Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Determinação de bloqueio de valores por meio do sistema Bacen-Jud. Insurgência da devedora. Alegações concernentes a aspectos da relação comercial havida entre as partes e vícios nos títulos exequendos. Questões não analisadas pelo Juízo a quo. Impossibilidade de apreciação nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido quanto a referidas matérias. Indicação de bens à penhora pela executada. Produtos de difícil comercialização, sobretudo por sua grande quantidade. Recusa, por parte da credora, justificada. Penhora on line. Possibilidade. Observância da ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil. Medida que não implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Esgotamento dos meios disponíveis para localização de outros bens. Providência dispensável. Inexistência, ademais, de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Decisão preservada. Reclamo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.098974-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Determinação de bloqueio de valores por meio do sistema Bacen-Jud. Insurgência da devedora. Alegações concernentes a aspectos da relação comercial havida entre as partes e vícios nos títulos exequendos. Questões não analisadas pelo Juízo a quo. Impossibilidade de apreciação nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido quanto a referidas matérias. Indicação de bens à penhora pela executada. Produtos de difícil comercialização, sobretudo por sua grande quantidade. Recusa, por parte da credora, justificada. Pe...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051411-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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Agravo de instrumento. Revogação, pelo magistrado a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.051411-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO PACTUADO COM A UNIMED DE BLUMENAU-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. IRRELEVÂNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo UNIMED, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (Emb. Infringentes n. 2007.010081-3, Rel. Des. Fernando Carioni, DJ de 21-9-2007) [...] (Apelação Cível nº 2012.026899-1, da Capital. Relator Desembargador Carlos Prudêncio, julgado em 28/05/2013). CONDENAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, PELA INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PRÓTESE NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MAMA ACOMETIDA POR TUMOR MALIGNO. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO É SUFICIENTE PARA ENSEJAR REPARAÇÃO PECUNIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES QUE GARANTE TRATAMENTOS NA ESPECIALIDADE DE ONCOLOGIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SE REVELAR ILÍCITA, CONFIGURA, SIM, ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Em casos que tais, o comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde se caracteriza pela injusta recusa, não sendo determinante se esta ocorreu antes ou depois da realização da cirurgia, embora tal fato possa ser considerado na análise das circunstâncias objetivas e subjetivas que determinam a fixação do quantum reparatório. Agravo Regimental improvido" (Agravo Regimental no Agravo nº 884832 do Rio de Janeiro. Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado em 26/10/2010). MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTENTAMENTO COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA COMO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DECISUM QUE COMPORTA REFORMA NO PONTO, DEVENDO ADEQUAR-SE AO DISPOSTO NO ENUNCIADO Nº 362 DA SÚMULA DO STJ. REDEFINIÇÃO DA INCIDÊNCIA DO CONSECTÁRIO A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUAL SEJA, DO JULGAMENTO NO 1º GRAU. PRECEDENTES. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092872-9, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO PACTUADO COM A UNIMED DE BLUMENAU-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. IRRELEVÂNCIA. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo UNIMED, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da m...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. UNIPLAN. USUÁRIA QUE ATINGE A IDADE DE SESSENTA ANOS. MAJORAÇÃO, EM DOBRO, DA MENSALIDADE. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. RECLAMAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO ESTATUTO DO IDOSO. SUSPENSÃO, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DA EFICÁCIA DO ART. 35-E. REAJUSTE PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. 'PACTA SUNT SERVANDA'. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. NORMAS DE ORDEM PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO NO TEMPO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE AUMENTA A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE EM 99.97% EM RAZÃO DA IDADE. VEDAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO CONTRA O IDOSO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E RAZÃO SOCIAL DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 'DECISUM' CONFIRMADO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESATENDIDA. 1 Nos litígios envolvendo contratos de plano de saúde, é despicienda a discussão acerca da retroação da Lei n.