ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA INDENIZATÓRIA DOS DELEGADOS. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual n. 234/05, somente os delegados em efetivo exercício na atividade policial têm direito à verba indenizatória compensatória dos gastos com transporte, passagens e diárias consequentes do desempenho de suas atividades dentro do Estado.
2. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a vantagem prevista na Lei Complementar Estadual n.
234/05 está condicionada ao desempenho individual dos delegados de acordo com as atividades por eles exercidas. (RMS 23.008/MT, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 01/07/2010).
3. Considerando que o impetrante é aposentado no cargo de Delegado de Polícia, conclui-se pela impossibilidade dele exercer atividades próprias e privativas dos delegados de ativos da polícia civil estadual. Desse modo, o pagamento pagamento da verba indenizatória no caso dos autos é indevido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RMS 45.250/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VERBA INDENIZATÓRIA DOS DELEGADOS. NECESSIDADE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMISSIONADOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar Estadual n. 234/05, somente os delegados em efetivo exercício na atividade policial têm direito à verba indenizatória compensatória dos gastos com transporte, passagens e diárias consequentes do desempenho de suas atividades dentro do Estado.
2. Ademais, o Superior Tribunal de Jus...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.066/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão dos agravantes demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 741.066/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. DESEMBARGADOR ESTADUAL. EXAME REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELA SUBPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N. 75/93). IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER OBJEÇÃO AO PLEITO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO (ART. 219 DO RISTJ).
1. Trata-se de petição acostada aos autos, na qual cidadão que formulou a notitia criminis que deu origem à Representação pugna pela reforma da decisão que, ao acolher a manifestação da Exma.
Vice-Procuradora-Geral da República, por ato delegado do Exmo.
Procurador-Geral da República, determinou o arquivamento desse procedimento.
2. Dispõe o art. 219, inciso I, do RISTJ: "Competirá ao relator: I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial; [...]".
3. A Subprocuradoria-Geral da República, no exercício de função delegada pelo Procurador-Geral da República, entendeu como ausentes elementos a justificar o seguimento do procedimento, merecendo acolhida a pretensão. Jurisprudência pacífica de que o pedido fundamentado de arquivamento dos feitos de natureza investigatória, pela Chefia do Ministério Público Federal ou por Subprocurador-Geral por ato delegado, detém caráter irrecusável e vinculante.
4. "Na hipótese de ação penal originária, isto é, da que se promove junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunais Regionais Federais, se o Procurador-Geral de Justiça ou da República, dentro de suas respectivas áreas, entender dever ser o inquérito arquivado, outra posição não poderá tomar o Tribunal senão acolher o pedido, pelo simples fato de o arquivamento ter sido solicitado pelo próprio Chefe da Instituição." (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado, vol. 1, 13ª ed., São Paulo: Saraiva, 2010, págs. 152/155).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na Rp 472/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. REPRESENTAÇÃO. DESEMBARGADOR ESTADUAL. EXAME REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO MANIFESTADO PELA SUBPROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (ART. 48, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N. 75/93). IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER OBJEÇÃO AO PLEITO. ARQUIVAMENTO DETERMINADO (ART. 219 DO RISTJ).
1. Trata-se de petição acostada aos autos, na qual cidadão que formulou a notitia criminis que deu origem à Representação pugna pela reforma da decisão que, ao acolher a manifestação da Exma...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA ETAPA COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E NOS MOTIVOS DA CONDUTA DELITUOSA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
01. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade.
Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei" (STJ, AgRg no HC 267.159/ES, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/09/2013; HC 240.007/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/05/2015; STF, HC 125.804/SP, Rel.
Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 24/02/2015; RHC 126.336/MG, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 24/02/2015).
02. "Havendo mais de uma qualificadora, é possível utilizar uma delas para qualificar o delito e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis na primeira etapa de aplicação da pena" (HC 255.202/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 02/04/2013; REsp 1.094.755/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 05/06/2014).
03. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 204.308/ES, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA ETAPA COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS E NOS MOTIVOS DA CONDUTA DELITUOSA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
01. O Código Penal não estabelece critérios objetivos para a fixação da pena; confere ao juiz relativa discricionariedade.
