AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. TESE CIRCUNSCRITA APENAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSO ESPECIAL DO EVENTUAL PREJUÍZO AO ART. 485, V, DO CPC. OFENSA REFLEXA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. "O STJ também tem concluído pela impossibilidade de se discutir, em Recurso Especial, a infringência ao art. 485, V, do Código de Processo Civil, quando o fundamento da violação está assentado em norma constitucional." (AgRg no AREsp 3.542/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 07/04/2015).
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1153325/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. TESE CIRCUNSCRITA APENAS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSO ESPECIAL DO EVENTUAL PREJUÍZO AO ART. 485, V, DO CPC. OFENSA REFLEXA A NORMA INFRACONSTITUCIONAL.
1. "O STJ também tem concluído pela impossibilidade de se discutir, em Recurso Especial, a infringência ao art. 485, V, do Código de Processo Civil, quando o fundamento da violação está assentado em norma constitucional." (AgRg no AREsp 3.542/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA T...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. PRESTADOR DE SERVIÇO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso concreto.
2. A prática delitiva foi amplamente comprovada pela prova testemunhal, documental, pericial e pela própria confissão da acusada.
3. Emanando a condenação da agravante do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular 7 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1535892/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. PRESTADOR DE SERVIÇO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso concreto.
2. A prática delitiva foi amplamente comprovada pela prova testemunhal, do...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. MANDAMUS IMPETRADO PELA GENITORA DA VÍTIMA. CABIMENTO.
DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME APONTADAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
REMESSA DO FEITO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há que se cogitar da ausência de legitimidade da ora recorrida, genitora da vítima do crime de homicídio, em requerer o desarquivamento do inquérito policial. Precedente: RHC 25.278/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 24/05/2010.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise de fatos e provas, entendeu, em sede de mandado de segurança, pela existência de lacunas na sentença que arquivou o inquérito policial, o qual apurava crime de homicídio.
3. Diante do reconhecimento, na origem, da presença de fortes indícios de que o homicídio de fato ocorreu e considerando que a decisão impugnada não fundamentou suficientemente o arquivamento em referência, não havia outra providência a ser tomada pela Corte a quo, senão aquela prevista no art. 28 do CPP, a apontar que "o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral".
4. A análise da controvérsia acerca da existência de fundamentação idônea do decisum que determinou o arquivamento do referido inquérito demandaria um reexame do material fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial em razão do óbice contido no enunciado da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1513910/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. MANDAMUS IMPETRADO PELA GENITORA DA VÍTIMA. CABIMENTO.
DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME APONTADAS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
REMESSA DO FEITO AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não há que se cogitar da ausência de legitimidade da ora recorrida, genitora da vítima do crime de homicídio, em requerer o desarquivamento do inquérito policial. Precedente: RHC 25....
DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM MATÉRIA DE PERIÓDICO DISTRIBUÍDO A INTEGRANTES DE ASSOCIAÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO AUTOR DA OBRA.
ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. LEI 5.988/73, ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO.
1. Sentença, transitada em julgado, condenatória ao pagamento de indenização, nos termos do art. 122, parágrafo único, da Lei 5.988/73, por reprodução não autorizada de obra fotográfica, em periódico de circulação restrita de associação, sem valor comercial.
2. Indenização, fixada na fase de liquidação, equivalente ao valor apurado em laudo pericial para a fotografia indevidamente reproduzida somado ao custo de confecção de dois mil exemplares.
Inexistência de ofensa ao art. 122, parágrafo único, da Lei 5.988/73.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1120423/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA ESTAMPADA EM MATÉRIA DE PERIÓDICO DISTRIBUÍDO A INTEGRANTES DE ASSOCIAÇÃO. FALTA DE AUTORIZAÇÃO DO FOTÓGRAFO E DE INDICAÇÃO DE SEU NOME COMO AUTOR DA OBRA.
ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS. LEI 5.988/73, ART. 122, PARÁGRAFO ÚNICO.
1. Sentença, transitada em julgado, condenatória ao pagamento de indenização, nos termos do art. 122, parágrafo único, da Lei 5.988/73, por reprodução não autorizada de obra fotográfica, em periódico de circulação restrita de associação, sem valor comercial.
