EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AREsp 198.921/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não prosperam os embargos de declaração.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AREsp 198.921/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme entendimento pacífico neste Superior Tribunal, a oposição de embargos declaratórios extemporâneos não interrompe o prazo para a interposição de recurso especial.
2. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 da Lei nº 8.038/90.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.276/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 28/09/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EXTEMPORÂNEOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 26 DA LEI 8.038/90. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme entendimento pacífico neste Superior Tribunal, a oposição de embargos declaratórios extemporâneos não interrompe o prazo para a interposição de recurso especial.
2. É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi, do artigo 26 d...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 28/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é aplicável o princípio da insignificância aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, haja vista a necessidade de maior proteção à sua estabilidade e higidez.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370235/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA....
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. MINORANTE DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06.
AFASTAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido (5,433Kg de cocaína) constituem elementos que denotam a dedicação do réu a atividades criminosas, podendo obstar a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1429241/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECONHECIMENTO.
POSSIBIL...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
EMPRESTAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 310 do CTB é de perigo abstrato, sendo dispensável para sua configuração a ocorrência de demonstração perigosidade concreta da conduta.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1432481/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DECIDIDO MONOCRATICAMENTE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA.
1. O art. 557 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente na área penal, autoriza ao relator negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível ou improcedente, justamente o que se verificou no presente caso, em que o recurso foi decidido com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça.
EMPRESTAR VEÍCULO AUTOMOTOR À PESSOA SEM HABILITAÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal d...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. DESNECESSIDADE DA ÁREA DEVASTADA SER DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A tipificação da conduta descrita no artigo 48 da Lei n. 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1498059/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ARTIGO 48 DA LEI N. 9.605/98. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. DESNECESSIDADE DA ÁREA DEVASTADA SER DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A tipificação da conduta descrita no artigo 48 da Lei n. 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1498059/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. HABITUALIDADE DELITIVA.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento desta Corte, a habitualidade delitiva denota a maior reprovabilidade da conduta atribuída ao agente, razão pela qual deve ser considerada para fins de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. Trata-se, como indicou a decisão agravada, de acusado reincidente na prática de crimes patrimoniais, o que, por si só, demonstra a intensa reprovabilidade de conduta, suficiente e necessária a recomendar a intervenção estatal.
REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DE MODO INICIAL DIVERSO DO FECHADO.
POSSIBILIDADE. VERBETE N. 269 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. A teor do entendimento cristalizado no enunciado n. 269 da Súmula desta Corte Superior, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
2. In casu, o agravante foi condenado à reprimenda de 2 anos e 4 meses de reclusão, no modo inicial fechado, o qual foi firmado com fundamento na reincidência do réu e a despeito da quantidade da sanção e das circunstâncias judiciais reputadas favoráveis.
3. Agravo regimental desprovido.
4. Habeas corpus concedido de ofício, para fixar o regime semiaberto para o resgate da pena aplicada.
(AgRg no REsp 1529704/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO À HIPÓTESE. HABITUALIDADE DELITIVA.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento desta Corte, a habitualidade delitiva denota a maior reprovabilidade da conduta atribuída ao agente, razão pela qual deve ser considerada para fins de aplicação do princípio da insignificância. Precedentes.
2. Trata-se, como indicou a decisão agravada, de acusado reincidente na prática de crimes patrimoniais, o que, por si só, demonstra a intensa reprovab...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA (CIRURGIA BARIÁTRICA). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O colendo Tribunal de origem entendeu que, embora "a autora já padeça de algumas comorbidades típicas daqueles que sofrem de obesidade mórbida, sua saúde, de uma forma geral, ainda não foi comprometida de modo irreversível, sendo que a realização da cirurgia possui exatamente o escopo de evitar o agravamento das patologias que certamente decorrerão dessa condição". Desse modo, concluiu que a simples negativa de cobertura de cirurgia bariátrica não pode ensejar, de plano, dano moral.
2. Quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar aborrecimento ou dissabor, mormente em se tratando de mero descumprimento contratual que, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores danos à recorrente.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 713.545/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE GASTROPLASTIA REDUTORA (CIRURGIA BARIÁTRICA). RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O colendo Tribunal de origem entendeu que, embora "a autora já padeça de algumas comorbidades típicas daqueles que sofrem de obesidade mórbida, sua saúde, de uma forma geral, ainda não foi comprometida de modo irreversível, sendo que a realização da cirurgia possui exatamente o escopo de evitar o agravamento das patologias que certamente decorrerão dessa condição...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO. LIQUIDEZ DO DÉBITO COBRADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Prescrição da pretensão de cobrança de valores recebidos por advogada e indevidamente não repassados ao cliente.