Não demonstrado o abuso no seu exercício, impor-se-á a denegação de habeas corpus se nele a parte objetivar a "mera substituição do juízo subjetivo externado em decisão fundamentada, dentro dos parâmetros cominados pela lei...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Ao julgar, sob o rito de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial n. 1.362.524/MG, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)" (Ministro Sebastião Reis Júnior).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 214.671/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSA IDENTIDADE. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Ao julgar, sob o rito de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial n. 1.362.524/MG, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "típica é a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP)" (Ministro Sebastião Reis Júnior).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 214.671/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Esta Corte tem decidido que, "cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado"; e que, "expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (art. 90 do CP), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente ilegal a sua revogação posterior ante a constatação do cometimento de delito durante o período de prova" (HC 279.405/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/11/2014; HC 278.639/SP, Rel. Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 16/12/2014).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 223.161/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Esta Corte tem decidido que, "cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 145 da LEP, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado"; e que, "expirado o prazo do livramento condicional sem...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM REGISTRO DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
01. De ordinário, "a reincidência e o envolvimento constante do paciente em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram comportamento altamente censurável, a reclamar a atuação do Direito Penal" (STJ, AgRg no HC 289.128/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no HC 267.458/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/03/2015; AgRg no AREsp 536.755/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/04/2015; STF, HC 122.547, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/08/2014; RHC 117.003, Rel.
Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013).
À luz desses precedentes e da premissa fática estabelecida na decisão de primeiro grau - "o investigado vem praticando delitos de forma reiterada, inclusive, tendo sido beneficiado com liberdade provisória nos meses de junho, julho e setembro de 2011, e, ainda assim, voltou a praticar delitos" (fls. 69/70) -, não há como afastar a tipicidade da conduta delituosa com fundamento no "princípio da insignificância".
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 237.312/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM REGISTRO DE OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
01. De ordinário, "a reincidência e o envolvimento constante do paciente em delitos contra o patrimônio afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois demonstram comportamento altamente censurável, a reclamar a atuação do Direito Penal" (STJ, AgRg no HC 289.128/MS, Rel. Ministro Ericson Maranho [Desembargador convocado do TJ/SP], Sexta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no HC 267.458/RS, Rel. Min...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUE, EMBORA PARCIAL, FOI UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "Para haver a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, mostra-se irrelevante a forma que tenha sido manifestada a confissão, se integral ou parcial, notadamente quando o juiz a utiliza para fundamentar a condenação" (HC 270.093/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/11/2014; AgRg no REsp 1.392.005/PR, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/06/2014; HC 291.894/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 07/08/2014; AgRg no REsp 1.442.277/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/09/2014; AgRg no REsp 1.338.485/SE, Rel. Ministra Marilza Maynard [Desembargadora convocada do TJ/SE], Sexta Turma, julgado em 07/08/2014).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 249.393/MS, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONFISSÃO QUE, EMBORA PARCIAL, FOI UTILIZADA PELO MAGISTRADO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "Para haver a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal, mostra-se irrelevante a forma que tenha sido manifestada a confissão, se integral ou parcial, notadamente quando o juiz a utiliza para fundamentar a condenação" (HC 270.093/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/11/2014; AgRg no REsp 1.392.005/PR, Rel....
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO (POR TRÊS VEZES) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Conforme sedimentada jurisprudência desta Corte, "não há falar em concurso material ou continuidade delitiva quando em um mesmo contexto fático ocorrer o cometimento dos crimes de estupro e ato diverso da conjunção carnal contra a mesma vítima" (HC 288.606/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014; HC 214.421/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08/04/2014).
Destarte, tratando-se de crimes "praticados nas mesmas circunstâncias de local, contra a mesma vítima, uns logo após os outros", não há se falar em crimes praticados em continuidade delitiva, mas sim em crime único.
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 249.879/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO (POR TRÊS VEZES) E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
CRIMES PRATICADOS CONTRA A MESMA VÍTIMA E EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Conforme sedimentada jurisprudência desta Corte, "não há falar em concurso material ou continuidade delitiva quando em um mesmo contexto fático ocorrer o cometimento dos crimes de estupro e ato diverso da conjunção carnal contra a mesma vítima" (HC 288.606/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014; HC 214.421/RS, Rel. Minis...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. De ordinário: a) "é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito foi praticado em concurso de agentes" (STJ, AgRg no HC 246.784/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; AgRg no AREsp 464.513/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/06/2015; AgRg no REsp 1.432.283/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/06/2014; STF, HC 103.359, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 18/05/2010; HC 112.378, Rel.
Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 28/08/2012); b) o furto praticado com abuso de confiança "denota maior reprovabilidade da conduta, devendo, portanto, ser sopesada para fins de aplicação do princípio da insignificância" (AgRg no AREsp 471.997/ES, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/05/2014; AgRg no REsp 1.467.491/MG, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/03/2015).
À luz desses precedentes e da premissa fática estabelecida no acórdão impugnado - de que o crime é qualificado (CP, art. 155, § 4º, incs. I, II e IV), pois os réus, "aproveitando-se da confiança e da facilidade que tinham por serem empregados da empresa, subtraíram as mercadorias descritas por meio de uma 'fresta' existente em uma sala de máquinas no depósito do estabelecimento" -, não há como afastar a tipicidade da conduta delituosa com fundamento no "princípio da insignificância".