º 9.656/1998 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência, quando plenamente possível se faz verificar a legalidade das cláusulas com base nas regras e princípios estatuídos no Código de Defesa do Consumidor. 2 Sabidamente, os contratos de prestação de serviços de saúde são de trato sucessivo, renovando-se eles no tempo de sua vigência. Dessa forma, não há que se falar em inaplicabilidade do Estatuto do Idoso, uma vez que, por tratar-se de norma de ordem pública, alcançam eles os reflexos que, mês a mês, são por eles lançados. 3 A cláusula que prevê a cobrança em dobro da mensalidade de plano de saúde, em razão da mudança, pelo usuário, de sua faixa etária, é nula de pleno direito, por incidir na vedação constante do art. 15, § 3.º, da Lei n.º 10.741/2003 e no art. 51, IV e X, § 1.º, I a II, do Código de Defesa do Consumidor. 4 É cabível a revisão do teor de contrato de adesão de prestação de serviços de saúde, com o objetivo de adequação de suas cláusulas aos normativos jurídicos vigentes, para que prevaleçam os princípios da boa-fé, da justiça contratual e razão social dos contratos, aos quais deve se amoldar o princípio do 'pacta sunt servanda'. 5 Ausente debate expresso dos litigantes acerca de dispositivos de leis dados como vulnerados pelo decisório singular e mormente quando o acórdão se manifesta, de forma esmiuçada, sobre a integralidade da matéria ventilada nas razões recursais, não subsiste o pretendido prequestionamento de preceitos apenas mencionados pela insurgente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043957-6, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. UNIPLAN. USUÁRIA QUE ATINGE A IDADE DE SESSENTA ANOS. MAJORAÇÃO, EM DOBRO, DA MENSALIDADE. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DA COBRANÇA INDEVIDA E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. RECLAMAÇÃO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE E DO ESTATUTO DO IDOSO. SUSPENSÃO, EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DA EFICÁCIA DO ART. 35-E. REAJUSTE PREVISTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. AUTONOMIA DA VONTADE. 'PACTA SUNT SERVANDA'. PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, ENTRETANTO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMID...
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o prazo de que trata o art. 284 do Diploma Procedimental Civil é meramente dilatório, e não peremptório, permitindo-se o seu prolongamento a critério do Magistrado ou por convenção das partes, como prevê o art. 181 do mesmo diploma legal. Assim, não se tratando de prazo peremptório, logo fatal e inevitável, mas sim de prazo dilatório, prorrogável portanto, há que se receber, diante dos princípios da economia e instrumentalidade processual, a emenda da peça portal apresentada a destempo, evitando-se a extinção do feito sem exame do mérito e a apresentação de nova petição inicial idêntica, em essência, àquela anteriormente rejeitada apenas pelo excesso de prazo havido no atendimento à providência de aditamento. 2 Medida extrema que é, por aniquilar a ação em seu nascedouro, o indeferimento da peça portal somente há de ser decretado em situações de excepcionalidade, quando ostentar a inicial vícios tais que impossibilitem ou comprometam gravemente o regular andamento do processo ou o julgamento da lide. Sendo o processo meramente meio ou instrumento tendente à realização do direito material, não pode ser ele adotado como um mecanismo com finalidades próprias e completamente dissociadas do direito material que através dele se exercita, emprestando-se maior relevo à forma do que ao conteúdo, sob pena de menosprezo às esperanças e aos direitos da parte, sacrificando-se-os em apanágio a um exacerbado formalismo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049673-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PENSIONAMENTO MENSAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA. ATENDIMENTO A DESTEMPO. INOBSERVÂNCIA DO DECÊNDIO ASSINADO PELO JULGADOR SINGULAR PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. PRAZO, ENTREMENTES, DE NATUREZA DILATÓRIA E NÃO PEREMPTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES ADVERSAS PELO RECEBIMENTO DO ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECLAMO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1 Pacífico o entendimento de que o pra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal. 2. Em se tratando de petição inicial não emendada no prazo concedido, é desnecessária a dupla intimação (da parte e do seu procurador). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073220-0, de Canoinhas, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO TIDO POR ESSENCIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAR INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. OMISSÃO CERTIFICADA PELO CARTÓRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER DUPLA INTIMAÇÃO (DA PARTE E DO SEU PROCURADOR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a cons...