PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, estando caracterizada a conduta prevista no artigo 147 do Código Penal. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO. 1. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares. 2. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima demonstraram que ela sentiu-se ameaçada pelo apelante, estando caracterizada a conduta prevista no artigo 147 do Có...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação aos adolescentes. 2. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se inserem os menores, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 3. Recursos desprovidos.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. PRELIMINARES. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. NÃO ACOLHIDA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não merece ser acolhido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação aos adolescentes. 2. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO. NEGADO. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA NÃO PERMITEM OUTRO REGIME QUE NÃO O FECHADO. PROGRESSAO DE REGIME UTILIZANDO A FRAÇÃO DE 2/5. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO ACOLHIDA. RECURSO NEGADO. 1. A concessão ao agravante de regime mais benéfico para cumprimento da pena, no caso o semiaberto, não é possível, em razão do quantum da pena estipulada no decreto condenatório, superior a 4 (quatro) anos e, também, em função de o réu ser reincidente. 2. A utilização da fração no patamar de 2/5 (dois quintos) para progressão de regime, somente é possível, por exigência legal (Lei nº 8.072/90), se o réu não for reincidente, independentemente se a reincidência for específica ou não. 3. A colhida a preliminar de não conhecimento parcial do pedido e, negado provimento ao recurso na parte conhecida.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO. NEGADO. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA NÃO PERMITEM OUTRO REGIME QUE NÃO O FECHADO. PROGRESSAO DE REGIME UTILIZANDO A FRAÇÃO DE 2/5. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO PEDIDO ACOLHIDA. RECURSO NEGADO. 1. A concessão ao agravante de regime mais benéfico para cumprimento da pena, no caso o semiaberto, não é possível, em razão do quantum da pena estipulada no decreto condenatório, superior a 4 (quatro) anos e, também, em função de o réu ser reincidente. 2. A...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório, ainda mais quando concatenada e harmônica com os demais elementos dos autos, em especial o depoimento de duas testemunhas e a confissão espontânea do réu em juízo. Inviável a desclassificação para o delito de furto tentado quando há a configuração efetiva da grave ameaça no delito de roubo, que se provou no instante em que o réu simulou portar arma de fogo, ao colocar a mão sob a blusa, conduta esta suficiente para intimidar e causar fundado temor da ameaça de morte na frentista. Mantém-se a exasperação da pena-base, em face dos antecedentes, sobretudo quando dosada de forma proporcional e razoável. Sendo o réu multireincidente específico em delitos contra o patrimônio e desfavorável uma das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. Nos crimes patrimoniais, como no roubo, a palavra da vítima possui maior relevância e consubstancia prova idônea para fundamentar o decreto condenatório, ainda mais quando concatenada e harmônica com os demais elementos dos autos, em especial o depoimento de duas testemunhas...
PENAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRANSITO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIA ESPECIAL. NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA REITERAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Se as provas constantes dos autos demonstram a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, não há que falar em absolvição. À Defesa incumbe o ônus de comprovar suas alegações, o que não foi feito, uma vez que nos autos não há uma prova sequer sobre a animosidade entre a ré e os milicianos. É possível a utilização de anotação por fato anterior com trânsito em julgado no curso do processo para valorar negativamente os antecedentes criminais. A natureza da droga apreendida (crack), por seu alto poder nocivo, autoriza que a pena-base seja exasperada com amparo no que dispõe o artigo 42, da Lei nº 11.343/2006. A incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pode ser afastada se demonstrado o reiterado comprometimento da apelante com o tráfico de drogas. A utilização da mesma anotação para exasperar a pena-base pelos antecedentes e para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, não configura bis in idem, porquanto, trata-se apenas da utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação da reprimenda de forma proporcional e suficiente à prevenção e reprovação do delito. A execução provisória da pena é possível em face da mitigação do princípio da presunção de não culpabilidade.
