AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem quando a análise reclamar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 709.982/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem quando a análise reclamar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 709.982/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 83. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.
2. Não cabe rever o entendimento da Corte de origem acerca da inexistência dos requisitos do art. 50 do CC por demandar o necessário revolvimento da matéria fático-probatória.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 711.452/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA N. 83. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.
2. Não cabe rever o entendimento da Corte de origem acerca da inexistência dos requisitos do art. 50 do CC por demandar o necessário revolvimento da matéria fático-probatória.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. ACENTUADA REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VÍTIMA ATRAÍDA MEDIANTE ARDIL AO LOCAL DO CRIME. FATO NÃO COMUM À ESPÉCIE. MOTIVOS DO DELITO.
LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INVÁLIDO, INERENTE À ESPÉCIE. CRIME PATRIMONIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A via estreita do writ não é apropriada à análise do pleito de absolvição por falta de provas para a condenação, dada a necessidade de reexame do material cognitivo produzido nos autos, para se infirmar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos e provas.
3. Mostra-se válido o aumento da pena-base, tendo em vista a culpabilidade do réu, considerada elevada, em razão da premeditação do crime e com a atração da vítima até local ermo, circunstância que denota especial reprovabilidade, apta a justificar o desvalor.
4. Do mesmo modo, correta a valoração negativa das circunstâncias do delito pelo fato de a vítima ter sido atraída pelo local do crime com a promessa de vender um de seus pertences, indicativo de maior gravosidade da conduta delituosa, por revelar um certo ardil, o que refoge das comuns à espécie (roubo circunstanciado).
5. Por outro lado, não constitui fundamento idôneo para o aumento da pena-base como motivos do delito o lucro fácil, por se tratar de circunstância que não exorbita das comuns à espécie (roubo), enquanto delito de cunho patrimonial. Precedentes.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 7 anos e 4 meses de reclusão e 30 dias-multa.
(HC 173.084/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 05/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR FALTA DE PROVAS. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PREMEDITAÇÃO. ACENTUADA REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. VÍTIMA ATRAÍDA MEDIANTE ARDIL AO LOCAL DO CRIME. FATO NÃO COMUM À ESPÉCIE. MOTIVOS DO DELITO.
LUCRO FÁCIL. FUNDAMENTO INVÁLIDO, INERENTE À ESPÉCIE. CRIME PATRIMONIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. FUGA PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGADA A ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga para evitar a prisão em flagrante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 317.170/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. FUGA PARA EVITAR PRISÃO EM FLAGRANTE. DENEGADA A ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na fuga para evitar a prisão em flagrante, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 317.170/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 05/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REDUÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 182.
1. A redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não eqüivale à negação do próprio fundo de direito (AgRg no REsp 907.461/MS. Rei Ministro FÉLIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 12/11/2007, p. 282) (RMS 26.394/MS. Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE). SEXTA TURMA, DJe 12/04/2013).
2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido. Precedentes. (AgRg no AREsp 488.379/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 06/03/2015).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1155647/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REDUÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6° DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 182.
1. A redução do valor de vantagens, diferentemente da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não eqüivale à negação do próprio fundo de direito (AgRg no REsp 907.461/MS. Rei Ministro FÉLIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 12/11/2007, p. 282) (RMS 26.394/MS. Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE). SEXTA TURMA,...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. HC DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.
2. Não compete ao STJ, em recurso especial, a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência reservada ao STF.
3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 648.141/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIA INADEQUADA. HC DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado Sumular 182 desta Corte Superior.
2. Não compete ao STJ, em recurso especial, a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação de competência reservada ao STF.
3. É des...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REVISÃO DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A impugnação, no agravo regimental, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede o conhecimento do recurso, afastando-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. Tendo o Tribunal a quo arbitrado a verba honorária, com base no § 4º do art. 20 do CPC, fazendo expressa referência às circunstâncias próprias e específicas da causa - zelo do profissional, local de prestação do serviço, natureza e importância da causa e tempo exigido para o serviço -, a modificação do julgado não dispensa o reexame de tais circunstâncias, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. A ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada alusivo ao termo inicial da correção monetária torna preclusa a matéria.
