PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO DOS DELITOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DOS CRIMES. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, devem ser mantidas as condenações do réu. A alegação de que há indícios de que a arma utilizada para a prática dos delitos tratava-se de simulacro, não é o suficiente para afastar a incidência da referida circunstância, principalmente se os depoimentos das vítimas são seguros e coesos quanto à sua utilização. O estabelecimento da pena abaixo do mínimo legal em razão da aplicação de circunstâncias atenuantes genéricas não é possível, uma vez que o julgador está adstrito aos limites mínimo e máximo estabelecidos nos preceitos legais. Existindo concorrência entre o concurso formal de crimes e o crime continuado, deve prevalecer a aplicação deste último. De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio, o critério de exasperação da pena, na continuidade delitiva, depende da quantidade de crimes cometidos, sendo irrelevante a natureza dos delitos.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. UNIFICAÇÃO DOS DELITOS PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO INDEPENDENTE DA NATUREZA DOS CRIMES. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, devem ser mantidas as condenações do réu. A alegação de que há indícios de que a arma utilizada para a prática dos delitos tratava-se de simulacro, não é o suficiente para afastar a incidência da referida circunstância, princi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL. PENAS DE NATUREZA DISTINTA. Os agentes públicos que efetuaram a prisão em flagrante do acusado prestaram depoimentos firmes e harmônicos no sentido de que a droga e a arma de fogo descrita na denúncia foram apreendidas na residência deste. Os depoimentos dos agentes públicos revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando em consonância com o conjunto probatório nos autos. A circunstância especial do artigo 42, da Lei nº 11.343/06, aplica-se apenas aos delitos previstos no mesmo diploma legal, devendo ser afastada sua análise desfavorável quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Diante da natureza distinta das penas cominadas para os delitos cometidos em concurso material (reclusão e detenção), observa-se o regime inicial específico para cada uma delas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL. PENAS DE NATUREZA DISTINTA. Os agentes públicos que efetuaram a prisão em flagrante do acusado prestaram depoimentos firmes e harmônicos no sentido de que a droga e a arma de fogo descrita na denúncia foram apreendidas na residência deste. Os depoimentos dos agentes públicos revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édit...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. 2. No caso dos autos, apesar de demonstrada a materialidade, a autoria não restou suficientemente comprovada, de forma que a dúvida milita em favor do réu. Com efeito, as informações prestadas pela vítima em Juízo não apontam a necessária certeza quanto ao descumprimento das medidas por parte do ex-companheiro, de modo a evidenciar a autoria do delito de violação de domicílio, devendo ser absolvido por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente das sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. 2. No caso dos autos, apesar de demonstrada a materialidade, a autoria não restou suficientemente comprovada, de fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo toda matéria ser analisada nesta Corte de Justiça. 2. Inviável a absolvição do recorrente, visto que o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei e, além disso, o réu confessou espontaneamente a prática do crime, sendo corroborado pelos policiais ouvidos em Juízo, os quais afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e olhos vermelhos, o que também constitui prova da prática do delito. 3. Deve ser mantida a fixação da pena, uma vez que a sentença bem observou os dispositivos legais aplicáveis à espécie, em especial o sistema trifásico de fixação da pena, fixando a reprimenda no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso V, da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo to...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPÇÃO DA NORMA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se corroborado pelo depoimento de testemunha presencial. Demonstrado nos autos que o recorrente, diante da recusa da ofendida em conversar, puxou seu cabelo e a puxou para perto de si, além de ter ameaçado a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição. 2. O artigo 21 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição vigente e não ofende o princípio da legalidade, punindo de forma residual qualquer agressão à integridade física de outrem sem deixar lesão aparente. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e do artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), c/c o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06 (vias de fato e ameaça contra a mulher), alterar o quantum de aumento pelas agravantes, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de prisão simples e 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, para 20 (vinte) dias de prisão simples e 03 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto e afastar a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO À CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. RECEPÇÃO DA NORMA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PENA-BASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FIXAÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1....
