HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Anotícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 3. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se a gravidade do comportamento do paciente é marcada pela reiteração delituosa, indicando, pois, serem elas insuficientes para evitar o cometimento de novas ameaças e agressões contra a vítima. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, em face das circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, encontra-se devidamente fundamentada no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. 2. Anotícia de ser o...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranquilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, consistente em assalto, em concurso de pessoas, em plena luz do dia, simulando o porte de arma. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Sendo certa a materialidade e havendo fortes indícios de autoria, não se evidencia ofensa à legalidade na decisão que decretou a constrição cautelar, tendo em vista que está fundada na necessidade de garantir a ordem pública e a tranquilidade social, mormente diante das graves circunstâncias do crime supostamente...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40 LEI 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA. PRESO HOSPITALIZADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em nulidade da audiência de custódia, realizada dentro do prazo de 24 horas estabelecido pela Resolução 213/2015 do CNJ, sem a presença do acusado ou de seu defensor, visto que foi efetuada a segunda audiência,após o restabelecimento da condição de saúde do paciente, em que foi possível seu comparecimento, em cumprimento ao disposto no §4º, art. 1º, da Resolução nº 213 do CNJ. 2. Não há ilegalidade nos atos processuais que gere a anulação das audiências de custódia, tendo em vista que o paciente teve todos os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal observados, não havendo qualquer prejuízo para sua defesa. 3. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 4. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública, por demais vilipendiada com a propagação do uso indiscriminado de substância entorpecente. 5. As alegações de que a maioria dos comprimidos localizados no interior da residência do paciente não contém a substância metanfetamina, e que os demais comprimidos seriam utilizados por ele em uma festa - haja vista ser usuário desse tipo de substância entorpecente -, não podem ser analisadas em via estreita de habeas corpus, uma vez que a análise de tal controvérsia demanda dilação probatória. 6. As condições pessoais favoráveis não ensejam, por si só, a revogação da prisão cautelar quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 7. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 8. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 9. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40 LEI 11.343/06. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA. PRESO HOSPITALIZADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há se falar em nulidade da audiência de custódia, realiz...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente e de associação para o tráfico, em tese, configurada está a tipificação descrita nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Com o encerramento da instrução processual, tem-se por superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). 6. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PARTICIPACÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Aatuação do representado não se enquadra no conceito de participação de menor importância, porquanto agiu em unidade de desígnio com outras pessoas, no objetivo comum de subtrair bens alheios, mediante grave ameaça, inclusive por meio de agressões físicas em desfavor da vítima, restando configurada a coautoria. 3.Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 4. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 5. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada, mormente por ostentar o infrator outras passagens pelo juízo menorista. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PARTICIPACÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Aatuação do representado não se enquadra no conceito...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS.RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA. LAUDO DE EXAME DE DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.Demonstrada possibilidade de irreparável dano a menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. É desnecessária a juntada do laudo definitivo de exame químico de substância entorpecente apreendida, quando a materialidade do ato infracional encontra-se inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução, mormente quando positivada em laudo preliminar. 3. Aescolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 4.Estando a medida socioeducativa de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TRÁFICO DE DROGAS.RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA. LAUDO DE EXAME DE DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1.Demonstrada possibilidade de irreparável dano a menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. É...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. ÍNDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Ainda que haja dúvidas e contradições entre os depoimentos da vítima, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária da defesa, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o acusado não é o autor dos fatos. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual eventual incerteza da incidência do crime ou de incidência qualificadora não pode beneficiar o acusado, pois, na espécie, a competência constitucional para o exame do mérito é do Colendo Tribunal do Júri, definido constitucionalmente como o competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 3. A circunstância qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando manifestamente improcedente ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório, o que não ocorreu na presente hipótese. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. ÍNDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Ainda que haja dúvidas e contradições entre os depoimentos da vítima, não é possível acolher o pedido de absolvição sumária da defesa, mormente porque os elementos coligidos não evidenciam peremptoriamente que o acusado não é o autor dos fatos. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, razão pela qual eventual incerteza da incidência do crime ou de incidên...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DUAS APELAÇÃOES DEFENSIVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PENA. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade dos recursos, é vedada a interposição de duas peças recursais visando à impugnação do mesmo ato ou pronunciamento judicial, ocorrendo a preclusão consumativa quanto ao recurso mais moderno. 2. A Suspensão Condicional do Processo é uma faculdade do Ministério Público, que poderá, de acordo com o caso concreto, concedê-lo ao denunciado caso este não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Assim, verificando-se que o acusado responde a outros processos penais, resta inviável a concessão da benesse. 3. Sendo indicada ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, exclui-se a possibilidade de aplicação da suspensão da pena, por força do que dispõe o inciso III do artigo 77 do Código Penal. 4. Recurso mais antigo conhecido e desprovido. Recurso mais moderno não conhecido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. DUAS APELAÇÃOES DEFENSIVAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POSTERIOR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACUSADO PROCESSADO POR OUTROS CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA PENA. 1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade dos recursos, é vedada a interposição de duas peças recursais visando à impugnação do mesmo ato ou pronunciamento judicial, ocorrendo a preclusão consumativa quanto ao recurso mais moderno. 2. A Suspen...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PACIENTE QUE SEGUROU A VÍTIMA PARA QUE O CO-DENUNCIADO DESFERISSE UMA FACADA CONTRA ELA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,tendo em vista a gravidade da conduta e a reiteração delitiva, circunstâncias que justificam sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes no caso concreto, por se tratar de paciente que foi recentemente beneficiado com a liberdade provisória afiançada em autos a que responde pela prática de crime de receptação, além de que, com apenas 21 anos de idade, já é reincidente, por ter sofrido recente condenação definitiva por delito de tráfico de drogas, circunstância que caracteriza a sua periculosidade real e evidencia o risco que sua liberdade oferece para a ordem pública, em razão de não se intimidar com a aplicação da lei penal e retornar a cometer delitos tão logo posto em liberdade. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. PACIENTE QUE SEGUROU A VÍTIMA PARA QUE O CO-DENUNCIADO DESFERISSE UMA FACADA CONTRA ELA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do peric...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 33 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 6,39G, ESCONDIDAS NO FORRO DE UM CAPACETE DE PROPRIEDADE DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,tendo em vista a gravidade concreta da conduta - transporte de 33 porções de cocaína, com massa líquida de 6,39g, no forro do capacete de sua propriedade - e a reiteração delitiva, circunstâncias que justificam sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes no caso concreto, por tratar-se de paciente que responde a processos por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma, corrupção de menores, além de vários outros cometidos no âmbito da violência doméstica contra a mulher, como ameaça e lesão corporal, os quais, embora não sejam aptos a configurar a circunstância judicial dos maus antecedentes e a agravante da reincidência, servem como elementos indicadores do risco de reiteração criminosa, justificando a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSPORTE DE 33 PORÇÕES DE COCAÍNA, COM MASSA LÍQUIDA DE 6,39G, ESCONDIDAS NO FORRO DE UM CAPACETE DE PROPRIEDADE DO PACIENTE. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis,tendo em vista a gravidade concreta da c...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO ADEQUADO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal se a prova oral, colhida em juízo, sob o crivo do contraditório, comprova a utilização de arma de fogo na prática do roubo. 2.Para fixação da pena-base deve se levar em conta a proporcionalidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, e não critérios puramente matemáticos. Restando a pena fixada em patamar adequado e proporcional, não há que se falar em sua redução. 3. De acordo com entendimento jurisprudencial, a existência de mais de uma condenação configuradora da multireincidência autoriza a compensação parcial com a atenuante da confissão espontânea. 4. O aumento a ser fixado na segunda fase da dosimetria da pena em razão da reincidência deve ser proporcional ao quantum de elevação aplicado por circunstância judicial desfavorável na primeira fase. Mostrando-se desarrazoado o aumento arbitrado, deve ser decotado o excesso. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INADMISSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REPRESSÃO E PREVENÇÃO. CRITÉRIO MATEMÁTICO ADEQUADO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CABIMENTO. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal se a prova oral, colhida em juízo, sob o crivo do contraditório, comprova a uti...
HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA. REQUISITOS PREENCHIDOS (ARTIGOS 311 e 312, DO CPP). PENA COMINADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Decretada a prisão preventiva fica superada a alegação eventual irregularidade na prisão em flagrante. 1. O cabimento da prisão preventiva impõe-se, tendo em vista que a pena cominada ao crime de roubo supera em muito 4 anos de reclusão (art. 313, I, CPP), ainda mais quando as circunstâncias concretas da prática do delito, roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo, associadas à inexistência de fato superveniente a desconstituir a prisão e a reincidência específica do paciente, assim o recomendarem. 2. Agravidade concreta da conduta do paciente e a existência de condenação definitiva anterior revelam a periculosidade do paciente e o risco concreto de reiteração delitiva. Isso é suficiente para a manutenção da custódia cautelar como forma de resguardar a ordem pública e para atender a efetividade da atuação do sistema jurisdicional. 3. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. Precedentes desta Corte. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FLAGRANTE SUPERADA. REQUISITOS PREENCHIDOS (ARTIGOS 311 e 312, DO CPP). PENA COMINADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Decretada a prisão preventiva fica superada a alegação eventual irregularidade na prisão em flagrante. 1. O cabimento da prisão preventiva impõe-se, tendo em vista que a pena cominada ao crime de...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E PROCESSOS EM CURSO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. Aexistência de inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena base, são elementos hábeis a demonstrar a probabilidade da reiteração na prática de atos ilícitos. Assim também indica a existência de anterior passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de ato infracional. Precedentes. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTACIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PASSAGEM ANTERIOR PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E PROCESSOS EM CURSO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios de autoria, e comprovada a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do CPP, não se vislumbra ilegalidade da decisão impugnada. 2. Aexistência de inquéritos policiai...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA E ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias da prática de novos crimes e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da prisão não são suficientes para coibi-lo, ressalta-se a necessidade de se manter sua segregação cautelar, diante da probabilidade de que novamente venha investir contra a integridade física e psicológica da vítima. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA E ESTUPRO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. 1. Não há ilegalidade na decisão que, amparada no artigo 313, inciso III do Código Penal c/c a Lei 11.340/06, decreta a prisão preventiva do agente em face do descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas. Precedentes. 2. Havendo notícias da prática de novos crimes e tendo o paciente demonstrado que medidas diversas da prisão não são suficientes para coibi-lo, ressalta-se a necessidade de se ma...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. NEGATIVA DE VISTA AUTOS. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS. POSSIBILIDADE. 1. Presente, na decisão impugnada, motivação concreta que justifique a imprescindibilidade da medida para a colheita de provas e conclusão do inquérito policial, nos moldes do art. 1º, incisos I e III, alínea a, da Lei nº 7.960/89, não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em curso diligências sigilosas e ausente prejuízo ao paciente, não se vislumbra ilegalidade na decisão que indefere o acesso aos autos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. NEGATIVA DE VISTA AUTOS. DILIGÊNCIAS SIGILOSAS. POSSIBILIDADE. 1. Presente, na decisão impugnada, motivação concreta que justifique a imprescindibilidade da medida para a colheita de provas e conclusão do inquérito policial, nos moldes do art. 1º, incisos I e III, alínea a, da Lei nº 7.960/89, não se vislumbra a ocorrência de constrangimento ilegal. 2. Em curso diligências sigilosas e ausente prejuízo ao paciente, não se vislu...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS (ARTIGOS 311 e 312, DO CPP). PENA COMINADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade alguma na decisão monocrática que, devidamente fundamentada, decreta a prisão preventiva do paciente, em face da presença dos pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar. 2. É medida impositiva o cabimento da prisão preventiva se a pena cominada ao crime doloso praticado pelo paciente, tentativa de latrocínio, ultrapassa 4 anos de reclusão, ainda mais quando inexistir fato superveniente a desconstituir a prisão. 3. Agravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente bastam a manutenção da custódia cautelar, como forma de resguardar a ordem pública e para atender a efetividade da atuação do sistema jurisdicional. 4. Aexistência de condições pessoais favoráveis não configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS (ARTIGOS 311 e 312, DO CPP). PENA COMINADA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade alguma na decisão monocrática que, devidamente fundamentada, decreta a prisão preventiva do paciente, em face da presença dos pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar. 2. É medida impositiva o cabim...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DA RES E DISPARO CONTRA A VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO HOMICIDA AO MENOS COM DOLO EVENTUAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E PENA DE MULTA. 