AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. 1. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG N.
1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. 2. ADMISSIBILIDADE SOMENTE SE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FOR ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. (QO no Ag n.
1154599/SP, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/2/2011, DJe 12/5/2011.) 2. Porém firmou-se a orientação no sentido de considerar que se o agravo foi interposto antes de 12/5/2011, data da publicação da aludida questão de ordem, deve ser devolvido para o Tribunal local e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade do recurso pela presidência daquela corte.
3. No presente caso, o agravo em recurso especial foi protocolizado após a publicação do precedente firmado pela Corte Especial do STJ, no âmbito da QO no Ag n. 1.154.599/SP, não merecendo ser conhecido.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 662.662/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. 1. AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE OBSTA O RECURSO ESPECIAL NOS TERMOS DO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG N.
1.154.599/SP. CORTE ESPECIAL. 2. ADMISSIBILIDADE SOMENTE SE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FOR ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não é cabível agravo contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC. (QO no Ag n.
1154599/...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a sua periculosidade, evidenciada pelo modus operandi da sua conduta, consistente, em tese, no roubo cometido mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Ademais, conforme consta da decisão atacada, o recorrente possui várias passagens pela polícia, circunstâncias que justificam a imposição da prisão cautelar para garantia da ordem pública, em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que se verifica na hipótese dos autos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 59.557/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demons...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO (ESPECIAL) SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). Cumpre registrar que, "no momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordinária" (AgRg no AgRg nos EREsp 1081098/DF, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 28.10.2010).
2. Cumpre registrar que a existência de ato normativo do Tribunal de origem disciplinando o modo como deve ocorrer a juntada de substabelecimento no âmbito do processo eletrônico não se sobrepõe ao Código de Processo Civil, de modo a afastar a necessidade de regularização processual.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507257/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO (ESPECIAL) SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). Cumpre registrar que, "no momento da interposição do recurso a representação processual deve estar formalmente perfeita, uma vez que é inaplicável a regra do art. 13 do CPC na via extraordinária" (AgRg no AgRg nos EREsp 1081098/DF, Corte Especial, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 28.10.2010).
2. Cumpre registrar que a existênc...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
DUPLICATA. IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ QUE NÃO SE APLICA. FACTORING.
TEORIA DA APARÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os dispositivos legais invocados não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF).
2. A orientação desta Corte é no sentido de que as exceções pessoais originariamente oponíveis pelos devedores ao faturizado são oponíveis à faturizadora, nova credora. Precedentes.
3. Quanto à teoria da aparência, além de não indicado o dispositivo legal violado, as ementas reproduzidas não são suficientes para comprovar a necessária semelhança fática.
4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico dos acórdãos recorrido e paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC), ônus dos quais a recorrente não se desincumbiu.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1406607/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF.
DUPLICATA. IRREGULARIDADE. PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AOS TERCEIROS DE BOA-FÉ QUE NÃO SE APLICA. FACTORING.
TEORIA DA APARÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Os dispositivos legais invocados não foram objeto de exame pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF)....
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMUNICAÇÃO DE FATO À AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e concluiu pela configuração do dano moral, pois a comunicação de suposto crime à autoridade policial foi feita sem qualquer cautela. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 304.838/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMUNICAÇÃO DE FATO À AUTORIDADE POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e concluiu pela configuração do dano moral, pois a comunicação de suposto...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO PARA PRÁTICA DE ATO DE DEFESA. SUPRIMENTO DE CITAÇÃO.
1. O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, quando vise à prática de ato efetivo de defesa, supre o ato citatório na forma do art. 214, § 1º, do CPC.
Referida orientação se aplica mesmo quando o procurador em questão não possui poderes para receber citação, como neste caso, ingressando com petição, com efeito de exceção de incompetência, arguindo continência (incompetência relativa) em relação a outro processo, em trâmite em outra vara, invocando os arts. 102, 104 e 106 do CPC e requerendo o deslocamento do feito.
2. Não se exige procuração com poderes especiais (art. 215 do CPC) nesses casos, porque a citação não é feita na pessoa do advogado.
Aliás, não houve sequer citação, mas suprimento desse ato processual pelo comparecimento espontâneo da parte em juízo, por intermédio do seu procurador constituído (art. 214, § 1º, do CPC).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 529.416/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO EM CARTÓRIO PARA PRÁTICA DE ATO DE DEFESA. SUPRIMENTO DE CITAÇÃO.
1. O comparecimento do advogado da parte em juízo, segundo precedentes desta Corte, quando vise à prática de ato efetivo de defesa, supre o ato citatório na forma do art. 214, § 1º, do CPC.