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelo depoimento do ofendido e pelas declarações de uma testemunha e de um policial, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 147, do Código Penal (ameaça), e 21, caput, da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e 01 (um) mês de prisão simples para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantido o regime aberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelo depoimento do ofendido e pelas declarações de uma testemunha e de um policial, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo penal em que se insere a conduta praticada, não há falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. As declarações da vítima, corroboradas pelas das testemunhas, no sentido de que o apelante perturbou a tranquilidade daquela, por meio de envio de quantidade exagerada de mensagens de texto e telefonemas, autorizam a manutenção da condenação pela contravenção de perturbação da tranquilidade por motivo reprovável. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime aberto, mantida a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada da situação fática, com todas as circunstâncias que envolveram o delito, com a identificação do recorrente como suposto autor do crime descrito na inicial, além do tipo pena...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. PATAMAR RECOMENDADO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em provar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, o depoimento firme e coerente prestado pela vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o édito condenatório, notadamente quando corroborada pela prisão em flagrante do acusado na posse do veículo subtraído. As formalidades legais previstas no artigo 226, do Código de Processo Penal, podem ser dispensadas, não havendo que falar em nulidade do reconhecimento extrajudicial do acusado, se o ato foi ratificado em juízo e corroborado por outros elementos de convicção. Se o acusado praticou o roubo do veículo e foi preso em flagrante, no dia seguinte, dirigindo o veículo com as placas de identificação já alteradas, resta provada a autoria do delito previsto no artigo 311, caput, do Código Penal. Na aplicação da pena, não havendo critérios lógicos ou matemáticos a serem seguidos, goza o magistrado de discricionariedade, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da individualização da pena. Na primeira fase da dosimetria, a pena deve ser fixada de forma proporcional, observadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes e conduta social) e o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima cominadas em abstrato para o delito. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça mostra-se adequado o aumento da pena em 1/6, em razão da agravante da reincidência.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO. PATAMAR RECOMENDADO. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em provar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, o depoimento firme e coerente pr...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 2/5 ADEQUADA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Deve ser mantida a valoração desfavorável dos antecedentes quando embasada em condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos e com trânsito em julgado também anterior. 3. Se há uma circunstância judicial desfavorável ao recorrente, reduz-se a fração da continuidade delitiva para 1/6, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos. 4. Percorrido grande parte do iter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 2/5 porque os crimes chegaram próximos da consumação. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 8 anos de reclusão, nos termos da alínea a do § 2º do art. 33 do CP. 6. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 7. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 8. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo e a sua periculosidade social persiste. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 2/5 ADEQUADA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Se o C...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o delito em face da ausência de animus necandi, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo o laudo de exame de corpo de delito e o vídeo das câmeras de segurança, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o delito em face da ausência de animus necandi, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contradi...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa não...
HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias peculiares dos delitos e para assegurar a integridade física e psicológica da ofendida, bem como para garantir a execução de medidas protetivas de urgências deferidas em benefício da ofendida e em desfavor do paciente, uma vez que há noticias de que ele descumpriu tais medidas. 2. O parágrafo único do art. 1º da Instrução nº 1, de 21.02.2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal prevê o prazo máximo de 148 dias para o término da instrução criminal do processo, no procedimento ordinário, prazo este não ultrapassado na hipótese dos autos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO Nº 1 DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito de violência doméstica, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face das circunstâncias peculiare...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. REDUÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E PREVALÊNCIA SOBRE AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INVIABILIDADE. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, devendo ser mantido o critério utilizado pelo juiz sentenciante, no caso sub examen, porque mais benéfico ao réu. 2. Procede-se ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a qual foi comprovada nos autos por documento hábil, bem como se entende pela preponderância dessa atenuante sobre a agravante da reincidência, porque, a teor do disposto no art. 67 do Código Penal, aquela diz respeito à personalidade do agente e significa o reconhecimento de que o homem encontra-se na difícil fase de transição entre a adolescência e a maturidade, em construção de sua personalidade. 3. Inviável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva se ausentes os requisitos necessários para sua configuração. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. REDUÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E PREVALÊNCIA SOBRE AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INVIABILIDADE. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfav...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO - TESTEMUNHA POLICIAL. I. O encadeamento lógico dos fatos, a prova oral e a confissão do réu autorizam a condenação. Em crimes contra o patrimônio, o reconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroborado pelo conjunto probatório. II. O testemunho policial corrobora a versão de que o acusado valeu-se de simulacro para ameaçar o ofendido. Afastada a majorante. III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula 444 do STJ). IV. Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA DE FOGO - TESTEMUNHA POLICIAL. I. O encadeamento lógico dos fatos, a prova oral e a confissão do réu autorizam a condenação. Em crimes contra o patrimônio, o reconhecimento seguro pela vítima reveste-se de credibilidade, sobretudo quando corroborado pelo conjunto probatório. II. O testemunho policial corrobora a versão de que o acusado valeu-se de simulacro para ameaçar o ofendido. Afastada a majorante. III. É vedada a utilização de inquéritos policiais e a...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ORDEM DENEGADA I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizam maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam res...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADUTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE. EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. O fumus comissi delicti está suficientemente demonstrado, haja vista haver pelos elementos informativos dos autos prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de sua autoria. De outra parte, o periculum libertatis do paciente está evidenciado pelo modus operandie pela reiteração criminosa, o que indica a necessidade de sua custódia cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. Eventuais condições pessoais do paciente, como a primariedade, não são suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva quando a periculosidade fica evidenciada na própria ação, com uso de arma, em concurso, inclusive, com a participação de um adolescente. As peculiaridades do caso concreto recomendam a manutenção da prisão preventiva, pois existentes os motivos autorizadores previstos nos artigos 311, 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo a prisão processual medida que se impõe. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADUTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO DO NÚCLEO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NAC. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERICULOSIDADE. EVIDENCIADA NA AÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. O fumus comissi delicti está suficientemente demonstrado, haja vista haver pelos elementos informativos dos autos prova da materialidade dos crim...