1. Comprovado pelas provas dos autos, em especial pelos depoimentos testemunhas e filmagens que o réu e seu comparsa, em unidade de desígnios planejaram o delito, inclusive seguindo a vítima antes de sua execução, e que o réu permaneceu no veículo dando suporte à ação de seu comparsa, com o fito de empreender-lhe fuga, deve ser mantida a condenação, porquanto comprovada materialidade e autoria. 2. Restando consumada a subtração da res mediante violência ou grave ameaça e, ainda, a intenção homicida ao menos mediante dolo eventual, consubstanciada no disparo de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe lesões corporais, não há que se falar em desclassificação do delito de latrocínio tentado. 3. Ainda que na execução do delito tenha o recorrente apenas prestado auxilio a seu comparsa, aguardando-o no veículo para empreenderem fuga, tendo com ele agindo em unidade de desígnios para a subtração dares e sabendo que seu comparsa encontrava-se armado, assumiu o risco do evento mais grave, devendo por ele igualmente responder. 4. Ainda, sua conduta configura, na verdade, co-autoria e é relevante e determinante para o sucesso da empreitada criminosa, não havendo que se falar em participação de menor importância. 5. É possível considerar desabonadora a circunstância judicial referente à personalidade do agente quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajustada ao cumprimento dos ditames socialmente impostos. 6. Somente se permite o desabono das consequências do crime quando elas extrapolem as já ínsitas ao tipo penal e desde que tal circunstância esteja devidamente demonstrada nos autos. 7. Não há que se falar em bis in idem se utilizadas distintas condenações definitivas para o desabono de circunstâncias judiciais e configuração da agravante da reincidência. 8. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais e a pena pecuniária imposta ao acusado decorre do dispositivo legal, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão e de multa àquele que praticar a conduta abstratamente prevista no preceito primário, não havendo que se falar em sua isenção. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO DA RES E DISPARO CONTRA A VÍTIMA. DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO HOMICIDA AO MENOS COM DOLO EVENTUAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS E PENA DE MULTA. 1. Comprovado pelas provas dos autos, em especial pelos depoimentos testemunhas e filmagens que o réu e seu comparsa, em unidade de desígnios planejaram o delito, inclusive seguindo a vítima antes de sua execução, e que o réu permanec...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme precedentes jurisprudenciais, correta a análise desfavorável da culpabilidade do agente se comprovada a efetivação de mais de vinte disparos de arma de fogo de diversos calibres na vítima. 2. Condenação definitiva por fato anterior e com trânsito em julgado posterior à nova empreitada delitiva é idônea para o desabono dos antecedentes do agente. 3. Não deve ser valorada negativamente a conduta social do agente com base em meras ilações de testemunha que afirma ser ele integrante de grupo criminoso, que, inclusive, em parte refere-se a crime cuja condenação já fora utilizada para o desabono de outra circunstância judicial. 4. Condenações não transitadas em julgado são inidôneas ao desabono da personalidade do agente (Súmula nº 444 do STJ). Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR E COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONDUTA SOCIAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme precedentes jurisprudenciais, correta a análise desfavorável da culpabilidade do agente se comprovada a efetivação de mais de vinte disparos de arma de fogo de diversos calibres na vítima. 2....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respaldar decreto condenatório. 4. Anegativa de autoria não deve ter maior relevância que os demais elementos trazidos aos autos, que revelam um contexto fático-probatório coeso e seguro no sentido de que o ora apelante foi o autor do delito em questão. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. 1.Aabsolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocamente, a prática de crime, no caso, porte ilegal de arma de uso permitido. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, quando coincidentes e colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório, constituem prova apta a respal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO. IDADE. MENOR. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA. SEDUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INADMISSIBILDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Os depoimentos das vítimas e do policial responsável pela abordagem, em harmonia e coerentes entre si, comprovam a autoria e materialidade do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, bem como do delito de corrupção de menores, razão pela qual incabível o pedido de absolvição. 2. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a certidão de nascimento ou a carteira de identidade não são os únicos documentos aptos a demonstrarem a menoridade, para fins de comprovação do crime previsto no artigo 244-B, da Lei 8.069/90. A referida prova pode ser feita também outros documentos idôneos. 3. Pacífico entendimento segundo o qual a incidência de atenuantes não podem reduzir a pena abaixo da mínima cominada (enunciado 231 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAUTORIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. COMPROVAÇÃO. IDADE. MENOR. DOCUMENTO IDÔNEO. DOSIMETRIA. SEDUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INADMISSIBILDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Os depoimentos das vítimas e do policial responsável pela abordagem, em harmonia e coerentes entre si, comprovam a autoria e materialidade do roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, bem como do delito de...