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGO NO PERÍODO DA NORMALIDADE E DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PARTICULARIDADES QUE SÃO CONSIDERADAS PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 2. O reconhecimento de que houve a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade autoriza a descaracterização da mora se, em contrapartida, houve o pagamento de parte substancial da dívida ou o depósito judicial do valor não controvertido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026172-5, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA ABUSIVA DE ENCARGO NO PERÍODO DA NORMALIDADE E DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. PARTICULARIDADES QUE SÃO CONSIDERADAS PELA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE E ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DA CREDORA DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA SE O VEÍCULO NÃO FOI APREENDIDO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) é permitida porque pactuada em data anterior a 30.4.2008. 3. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 4. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de cobrança de encargo abusivo no período da normalidade inviabilizam a descaracterização da mora. 5. A Câmara não pode consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário se o veículo não foi apreendido. Após a devolução do mandado é que se abrem as possibilidades previstas na lei: a) apreensão do bem e sua consolidação nas mãos do credor do negócio fiduciário e b) não localização do bem e opção do credor quanto ao destino a ser dado à ação (conversão em ação de depósito ou execução). 6. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093524-0, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). COBRANÇA QUE É AUTORIZADA, PORQUE PACTUADA EM DATA ANTERIOR A 30.4.2008, CONFORME A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SU...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIMENTO DA INÉRCIA. ARGUMENTO REPELIDO. MAGISTRADO QUE, AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PROCURADORA PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM ÊXITO. PRESCINDIBILIDADE DA CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE. APLICAÇÃO DO ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Antes de extinguir o feito por ausência de recolhimento das custas iniciais, deve o Magistrado de Primeiro Grau: a) analisar o pedido de justiça gratuita, em decisão fundamentada, ainda que de forma concisa; e b) somente após prévio, expresso e motivado indeferimento da benesse, conceder prazo para o autor recolher referidas custas. Atendidos esses requisitos pelo Togado singular, legítimo se revela o decreto extintivo do feito, mormente em casos como o presente, nos quais evidenciada a resistência injustificada da parte em recolher as custas iniciais após o expresso e motivado indeferimento da justiça gratuita, mesmo após sucessivas oportunidades concedidas em Primeiro Grau para tanto' (AC n. 2012.022961-4, de São João Batista, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-6-2013)." (AC n. 2012.093011-9, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 13.08.2013). JUSTIÇA GRATUITA. PRETENDIDO DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INCONFORMISMO COM O INDEFERIMENTO DA BENESSE A TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO TEMPORAL DA MATÉRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 183 E 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "'Indeferido o pleito de assistência judiciária e transitando em julgado a respectiva decisão, não é dado ao autor, uma vez escoado o prazo assinado para o recolhimento das custas iniciais e para a emenda da vestibular, ao ter contra si aplicado o art. 257 do CPC, com o cancelamento da distribuição por falta de preparo, manifestar insurgência recursal, não em ataque à decisão de cancelamento, mas contra a indeferitória da benesse da justiça gratuita. É que, operados os efeitos da preclusão temporal, a matéria por eles acobertada, não pode ser ressuscitada pela parte que, na oportunidade própria, se manteve inerte' (TJSC, Apelação Cível n. 2006. 027856-0, rel. Des. Trindade dos Santos)." (AC n. 2013.026181-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 02.07.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043681-0, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIMENTO DA INÉRCIA. ARGUMENTO REPELIDO. MAGISTRADO QUE, AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PROCURADORA PARA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM ÊXITO. PRESCINDIBILIDADE DA CIÊNCIA PESSOAL DA PARTE. APLICAÇÃO DO ART. 257, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Antes de extinguir o feito por ausência de recolhimento das custas iniciais, deve o Magistrado de Primeiro Grau: a) analisar...