AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DA SUA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MÁXIME QUANDO EMERGEM DOS AUTOS INDÍCIOS QUE FRANCAMENTE CONSPIRAM CONTRA ESSA ALEGAÇÃO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030352-8, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DO AGRAVANTE, DA SUA ALEGADA CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE, NÃO BASTANDO A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, MÁXIME QUANDO EMERGEM DOS AUTOS INDÍCIOS QUE FRANCAMENTE CONSPIRAM CONTRA ESSA ALEGAÇÃO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PROCESSO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REJEITADO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA HERDEIRA FILHA, ASSIM RECONHECIDA EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. APONTAMENTO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS NO CURSO DO PROCEDIMENTO, QUE JÁ DURA MAIS DE UMA DÉCADA. DEMORA NA TRAMITAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À INVENTARIANTE, MAS ÀS ESPECIFICIDADES QUE ORNAM OS DIREITOS HEREDITÁRIOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS IMPROPRIEDADES COMETIDAS E AO EVENTUAL PREJUÍZO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO. REMOÇÃO DESCABIDA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.003184-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. PROCESSO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE REJEITADO NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA HERDEIRA FILHA, ASSIM RECONHECIDA EM AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. APONTAMENTO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS NO CURSO DO PROCEDIMENTO, QUE JÁ DURA MAIS DE UMA DÉCADA. DEMORA NA TRAMITAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À INVENTARIANTE, MAS ÀS ESPECIFICIDADES QUE ORNAM OS DIREITOS HEREDITÁRIOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO ÀS IMPROPRIEDADES COMETIDAS E AO EVENTUAL PREJUÍZO EM DESFAVOR DO ESPÓLIO. REMOÇÃO DESCABIDA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO D...
ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO QUE SE CADASTROU COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE A LEI EXCLUI DE TAL BENEFÍCIO - CONDIÇÃO DE EMPREGADO RECONHECIDA POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ASSUMIDAS PELO EMPREGADOR - DIREITO DE RECLAMAR O BENEFÍCIO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA PORÇÃO DISTAL DA FALANGE PROXIMAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SEQUELA QUE EXIGE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS ATIVIDADES - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Reconhecido na Justiça do Trabalho que o segurado, até então qualificado como contribuinte individual, que por lei não tem direito a auxílio-acidente, era na verdade empregado, tendo o empregador assumido a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias devidas em razão dessa condição, não há como negar àquele a concessão do referido benefício. Comprovado que o segurado, em razão das sequelas de amputação traumática da porção distal da falange proximal do 1º dedo da mão esquerda, sofrida em acidente ded trabalho, teve redução de sua capacidade laboral para a função que desempenhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º, do art. 86 da Lei Federal n. 8.213/91, o auxílio-acidente terá como marco inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido, respeitadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063896-4, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO QUE SE CADASTROU COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE A LEI EXCLUI DE TAL BENEFÍCIO - CONDIÇÃO DE EMPREGADO RECONHECIDA POR SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ASSUMIDAS PELO EMPREGADOR - DIREITO DE RECLAMAR O BENEFÍCIO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DA PORÇÃO DISTAL DA FALANGE PROXIMAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA - SEQUELA QUE EXIGE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DAS MESMAS ATIVIDADES - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇ...
"MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA - PRESIDENTE DE CÂMARA DE VEREADORES QUE DENEGOU PLEITO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE ATAS DE SESSÕES E OUTROS DOCUMENTOS A EDIL - EXEGESE DO ART. 5º, XXXIV, b, DA LEX MATER - DESPROVIMENTO. É direito do edil, consagrado no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, a obtenção de informações correlatas às sessões realizadas na respectiva Câmara" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2002.015525-5, de Campos Novos, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 23-09-2002). Direito garantido no Regimento Interno da Casa Legislativa. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.061978-2, de Campo Erê, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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"MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POSITIVA - PRESIDENTE DE CÂMARA DE VEREADORES QUE DENEGOU PLEITO DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE ATAS DE SESSÕES E OUTROS DOCUMENTOS A EDIL - EXEGESE DO ART. 5º, XXXIV, b, DA LEX MATER - DESPROVIMENTO. É direito do edil, consagrado no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, a obtenção de informações correlatas às sessões realizadas na respectiva Câmara" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2002.015525-5, de Campos Novos, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 23-09-2002). Direito garantido no Regimento Interno da Casa Leg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS AVENÇAS, RESTRINGIU A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM LIMITAR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARESTO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. 2 - Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados" (STJ, REsp ns. 1.112.879/PR e 1.112.880/PR, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 12.05.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.045125-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS AVENÇAS, RESTRINGIU A INCIDÊNCIA DE TAL ENCARGO AO PATAMAR DE 12% AO ANO. DIVERSA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE, IN CASU, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVERIAM LIMITAR-SE À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ARESTO OBJURGADO QUE, NO PONTO, DEVE SER RETIFICADO. "ORIENTAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS 1 - Nos contratos de mútu...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS, BEM COMO NOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL MANIFESTA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE ACOLHIDA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA DA TELESC S/A. CISÃO ANTERIOR DA EMPRESA SUCEDIDA. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À "DOBRA ACIONÁRIA". SENTENÇA CASSADA. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). "Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A." (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, rel. Min. Castro Filho, DJU de 05.08.2008). CAUSA MADURA PENDENTE DE JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO PARA ANULAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA GERAL DE ACIONISTAS. TESE RECHAÇADA. DELIBERAÇÕES EM RELAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE, DIANTE DA SUA ILEGALIDADE, NÃO CONSTITUEM ATO JURÍDICO PERFEITO. PROEMIAL REPELIDA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO IMPUTADO À RÉ QUANTO AOS FATOS EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NOS ARTS. 333, II, E 359, AMBOS DO CPC. TESE AFASTADA. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES REPELIDAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE O AUTOR TEM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários". (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012). RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. DEMANDA PRETÉRITA QUE ACOLHEU O PLEITO CONDENATÓRIO. REQUERIMENTO ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO, NO PONTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, V, DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, COM ESTEIO EM PORTARIAS MINISTERIAIS. IRRELEVÂNCIA. ATOS ADMINISTRATIVOS EM DESCONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATOS À TELEFONIA MÓVEL. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE ABRANGE SEUS CONSECTÁRIOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) A SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO OU DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. SÚMULA 371, DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. Dispõe aludido verbete sumular: "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. "Quanto à fixação do valor patrimonial das ações ou sua correspondência em dinheiro, não se encontram nos autos elementos suficientes para sua aferição, razão pela qual, tudo deverá ser apurado em liquidação de sentença, sendo insubsistente o argumento da apelante no tocante a necessidade de apuração precisa de eventuais diferenças, já no processo de conhecimento. É que tratando-se de matéria unicamente de direito, como é o caso dos autos, plenamente possível a apuração na fase de liquidação." (AC n. 2009.018788-0, relª Desª Rejane Andersen, j. em 03.12.2009) FIXAÇÃO DO VALOR DAS AÇÕES, PARA O CASO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME JULGADOS DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA A QUO E, NOS TERMOS DO ART. 515, §3º DO CPC, JULGAR EM PARTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057565-5, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS À "DOBRA ACIONÁRIA" E RESPECTIVOS CONSECTÁRIOS, BEM COMO NOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. SENTENÇA EXTINTIVA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER PELA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. TENCIONADO DEFERIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL MANIFESTA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. APELO NÃO...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM A PARTE REQUERIDA. MODIFICAÇÃO DA SEGURADORA LÍDER. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE PELO MÚTUO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA ACERCA DOS SINISTROS, DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA SUA OCORRÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS. DISPENSABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRELIMINAR REPELIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEMONSTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL. VÍNCULO CONTRATUAL COMPROVADO. CONTRATO DE GAVETA. SEGURO ATRELADO AO IMÓVEL E NÃO À PESSOA. PREFACIAL RECHAÇADA. PRESCRIÇÃO. DANOS CONTÍNUOS E PERMANENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO EXATA DE INÍCIO DOS VÍCIOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO CONSUMERISTA EVIDENCIADA. INCLUSÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO. Nos casos em que não há elementos nos autos que indiquem quando ocorreu a negativa da cobertura securitária, não há como se aferir o marco inicial do prazo prescricional, de modo que não se pode reconhecer a prescrição da pretensão dos autores. [...] "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Ministra Nancy Andrighi) (Agravo de Instrumento n. 2012.051043-6, de Lages, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, 13-12-2012). APELO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E TESE PRESCRICIONAL JÁ REPELIDAS NO AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO NÃO EVIDENCIADA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO E LIBERAÇÃO DA HIPOTECA. VIGÊNCIA DA APÓLICE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. MÉRITO. COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. MULTA DECENDIAL. CLÁUSULA EXPRESSA NA AVENÇA. ENCARGO DEVIDO AOS MUTUÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NOS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez ratificada pelo expert a presença de vícios de construção, aliada à colocação de materiais de baixa qualidade, os quais contribuíram sobremaneira para os mais variados sinistros (ofensa aos elementos estruturais, infiltrações, rachaduras, etc), a indenização é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2009.023302-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 9-8-2011). Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que nas ações de indenização securitária o termo a quo do juros de mora é o previsto nos artigos 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, qual seja, a citação válida. APELO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme os limites e critérios de que trata o artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo presentes o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049435-6, de Fraiburgo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA E AÇÃO DE OPOSIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). SINISTRO DE DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO FIRMADO COM A PARTE REQUERIDA. MODIFICAÇÃO DA SEGURADORA LÍDER. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE PELO MÚTUO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO À SEGURADORA ACERCA DOS SINISTROS, DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA SUA OCORRÊNCIA E DE ESPECIFICAÇÃO DOS DANOS. DISPENSABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. PRELIMINAR REPELIDA....