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PENAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR COM TRANSITO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTANCIA ESPECIAL. NATUREZA DA DROGA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA REITERAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONFIRMAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Se as provas constantes dos autos demonstram a materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, não há que falar em absolvição. À Defesa incumbe o ônus de comprovar suas alegações, o que não foi feito, uma vez que nos autos não há uma prova sequer sob...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFRONTA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TEXTO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FALTA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO OU MENÇÃO ÀS AUTORAS. CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, insculpido no artigo 1.010, incisos II e III do CPC/2015 (art. 514, inciso II, do CPC/1973), deve a parte motivar seu recurso de modo a contrapor-se à conclusão externada na decisão combatida. Inexistindo no apelo os fundamentos de fato e de direito para a reforma da sentença, restringindo-se o apelante a pleitear sua alteração, tal pleito não comporta conhecimento. Conhecimento parcial do apelo. 2. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Preliminar rejeitada. 3. Para se configurar a responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é necessária a presença dos seguintes elementos: conduta, nexo causal, resultado danoso e culpa ou dolo do agente. 4. O texto publicado em rede social pelos apelantes visa chamar a atenção de consumidores para a possível existência de irregularidades em contratos firmados com um Buffet, sem expor quem teria efetuado o desvio de dinheiro, inexistindo qualquer imputação de prática de crime dirigida às apeladas, cujos nomes sequer foram mencionados. 5. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973 (art. 373, I, do CPC/2015), incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovada a conduta do agente que deu causa ao dano supostamente sofrido pela vítima, não há que se falar em compensação dos danos morais. 6. Apelação parcialmente conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFRONTA À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. TEXTO PUBLICADO EM REDE SOCIAL. FALTA DE IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO OU MENÇÃO ÀS AUTORAS. CONDUTA CULPOSA DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, insculpido no artigo 1.010, incisos II e III do CPC/2015 (art. 514, inciso II, do CPC/1973), deve a parte motivar seu recurso de modo a contrapor-se à conclusão externada na de...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que os criminosos agiram previamente ajustados e com unidade de desígnios com fins à subtração dos bens de propriedade das vítimas. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e a independência dos delitos, que tutelam objetos jurídicos distintos. 5. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena-base. 6. Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra p...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (LEVE). CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (LEVE). CONTEXTO DOMÉSTICO FAMILIAR (LEI MARIA DA PENHA). MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VEICULAÇÃO DA NOTÍCIA EM PROGRAMA ELEITORAL E REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - A responsabilidade civil subjetiva tem como elementos necessários para a indenização a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente. II - Há dano moral na ação do agente que divulga notícia de envolvimento da vítima em condutas ilícitas em programa eleitoral e em revista de grande circulação. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. IV - Apelação provida.
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INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. VEICULAÇÃO DA NOTÍCIA EM PROGRAMA ELEITORAL E REVISTA DE GRANDE CIRCULAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I - A responsabilidade civil subjetiva tem como elementos necessários para a indenização a ação ou omissão, o dano, o nexo de causalidade e a culpa ou dolo do agente. II - Há dano moral na ação do agente que divulga notícia de envolvimento da vítima em condutas ilícitas em programa eleitoral e em revista de grande circulação. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fat...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. 1.Uma vez que o Plenário do Júri tenha acesso aos elementos colhidos no inquérito, bem como às provas obtidas no curso do processo criminal, não se pode alegar que o Júri formou sua convicção apenas nos elementos extraídos do inquérito, até porque os Jurados possuem liberdade para analisar o acervo probatório e não necessitam expor os fundamentos de sua decisão. 2.Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 3.Na segunda fase da dosimetria, a presença de circunstâncias atenuantes não pode ocasionar a redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal cominado para o crime. 4. O percentual de redução da pena, ante o reconhecimento da participação de menor importância, deve observar os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de considerar o quanto a conduta do réu contribuiu para o sucesso na consecução do delito. 5. Correta a valoração negativa da culpabilidade, diante da expressiva quantidade de tiros, à curta distância, disparados na cabeça da vítima, o que conduz a um maior grau de reprovabilidade da conduta delitiva. 6. Em homicídio duplamente qualificado, a conversão de uma das qualificadoras em circunstância agravante é admitida na dosimetria da pena, observado o art. 61 do CP. 7. Se o Júri, com lastro no conjunto probatório, entendeu ser aplicável ao partícipe de homicídio a qualificadora do art. 121, §. 2º, IV, do CP, tal entendimento não pode ser afastado em sede de apelação, sob pena de ofensa à soberania do veredicto dos jurados. 