5. Não se admite que a parte, em agravo regimental, inove na argumentação, trazendo questões não aduzidas no recurso especial.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1382619/PI, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 284 DO STF. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REVISÃO DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
MATÉRIA PRECLUSA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A impugnação, no agravo regimental, de capítulos autônomos da decisão recorrida apenas induz preclusão das matérias não impugnadas, mas não impede...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTE STJ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A matéria referente aos dispositivos tidos por violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282 do STF e 211 do STJ).
2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que é incabível a aplicação da sanção do artigo 359 do CPC, bem como a imposição de astreintes em sede de cautelar de exibição de documentos, hipótese em que, se devidamente comprovado a resistência por uma das partes na exibição do documento pleiteado pelo juízo, aplica-se a busca e apreensão do que foi pleiteado com arrimo o artigo 362 do CPC.
Precedentes desta Corte Superior.
3. A alteração do quantum fixado de forma equitativa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
4. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 717.195/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTE STJ. ALTERAÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO ESPECIAL NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A matéria referente aos dispositivos tidos por violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, somente sendo possível a regularização posterior na hipótese de complementação, isso é, quando o recolhimento ocorreu abaixo do valor devido.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 717.746/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ORA AGRAVADA.
1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, somente sendo possível a regularização posterior na hipótese de complementação, isso é, quando o recolhimento ocorreu abaixo do valor devido.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 717.746/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF.
3. A reforma do acórdão estadual quanto à inexistência de comprovação nos autos do acordo celebrado entre as partes, bem como quanto ao montante de astreintes, arbitrado com razoabilidade, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 719.380/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. À falt...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. CABIMENTO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O § 2º do art. 258 do RISTJ fixa o descabimento do Agravo Regimental interposto da decisão do relator que tão somente der provimento ao Agravo em Recurso Especial, para determinar o processamento e julgamento deste como Recurso Especial. A ratio dessa norma é a falta de prejuízo a qualquer das partes, considerando que o órgão julgador não estará impedido de reavaliar os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, por ocasião do julgamento deste.
II. Essa hipótese não se confunde com aquela (idêntica ao caso em testilha) em que o relator, no STJ, com fundamento no art. 544, § 4º, II, c, do CPC, conhece do Agravo em Recurso Especial, para dar provimento ao Apelo nobre. Nessa hipótese, de fato, não se aplica o § 2º do art. 258 do RISTJ, mas o art. 545 do CPC, que permite a interposição do Agravo interno, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557 do CPC, podendo o relator reconsiderar a decisão anteriormente proferida ou submeter o recurso à apreciação do Colegiado. No caso do art. 545 do CPC, ressai a sucumbência do então recorrido.
III. O entendimento mais recente do STJ firmou-se no sentido da admissão da aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante. Isso porque os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.528.519/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/06/2015; AgRg no REsp 1.461.750/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2014; AgRg no REsp 1.400.611/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014.
IV. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 178.271/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. CABIMENTO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O § 2º do art. 258 do RISTJ fixa o descabimento do Agravo Regimental interposto da decisão do relator que tão somente der provimento ao Agravo em Recurso Especial, para determinar o processamento e julgamento deste como Recurso Especial. A ratio dessa norma é a fal...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO POR VIOLAÇÃO DE MARCA. "TURMA DO CABRALZINHO". PERSONAGEM CRIADO EM HOMENAGEM AOS 500 ANOS DE DESCOBERTA DO BRASIL. USURPAÇÃO DE CRIAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO RARO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. PRELIMINAR ANALISADA SOB A ÓTICA DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA.
1. O Tribunal de origem manteve a competência da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca para processar e julgar a demanda, após avaliar a aplicabilidade das disposições de competência do foro contidas no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, norma de índole local.
2. Incidência do enunciado da Súmula nº 280 do STF, aplicada ao caso por analogia ("por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").
3. O art. 8º da Lei nº 9.610/98 dispõe que não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais. Caso em que o alegado plágio se deu não sobre uma idéia pura e simples, mas sobre uma obra (história em quadrinhos) elaborada e devidamente registrada pelo autor nos órgãos competentes, merecendo, portanto, o amparo da referida lei.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, acima destacados, o seu inconformismo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 658.637/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO POR VIOLAÇÃO DE MARCA. "TURMA DO CABRALZINHO". PERSONAGEM CRIADO EM HOMENAGEM AOS 500 ANOS DE DESCOBERTA DO BRASIL. USURPAÇÃO DE CRIAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO RARO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. PRELIMINAR ANALISADA SOB A ÓTICA DE NORMA LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA.
