HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME FIXADO NA SENTENÇA, A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companheira, especialmente quando demonstrada a presença de fumus comissi delicti, exposto em sentença condenatória. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Não há que falar em incompatibilidade entre o regime fixado na sentença e a prisão preventiva quando a própria autoridade responsável pela condenação consignou, expressamente, a ordem de expedição de guia provisória, com a finalidade de que o paciente cumpra a prisão preventiva em regime compatível com o determinado. 4. A prática de crime com violência ou grave ameaça afasta a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tornando, portanto, descabido o argumento de que tal fato atrai a concessão de liberdade provisória. 5. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, ainda que presentes, o que não é a hipótese dos autos, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando caracterizado qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME FIXADO NA SENTENÇA, A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E A PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companh...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CORONHADAS NA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO PARCIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acusado evade-se da residência da vítima após esta opor resistência ao assalto, implicando na fuga de seu comparsa, é perseguido por um policial que se encontrava nas imediações e detido em flagrante delito, com a arma de fogo empregada no roubo tentado, e, ainda, é reconhecido pela vítima. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Correta a análise desfavorável da culpabilidade do réu quando sua conduta de desferir coronhadas na cabeça da vítima mostra-se desnecessariamente violenta, extrapolando o tipo penal. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, tem o condão de atenuar a pena e deve ser inteiramente compensada com a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. 5. O acusado percorreu parte considerável do iter criminis, adentrando ao lote residencial da vítima, anunciando o assalto e ferindo-a com coronhadas, motivo pelo qual deve ser mantido o fator de redução da pena pela tentativa em patamar intermediário (metade). 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CORONHADAS NA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO PARCIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acusado evade-se da residência da vítima após esta opor resistência ao assalto, implicando na fuga de seu comparsa, é perseguido por um policial que se encontrava nas imediações e detido em flagrante delito, com a arma de fogo empregada no roubo tentad...
APELAÇÕES CRIMINAIS. QUADRILHA (ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 12.850, DE 02 DE AGOSTO DE 2013). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa de autoria dos apelantes, conquanto amparada em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois isoladas nos autos, sem respaldo em qualquer prova que as corrobore. 2. Estão devidamente comprovados, por robusto arcabouço probatório, os requisitos legais para a subsunção dos fatos descritos na inicial acusatória ao crime de quadrilha (art. 288, caput, do Código Penal - redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 12.850, de 02 de agosto de 2013), porquanto indubitável a associação estável de um número plural de agentes (quarto), o vínculo psicológico entre eles, a divisão de tarefas e a finalidade específica de cometer crimes (golpe da troca de cartões). 3. O grupo era composto por um líder, que comandava toda a ação criminosa e cooptava os integrantes; por pessoas que executavam os furtos mediante fraude; por integrantes que negociavam os petrechos (cartões e papeis de banco) utilizados nos golpes; bem como por pessoas que emprestavam suas contas bancárias e davam destinação ao dinheiro desviado das contas das vítimas. 4. O número excessivo de condenações penais anteriores utilizadas para valorar negativamente os antecedentes do acusado (cinco) justifica a exasperação realizada na respeitável sentença. 5. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. QUADRILHA (ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 12.850, DE 02 DE AGOSTO DE 2013). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa de autoria dos apelantes, conquanto amparada em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois isoladas nos autos, sem respaldo em qualquer prova que as corrobore. 2. Estão devidamente comprovados, por robusto arcabouço probatório, os requisitos legais para a subsunção dos fatos descritos na...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. IDONEIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTAS EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando sua idoneidade está comprovada por outros elementos. 2. A ameaça proferida pelo réu mostrou-se idônea e séria, bem como foi capaz de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e representá-lo, ilustrando o receio de sofrer o mal injusto e grave prometido pelo réu. 3. A culpabilidade merece ser valorada negativamente quando o réu age em violação a medida protetiva concedida anteriormente, que determinava a proibição de aproximação da ofendida, pois o descumprimento demonstra sua acentuada periculosidade e obstinação em agredir e ameaçar a vítima. