AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. COMPETÊNCIAS PARA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, Rel. Min. GILMAR MENDES, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprudência de que, na decisão judicial, não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se suficientemente motivado.
2. O Pretório Excelso, por ocasião do julgamento do AI n.º 790.283/DF (Plenário Virtual, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 03/09/2010), decidiu que carece de repercussão geral a questão alusiva à definição do sujeito ativo para cobrança do imposto sobre serviço - ISS (Tema n.º 287/STF).
3. Agravo desprovido.
(AgRg no RE no AgRg nos EDcl no REsp 1125449/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
PREJUDICIALIDADE, NO PONTO. COMPETÊNCIAS PARA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI/RG/QO n.º 791.292/PE, Rel. Min. GILMAR MENDES, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5.º, inciso XXXV, e 93, inciso IX, da Constituição da República) e reafirmou a jurisprud...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE A TRIBUTOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBAS HONORÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula 211/STJ).
3. O descumprimento do artigo 134 do CTB, que alude sobre o dever da parte alienante de comunicar a transferência de propriedade do veículo automotor ao órgão competente, não tem o condão de responsabilizar, com fulcro no artigo 123 e 124 do CTN, o antigo proprietário pelas futuras taxas e impostos incidentes sobre o veículo automotor. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543382/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE A TRIBUTOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM VERBAS HONORÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito d...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ELIMINAÇÃO.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. REINTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA.
SÚMULA 05/STJ.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 535 do CPC.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ.
3. Definida a ilegalidade da avaliação psicológica, em razão de sua subjetividade, a partir do exame de normas editalícias e das provas dos autos, sobretudo a pericial, não se avia o recurso especial porque a conclusão em sentido contrário demandaria o mesmo revolvimento fático-probatório e a interpretação das mesmas cláusulas. Súmulas 05/STJ e 07/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1543882/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. ELIMINAÇÃO.
CRITÉRIOS SUBJETIVOS. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO. NORMAS FEDERAIS. CARÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. REINTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA.
SÚMULA 05/STJ.
1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO.
LICENCIAMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 165, 458, II e 535, I e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia.
3. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento desta Corte, firmado no sentido de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545331/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MILITAR TEMPORÁRIO.
LICENCIAMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 165, 458, II e 535, I e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO QUE DETINHA PODERES DE GESTÃO À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
IRRELEVÂNCIA DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. A jurisprudência dessa Segunda Turma do STJ entendia que, para que fosse possível o redirecionamento era necessário demonstrar que o sócio era detentor da gerencia tanto na época da dissolução irregular da sociedade, como na época da ocorrência do fato gerador da obrigação.
2. Recentemente, a Segunda Turma/STJ, no julgamento do REsp 1.520.257/SP, de relatoria do Ministro Og Fernandes, alterou o seu entendimento e passou a exigir, tão somente, a permanência do sócio na administração da sociedade no momento de sua dissolução irregular, se tornando irrelevante a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
3. O simples exercício da gerência, naturalmente, não implica responsabilidade para aquele dela encarregado. A sua responsabilidade somente é irradiada em caso de prática do ato ilícito. No caso da dissolução irregular, este é o ato infracional, que é desvinculado da obrigação tributária. O que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência da dissolução irregular nos termos da Súmula 435/STJ. É justamente essa desvinculação que torna irrelevante perquirir quem exercia a gerência da empresa na data de ocorrência do fato gerador.
4. Assim, o atual entendimento dessa Segunda Turma para autorizar o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio é no sentido de que basta a verificação do responsável pela gerência da empresa ao tempo em que ocorreu a dissolução irregular, ou seja, ainda que a gerência seja posterior à data de ocorrência do fato gerador.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545342/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO QUE DETINHA PODERES DE GESTÃO À ÉPOCA DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
IRRELEVÂNCIA DA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. A jurisprudência dessa Segunda Turma do STJ entendia que, para que fosse possível o redirecionamento era necessário demonstrar que o sócio era detentor da gerencia tanto na época da dissolução irregular da sociedade, como na época da ocorrência do fato gerador da obrigação.
2. Recentemente, a Segunda Tu...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido decidiu de forma clara e fundamentada a lide, não havendo que se falar em contradição ou erro material.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que com a apresentação da declaração retificadora houve alteração dos valores dos débitos declarados inicialmente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546177/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. DCTF RETIFICADORA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESSUPOSTOS FÁTICOS PROBATÓRIOS FIXADOS NA ORIGEM.
SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido decidiu de forma clara e fundamentada a lide, não havendo que se falar em contradição ou erro material.
2. O Tribunal a quo, com base nos elementos constantes dos autos, concluiu que com a apresentação da declaração reti...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ART. 190 DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que nos casos de conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria integral por invalidez, o termo inicial para o pagamento do benefício integral é a data do pedido administrativo, na forma do que dispõem os arts. 186, § 1°, e 190, da Lei 8.112/1990.
2. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1056141/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011; REsp 509.775/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 946.068/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 03/06/2008, DJe 01/09/2008.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1548870/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL EM INTEGRAL POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ART. 190 DA LEI 8.112/1990. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que nos casos de conversão de aposentadoria proporcional por tempo de serviço em aposentadoria integral por invalidez, o termo inicial para o pagamento do benefício integral é a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV E V, DO CPC.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 6° DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. CARGA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE QUE A DECISÃO RESCINDENDA OBSERVOU OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que não se conhece, na via especial, de eventual violação aos princípios esculpidos no art. 6° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), porquanto, apesar de previstos em norma infraconstitucional, estão revestidos de carga eminentemente constitucional (art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal).
Precedentes.
2. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
3. Tendo o Tribunal de origem afastado a alegada violação à coisa julgada, ao entendimento de que "a decisão rescindenda cuidou de, em obediência à coisa julgada, determinar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a incorporação de 5/5 de FC2 pelo valor vigente à época da edição da MP n° 2245-45/2001, valor esse previsto no anexo VII da Lei n° 9953/2000. Do compulsar dos autos e do próprio teor do anexo VII, antes referido, constata-se que 5/5 de FC2 correspondia à R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), de modo que não houve afronta à coisa julgada, dado que a incorporação foi cumprida, e nem, por outra, violação à literal disposição de lei, dado o cumprimento do art. 17°, da Lei n° 9953/2000 e seu anexo VII. [...] Como dito, o direito garantido ao autor por sentença transitada em julgado foi respeitado pela decisão que considerou que os 5/5 de FC2 correspondiam ao previsto no anexo VII da Lei n° 9953, ou seja, R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais)", rever tal entendimento, a fim de reconhecer que houve violação à coisa julgada e, consequentemente, o descumprimento dos termos do título executivo, demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545514/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV E V, DO CPC.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 6° DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. CARGA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE QUE A DECISÃO RESCINDENDA OBSERVOU OS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PR...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese sustentada pela agravante não decorre da leitura do dispositivo indicado como violado, qual seja, art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.
2. Apesar de a fundamentação da insurgência pautar-se na jurisprudência desta Corte Superior, a agravante não invocou eventual divergência jurisprudencial acerca da matéria, interpondo o apelo especial apenas pela alínea "a" do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1545713/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO GENÉRICA À LEI. COMANDO NORMATIVO INADEQUADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A tese sustentada pela agravante não decorre da leitura do dispositivo indicado como violado, qual seja, art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/99. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF.
2. Apesar de a fundamentação da insurgência pautar-se na jurisprudência desta Corte Superior, a agravante não invocou eventual divergência jurisprudencial acerca da matéria, interpondo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 458, II e 535, e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam.
2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade, conforme já decidiu a 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.155.125/MG, da relatoria do Min. Castro Meira, e sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C, do CPC) 3. A majoração do valor relativo aos honorários advocatícios, consubstanciada na tese de que houve condenação em valor irrisório, requer, no caso em apreço, a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, quais sejam o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1548355/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. NECESSÁRIO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não merece prosperar a apontada violação dos arts. 458, II e 535, e II, do CPC, na medida que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estan...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR EXCESSIVO.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A análise acerca da razoabilidade e proporcionalidade da majoração da taxa de ocupação do terreno de marinha não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549543/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO. VALOR EXCESSIVO.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A análise acerca da razoabilidade e proporcionalidade da majoração da taxa de ocupação do terreno de marinha não comporta exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1549543/PE, Rel. Ministro MAU...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MAIS DE UM FUNDAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TODOS.
NÃO CABIMENTO.
1. O embargante - ora agravante - alega divergência no que diz respeito a eventual prejudicialidade do recurso interposto contra decisão que antecipa a tutela em razão da superveniente prolação da sentença de mérito.
2. No caso dos autos, inviável o conhecimento do dissídio, uma vez que o acórdão embargado baseia-se em mais de um fundamento, por si só suficiente para mantê-lo. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.321.243/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 06/05/2015, DJe 25/05/2015; AgRg nos EDv nos EAREsp 611.046/SP, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 13/05/2015, DJe 19/05/2015.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAREsp 650.161/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MAIS DE UM FUNDAMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA EM RELAÇÃO A TODOS.
NÃO CABIMENTO.
1. O embargante - ora agravante - alega divergência no que diz respeito a eventual prejudicialidade do recurso interposto contra decisão que antecipa a tutela em razão da superveniente prolação da sentença de mérito.
2. No caso dos autos, inviável o conhecimento do dissídio, uma vez que o acórdão embargado baseia-se em mais de um fundamento, por si só suficiente para mantê-lo. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.321.243/RJ, Rel...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A afirmação genérica de ilicitude de provas não permite aferição da indicada nulidade.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 24.652/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. RESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A afirmação genérica de ilicitude de provas não permite aferição da indicada nulidade.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 24.652/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
RHC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. 17ª VARA CRIMINAL DE MACEIÓ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
QUESTÕES APRECIADAS EM SEDE DE RECLAMAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA.
ACÓRDÃO QUE DEIXA DE ANALISAR A PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DO DECRETO NOS AUTOS. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Sendo a questão atinente à atuação do Juízo Singular submetida em sede de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, afastou a alegada incompetência e o cerceamento de defesa, cabe a esta Corte seguir a decisão de improcedência da pretensão de nulidade com amparo nos fundamentos da decisão do Pretório Excelso.