2. Indenização, fixada na fase de liquidação, equivalente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ E PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO OMISSO. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. O Tribunal de origem reformou a sentença sem afastar os fundamentos do magistrado, sendo omisso em relação aos esclarecimentos requeridos nos embargos de declaração, de modo que os autos devem retornar à origem para novo julgamento dos embargos opostos na origem.
3. Não é preciso reanálise de provas para concluir que o Tribunal de origem nada tratou em relação aos argumentos do embargante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AgRg no AREsp 723.473/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ E PRECLUSÃO NA PRODUÇÃO DA PROVA.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO OMISSO. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. O Tribunal de origem reformou a sentença sem afastar os fundamentos do magistrado, sendo omisso em relação...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a condenação ao ressarcimento de valores devidos com a extinção de contrato, sob o argumento de ausência de prova da autora para amparar os fatos alegados 333, I, do CPC, o conhecimento do recurso demandaria reexame de prova - Súmula 7/STJ, tendo em vista que a falta do pagamento foi objeto de perícia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 721.655/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a conden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SEPARAÇÃO.
PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, PARTILHA DE IMÓVEL E QUOTAS SOCIETÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que a parte recorrente faria jus aos alimentos compensatórios, bem como à partilha do imóvel em Atlântida nos presentes autos e à partilha da alegada valorização das cotas societárias demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 641.582/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SEPARAÇÃO.
PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, PARTILHA DE IMÓVEL E QUOTAS SOCIETÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS IMPETRADO COM O FIM DE DESCLASSIFICAR O DELITO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO DE ENTORPECENTES. REVOLVIMENTO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No tocante ao pedido de desclassificação para o delito de uso de drogas, a via estreita do writ não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal.
2. Nesse contexto, reverter a constatação do Tribunal de Justiça demandaria profundo exame de prova, o que não é possível analisar por meio de habeas corpus.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 212.954/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. HABEAS CORPUS IMPETRADO COM O FIM DE DESCLASSIFICAR O DELITO DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO DE ENTORPECENTES. REVOLVIMENTO MATERIAL FÁTICO/PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. No tocante ao pedido de desclassificação para o delito de uso de drogas, a via estreita do writ não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime imposto, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o cumprimento de pena em regime menos gravoso inclusive, em prisão domiciliar, até o surgimento de vagas no regime prisional apropriado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 215.518/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONCEDIDA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME ABERTO. DECISÃO CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, inexistindo vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime imposto, deve ser deferido ao apenado, excepcionalmente, o cumpr...
ADMINISTRATIVO. LEI N. 8.030/90. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. SERVIDORES DISTRITAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inaplicável o reajuste de 84,32%, previsto na Lei Distrital n. 38/89, relativo ao IPC de março de 1990, aos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 941.967/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. LEI N. 8.030/90. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. SERVIDORES DISTRITAIS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que inaplicável o reajuste de 84,32%, previsto na Lei Distrital n. 38/89, relativo ao IPC de março de 1990, aos servidores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 941.967/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. DOLO POR PARTE DOS VENCEDORES. EXAME DO CABIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO CONFIGURADO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da demanda.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1127342/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. DOLO POR PARTE DOS VENCEDORES. EXAME DO CABIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EQUÍVOCO CONFIGURADO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não pode ser liminarmente indeferida com base em fundamento que se confunde com o próprio mérito da demanda.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1127342/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VÁLIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Justifica-se a imposição do regime prisional mais gravoso, ainda que estabelecida a pena-base no mínimo legal ao réu primário, quando presentes fundamentos que desbordam da gravidade abstrata, e das circunstâncias comuns à espécie, evidenciando a especial reprovabilidade da conduta praticada. Precedentes.
3. Agravo Regimental parcialmente provido. Negado seguimento ao habeas corpus.
(AgRg no HC 257.564/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 20/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. POSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E VÁLIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANALISE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO E NOS TERMOS DOS CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. A Corte estadual, apreciando o contexto fático-probatório e termos contratuais, aduziu a inexistência de elementos aptos a sustentar a declaração de inexistência de relação jurídica entre os autores e a instituição financeira, não havendo falar ainda em reconhecimento de que a União poderia se enquadrar no conceito jurídico de terceiro não interessado - art. 304, parágrafo único, do CC. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Na forma da jurisprudência desta Corte, "aferir se as provas são suficientes ou se o recorrido desincumbiu-se de seu ônus probatório, para análise de eventual violação do art. 333 do CPC, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte ante o óbice da Súmula 7 do STJ. No sistema de persuasão racional adotado pelos arts. 130 e 131 do CPC, cabe ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já esteja persuadido acerca da verdade dos fatos. Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no AREsp 647.464/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/03/2015).