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AMEAÇA. DELITO FORMAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHAS. 1. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente pelos crimes praticados sob seu efeito, quando não foi advinda de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua o art. 28, II, do Código Penal. 2. Ainda que o réu tenha proferido ofensas em virtude de embriaguez, éprescindível, nos crimes de desacato, que o agente tenha agido com ânimo calmo e refletido, sendo inviável sua absolvição por ausência de dolo, quando devidamente demonstrada, pelas palavras proferidas, a intenção de menosprezar a função exercida pelos funcionários públicos. 3. Alegalidade da ordem de prisão emanada de policial em desfavor do réu que dirigia visivelmente alcoolizado, a recusa em cumpri-la e a tentativa de fuga para se eximir da concretização do ato são suficientes para configuração do crime de resistência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AMEAÇA. DELITO FORMAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHAS. 1. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente pelos crimes praticados sob seu efeito, quando não foi advinda de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua o art. 28, II, do Código Penal. 2. Ainda que o réu tenha proferido ofensas em virtude de embriaguez, éprescindível, nos crimes de desacato, que o agente tenha agido com ânimo...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA.CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. É desnecessária a perícia da faca se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos durante a instrução. 3. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 4. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada, mormente por estar comprovado ostentar o menor outras passagens para VIJ, onde lhe foram impostas medidas socioeducativas mais brandas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA.CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2....
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. NOVO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. DEPOIMENTO POSTERIOR DE TESTEMUNHA. ARTIGOS 222 E 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESES A SEREM APRESENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A análise sistemática do Código de Processo Penal possibilita a conclusão de que a ordem de oitiva das testemunhas antes do interrogatório do réu (prevista como regra no artigo 400), pode ser excetuada em se tratando de oitiva de testemunhas por carta precatória (artigo 222), uma vez que esta diligência não suspende o curso do processo, que pode seguir até o julgamento (artigo 222, § § 1º e 2º). 2. O prosseguimento do feito, paralelamente ao cumprimento das cartas precatórias de oitivas de testemunha, prestigia o princípio da razoável duração do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Não se depreende da fundamentação vertida no writ qualquer prejuízo aos pacientes, em razão da inversão da ordem de oitivas, apto a justificar novo interrogatório.Aargumentação estritamente jurídica que os pacientes pretendem sustentar pessoalmente perante o Juízo é passível de ser apresentada em sede de alegações finais - momento oportuno para o cotejo das provas e influência na formação do convencimento judicial 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME. NOVO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. DEPOIMENTO POSTERIOR DE TESTEMUNHA. ARTIGOS 222 E 400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TESES A SEREM APRESENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS. ORDEM DENEGADA. 1. A análise sistemática do Código de Processo Penal possibilita a conclusão de que a ordem de oitiva das testemunhas antes do interrogatório do réu (prevista como regra no artigo 400), pode ser excetuada em se tratando de oitiva de testemunhas por carta precatória (artigo 222), uma vez que esta diligência não suspende o curso do processo, que pode seguir até o julgamen...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. HORÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. PASSAGENS PELA VIJ. AÇÕES PENAIS EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o suposto crime foi praticado no período noturno, em estabelecimento comercial de grande circulação (supermercado). 2. As passagens do paciente pelo Juízo da Infância e da Juventude pela prática de atos infracional análogos a delito de roubo e as ações penais em curso, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Parecer acolhido. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. HORÁRIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO. PASSAGENS PELA VIJ. AÇÕES PENAIS EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o suposto crime foi praticado no período noturno, em estabelecimento comercial de grande circulaçã...