2. No âmbito do procedimento de habeas corpus não se afigura possível discutir a negativa de autoria e a materialidade do delito quando necessário o exame da prova.
3. Correto o entendimento do acórdão no sentido de ter por inviável o exame dos requisitos da prisão preventiva em face da ausência, nos autos da impetração, do teor do decreto preventivo, isto é, em razão de não se saber quais foram os fundamentos da custódia cautelar.
Precedentes.
4. Recurso desprovido.
(RHC 56.016/AL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
RHC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. 17ª VARA CRIMINAL DE MACEIÓ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSO AOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
QUESTÕES APRECIADAS EM SEDE DE RECLAMAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE AUTORIA. EXAME DE PROVA. PRISÃO PREVENTIVA.
ACÓRDÃO QUE DEIXA DE ANALISAR A PRETENSÃO POR AUSÊNCIA DO DECRETO NOS AUTOS. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Sendo a questão atinente à atuação do Juízo Singular submetida em sede de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, afastou a alegada incompe...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
3. In casu, a prisão cautelar foi decretada e, posteriormente, por ocasião da prolação da sentença, mantida sem fundamentação idônea.
4. Recurso provido para que o recorrente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 60.412/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
2. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso,...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. A segregação cautelar é medida excepcional, cabendo ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos consignados na lei processual, fazendo-se mister a configuração dos referidos requisitos, sendo que razões outras desprovidas de cunho acautelatório não podem ser utilizadas para a imposição da medida constritiva.
3. No caso, a custódia preventiva decorreu da necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito evidenciada pelo modus operandi e sua suposta motivação (tentativa de homicídio, em tese encomendada pelo recorrente, mediante cinco disparos de arma de fogo, motivada por ciúmes de ex-mulher), fatores que revelam a periculosidade social do agente.
4. Ameaças de morte efetuadas pelo recorrente contra a vítima e seus familiares do mesmo modo são suficientes para a manutenção do decreto preventivo, haja vista a necessidade de garantir a conveniência da instrução criminal.
5. Hipótese em que a prisão cautelar não foi efetuada até o momento em razão de o acusado estar em lugar incerto, o que demonstra o intuito de se furtar ao cumprimento da norma penal.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 60.858/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da le...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. FEITA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
OFERTADO NOVO CONTRATO COM OUTRAS CONDIÇÕES. COBRANÇA ABUSIVA.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior entende que o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o oferecimento de proposta de adesão a novo produto, não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato.
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp 880.605/RN (DJe de 17/9/2012), firmou entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
Precedentes.
3. Na espécie, o Tribunal local consigna que a agravada enviou ao agravante comunicação prévia quanto ao seu desinteresse em renovar o contratos nos mesmos termos, oferecendo uma nova proposta, com outras condições.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1347003/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. FEITA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
OFERTADO NOVO CONTRATO COM OUTRAS CONDIÇÕES. COBRANÇA ABUSIVA.
INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SÚMULA 83/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Tribunal Superior entende que o exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio atuarial, com o oferecimento de proposta de adesão a novo produto, não fere o princípio da boa-fé objetiva, mes...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende "ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico".
2. Na espécie, o Tribunal de origem firmou, com base nos elementos informativos da lide, que não houve recusa injustificada ou indevida da prestação de serviços, por parte da recorrida, em razão de que a clínica utilizada pela agravante não era sua credenciada e em sua cidade existiam clínicas credenciadas aptas ao exame, não se configurando os danos morais.
3. A não procedência do pedido de danos morais, pelas instâncias ordinárias, deu-se não porque tivesse sido exigida da agravante alguma prova concreta do dano, mas, simplesmente, porque não ficou caracterizado nexo de causalidade entre a conduta da agravada e a frustração da agravante, que teve de pagar pelos serviços utilizados em clínica que não era credenciada de seu plano de saúde.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1381870/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende "ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico".
2. Na espécie, o Tribunal de origem firmou, com base nos elementos informativos da lide, que não houve recusa injustificada ou indevida da prestação de serviços, por parte da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. No caso, para se entender em sentido contrário à conclusão do eg.
Tribunal de origem, que reconheceu a existência de sucessão empresarial, com o mesmo objeto social e mesmo local de exploração da atividade econômica, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 545.732/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. No caso, para se en...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÉDIO RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. EXPLOSÃO NA CENTRAL DE AQUECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE CULPA DA FORNECEDORA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO NO DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o eg. Tribunal a quo afirmou que ficou comprovado nos autos inexistir nexo de causalidade entre os danos sofridos pela parte ora recorrente e os serviços prestados pela parte ora recorrida, mediante contrato de fornecimento de equipamentos de aquecimento de água. Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 709.254/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA PRÉDIO RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. EXPLOSÃO NA CENTRAL DE AQUECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE CULPA DA FORNECEDORA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO NO DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o eg. Tribunal a quo afirmou que ficou comprovado nos autos inexistir nexo de causalidade entre os danos sofridos pela parte ora recorrente e os servi...