8. Preliminares rejeitadas. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. 1.Uma vez que o Plenário do Júri tenha acesso aos elementos colhidos no inquérito, bem como às provas obtidas no curso do processo criminal, não se pode alegar que o Júri formou sua convicção apenas nos elementos extraídos do inquérito, até porque os Jurados possuem liberdade para analisar o acervo pro...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de crime em ambiente doméstico, no qual é comum que as desavenças se dêem em âmbito restrito à própria convivência familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial importância, notadamente se estivem em consonância com as demais provas constantes dos autos, tais como laudo pericial e depoimento testemunhal. 2. Para que a fração de aumento da pena-base em razão de reincidência seja superior a 1/6 (um sexto), faz-se necessária a fundamentação específica acerca de tanto. Inexistente essa, a redução a tal patamar é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE. 1. Em se tratando de crime em ambiente doméstico, no qual é comum que as desavenças se dêem em âmbito restrito à própria convivência familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial importância, notadamente se estivem em consonância com as demais provas constantes dos autos, tais como laudo pericial e depoimento testemunhal. 2. Para que a fr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pela confissão do apelante e pelo depoimento do policial que realizou o flagrante. 2. Incabível a absolvição do apelante pelo reconhecimento da causa de exclusão de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade da conduta diversa, notadamente porque não há qualquer justificativa para a sua conduta criminosa. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pela confissão do apelante e pelo depoimento do policial que realizou o flagrante. 2. Incabível a absolvição do apelante pelo reconhecimento da causa de exclusão de culpabilidade consub...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE E ATENUANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. 1. Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão (CP, art. 577, parágrafo único). Desse modo, alcançada a pretensão do apelante ainda no Juízo a quo, ausente o interesse recursal na alteração do julgado singular 2. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 3. Comprovada a prática de dois delitos, um de roubo e um de corrupção de menores, mediante uma só ação, num mesmo contexto fático, configurado o concurso formal próprio de crimes. 4. Apelação criminal parcialmente conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE E ATENUANTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONCURSO FORMAL. 1. Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão (CP, art. 577, parágrafo único). Desse modo, alcançada a pretensão do apelante ainda no Juízo a quo, ausente o interesse recursal na alteração do julgado singular 2. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, pa...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatório durante toda a execução da pena, e não apenas nos últimos seis meses. 2. A fim de se evitar ofensa a princípios elementares, como os da individualização e progressão da pena, além de impedir que o benefício em questão tenha sua aplicação obstada ad eternum em virtude de apenas uma falta grave cometida durante a execução da pena, cabe destacar que a avaliação do comportamento satisfatório do apenado deve ser analisada em cada caso concreto, considerando-se o histórico e a natureza das faltas praticadas pelo condenado. 3. O cometimento de falta grave pela sentenciada, consistente em ter sido presa e condenada por crime cometido no curso do processo de execução (tentativa de furto simples), demonstra a ausência de pelo menos um dos requisitos subjetivos estatuídos no artigo 83, inciso III, do Código Penal, qual seja, o comportamento satisfatório durante a execução da pena. 4. Recurso de agravo conhecido e não provido para manter a decisão denegatória do livramento condicional à agravante.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. IRRELEVÂNCIA. ARTIGO 83, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal desta Corte de Justiça vem interpretando que o artigo 83, inciso III, do Código Penal, exigiu, para fins de concessão do livramento condicional, comportamento satisfatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte, fato ratificado por sua genitora, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte, fato ratificado por sua genitora, incutindo-lhe t...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA CONVERSAÇÃO TELEFÔNICA GRAVADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO REVÓLVER. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com comparsa, um automóvel do seu titular depois de ameaçá-lo com revólver. 2 É desnecessária a transcrição integral de todas as conversas gravadas na intercepção telefônica autorizada pelo Juiz, desde que facultada à defesa livre acesso às mídias gravadas, máxime quando o conhecimento do crime decorre de achado acidental durante a investigação de outros crimes. 3 A materialidade e a autoria roubo se reputam provadas com o reconhecimento pessoal do réu por testemunha ocular e pela transcrição de conversação telefônica interceptada, em que o receptado encomenda o modelo de carro depois subtraído pelo réu, que comunicou cerca de quinze minutos depois do roubo a posse do automóvel encomendado. 4 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a incidência da majorante respectiva quando amparada em depoimentos da vítima e de testemunhas oculares. 5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA CONVERSAÇÃO TELEFÔNICA GRAVADA COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DE MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO REVÓLVER. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal, por haver subtraído, junto com comparsa, um automóvel do seu titular depois de ameaçá-lo com revólver. 