem a vítima, os acusados passaram a agredi-la por repetidas vezes na cabeça, utilizando segmentos de madeira, pedras e blocos de concreto, e desferindo chutes e pisões. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o indeferimento do pedido de revogação da prisão, a fundamento da garantia da ordem pública, não configuram constrangimento ilegal. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para alentado exame da prova como requer a alegação de que o denunciado não cometeu os crimes a ele imputados. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os requisitos da prisão preventiva. A jurisprudência do STF proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Na espécie, o paciente foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado e de associação criminosa, não sendo possível antever, em fase incipiente da ação penal, qual será regime de cumprimento da pena decorrente de eventual sentença condenatória.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, II, III E IV C/C ART. 14, II E ART. 288, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). O quadro fático narrado nos autos demonstra queapós derrubarem a vítima, os acusados passaram a agredi-la por repetidas vezes na cabeça, utilizando segmentos de madeira, pedras e blocos de concreto, e desferindo chute...
PENAL. APELAÇÕES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E POSTERIOR PERÍCIA NO ARTEFATO - DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA - COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE NASCIMENTO - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, RETIFICADA EM JUÍZO - INVIABILIDADE. ESTABELECIMENTO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA ETAPA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, QUANTO A UM DOS RÉUS. A apreensão e posterior perícia na arma, para demonstrar a potencialidade lesiva do objeto, é prescindível à caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tanto, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sobretudo se sua utilização ficou demonstrada pelos relatos uníssonos das vítimas, nas oportunidades em que foram ouvidas. Não há que se falar em incidência da atenuante da confissão espontânea extrajudicial quando o acusado, em juízo, modifica suas declarações para afirmar que não participou da empreitada criminosa. Deixa-se de estabelecer a pena aquém do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, com espeque no enunciado 231 da Súmula do STJ. Se a pena imposta foi superior a 4 (quatro) anos, em crime doloso, não há que se falar em fixação de regime inicial aberto. Quando restar demonstrado que houve erro material no cálculo da reprimenda física, na terceira etapa da dosimetria, em primeiro grau, cumpre ao Tribunal promover a devida retificação.
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PENAL. APELAÇÕES. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E POSTERIOR PERÍCIA NO ARTEFATO - DESNECESSÁRIA À CONFIGURAÇÃO DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA - COMPROVAÇÃO POR CERTIDÃO DE NASCIMENTO - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, RETIFICADA EM JUÍZO - INVIABILIDADE. ESTABELECIMENTO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, NA SEGUNDA ETAPA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA TERCEIRA FASE...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REVISÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e as provas documentais -, demonstram, de maneira segura, que o acusado manteve em depósito e expôs à venda, no exercício de atividade comercial, partes de veículo, sabendo se tratar de produto de crime, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório deduzidos pela Defesa, quanto à imputação de prática do delito previsto no artigo 180, §1º, do Código Penal. Considerada exacerbada a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quanto à pena pecuniária, deve ela ser reduzida para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade com a sanção corporal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - REVISÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo as provas orais, o laudo de exame em veículo e as provas documentais -, demonstram, de maneira segura, que o acusado manteve em depósito e expôs à venda, no exercício de atividade comercial, partes d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade do Paciente, preso em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais evidenciado pela prática de recentes atos infracionais equiparados aos crimes de roubo (por três vezes), furto qualificado, receptação (por duas vezes). Precedente do STJ. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras medidas cautelares. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PRESENTE PRESSUPOSTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada, pelas circunstâncias concretas do fato, a periculosidade da Paciente, presa em flagrante por crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, para a garantia da ordem pública, especialmente quando se constata a inadequação de outras...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, de consequência, a instabilizar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática del...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de crimes e, de consequência, a instabilizar a ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR AO LAUDO DE AVALIÇÃO ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 2. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial constitui prova apta a embasar um decreto condenatório, desde que seja corroborado por outros elementos de convicção, produzidos sob o crivo do contraditório. 3. Não havendo provas da materialidade do segundo roubo narrado na denúncia, a absolvição do réu quanto a este fato é a medida de rigor. 4. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova. 5. A fixação de reparação material mínima deve ser precedida de pedido formal, por parte do ofendido, de seu advogado, do assistente de acusaçãoou do Ministério Público, bem como de prova do prejuízo, de modo a possibilitar ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 6. Não tendo a vítima apresentado documentos comprobatórios do valor de aquisição do celular, a reparação deve ser fixada no valor indicado pelo laudo de avaliação econômica indireta. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. REPARAÇÃO DE DANOS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR AO LAUDO DE AVALIÇÃO ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 2. O reco...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se considera de menor importância a participação de quem, em nítida divisão de tarefas, acompanha os coautores do roubo durante a sua execução e assume a direção do veículo subtraído da vítima, possibilitando a fuga de todo o grupo. 2. Inviável a redução da pena aquém do mínimo, pelo reconhecimento de circunstâncias atenuantes, diante do óbice constante do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. No crime de roubo, oelevado número de agentes (quatro) é elemento concreto e qualitativo que autoriza a exasperação da pena superior ao mínimo pela incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas. 4. Se a dinâmica dos fatos demonstra que a ré, mediante ação única, praticou os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menor (duas vezes), não há que se falar em desígnios autônomos, sendo de rigor, o reconhecimento do concurso formal próprio. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. NÚMERO DE AGENTES. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se considera de menor importância a participação de quem, em nítida divisão de tarefas, acompanha os coautores do roubo durante a sua execução e assume a direção do veículo subtraído da vítima, possibilitando a fuga de todo o grupo. 2. Inviável a redução da pena aqu...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens recebidos e ocultados em sua residência eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 3. É possível a manutenção da valoração negativa dos antecedentes com fundamento em condenação por fato anterior, embora transitado em julgado no curso do procedimento em análise. 4. A personalidade valorada negativamente com base em anotação penal inidônea, por se referir a fato posterior, deve ser decotada. 5. Deve ser afastada a agravante da reincidência, fundamentada pelo utilização de certidão que atesta a absolvição da ré. 6. Diante da exclusão da agravante da reincidência, impõem-se a alteração do regime inicial para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do crime dereceptação, bem como o dolo consistente na ciência de que os bens recebidos e ocultados em sua residência eram de origem criminosa, estão comprovados nos autos e evidenciam-se pelas circunstâncias do delito. 2. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NAS ALÍNEAS C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. BIS IN INDEM. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REVEL. TENTATIVA. REDUÇÃO. FRAÇAO MAIOR. POSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 5. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando a fundamentação utilizada para maculá-la se confunde com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reconhecida na segunda fase. 6.O fato de a Defesa não ter contraditado a tese do Parquet não enseja no reconhecimento da confissão espontânea por parte do réu, o qual, revel, não compareceu ao seu julgamento e nas oportunidades em que se manifestou no autos jamais confessou a autoria delitiva. 7. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser estipulado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, levando em consideração não apenas as lesões provocadas, mas o grau de avanço do acusado na execução do crime. Visto que a vítima sofreu apenas lesões consistentes em escoriação, as quais não representaram perigo a sua vida, nem resultaram em incapacidade para as ocupações habituais, adequada a redução, pela tentativa, na fração máxima de 2/3. 8. Permanecendo hígidos os motivos que conduziram à decretação da prisão preventiva do réu para garantir a aplicação da lei penal, haja vista que se encontra foragido, impossível acolher o pedido de revogação do decreto de prisão do acusado. 9. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NAS ALÍNEAS C. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. BIS IN INDEM. AFASTAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REVEL. TENTATIVA. REDUÇÃO. FRAÇAO MAIOR. POSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RE...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E CRACK. TRAZER CONSIGO. VENDER. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS DO TIPO.AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIAS. DIVERSIDADE E NATUREZA. MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. VIA PÚBLICA COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS. MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição nem em desclassificação para o tipo do artigo 28 da Lei 11.343/06. 2. A negativa do réu, conquanto encontre respaldo no seu direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), não tem o condão de infirmar as robustas provas que atestam sua autoria e a materialidade do delito, pois está isolada, sem qualquer elemento que a corrobore. 3. A declaração prestada pelo usuário na delegacia não serve, por si só, para embasar decreto condenatório; entretanto, não deve ser desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas judicializadas. 4. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 5. A culpabilidade não pode ser valorada negativamente sob o argumento de ter o acusado praticado dois núcleos do tipo penal misto alternativo, quandoa conduta de trazer consigo foi realizada como meio para se realizar a conduta de vender a droga e, assim, auferir lucro fácil. 6. O entorpecente ilicitamente comercializado, comumente conhecido como crack, possui elevado potencial lesivo, tendo em vista seu alto poder destrutivo e a rapidez com que conduz o usuário ao vício. A extrema potencialidade lesiva justifica a exasperação da pena-base, conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 7. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 8. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA E CRACK. TRAZER CONSIGO. VENDER. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. DOIS NÚCLEOS DO TIPO.AFASTAMENTO. CONSEQUÊNCIAS. DIVERSIDADE E NATUREZA. MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS. VIA PÚBLICA COM INTENSO FLUXO DE PESSOAS. MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu no sentido de que adquiriu de terceira pessoa a motocicleta produto de roubo apreendida na sua posse, ratificada pelos policiais que o prenderam em flagrante, comprova a prática do delito de receptação. 2. No crime de receptação, a apreensão de coisa de origem ilícita em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à sua proveniência lícita. 3. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, qualificada ou retratada em juízo, se usada como fundamento para a condenação, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Aplicada pena definitiva inferior a quatro anos de reclusão, ao condenado reincidente e com maus antecedentes, é possível a fixação de regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o seu § 3º, do Código Penal 5 A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Impossível a sua exclusão, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. 6. O pedido de isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu no sentido de que adquiriu de terceira pessoa a motocicleta produto de roubo apreendida na sua posse, ratificada pelos policiais que o prenderam em flagrante, comprova a prática do delito de receptação. 2. No...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NAS ALÍNEAS C E D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCAPACIDADE TEMPOTÁRIA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES. PERDA DO EMPREGO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. Em matéria processual penal prevalece o princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade, seja esta relativa ou absoluta, sem a efetiva ocorrência de prejuízo, ou, ainda, quando o ato processual não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 5. No caso em apreço, os jurados acolheram a versão acusatória de que o recorrente, agindo de forma livre, consciente e com intenção de matar, disparou contra a vítima, somente não alcançando o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade. 6. Correta a avaliação desfavorável das consequências do crimequando os danos decorrentes da ação do réu superam aqueles inerentes ao tipo penal. 7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES FUNDAMENTADAS APENAS NAS ALÍNEAS C E D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCAPACIDADE TEMPOTÁRIA PARA DESENVOLVER ATIVIDADES. PERDA DO EMPREGO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da...