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 257.319/ES, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. De ordinário: a) "é inaplicável o princípio da insignificância quando o delito foi praticado em concurso de agentes" (STJ, AgRg no HC 246.784/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014; AgRg no AREsp 464.513/MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 02/06/2015; AgRg no REsp 1.432.283/MG, Rel. Ministra Maria T...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO, NA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3), DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, § 4º) E O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "O julgador, ao aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, deve levar em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, especialmente a natureza, a diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, haja vista o disposto no art. 42 da referida lei, objetivando atender aos fins da reprimenda, bem como aos princípios da discricionariedade vinculada e da individualização da pena" (AgRg no HC 285.649/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/08/2015; AgRg no AREsp 713.861/MT, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015).
À luz desses precedentes e da premissa fática estabelecida no acórdão impugnado - de que, com o réu, foram apreendidos 2.300g (dois mil e trezentos gramas) de cocaína -, não há como aplicar, na fração máxima (2/3), a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Pela mesma razão (quantidade de droga apreendida), não tem direito ao regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade (Lei n. 11.343/2006, art. 42; STJ, AgRg no AREsp 202.564/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; AgRg no REsp 1.462.967/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 05/02/2015; HC 294.400/SP).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 204.587/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE IMPOSSIBILITA A APLICAÇÃO, NA FRAÇÃO MÁXIMA (2/3), DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, § 4º) E O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
01. "O julgador, ao aplicar o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, deve levar em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, especialmente a natureza, a diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos,...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. VPNI. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tampouco a modalidade de cálculo, havendo de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, o que é próprio da relação na qual esta inserido (Precedentes).
2. Não se encontra ilegalidade quando, ocorrendo mutação nas normas referentes à remuneração dos servidores, é instituída a vantagem pessoal nominalmente identificada, consumindo as benesses anteriormente auferidas, mas inocorrendo regressão pecuniária.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 28.485/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. VPNI. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. LEGALIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, tampouco a modalidade de cálculo, havendo de ser respeitada a irredutibilidade de vencimentos, o que é próprio da relação na qual esta inserido (Precedentes).
2. Não se encontra ilegalidade quando, ocorrendo mutação nas normas referente...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INSUFICIÊNCIA DA PONTUAÇÃO DEVIDAMENTE CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo a exigência de teste de aptidão física para a seleção pública em questão respaldo legal específico em lei estadual, não assiste razão ao agravante quanto à alegação de ilegalidade ou irrazoabilidade de tal avaliação.
2. Devidamente computados os movimentos físicos executados pelo candidato na ficha de avaliação dos testes aplicados, escorreita a conclusão contida no acórdão recorrido, de ausência de direito líquido e certo, uma vez que o candidato não sofreu nenhum prejuízo.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 28.721/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. INSUFICIÊNCIA DA PONTUAÇÃO DEVIDAMENTE CONSIDERADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tendo a exigência de teste de aptidão física para a seleção pública em questão respaldo legal específico em lei estadual, não assiste razão ao agravante quanto à alegação de ilegalidade ou irrazoabilidade de tal avaliação.
2. Devidamente computados os movimentos físicos executado...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS (CAPITÃO). CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA INFRALEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Já integrando o recorrente a carreira de policial militar, descabe ao regulamento interno criar restrições à ampliação de conhecimentos técnico-profissionais dos Capitães da Polícia Militar estadual, sob pena de ofender os princípios da legalidade e razoabilidade.
2. O impedimento de acesso a curso de extensão ou aperfeiçoamento profissional em área do conhecimento não exclusiva à carreira policial, sem expressa disposição normativa (Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso), viola o princípio do acesso à educação, contido no art. 3º, inc. II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 30.102/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS (CAPITÃO). CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA INFRALEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Já integrando o recorrente a carreira de policial militar, descabe ao regulamento interno criar restrições à ampliação de conhecimentos técnico-profissionais dos Capitães da Polícia Militar estadual, sob pena de ofender os princípios da legalidade e razoabilidade....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AVALIADORES FÍSICOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O alcance da conclusão pretendida, acerca da ausência de capacidade técnica dos avaliadores físicos destacados para fiscalizar a execução dos exercícios físicos dos candidatos, demandaria instrução probatória, situação, esta, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que a documentação juntada pelo recorrente não demonstra a liquidez e certeza da pretensão deduzida em juízo.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 31.206/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE AVALIAÇÃO FÍSICA. CAPACIDADE TÉCNICA DOS AVALIADORES FÍSICOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O alcance da conclusão pretendida, acerca da ausência de capacidade técnica dos avaliadores físicos destacados para fiscalizar a execução dos exercícios físicos dos candidatos, demandaria instrução probatória, situação, esta, incabível na via eleita, notadamente pelo fato de que a documentação juntada pelo r...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE DECRETO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ALTERAÇÃO DA LEI POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência, o decreto expedido com finalidade de regulamentar a lei não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior.