2. Discussão acerca da liquidez do débito cobrado e da consequente incidência do prazo prescricional, de cinco (art. 206, §5º, I, do CC) ou de dez anos (art. 205 do CC), encerrada pelo Tribunal local ao concluir pela necessidade de prévia apuração do montante indevidamente retido (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7 desta Corte é também óbice ao exame do dissídio jurisprudencial. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 650.999/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO. LIQUIDEZ DO DÉBITO COBRADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Prescrição da pretensão de cobrança de valores recebidos por advogada e indevidamente não repassados ao cliente.
2. Discussão acerca da liquidez do débito cobrado e da consequente incidência do prazo prescricional, de cinco (art. 206, §5º, I, do CC) ou de dez anos (art. 205 do CC), encerrada pelo Tribunal local ao concluir pela n...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Para derruir a conclusão do acórdão estadual, quanto à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, seria necessário o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pela instâncias ordinária, providência vedada nesta sede especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 654.096/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA.
1. Para derruir a conclusão do acórdão estadual, quanto à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, seria necessário o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pela instâncias ordinária, providência vedada nesta sede especial a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido, com aplica...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.475/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO PRESIDENTE NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO SUBSCRITO POR ADVOGADAS SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ).
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo.
Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC na instância extraordinária.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.475/PR, Rel. Ministro M...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. A negativação de nome perante cadastros restritivos é válida e regular se precedida de notificação, a teor do disposto no art. 43, §2° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito do autor, decidindo pela ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil.
Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 636.910/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Violação ao art. 535 do Código de Processo Civil não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia.
2. A negativação de nome perante cadastros restritivos é válida e regular se precedida de notificação, a teor do disposto no art. 43, §2° do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. A alegada violação ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não figurou dentre os objetos do recurso de apelação de fls.
105-113, e-STJ, nem mesmo dos embargos de declaração de fls.
158-159, e-STJ, motivo pelo qual restou não apreciada quando do julgamento dos referidos reclamos. Ante a ausência do prequestionamento, exigência constitucional e pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância, há que incidir os enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A egrégia Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 982.133/RS (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe de 22/9/2008), processado nos moldes do art.
543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que, nas ações em que se postula a obtenção de documentos com dados societários, para a caracterização do interesse de agir, necessário demonstrar a ocorrência de requerimento formal, na via administrativa, bem como o comprovante de pagamento da taxa de serviço, quando a empresa o exigir (art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976). Importante, contudo, destacar que o pagamento da taxa de serviço não será requisito para configuração do interesse de agir do autor, quando a ação exibitória for ajuizada após 20.11.2006, momento a partir do qual a Brasil Telecom absteve-se da cobrança pelo fornecimento das informações solicitadas pelos usuários de seus serviços, nos termos do Convênio 27/2006-DLC, celebrado com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul. Estando, portanto, o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incide a Súmula 83 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 631.605/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. A alegada violação ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, não figurou dentre os objetos do recurso de apelação de fls.
105-113, e-STJ, nem mesmo dos embargos de declaração de fls.
158-159, e-STJ, motivo pelo qual restou não apreciada quando do julgamento d...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA.
INAPLICABILIDADE.
No caso, imputa-se ao paciente o furto de objetos cujo valor - R$ 290, 00 (duzentos e noventa reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a quase a metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 587.615/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA.
INAPLICABILIDADE.
No caso, imputa-se ao paciente o furto de objetos cujo valor - R$ 290, 00 (duzentos e noventa reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a quase a metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 622,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 587.615/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/0...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472/97. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ.
I - No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento no sentido de que o fato do art. 61, § 1°, da Lei 9.472/97 disciplinar que não constitui serviço de telecomunicação qualquer serviço de valor adicionado, não implica no reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta atribuída ao agravante, tendo em vista que a prestação de serviço a internet engloba as duas categorias de serviço mencionadas.
II - A prática de serviço de radiodifusão clandestina, mesmo que de baixa potência, como ocorreu in casu, constitui um delito formal de perigo abstrato, o que afasta o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.
Precedentes.
III - Incide o Enunciado Sumular 83 desta eg. Corte quando a decisão proferida pelo Tributal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 685.463/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 01/10/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ART. 183 DA LEI 9.472/97. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ.
I - No âmbito do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento no sentido de que o fato do art. 61, § 1°, da Lei 9.472/97 disciplinar que não constitui serviço de telecomunicação qualquer serviço de valor adicionado, não implica no reconhecimento, por si só, da atipicidade da...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA.
INAPLICABILIDADE.
No caso, imputa-se ao paciente o furto de objetos cujo valor - R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais da metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 415,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 692.175/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO VALOR DA RES FURTIVA.