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. IDONEIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTAS EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando sua idoneidade está comprovada por outros elementos. 2. A ameaça proferida pelo réu mostrou-se idônea e séria, bem como foi capaz de incutir...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DO SEU FILHO. EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO QUE DESCREVEU LESÕES COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES QUE A OFENDIDA AFIRMOU TER SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a vítima descreveu, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que o acusado chegou na residência familiar bêbado, entrou vestido na piscina em que as crianças estavam brincando e se irritou com a conduta dela de ordenar às infantes que se retirassem dali, razão pela qual a golpeou duas vezes com um cabo de vassoura, na testa e na cabeça. O filho da vítima, adolescente, presenciou o fato e narrou idêntica versão na Delegacia e em Juízo. O laudo de exame de corpo de delito descreveu lesões compatíveis com essas agressões. 2. Em crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui relevante força probatória, em especial se corroborada por outras provas, como ocorreu no caso. 3. O relato do adolescente não deve ser desprestigiado unicamente por ser filho da vítima e ouvido na presença dela, pois sua versão é compatível com as lesões atestadas no laudo oficial e porque se manteve firme ao reiterar suas declarações em juízo. 4. A conduta do recorrido não estaria acobertada pela excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal (legítima defesa), ainda que se considerasse que a ofendida deu início às agressões, pois teria agido de maneira desproporcional ao revidar golpeando sua irmã ao ponto de deixá-la lesionada, empregando força superior àquela que seria necessária para repelir suposta investida inicial dela. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DO SEU FILHO. EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO QUE DESCREVEU LESÕES COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES QUE A OFENDIDA AFIRMOU TER SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a vítima descreveu, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que o acusado chegou na residência familiar bêbado, entrou vestido na piscina em que as crianças estavam brincando e se irritou com a conduta dela de ordenar às infantes que se r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. PROVA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. EMPREGO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO INCIDENTE. REITERAÇÃO DE UM DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. PRIMARIEDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. SEMILIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Improcedente a alegação de insuficiência de provas da autoria do ato infracional, diante do reconhecimento seguro do adolescente realizado por uma das vítimas por meio fotográfico na delegacia policial, ratificado pelo seu reconhecimento pessoal em juízo. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização evidenciada por outros elementos de prova. 3. A aplicação da medida socioeducativa há que observar os parâmetros especificados no artigo 112, § 1º, da Lei nº 8.069/1990, quais sejam: a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 4. Demonstrada a reiteração em ato infracional em relação a um dos adolescentes, bem como o seu contexto social e pessoal desfavorável, correta da imposição da medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, não superior a três anos. 5. Diante da gravidade do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, um casal de idosos e outras duas pessoas, razoável e adequada se mostra a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade por prazo indeterminado, não superior a três anos. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. PROVA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ARMA NÃO APREENDIDA. EMPREGO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS. CAUSA DE AUMENTO INCIDENTE. REITERAÇÃO DE UM DOS ADOLESCENTES. INTERNAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA. PRIMARIEDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. SEMILIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Improcedente a alegação de insuficiência de provas da autoria do ato infracional, diante do reconhecimento seguro do adolescente realizado por uma das vítimas por meio fotográfico na delegacia policial, ratificado pelo seu reco...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO RECEPÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E LESIVIDADE. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OPÇÃO DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes e contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, diante da invariável relevância penal da conduta. 3. Nos ditames do artigo 160 da Lei nº 7.210/84, após transitar em julgado a sentença condenatória, será realizada audiência admonitória, na qual o Juiz lerá as condições a que o réu será submetido, caso decida ver suspensa sua pena, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas - momento que em o apenado poderá recusar o benefícios. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO RECEPÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E LESIVIDADE. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OPÇÃO DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Em consonâ...