4. A caraterização de revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, permitindo ao juiz a análise das alegações formuladas pelas partes em confronto com todas as provas carreadas aos autos para formar o seu convencimento.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1326085/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANALISE AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO E NOS TERMOS DOS CONTRATOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há falar em violação do art. 535 do CPC.
2. A Corte estadual, apreciando o contexto fático-probatório e termos contratuais, aduziu a inexistência de elementos aptos a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS.
INCENTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONFAZ. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pela parte recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira clara e específica, a ocorrência de omissão no julgado, atraindo, assim, o enunciado da Súmula 284 da Suprema Corte.
2. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211/STJ.
3. Analisar a pretensão da empresa agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
4. A verificação da ausência dos requisitos da CDA demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
5. O óbice da Súmula 7/STJ aplica-se também aos recursos especiais fundados na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
6. A instância ordinária, ao vedar o aproveitamento integral do ICMS relativo às aquisições de mercadorias, cujas saídas ocorreram com base de cálculo reduzido, proveniente de benefícios fiscais concedidos por outra unidade da federação e não previsto em convênios celebrados entre os Estados, baseou seu entendimento em fundamento constitucional - art. 155, § 2º, XII, "g", da CF.
7. Nesse contexto, eventual contrariedade, caso existente, ocorreria apenas no plano constitucional, de modo que se configura inviável a rediscussão da matéria pelo STJ, no recurso especial.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1539743/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS.
INCENTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO CONFAZ. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO GENÉRICO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE NULIDADE DA CDA. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO RESOLVIDA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL.
1. A alegada ofensa ao art. 535 do CPC foi apresentada de forma genérica pela parte recorrente, tendo em vista que não demonstrou, de maneira...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE EDITAL DE CERTAME PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, não estar configurada a violação de edital de certame público.
2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão de que, na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540762/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE EDITAL DE CERTAME PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, não estar configurada a violação de edital de certame público.
2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão de que, na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 anos entre o fato rechaçado e a propositura da ação, o que não ocorreu no caso em comento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542881/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 an...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAÇÃO DEVIDA.
1. "A contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída" (AgRg no REsp 1.532.107/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/8/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1552382/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAÇÃO DEVIDA.
1. "A contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída" (AgRg no REsp 1.532.107/PR, Rel. Ministro Humberto Martin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. É deserto o recurso especial interposto em guia diversa da estabelecida na Resolução STJ n. 1/2014, tendo sido também incorretamente indicado o código de recolhimento e a unidade favorecida. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518412/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. É deserto o recurso especial interposto em guia diversa da estabelecida na Resolução STJ n. 1/2014, tendo sido também incorretamente indicado o código de recolhimento e a unidade favorecida. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1518412/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DANOSO. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO O ATO ILÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da actio nata" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013) 2. A prescrição do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor é de 5 (cinco) anos, começando a fluir com a data da ciência inequívoca do ato danoso, que no caso ocorreu com a elaboração de laudo técnico atestando a ocorrência de cobrança de encargos abusivos.
Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1324764/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
ART. 27 DO CDC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO DANOSO. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO O ATO ILÍCITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "O curso do prazo prescricional do direito de reclamar inicia-se somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas conseqüências, conforme o princípio da actio nata" (REsp 1257387/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2013, DJe 17/09/2013) 2. A prescrição do art...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TÍTULO ILÍQUIDO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Sodalício, em julgado sob o regime do art.
543-C do CPC (REsp 1.247.150/PR, DJE 12/12/2011), decidiu que "a sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC)".
2. Destacou-se que "A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 778.562/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TÍTULO ILÍQUIDO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Sodalício, em julgado sob o regime do art.
543-C do CPC (REsp 1.247.150/PR, DJE 12/12/2011), decidiu que "a sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC),...