INAPLICABILIDADE.
No caso, imputa-se ao paciente o furto de objetos cujo valor - R$ 250, 00 (duzentos e cinquenta reais) - não pode ser considerado irrisório, já que equivale a mais da metade do salário mínimo vigente à época do fato (R$ 415,00), o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade da conduta. (Precedentes).
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 692.175/DF, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI Nº 11.672/2009.
1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJE de 12/05/2011), fixou-se a compreensão de que é incabível o agravo previsto no artigo 544 do CPC contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 543-C, §7º, I, do CPC.
2. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de nenhum outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 599.594/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI Nº 11.672/2009.
1. No julgamento da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 1.154.599/SP (Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJE de 12/05/2011), fixou-se a compreensão de que é incabível o agravo previsto no artigo 544 do CPC contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 543-C, §7º, I, do CPC.
2. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CP...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 28/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. ILEGALIDADE. ROUBO E LATROCÍNIO. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE E QUE NÃO PODE SER AFASTADA NO HABEAS CORPUS.
CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
PENA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não há constrangimento ilegal no ponto em que as instâncias ordinárias, para exasperar a pena-base, levaram em consideração as avarias que, durante a fuga, os agentes causaram para o veículo subtraído e para o veículo que os perseguiu logo depois do roubo, justificando, de maneira idônea, o aumento razoável da pena-base, em 1 ano, ante a análise negativa das consequências do crime.
2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
3. Há ilegalidade no ponto em que o Juiz de primeiro grau utilizou o critério quantitativo e apenas descreveu as respectivas causas de aumento, já elencadas no texto da lei, para exasperar a pena em 3/8.
Ressalva de entendimento do relator.
4. Os delitos de roubo e latrocínio são de espécies diversas, o que torna impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre eles. Contudo, a ficção legal, mais favorável ao réu, foi reconhecida pela instância antecedente e não pode ser afastada no julgamento deste habeas corpus.
5. Por expressa previsão legal, nos crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz considerar, além do número de infrações praticadas, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, para aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, desde que a pena não exceda a que seria cabível pela regra do concurso material e que respeitada a regra do art. 75 do CP.
5. Mostra-se inadequada a aplicação dobrada da pena em razão da continuidade delitiva específica, sem fundamentação concreta, pois o julgador asseverou, somente, que "os crimes foram cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução", devendo ser aplicada ao paciente a pena mais grave, aumentada de 1/6.
6. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para, em relação aos crimes de roubo, fazer incidir a fração mínima de 1/3 na terceira etapa da dosimetria, em razão das majorantes, aumentar a pena mais grave no mínimo legal, em decorrência da continuidade delitiva específica e fixar em 23 anos e 4 meses de reclusão, mais 36 dias-multa, a reprimenda final do paciente.
(HC 222.928/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. WRIT SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. ILEGALIDADE. ROUBO E LATROCÍNIO. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSAS. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE E QUE NÃO PODE SER AFASTADA NO HABEAS CORPUS.
CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP.
PENA DOBRADA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA....
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCURSO MATERIAL.
AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento dos autos (modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido.
3. Reconhece-se, excepcionalmente, a aplicação da regra descrita no art. 71 do Código Penal, para afastar o cúmulo material, quando evidentes os requisitos presentes no aludido dispositivo, pela leitura do voto condutor do acórdão objurgado.
4. Na espécie, os três delitos de roubo foram praticados no mesmo dia (9/3/2012), em concurso dos mesmos agentes e com emprego de arma de fogo, cometidos, portanto, de forma sequenciada, demonstrado vínculo subjetivo entre os eventos delitivos.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir ao mínimo legal o aumento da reprimenda procedido na terceira etapa da dosimetria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para que proceda à nova dosimetria da pena, nos termos do art. 71, parágrafo único, do Código Penal.
(HC 297.350/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 29/09/2015)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCURSO MATERIAL.
AFASTAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
2. As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento dos...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, para garantir a consumação do delito de roubo, atuou contra a vida do policial, tendo em vista que roubou estabelecimento comercial [...] e durante a fuga tentou matar o policial militar Nilson, que estava de folga e foi alertado do crime por uma transeunte, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Encerrada a instrução criminal, uma vez que a ação penal está em fase de alegações finais, enseja a aplicação da Súmula n. 52 desta Corte Superior (Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo).
3. Habeas corpus denegado.
(HC 329.902/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. QUESTÃO SUPERADA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado que, para garantir a consumação do delito de roubo, atuou contra a vida do policial, tendo em vista que roubou estabelecimento comercial [...] e durante a fuga tentou matar o policial militar Nilson, que estava de folga e foi alertado do crime por uma transeunte, não há que se f...