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. REJEITADA. MÉRITO. ATOS INFRACIONAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE LEGITIMA DEFESA. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta do adolescente, além de não configurar resposta a uma agressão atual e iminente da vítima, também é flagrantemente desproporcional, o que desautoriza a caracterização da excludente de legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de homicídio, máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade do ato infracional e que as condições pessoais e sociais do jovem são desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 3. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, na fixação daquela. 4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar que as medidas eleitas são adequadas à ressocialização dos menores. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. REJEITADA. MÉRITO. ATOS INFRACIONAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE LEGITIMA DEFESA. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta do adolescente, além de não configurar resposta a uma agressão atual e iminente da vítima, também é flagrantemente desproporcional, o que desautoriza a caracterização da excludente de legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente que comete ato infraciona...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DECORRENTE DE OITIVA DE ADVOGADO QUE REPRESENTOU O RECORRIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL COMO TESTEMUNHA. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não houve violação ao artigo 207 do Código de Processo Penal e, tampouco, ao artigo 7º, inciso XIX, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), uma vez que a testemunha em questão, embora, no exercício da advocacia, tenha representado o recorrido em outra ação judicial, foi por ele dispensada de resguardar as informações às quais teve conhecimento em razão da sua profissão. 2. Ainda quanto à oitiva dessa testemunha, registre-se que não há nulidade a ser declarada, também em razão da preclusão da matéria, que não foi arguida no momento oportuno, nos termos do artigo 214 do Código de Processo Penal, bem como porque não foi demonstrado prejuízo à parte, uma vez que a oitiva ocorreu sob as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois o advogado do querelante participou da audiência e formulou perguntas à testemunha, de maneira que não se verifica nenhum prejuízo. 3. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, uma vez que o magistrado que conduziu as audiências de instrução não atuava mais perante aquele juízo, em virtude de remoção. 4. A versão apresentada pelo apelante e pela sua esposa não foi confirmada pelas demais provas produzidas nos autos, uma vez que o recorrido negou que tenha praticado os fatos que foram a ele imputados e as suas declarações foram corroboradas pelos depoimentos de outras testemunhas. 5. Os honorários, fixados em quantia que corresponde a 5% do valor atribuído à causa, foram arbitrados de acordo com os parâmetros dispostos no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil de 1973, em especial em atenção ao grau de zelo do profissional, ao trabalho por ele realizado e ao tempo despendido para prestar os serviços ao seu cliente, motivo pelo qual não deve ser atendido o pedido de redução formulado pelo recorrente. 6. O fato de o apelante ter arrolado como testemunha pessoa que não presenciou o fato não deve ser interpretado como má-fé, principalmente porque ambas tinham mesmo nome e sobrenome e as circunstâncias do caso permitem inferir que ele realmente acreditava que se tratavam da mesma pessoa, pois foi o próprio querelante quem requereu a realização de exame grafotécnico para ter certeza que a assinatura aposta no documento por ele juntado aos autos não pertencia a essa testemunha. 7. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DECORRENTE DE OITIVA DE ADVOGADO QUE REPRESENTOU O RECORRIDO EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL COMO TESTEMUNHA. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO À COMPLEXIDADE DA CAUSA E AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não houve violação ao artigo 207 do Código de Processo Penal e, tampouco, ao artigo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. PRELIMINAR. NÃO INFORMAÇÃO AO RÉU DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. MATERIALIDADEE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA LOCALIZAÇÃO DA ARMA. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à automática anulação do interrogatório tomado em fase inquisitorial, sendo necessário observar as demais circunstâncias do caso concreto para se concluir se houve ou não o constrangimento ilegal. 