PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE QUESITO E LIBELO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A resposta negativa a quesito que indagava se o paciente foi o mandante do crime não impede que se prossiga na formulação dos demais quesitos, com a finalidade de definir se houve participação na morte da vítima de forma diversa, observados os limites traçados pela pronúncia e pelo libelo.
3. A anulação do julgamento ante o reconhecimento de ausência de correspondência entre um dos quesitos e o libelo, pelo Tribunal de origem, respeitou o princípio da soberania dos veredictos do júri, tendo em vista que compete ao conselho de sentença, em nova deliberação, avaliar se é caso de absolvição do paciente.
4. O trancamento da ação penal, no âmbito do habeas corpus, somente é possível em casos excepcionais, quando se constatar de plano, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia.
5. In casu, verificar se houve responsabilidade do paciente no crime demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita.
6. Habeas corpus não conhecido, com cassação da liminar anteriormente deferida.
(HC 144.945/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL.
VIA INADEQUADA. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE QUESITO E LIBELO. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI. REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SOPESADA NO JUÍZO DE CONDENAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A legislação penal brasileira não prevê um percentual para o aumento da reprimenda básica ou para a redução desta no tocante às circunstâncias atenuantes legais genéricas, cabendo ao julgador, dentro de seu livre convencimento, sopesar o quantum a ser aplicado, respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Na hipótese dos autos, aumentou-se a pena-base em 1 ano pelo reconhecimento dos antecedentes criminais decorrentes de duas condenações anteriores e da conduta social desfavorável, o que não é desproporcional ou desarrazoado, levando-se em consideração o preceito secundário da norma incriminadora (2 a 4 anos).
4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, mostra-se irrelevante ser a confissão parcial ou total, condicionada ou irrestrita, com ou sem retratação posterior, devendo incidir a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, desde que utilizada como fundamento para a condenação. Na espécie, a sentença e o acórdão da apelação, muito embora tenham sopesado a confissão extrajudicial no juízo de condenação, não reconheceram a respectiva atenuante, ficando caracterizado o constrangimento ilegal nesse ponto.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a reincidência, redimensionando a reprimenda imposta ao paciente.
(HC 208.590/MS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL SOPESADA NO JUÍZO DE CONDENAÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próp...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
I - As atividades descritas no rol do Decreto n. 83.080/79 são meramente exemplificativas, ou seja, se constarem dos autos provas suficientes a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não descrito no regulamento.
II - A Corte a quo, embasada no acervo fático-probatório produzido na ocasião, posicionou-se pela ausência de provas capazes de demonstrar a que agentes insalubres estavam expostos os servidores.
A alteração deste entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado sumular n.
7/STJ.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 947.995/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
I - As atividades descritas no rol do Decreto n. 83.080/79 são meramente exemplificativas, ou seja, se constarem dos autos provas suficientes a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não descrito no regulamento.
II - A Corte a quo, embasada no acervo fático-probatório produzido na ocasião, posicionou-se pela ausência de provas capazes de demonstrar...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratórios, esses dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 211/STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca de não ser devida a comissão pleiteada na ação de cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.715/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratór...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÕES. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. CAUÇÃO. ART. 799 DO CPC. IMÓVEL DESPROVIDO DE LIQUIDEZ SUFICIENTE A GARANTIR O RESSARCIMENTO DA PARTE RÉ. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação do artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o órgão julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que fundamente sua decisão.
2. "Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no AREsp 720.586/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015).
3. No caso, a instância ordinária não aceitou o imóvel oferecido como caução (CPC, art. 799), pois entendeu que o bem não oferecia liquidez suficiente a garantir, sem embaraços, eventual ressarcimento à parte ré. Afastar essa conclusão demanda o revolvimento fático-probatório da causa, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.938/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, SEM OMISSÕES. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. CAUÇÃO. ART. 799 DO CPC. IMÓVEL DESPROVIDO DE LIQUIDEZ SUFICIENTE A GARANTIR O RESSARCIMENTO DA PARTE RÉ. SÚM. 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Deve ser rejeitada a alegada violação do artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o órgão julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos apresentados pelas partes,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.738/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REPAROS EM OBRA.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em contradição se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do aresto atacado quanto à responsabilidade do fornecedor pelos reparos devidos na obra demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.550/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. REPAROS EM OBRA.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em contradição se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever as conclusões do aresto atacado quanto à responsabilidade do fornecedor pelos reparos devidos na obra demandaria o reexame do acervo fático-probató...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Reconhecer a propriedade do devedor sobre o imóvel objeto do pedido de constrição exigiria incursão na esfera probatória, procedimento inviável em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.353/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM.
INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Reconhecer a proprieda...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 727.571/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA HABITACIONAL. SALDO RESIDUAL. RATEIO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fático-probatórias que levaram as instâncias ordinárias à conclusão de inexigibilidade do débito, por força da Súmula nº 7/STJ.
2. Esta Corte possui orientação no sentido de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Para rever as conclusões do tribunal de origem quanto à prescrição e a comprovação do pagamento da dívida, seria necessário o reexame de provas, procedimento inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 735.533/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTA PROMISSÓRIA.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Para rever as conclusões do tribunal de origem quanto à prescrição e a comprovação do pagamento da dívida, seria necessário o reexame de p...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
3. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.220/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL E CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Ausente o prequesti...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E BLOQUEIO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO INDEFERIDO.
REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.480/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E BLOQUEIO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO INDEFERIDO.
REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A verificação dos requisitos necessários para o deferi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter re...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do especial, consoante entendimento das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.985/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. VALIDADE.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do especial, consoante entendimento das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.985/D...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. DOAÇÃO ANTERIOR. SEPARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DONATÁRIO. FILHO. FALTA DE REGISTRO DO ATO. IRRELEVÂNCIA.
COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DONATÁRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Decisão recorrida que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que "Imóveis partilhados pelo casal e parcialmente doados a seus filhos, em acordo homologado antes do ajuizamento da execução, podem ser excluídos da constrição por efeito de embargos de terceiro, opostos por possuidores de boa-fé, ainda que a aludida partilha não tenha sido levada a registro" (REsp 617.861/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 28.5.2008) 2. O aresto impugnado, ao reconhecer que o bem já compunha o patrimônio do donatário "à época da investigação, da ação e da constrição, tendo sido sua posse e propriedade transferidas aos embargantes muito antes, por acordo homologado em separação consensual nos idos de 1977" (fl. 238), o faz com base nos elementos de convicção da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ, portanto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1006873/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. DOAÇÃO ANTERIOR. SEPARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DONATÁRIO. FILHO. FALTA DE REGISTRO DO ATO. IRRELEVÂNCIA.
COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DONATÁRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Decisão recorrida que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que "Imóveis partilhados pelo casal e parcialmente doados a seus filhos, em acordo homologado antes do ajuizamento da execução, podem ser excluídos da constrição por efeito de embargos de terceiro, opostos por possuidore...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE ÍNDOLE ABUSIVA NO CONTRATO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.
TAXA REFERENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.
2. No que toca à adoção das normas do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de serem aplicáveis aos contratos do SFH, desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90. Todavia, na hipótese dos autos, tem-se que a análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concreto, de índole abusiva no contrato, o que, na espécie dos autos, não ocorre.
3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 969.129/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é possível a utilização da Taxa Referencial como índice de correção monetária do saldo devedor de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação.
4. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1460812/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE ÍNDOLE ABUSIVA NO CONTRATO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR.
TAXA REFERENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. Na espécie, o Tribunal local manifestou-se expressamente acerca dos temas n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 327.696/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julg...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INFORMAÇÃO INTERNA. INFORMAÇÃO INCORRETA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE DANO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.197.929/PR (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
2. No caso, a circunstância de a instituição financeira ter lançado dado incorreto do correntista em seu cadastro interno não gerou danos passíveis de indenização, tampouco inclusão do nome do correntista em cadastros de restrição ao crédito.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549276/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CADASTRO DE INFORMAÇÃO INTERNA. INFORMAÇÃO INCORRETA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE DANO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.197.929/PR (Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 12/9/2011), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que "as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. Tendo o Tribunal de origem, em detalhada análise, concluído que não ficou comprovado o ilícito civil a ensejar a indenização por danos morais, a revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, por demandar a reapreciação de toda a matéria fático-probatória, providência incabível na via estreita do especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1406742/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressa...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. ARTS. 165 E 458 DO CPC.
NÃO VIOLADOS. 2. MATÉRIAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o valor de R$ 11.436,72 (onze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) foi fixado pelas instâncias ordinárias, levando-se em consideração: a) o laudo pericial, que observou critérios objetivos para a análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, tais como: complexidade da causa, tempo despendido, dedicação do causídico; e b) o valor atualizado da ação patrocinada pelos advogados, de acordo com o art.
22, § 2º, do Estatuto da Advocacia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 584.034/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. ARTS. 165 E 458 DO CPC.
NÃO VIOLADOS. 2. MATÉRIAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o valor de R$ 11.436,72 (onze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) foi fixado pelas instâncias ordinárias, levando-se em consideração: a) o laudo pericial, que observou critérios objetivos para a análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, tais como: complexidade da causa, tempo despe...