2 É desnecessária a transcrição integral de todas as...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU OBSERVADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack na rua, sendo na ocasião apreendidos ao todo um grama e sessenta e seis centigramas da droga. 2 O testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufrui presunção de veracidade e pode apto a embasar condenação, máxime quando corroborado outros elementos de convicção, inclusive a delação do adquirente da droga. 3 A prática de condutas distintas do tipo penal plurinuclear não autoriza a análise negativa da culpabilidade, porque as ações são correlacionadas e constituem crime único. Todavia, condenações diversas configuraram maus antecedentes e reincidência, sem ofender ao bis in idem. É possível majorar a pena-base em razão da natureza da droga, segundo artigo 42 da Lei 11.343/2006. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU OBSERVADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack na rua, sendo na ocasião apreendidos ao todo um grama e sessenta e seis centigramas da droga. 2 O testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufrui presunção de veracidade e pode apto a embasar condenação, máxime quando c...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DEPÓSITO DE CARNE DE ORIGEM CLANDESTINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE DISPENSA DA FIANÇA NÃO CONFIGURADA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, o Juízo a quo concedeu a liberdade provisória aos pacientes, com arbitramento de fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a delito cuja lei estabelece como limitação para fixação de valores de fiança o montante de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos. 2. O Código de Processo Penal estabelece que, para arbitrar o valor da fiança, deve-se levar em consideração a vida pregressa do paciente, a natureza da infração e as condições pessoais de fortuna do réu, além de que o valor servirá como indenização do dano, sendo que na hipótese, a decisão impugnada não justificou a estipulação de valor acima do mínimo legal para dois dos três pacientes. 3. Na espécie, as alegações trazidas pelo impetrante, acerca da insuficiência econômica dos pacientes, estão desprovidas de respaldo documental, razão de inviabilizar a dispensa integral da fiança. 4. Todavia, revela-se adequado diminuir o valor arbitrado em relação aos dois primeiros pacientes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 2.933,00 (dois mil, novecentos e trinta e três reais), e em relação ao terceiro paciente, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), nos termos do artigo 325 do Código de Processo Penal. 5. Ordem parcialmente concedida para reduzir o valor da fiança arbitrado pelo Juízo de origem, em relação aos dois primeiros pacientes, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 2.933,00 (dois mil, novecentos e trinta e três reais), e em relação ao terceiro paciente, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), mediante termo de comparecimento aos atos processuais e de declaração de endereço, bem como mediante as medidas cautelares de proibição de se ausentar e de se mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, sem prejuízo de outras que o Juízo a quo julgar conveniente, sob pena de decretação da sua prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. DEPÓSITO DE CARNE DE ORIGEM CLANDESTINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. NECESSIDADE DE DISPENSA DA FIANÇA NÃO CONFIGURADA. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Entendendo ausentes os requisitos da prisão preventiva, o Juízo a quo concedeu a liberdade provisória aos pacientes, com arbitramento de fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a delito cuja lei estabelece como limitação para fixação de valores de fiança o mon...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. No caso em apreço, verifica-se que há nos autos prova da materialidade e indícios de que o recorrente é o autor do crime, elementos suficientes para alicerçar a decisão de pronúncia, a fim de que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. 3. Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, os indícios de autoria colhidos na fase extrajudicial podem ser utilizados para fundamentar a decisão de pronúncia. 4 Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que pronunciou o réu nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV, e 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. DECISÃO COM APOIO NO ACERVO PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos j...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A AGRESSÃO POR PARTE DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. PENA-BASE. REDIMENSIONA-MENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por legítima defesa, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sentido de que o acusado a agrediu durante uma discussão. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, no sentido de que este a agrediu na frente dos filhos menores do casal. 3. Não há que se falar em detração penal (artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal), quando expedida carta de guia provisória para execução da pena, do modo a possibilitar que o Juízo das Execuções Penais faça, desde já, a adaptação do regime prisional, se for o caso, diante do cômputo do tempo de prisão provisória cumprido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, combinados com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (lesão corporal prevalecendo-se das relações domésticas), reduzir a pena de 11 (onze) meses de detenção para 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA A AGRESSÃO POR PARTE DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA HARMÔNICAS COM A PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. PENA-BASE. REDIMENSIONA-MENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição por legítima defesa, diante da consonância das declarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, no sen...