2. Mantém-se a condenação de policial militar, como incurso no delito doartigo 266 c/c o artigo 265, ambos do Código Penal Militar, quando, emconduta marcada pela negligência, deu causa ao extravio de arma de fogo e carregador a ele acautelados e pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal. 3. É possível ao julgador utilizar provas documental e pericial produzidas durante a fase investigativa para fins de embasamento da sentença condenatória, pois, nestas espécies de prova, o contraditório é diferido para momento posterior à instauração da ação penal, tendo a defesa a possibilidade de contraditar os elementos apresentados. 4. O delito previsto no artigo 266 combinado com o artigo 265 do Código Penal Militar se consuma no momento em que o armamento é extraviado por falta de emprego de cautela, atenção ou diligência, não havendo qualquer previsão legal de exclusão da tipicidade ou da punibilidade pela posterior localização do bem. A eventual reparação do dano antes do julgamento somente teria o condão de atenuar a pena, nos termos do disposto no artigo 72, inciso III, alínea b, do Código Penal Militar. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. PRELIMINAR. NÃO INFORMAÇÃO AO RÉU DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. MATERIALIDADEE AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA LOCALIZAÇÃO DA ARMA. INVIABILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à automática anulação do interrogatório tomado em fase inquisitorial, sendo necessário observar as demais circunstâncias do caso concreto para se concluir se houve ou não o con...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 213, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal. Trabalhando como vigilante no Centro de Convenções, prevaleceu-se dessa condição para orientar enganosamente mulher que pretendia comprar ingressos para as Olimpíadas, conduzindo-a para um cômodo afastado, onde tentou praticar atos libidinosos, não consumamdo plenamente esse intento porque a vítima conseguiu escapulir e gritar por socorro, apesar de ameaçada enquanto fugia. 2 A prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência, porque não afirma a culpa do réu, buscando apenas salvaguardar a sociedade. A gravidade concreta do fato é inegável: o paciente exercia função de segurança e de orientação às pessoas e se prevaleceu dessa condição para levar maliciosamente mulher que pretendia comprar ingreso para lugar isolado, onde tentou estuprá-la. Tal ação denota periculosidade e não o recomenda à liberdade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TENTATIVA DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 213, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal. Trabalhando como vigilante no Centro de Convenções, prevaleceu-se dessa condição para orientar enganosamente mulher que pretendia comprar ingressos para as Olimpíadas, conduzindo-a para um cômodo afastado, onde tentou praticar atos libidinosos, não consumamdo plenamente esse intento porque a vít...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARTÍCIPE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE PISTOLEIRO EXECUTOR DO CRIME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COM PLURALIDADE DE RÉUS E DE ADVOGADOS. RAZOABILIDADE DA DEMORA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, depois de intermediar a contratatação de pistoleiro por mulher que queria matar o marido, supondo-o infiel. O executor disparou vários tiros contra a vítima nos albores da aurora, quando ele saía da padaria, mas a ação não logou atingi-la em região de letalidade imediata e houve presto e eficaz atendimento médico. 2 Os prazos da instrução criminal são aferido, não pela soma aritmética dos intervalos previstos na lei para os atos processuais, mas com ponderação e equilíbrio, obediente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição. É aceitável módico excesso de prazo quando a ação penal é proposta contra quatro réus com advogados diferentes. Ademais, estando encerrada a instrução, vislumbra-se a proximidade do desfecho, não sendo conveniente a concessão de liberdade a pessoa notoriamente perigosa. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PARTÍCIPE RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO DE PISTOLEIRO EXECUTOR DO CRIME. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COM PLURALIDADE DE RÉUS E DE ADVOGADOS. RAZOABILIDADE DA DEMORA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso preventivamente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, e 29 do Código Penal, depois de intermediar a contratatação de pistoleiro por mulher que queria matar o marido, supondo-o infiel. O executor disparou vários tiros contra a vítima nos albores da aurora, quando ele saía da padaria, mas a ação...
PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, DE CORRUPÇÃO DE MENOR DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I e II, e 307, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com menor, abordou jovem que pedalava sua bicicleta na rua e o ameaçou com faca para subtraí-la, identificando-se falsamente usando o nome de um sobrinho inimputável, quando levado à presença do Delegado de Polícia para lavratura do auto de prisão em flagrante. 2 O roubo se consuma com a inversão da res furtiva, ainda que fugaz, ou que o objeto permaneça no campo visual da vítima. O uso de uma faca durante a ação criminosa foi afirmada pela vítima, configurando a majorante, mesmo que não tenha sido possível aprendê-la. 3 A inimputabilidade ou semi-inimputabilidade deve ser esclarecida em incidente processual próprio, cabendo à Defesa o ônus da prova do alegado. 4 A alegação de erro de tipo na corrupção de menor há de ser demonstrada de forma convincente. O delito é de natureza formal, configurando-se com a simples presença do menor na cena do crime, compondo o quadro de intimidação, dispensando a prova de ingenuidade e pureza. 5 Atribuir-se falsa identidade é conduta típica, descrita no art. 307, do Código Penal, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal. 6 As penas de reclusão e de detenção são de natureza distinta, aplicando-se-lhes isoladamente. Incidência do artigo 76 do Código Penal. 7 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO, DE CORRUPÇÃO DE MENOR DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I e II, e 307, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, junto com menor, abordou jovem que pedalava sua bicicleta na rua e o ameaçou com faca para subtraí-la, identificando-se falsamente usando o nome de um sobrinho inimputável, quando levado à presença do Delegado de Polícia para lavratura do auto de p...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de atenuante na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Deve ser estabelecida a fixação de valor mínimo a título de reparação do dano causado pelo delito se foi requerido na inicial e submetido ao contraditório, bem como demonstrado o efetivo prejuízo sofrido pela vítima. In casu, a nota fiscal acostada aos autos possui valor inferior ao quantum relatado pela vítima, devendo a reparação ser fixada com base no aludido documento. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo uso de arma - duas vezes) e artigo 157, §2º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, reduzir o valor a título de reparação por dano material de R$ 1.128,84 (um mil cento e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 826,97 (oitocentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de atenuante na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Deve ser estabelecida a fixação de valor...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TRÊS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O apelante não confessou os fatos e, nos termos do enunciado da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça, o réu só fará jus à atenuante da confissão espontânea (artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando o Magistrado sentenciante se utilizar da confissão para formar o seu convencimento acerca da condenação. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação dos apelantes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), por três vezes, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. TRÊS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. DOIS RÉUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO UTILIZAÇÃO PELO MAGISTRADO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. A...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DO WRIT. A conduta daquele que é preso em flagrante pela prática de furto qualificado tentado, após ser denunciado em duas ações penais recentes por crimes patrimoniais revela a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, hipótese em que a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o indeferimento do pedido de revogação da prisão não configuram constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE CONDUTAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INEFICÁCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DO WRIT. A conduta daquele que é preso em flagrante pela prática de furto qualificado tentado, após ser denunciado em duas ações penais recentes por crimes patrimoniais revela a insuficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, hipótese em que a conversão da prisão em flagrante em preventiva e o indeferimento do pedido de r...
HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013; ART. 155, §§ 1º E 4º I E IV, C/C O ART. 14, II, ART. 251, CAPUT E § 2º; E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ESTRUTURALMENTE ORGANIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se há fortes indícios de que o paciente é integrante de quadrilha armada voltada para a prática de crimes de roubos e furtos em Terminais de Autoatendimento Bancário, com utilização de artefatos explosivos para arrombamento do cofre de tais dispositivos, que resultaram na subtração de vultosas somas em dinheiro, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública não configura constrangimento ilegal. A primariedade, os bons antecedentes e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória quando presentes os motivos para a decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ART. 2º, § 2º, DA LEI 12.850/2013; ART. 155, §§ 1º E 4º I E IV, C/C O ART. 14, II, ART. 251, CAPUT E § 2º; E ART. 157, § 2º, I E II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ESTRUTURALMENTE ORGANIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. A gravidade da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Se há fortes indícios de que o paciente é integrante de quadrilha armada voltada para a prática de crimes de roubos e furtos em Terminais de Autoatendimento Bancário, com utilização de artefatos explosiv...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quanto ao delito de roubo por insuficiência de provas, tendo em vista que o réu foi seguramente reconhecido por uma das vítimas por fotografia e pessoalmente em juízo. Além disso, a res furtiva e o veículo utilizado para prática do rouboforam localizados na residência do réu, sendo a prova constante dos autos suficiente para embasar o decreto condenatório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I, II e V, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, pelo uso de arma de fogo e pela restrição de liberdade das vítimas), sendo-lhe aplicada a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, PELO USO DE ARMA DE FOGO E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quanto ao delito de roubo por insuficiência de provas, tendo em vista que o réu foi seguramente reconhecido por uma das vítimas por fotografia e pessoalmente em juízo. Além disso, a res furtiva e o veículo utilizado para pr...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do apelante nas sanções artigo 157, §2º, inciso II, c/c o artigo 61, inciso II, alínea h, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA VIOLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do apelante nas sanções artigo 157, §2º, inciso II, c/c o artigo 61, inciso II, a...