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIOS-DOENÇA ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS EM 1992 E 1994 EM VIGOR ATÉ 1996 PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA DECENAL - APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997 E DA LEI N. 9.528/1997 COM ALTERAÇÕES NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 ATINGINDO OS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - PRAZO CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP NESSE CASO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 2009 - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). "Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e, consequentemente, do valor do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329)" (TJSC. AC n. 2011.077765-5, de São José Rel. Des. Newton Trisotto). 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058875-5, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE AUXÍLIOS-DOENÇA ACIDENTÁRIOS CONCEDIDOS EM 1992 E 1994 EM VIGOR ATÉ 1996 PARA APLICAÇÃO DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA DECENAL - APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.523-9/1997 E DA LEI N. 9.528/1997 COM ALTERAÇÕES NO ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991 ATINGINDO OS BENEFÍCIOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - PRAZO CONTADO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP NESSE CASO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM 2009 - LAPSO DECADENCIAL DECORRIDO - E...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Mora, in casu, devidamente constituída por protesto de título. Devedor intimado acerca do inadimplemento por meio de edital, precedido de tentativa frustrada de notificação pessoal extrajudicial válida. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024237-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetua...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INCISO I, DO CÂNONE PROCESSUAL). VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, SEQUER CITADA. VERBA ATINENTE AO ABALO ANÍMICO MERAMENTE ESTIMATIVA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE IMPÕE. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA QUE NÃO SE ENCONTRA EM "CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO". CONTRADITÓRIO NÃO INSTAURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013036-2, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL (ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, INCISO I, DO CÂNONE PROCESSUAL). VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE ADVERSA, SEQUER CITADA. VERBA ATINENTE AO ABALO ANÍMICO MERAMENTE ESTIMATIVA. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE IMPÕE. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDA QUE NÃO SE ENCONTRA EM "CON...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CLIENTE ABORDADA NA SAÍDA DE SUPERMERCADO SOB INFUNDADA SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEDUZIDO REGULARMENTE COMPROVADOS (ART. 333, I, DO CPC). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO QUE SOBRESSAI EVIDENTE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS. IMPORTÂNCIA CONDENATÓRIA MAJORADA EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087736-7, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CLIENTE ABORDADA NA SAÍDA DE SUPERMERCADO SOB INFUNDADA SUSPEITA DE FURTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DEDUZIDO REGULARMENTE COMPROVADOS (ART. 333, I, DO CPC). DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABALO ANÍMICO QUE SOBRESSAI EVIDENTE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS NARRADAS. IMPORTÂNCIA CONDENATÓRIA MAJORADA EM OBSERVÂNCIA AO PRIMADO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087736-7, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito...
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CELEBRAÇÃO DE PACTO DE "CONCESSÃO DE USO DE MEGA LOJA VIRTUAL". PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR REFERENTE AOS DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR INERENTE AO FATO VIVENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CONSTRANGIMENTO SOFRIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085097-6, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. CELEBRAÇÃO DE PACTO DE "CONCESSÃO DE USO DE MEGA LOJA VIRTUAL". PIRÂMIDE FINANCEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR REFERENTE AOS DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR INERENTE AO FATO VIVENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CONSTRANGIMENTO SOFRIDO. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO...
COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. DEVER DE PAGAR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PORMENORIZADO. INSURGÊNCIA QUE SE RESUME À ILEGALIDADE DA MULTA MORATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. LIMITAÇÃO DA MULTA EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 1336, §1º DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O VALOR FIXADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O termo inicial da aplicação dos juros de mora, da multa legal e da correção monetária relativos à condenação ao pagamento das contribuições condominiais corresponde à data do vencimento de cada obrigação". (Apelação Cível n. 2010.005013-0, de Criciúma, relator Des. Jaime Luiz Vicari, desta Câmara, julgada em 25.08.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035868-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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COBRANÇA. QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. DEVER DE PAGAR CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO PORMENORIZADO. INSURGÊNCIA QUE SE RESUME À ILEGALIDADE DA MULTA MORATÓRIA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTIPULADOS NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. LIMITAÇÃO DA MULTA EM 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 1336, §1º DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O VALOR FIXADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O termo inicial d...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qüinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse aspecto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Decisão integrativa proferida em embargos de declaração. Condenação ao pagamento de bonificações e juros sobre o capital próprio. Reforma pretendida. Fundamentos de fato e de direito não apresentados. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Exegese do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Recurso adesivo. Dobra acionária. Pedido não formulado na inicial. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Reclamo adesivo desprovido na parte conhecida. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071916-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qüinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não oc...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável ao credor promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de correspondência encaminhada por cartório extrajudicial. Validade. Notificação, todavia, não entregue, em razão da mudança de endereço da devedora. Mora, portanto, não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Inadimplemento contratual alegado, mas que não supre essa condição imposta por lei. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064063-9, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuad...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Ademais, nos termos do art. 143, § 3º, da Lei Municipal n. 5.054/97, a falta de pagamento de qualquer das parcelas antecipa o vencimento das demais prestações. Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047146-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki)....
EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL INCONSISTENTE - APELANTE QUE NÃO APONTOU A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO E AQUELE QUE ENTENDE DEVIDO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO EXEQUENTE/APELANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036137-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO INTEGRAL INCONSISTENTE - APELANTE QUE NÃO APONTOU A DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECEBIDO E AQUELE QUE ENTENDE DEVIDO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO EXEQUENTE/APELANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036137-9, de Forquilhinha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL DA RESERVA - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. Pensionista de militar estadual da reserva tem direito à gratificação de representação prevista na Lei Estadual n. 15.160/2010. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070515-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR ESTADUAL DA RESERVA - GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 15.160/2010 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. Pensionista de militar estadual da reserva tem direito à gratificação de representação prevista na Lei Estadual n. 15.160/2010. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070515-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO QUE ENSEJE A NECESSIDADE DE NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS SUFICIENTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR QUE O INTERDITANDO, EMBORA SOFRA DE ENFERMIDADE MENTAL, POSSUI CAPACIDADE DE GERIR/DIRIGIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043515-2, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO QUE ENSEJE A NECESSIDADE DE NOVA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS SUFICIENTES. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGADA INCAPACIDADE DO INTERDITANDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A DEMONSTRAR QUE O INTERDITANDO, EMBORA SOFRA DE ENFERMIDADE MENTAL, POSSUI CAPACIDADE DE GERIR/DIRIGIR OS ATOS DA VIDA CIVIL. ARTIGO 1.767 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043515-2, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidor...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PELA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PELA RETIRADA DE SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DO DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO. TESE QUE NÃO FOI ARGUIDA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO POR PARTE DA RÉ. ENVIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 43, § 2º, DO CDC NÃO CARACTERIZADA. APELANTE QUE, ANTES DA INSCRIÇÃO EM ANÁLISE, JÁ ESTAVA INSCRITA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O QUE POR SI SÓ, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ, DESCARACTERIZA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DECISUM SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. "[...] No caso, a agravada cumpriu o Art. 43, § 2º, do CDC, notificando por escrito o consumidor, no endereço fornecido pelo credor. Não há nada na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação (Min. Humberto Gomes de Barros). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064219-0, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA PELA FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PELA RETIRADA DE SEU NOME DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DO DÉBITO QUE ORIGINOU A INSCRIÇÃO. TESE QUE NÃO FOI ARGUIDA ANTERIORMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO POR PARTE DA RÉ. ENVIO NO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 43, § 2º, DO CDC NÃO CARACTERIZADA. APELANTE QUE, ANTES DA INSCRIÇÃO EM ANÁLISE, JÁ ESTAVA I...