2. Incabível a inovação recursal em sede de embargos de declaração ou agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no RMS 24.412/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE DECRETO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ALTERAÇÃO DA LEI POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência, o decreto expedido com finalidade de regulamentar a lei não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior.
2. Incabível a inovação recursal em...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO CREDOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância.
2. Para a caracterização da prescrição não basta o transcurso do tempo, sendo necessária a presença concomitante: (a) da possibilidade de exercício de uma ação que tutele o direito; e (b) da inércia do seu titular.
3. A propósito, a eminente Ministra ELIANA CALMON afirma que a prescrição pressupõe mora do credor decorrente de inércia motivada por incúria, negligência ou desídia, e jamais por boa-fé na conduta alheia, no caso do Estado, guardião dos valores da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, que se omitiu em expressar as razões da recusa ao cumprimento da obrigação (REsp. 962.714/SP, DJe 24.09.2008).
4. No caso dos autos, conforme consta do acórdão recorrido, o autor não se quedou inerte; deduziu, oportunamente, praticando, ao longo de todo o período, atos estritamente relacionados com a intenção de cobrar o título.
5. A alteração do decisum, quanto à ausência de inércia do autor, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
6. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.
(AgRg no AREsp 651.547/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO AFASTADA ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO CREDOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância.
2. Para a caracterização da prescrição n...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. DE ACORDO COM A MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS, NÃO HÁ COMO SE AUFERIR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA BENESSE, OU SEJA, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFIRMAR QUE A RECORRENTE SEJA ALCANÇADA PELA IMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que objetiva o reconhecimento de imunidade em relação à COFINS, ao argumento de que a impetrante é entidade de utilidade pública e de cunho filantrópico, e que possui o CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
2. O acórdão recorrido foi expresso ao reconhecer que não há como se auferir, dos documentos juntados, o cumprimento da totalidade dos requisitos legais, e que não foram encontrados elementos probantes suficientes para afirmar que a impetrante esteja ao abrigo da imunidade reclamada. Sendo assim, tendo em vista a moldura fática contida no acórdão recorrido, descabe a esta Corte desconstituir a conclusão nele assumida, dada a necessidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental do COLÉGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA desprovido.
(AgRg no AREsp 545.350/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. DE ACORDO COM A MOLDURA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS, NÃO HÁ COMO SE AUFERIR O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A FRUIÇÃO DA BENESSE, OU SEJA, NÃO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFIRMAR QUE A RECORRENTE SEJA ALCANÇADA PELA IMUNIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança que objetiva o reconhecimento de imunidade em relação à COFINS, ao argumento de...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE EXTRATOS E OUTROS DOCUMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecendo o Tribunal de origem a devida aplicação da progressividade dos juros a partir do exame de extratos e outros documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, faz-se inviável a revisão do julgado na forma propugnada, sem o reexame das provas carreadas aos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental de CARLOS ROBERTO SANTOS DA SILVA a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 579.614/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE EXTRATOS E OUTROS DOCUMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Reconhecendo o Tribunal de origem a devida aplicação da progressividade dos juros a partir do exame de extratos e outros documentos apresentados pela Caixa Econômica Federal, faz-se inviável a revisão do julgado na forma propugnada, sem o reexame das provas carreadas aos au...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL AFASTADA. BAIXO VALOR DO BEM FRENTE AO DÉBITO.
MULTIPLICIDADE DE PROPRIETÁRIOS. POUCA ATRATIVIDADE PARA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, apreciando fatos e provas, afirmou, expressamente, que não há qualquer indicação nos autos de que o executado tenha deixado de reservar outros bens; e que o imóvel objeto da controvérsia consiste em fração ideal de um onze avos de imóvel, o qual se mostra de todo inservível ao propósito de garantia e satisfação do crédito, considerando o baixo valor do bem frente ao débito, aliado à multiplicidade de proprietários - no caso, onze ao total - circunstâncias que o tornam pouco atrativo quanto a possibilidade de alienação em hasta pública, do ponto de vista de eventuais interessados. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria incursão no campo fático-probatório, o que é vedado nesta Corte, por incidência da Súmula 7 do STJ 2. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 640.724/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL AFASTADA. BAIXO VALOR DO BEM FRENTE AO DÉBITO.
MULTIPLICIDADE DE PROPRIETÁRIOS. POUCA ATRATIVIDADE PARA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA EM REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, apreciando fatos e provas, afirmou, expressamente, que não há qualquer indicação nos autos de que o executado tenha deixado de reservar outros bens; e que o imóvel objeto da controvérsia...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)