Referida orientação se aplica mesmo quando o procurador em questão não possui poderes para receber citação, como neste caso, ingressando com petição, com efeito de exceção de incompetência, argui...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. BAÍA DE GUANABARA.
LEGITIMIDADE ATIVA E PROVA SUPLEMENTAR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. PRECEDENTE. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA EMPRESTADA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA SUPLEMENTAR. ANÁLISE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova. Precedente.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 533.786/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. BAÍA DE GUANABARA.
LEGITIMIDADE ATIVA E PROVA SUPLEMENTAR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ÔNUS PROBATÓRIO. INVERSÃO. PRECEDENTE. DESCONSTITUIÇÃO DA PROVA EMPRESTADA E NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA SUPLEMENTAR. ANÁLISE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do r...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DE CRÉDITOS RESULTANTES DE VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão de crédito possui natureza jurídica de direito de crédito, listado no art. 11, VIII, da Lei 6.830/1980 e no art. 655, XI, do CPC, sendo que tal medida implica em verdadeira penhora sobre o faturamento da empresa. Dessa forma, para a decretação da medida deve-se observar um maior rigor, sendo possível apenas se frustradas todas as tentativas de localização de bens pela exequente, e desde que não atrapalhe o funcionamento da empresa. Precedentes.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1425827/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES DE CRÉDITOS RESULTANTES DE VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAMENTO DA EMPRESA.
MEDIDA EXCEPCIONAL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por meio de cartão de crédito possui natureza jurídica de direito de crédito, listado no art. 11, VIII, da Lei 6.830/1980 e no art. 655, XI, do CPC, sendo que tal medida implica em verdadeira penhora sobre o faturamento da em...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACENJUD.
DECISUM PROFERIDO ANTES DA LEI 11.382/06. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO DEVEDOR.
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC: RESP.
1.112.943/MA, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJE 23.11.2010. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp.
1.112.943/MA, representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras, antes da entrada em vigor da Lei no. 11.382/2006, configura-se como medida excepcional, cuja efetivação está condicionada à comprovação de que o credor tenha tomado todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca do exaurimento de diligências conducentes à localização de bens penhoráveis ensejaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
3. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1353297/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. SISTEMA BACENJUD.
DECISUM PROFERIDO ANTES DA LEI 11.382/06. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE OUTROS BENS DO DEVEDOR.
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC: RESP.
1.112.943/MA, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJE 23.11.2010. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp.
1.112.943/MA, representativo de controvérsia, firmou o entendimento...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA COBERTURA FINANCEIRA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as peculiaridades do caso em apreço, nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 730.651/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA COBERTURA FINANCEIRA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por ag...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, como na hipótese, incide o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.854/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, como na hipótese, incide o enunciado da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 733.854/SC, Rel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A EXAME DE URGÊNCIA SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA CREDENCIADO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Apontada violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, da cobertura financeira de exame de urgência solicitado por médico credenciado.
2.1. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico voltado à cura de doença coberta.
Precedentes. 2.2. Hipótese em que assente na origem que sequer existia cláusula contratual de exclusão expressa do exame médico.
3. Cabimento de indenização por dano moral. 3.1. Consoante cediço nesta Corte, a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. 3.2. Hipótese em que o Tribunal de origem, à luz das peculiaridades do caso concreto, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 744.607/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A EXAME DE URGÊNCIA SOLICITADO POR MÉDICO ESPECIALISTA CREDENCIADO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Apontada violação dos artigos 165, 458 e 535 do CPC. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. A pretensão de reforma do acórdão quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva e ao valor indenizatório encontram óbice no enunciado n. 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem decidiu as questões em atenção às peculiaridades fáticas dos autos.
3. Os juros de mora contam-se desde o evento danoso, nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual. Enunciado n. 54/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.202/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. VALOR FIXADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. A pretensão de reforma do acórdão quanto ao reconhecimento da legitimidade passiva e ao valor indenizatório encontram óbice no enunciado n. 7/STJ, porquanto o Tribunal de origem decidiu as questões em atenção...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO (CIRURGIA). PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do paciente. Precedentes da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1490607/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO (CIRURGIA). PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem ao dever de reparar o dano moral in re ipsa, consistente no agravamento do estado de aflição e angústia do pacie...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM VIRTUDE DE EXPRESSO REQUERIMENTO DA PARTE.
TOTAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em face do nítido caráter infringente e de expresso requerimento dos agravantes, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. A exceção de suspeição foi indeferida liminarmente em razão da total inépcia da inicial e da ocorrência de evidente preclusão lógica e temporal (intempestividade).