1. O Tribunal de origem manteve a competência da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca para processar e julgar a demanda, após avaliar a ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO MANTIDA 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite apenas o agravo previsto no art. 544 do CPC contra o juízo negativo de admissibilidade de recurso especial realizado pela instância ordinária.
2. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo recursal.
3. Agravo em recurso especial intempestivo.
4. Ausência de comprovação da indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico.
5. Não é possível a juntada posterior do preparo, ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão consumativa.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.650/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. NÃO COMPROVAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DESERÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO MANTIDA 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior admite apenas o agravo pre...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. É possível a intervenção desta Corte para alterar o valor da reparação por dano moral, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não ocorre, no caso dos autos, em que aludida verba foi fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Havendo pedido de indenização por danos morais e materiais, o acolhimento de apenas um deles configura sucumbência recíproca.
Precedentes.
3. Agravo regimental parcialmente provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido, redistribuindo a sucumbência de forma recíproca.
(AgRg no AREsp 650.309/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 08/10/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DANOS MATERIAIS. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. É possível a intervenção desta Corte para alterar o valor da reparação por dano moral, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante, o que não oco...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO FORMAL. DATA DE EMISSÃO.
REQUISITO ESSENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a data de emissão da nota promissória é essencial para que se possa verificar a capacidade do emitente que assumiu a obrigação, bem assim para a escorreita contagem dos prazos de vencimento nos casos de títulos emitidos com termo certo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.863/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA. TÍTULO FORMAL. DATA DE EMISSÃO.
REQUISITO ESSENCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a data de emissão da nota promissória é essencial para que se possa verificar a capacidade do emitente que assumiu a obrigação, bem assim para a escorreita contagem dos prazos de vencimento nos casos de títulos emitidos com termo certo....
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES.
CUSTAS FINAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, observa-se das razões da Corte de origem, que o acórdão dirimiu a controvérsia com base na Lei Estadual n.
11.608/2003, que regulamenta o pagamento de custas do Estado de São Paulo, assim, é impossível dar seguimento ao apelo especial, pois é imperativa a incidência, por analogia, da vedação prevista na Súmula 280 do STF.
2. Súmula n. 280/STF: "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 734.213/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES.
CUSTAS FINAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, observa-se das razões da Corte de origem, que o acórdão dirimiu a controvérsia com base na Lei Estadual n.
11.608/2003, que regulamenta o pagamento de custas do Estado de São Paulo, assim, é impossível dar seguimento ao apelo especial, pois é imperat...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a operadora pode limitar as doenças abarcadas pelo contrato, mas não o tratamento, a utilização de prótese ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente.
2. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em recurso especial são providências vedadas no âmbito do recurso especial nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 734.699/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA.
REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a ope...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARTE FORMALMENTE CITADA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. 1.
ARTS. 128 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 4.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. O acórdão impugnado concluiu pela revelia do réu/agravante que, apesar de formalmente citado, não apresentou nenhuma resposta. Desse modo, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte recorrente não comprovou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 737.213/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PARTE FORMALMENTE CITADA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. 1.
ARTS. 128 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 2. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 4.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer for...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA.
INAPLICABILIDADE.
1. A aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta.
2. Conforme narrado na denúncia, o agravante teria furtado R$ 60,00 (sessenta reais) da vítima C.D.A, quando esta deixou, sob seus cuidados, sua carteira. O Juízo de primeira instância, em razão da aplicação do princípio da insignificância, absolveu sumariamente o acusado, com fundamento no art. 397, inciso III, do CPP, decisão reformada pelo Tribunal a quo. Assim, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância, neste momento, a conduta ora examinada, haja vista que, a despeito da reduzida expressividade do valor do bem subtraído (R$ 60,00), após a persecução penal, pode-se concluir pela prática do furto com abuso de confiança.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.529/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. QUALIFICADORA DE ABUSO DE CONFIANÇA.
INAPLICABILIDADE.
1. A aplicação do princípio da insignificância tem sido rechaçada, como regra, no crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, tendo em vista que tal circunstância denota maior ofensividade e reprovabilidade da conduta.
2. Conforme narrado na denúncia, o agravante teria furtado R$ 60,00 (sessenta reais) da vítima C.D.A, quando esta deixou, sob seus cuidados, sua carteira. O Juízo de primeira instância, em razã...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
INEXISTÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1217321/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
INEXISTÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trecho...