3. Não se conhece do agravo regimental quando o recorrente não impugna os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a afirmar a ocorrência de fatos novos, sem sua especificação, e a requerer a juntada de documentos novos.
4. Nos termos da Súmula 182 do STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
5. Agravo regimental não conhecido.
(EDcl na ExSusp 136/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 28/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM VIRTUDE DE EXPRESSO REQUERIMENTO DA PARTE.
TOTAL AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em face do nítido caráter infringente e de expresso requerimento dos agravantes, os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. A exceção de suspeição foi indeferida liminarmente em razão da total inépcia da inicial e da oco...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAH. PRAZO PRESCRICIONAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ considera necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare - TAH. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.917/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 30/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAH. PRAZO PRESCRICIONAL.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A jurisprudência do STJ considera necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que seja conhecido o respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso.
2. É quinquenal o prazo prescricional para a cobrança da Taxa Anual por Hectare - TAH. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 756.917/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGU...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 915, §§ 1° e 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL, CONFORME O ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL.
1. O art. 915, §§ 1° e 3° do Código de Processo Civil não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, na vigência do antigo Código Civil de 1916, a prescrição vintenária prevista no art. 177 e a prescrição decenal prevista no art. 205 do atual Código Civil de 2002.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 449.544/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 915, §§ 1° e 3° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DECENAL, CONFORME O ART. 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL, OBSERVADA A APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL.
1. O art. 915, §§ 1° e 3° do Código de Processo Civil não foi objeto de debate pela Corte de origem. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os ó...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a pretensão da parte agravante. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 722.341/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF.
REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
2. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a pretensão da parte agravante. Assim, a alteração desse entendimento, tal como p...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 397 DO STJ.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, "o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento" (STJ, AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015).
II. In casu, referindo-se a Execução Fiscal ao crédito tributário concernente ao IPTU dos exercícios financeiros de 2004, 2005, 2006 e 2007, é de se reconhecer que, à época do ajuizamento da presente demanda, em 21/02/2013, já havia transcorrido o prazo de cinco anos, a contar da notificação do contribuinte para o pagamento do tributo.
Prescrita, portanto, encontra-se a pretensão da Fazenda Pública.
III. Ademais, a pretensão de afastamento da prescrição, ao argumento de que a constituição definitiva do crédito tributário somente ocorreu quando da conclusão do processo administrativo, em 26/02/2008, carece do devido prequestionamento. Correta, portanto, a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 728.320/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 397 DO STJ.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na esteira do entendimento firmado nesta Corte, "o termo inicial da prescrição dos tributos sujeitos a lançamento de ofício, tal como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento" (STJ, AgRg no AREsp 604.486/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/02/2015).
II. In ca...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL, O ABONO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, O ABONO POR CUMPRIMENTO DE PLANTÃO EM DIA ESPECIAL, AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA AFRONTA AO ART. 4º DA LEI 10.887/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEMANDA ANALISADA À LUZ DA LEI MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem entendeu que não seria legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o Abono de Estímulo à Fixação Profissional, o Abono de Urgência/Emergência, o Abono por Cumprimento de Plantão em Dia Especial, as horas extras e o adicional de insalubridade, pelo fato de as leis instituidoras de algumas parcelas expressamente afastarem a sua incorporação à remuneração do servidor público municipal, para qualquer efeito legal ou, ainda, pela constatação de que determinadas verbas eram pagas de forma transitória e excepcional.
II. Diversamente do alegado pelo ora agravante, verifica-se que, do inteiro teor do acórdão proferido pela Corte a quo, não houve a apreciação da demanda, à luz do art. 4º da Lei 10.887/2004, que se tem por violado, no Recurso Especial.
III. Registre-se, ainda, que a mera menção ao art. 4º da Lei 10.887/2004, na ementa do acórdão recorrido, não se afigura suficiente para configurar o prequestionamento, visto que ausente juízo de valor acerca do referido dispositivo, sobretudo se se considerar que a demanda foi analisada à luz do Direito municipal.
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 721.973/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL, O ABONO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, O ABONO POR CUMPRIMENTO DE PLANTÃO EM DIA ESPECIAL, AS HORAS EXTRAS E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGADA AFRONTA AO ART. 4º DA LEI 10.887/2004. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEMANDA ANALISADA À LUZ DA LEI MUNICIPAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O Tribunal de origem entendeu que não seria legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o Abono de Estímulo à Fixação Profissional, o...