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TENCIONADA NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, DO CPC). FALTA DE ENSEJO À AUTORA PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO SOB FUNDAMENTO DIVERSO. MAGISTRADO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, SEM ÊXITO. POR CONSEGUINTE, ORDENA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE CARÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA ACERCA DESTA DECISÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "- Ao magistrado é facultado, diante dos elementos contidos nos autos, determinar que o postulante ao benefício da justiça gratuita demonstre a hipossuficiência econômica através de documentos, tais como declaração de imposto de renda e extratos bancários. - Não convencido da hipossuficiência econômica, o magistrado deverá oportunizar à parte que comprove a situação de necessidade e, ato contínuo, caso indefira a concessão o benefício, oportunizar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de violação ao devido processo legal. - A intimação para o recolhimento das custas iniciais não precisa ser feita pessoalmente ao postulante do benefício da justiça gratuita, de modo que basta a cientificação do seu procurador judicial através da imprensa oficial." (AC n. 2011.035728-8, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 03.05.2012). JUSTIÇA GRATUITA. PRETENDIDO O DEFERIMENTO. PREJUDICIALIDADE FRENTE À CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041566-5, de Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TENCIONADA NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL (ART. 267, §1º, DO CPC). FALTA DE ENSEJO À AUTORA PARA SUPRIMENTO DO VÍCIO. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO SOB FUNDAMENTO DIVERSO. MAGISTRADO QUE DETERMINA A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA, SEM ÊXITO. POR CONSEGUINTE, ORDENA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO DE CARÊNCIA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA ACERCA DESTA DECISÃO. IMP...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA. MENOR. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PREVALÊNCIA, NO ENTANTO, DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MÃE E DETENTORA DA GUARDA DO INFANTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR. ART. 147, I DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO APENAS SUBSIDIÁRIA. RELATIVIDADE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL E PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDITIONIS'. REGRAS RELEGADAS A UM PLANO SECUNDÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. É absoluta a competência do foro do lugar em que reside o menor e, pois, a detentora da sua guarda para as ações que têm por objeto a modificação dessa guarda. Nessa hipótese, as regras e princípios a respeito contempladas na codificação processual civil têm apenas incidência subsidiária, vergando-se elas ao preceituado pelo art. 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente. E tratando-se de competência absoluta, considerado, ainda, o princípio constitucional da proteção integral ao menor, bem como a regra do juiz imediato, contemplada no ECA, a competência não se sujeita à preclusão temporal, fazendo-se irrelevante de todo a intempestividade ou não da exceção de incompetência deduzida, podendo e devendo ela, inclusive, ser reconhecida e declarada de ofício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051038-1, de Porto União, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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COMPETÊNCIA. MENOR. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA. AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. PREVALÊNCIA, NO ENTANTO, DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MÃE E DETENTORA DA GUARDA DO INFANTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO MENOR. ART. 147, I DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO APENAS SUBSIDIÁRIA. RELATIVIDADE DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL E PRINCÍPIO DA 'PERPETUATIO JURISDITIONIS'. REGRAS RELEGADAS A UM PLANO SECUNDÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. É absoluta a competência do foro do lugar em que reside o menor e, pois...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PATERNIDADE RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO À PETIÇÃO DE HERANÇA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE ALGUNS HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO. Nas ações investigatórias de paternidade post mortem, todos os herdeiros do suposto pai devem ser citados, haja vista tratar-se de litisconsórcio passivo necessário. Prolatada a sentença, sem a citação de dois dos litisconsortes passivos, impõe-se o reconhecimento da nulidade absoluta. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANULAÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, DESDE A CITAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065950-8, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. PATERNIDADE RECONHECIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO À PETIÇÃO DE HERANÇA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE ALGUNS HERDEIROS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DEMANDA PROPOSTA NO LOCAL INFORMADO NO CONTRATO COMO O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. EXECUTADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO. CONSULTA AO INFOSEG QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE ENDEREÇO DIVERSO, ABRANGIDO POR OUTRA COMARCA. DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES QUE É DE CONSUMO. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA, PORTANTO, DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS DIREITOS. ARTIGO 6º, INCISOS VII E VIII, DA LEI N. 8.078, DE 11.9.1990. MANUTENÇÃO DO PROCESSO NO FORO ONDE FOI AJUIZADA A AÇÃO, AGUARDANDO-SE A OPORTUNA MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048806-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DEMANDA PROPOSTA NO LOCAL INFORMADO NO CONTRATO COMO O DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. EXECUTADO QUE NÃO FOI ENCONTRADO. CONSULTA AO INFOSEG QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE ENDEREÇO DIVERSO, ABRANGIDO POR OUTRA COMARCA. DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES QUE É DE CONSUMO. INCIDÊNCIA E PREVALÊNCIA, PORTANTO, DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA QUE É ABSOLUTA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS SEUS...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/00, ESTA QUE FOI REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01, POR DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSC. AUSÊNCIA DO EFEITO VINCULANTE PORQUE DECISÃO TOMADA POR MAIORIA. POSIÇÃO UNIFORME DA CÂMARA EM RELAÇÃO AO TEMA, NÃO SE IGNORANDO QUE, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A DISCUSSÃO AINDA PERSISTE. COBRANÇA DA TARIFA DE CADASTRO QUE É AUTORIZADA. CÉDULA EMITIDA EM DATA POSTERIOR A 30.4.2008. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "TARIFA DE AVALIAÇÃO", "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E "REGISTRO DE CONTRATO". COBRANÇA QUE É ADMITIDA, PORQUE PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950, POIS O MUTUÁRIO COMPROVOU A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA E NESTA SITUAÇÃO SE MANTEVE AO LONGO DA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE POSSAM AFASTAR O BENEFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. O Órgão Especial do TJSC reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória n. 1.963-17/00, esta que foi reeditada sob o n. 2.170-36/01. Contudo, nos termos do que está posto no parágrafo único do artigo 160 do Regimento Interno da Casa, trata-se de decisão que não vincula a Câmara isolada. 4. A cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), quando pactuada em data posterior a 30.4.2008, não está autorizada, permanecendo válida a tarifa de cadastro, que pode ser cobrada, uma só vez, no início da relação travada entre consumidor e instituição financeira, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 5. A cobrança de tarifas é procedimento próprio da atividade desenvolvida pelo estabelecimento bancário, sendo afastadas somente aquelas manifestamente abusivas, correndo por conta do mutuário a sua demonstração, a tanto não equivalendo simples impugnação genérica. 6. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 7. O litigante vencido suporta o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036040-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUB...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SEGURADO DEPENDENTE. ATENDIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO. 1) PERÍCIA. AFERIÇÃO DA "GRAVIDADE" DO ESTADO CLÍNICO OU SITUAÇÃO DE "URGÊNCIA" PARA INTERNAÇÃO. DESNECESSIDADE. É despiciendo submeter o usuário do plano de saúde à perícia médica, para fins de aferir se o seu estado de saúde no momento da internação refletia situação de "gravidade" ou de "urgência", sobretudo quando as provas documentais, lastreadas em atestados médicos, demonstram a imprescindibilidade do imediato recolhimento hospitalar. 2) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À UNIMED DE JOAÇABA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS MÉDICOS NÃO SÃO COOPERADOS DA UNIMED NOROESTE. PLEITO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA UNIMED NOROESTE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. CONTRATAÇÃO COM A UNIMED NOROESTE NO MUNICÍPIO DE IJUÍ/RS. RESIDÊNCIA EM JOAÇABA/SC, CIDADE NA QUAL OCORREU O ATENDIMENTO E A URGENTE INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA. "Se o contrato de plano de saúde prever expressamente que sua abrangência é nacional, o que significa dizer que abrange todas as cooperativas médicas integrantes do Sistema Nacional Unimed, é inquestionável a responsabilidade da cooperada que negar a prestação do serviço requerido pelo beneficiário, e consequentemente sua legitimidade para responder judicialmente pela negativa, independentemente de onde foi celebrado o contrato" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.035711-6, de São José, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 26.07.2011). DANOS MORAIS. RECUSA NO TRATAMENTO DE SAÚDE. QUADRO CLÍNICO GRAVE. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA SENSAÇÃO DE SIMPLES DESCONTENTAMENTO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Em muitos casos, quando usuário procura se utilizar dos serviços contratados, já se encontra fragilizado pela doença e esmorecido psicologicamente, daí por que não soa razoável supor que a negativa de cobertura do plano de saúde seja aceita com naturalidade. Qualquer indivíduo, nessas condições, sentirá o peso da frustração, do desalento, da angústia e da indignação, potencializando o seu já combalido estado de saúde. Tais sensações, por certo, não se inserem no âmbito de um mero aborrecimento ou dissabor, atingindo, na verdade, atributos próprios da dignidade pessoal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030785-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. SEGURADO DEPENDENTE. ATENDIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO. 1) PERÍCIA. AFERIÇÃO DA "GRAVIDADE" DO ESTADO CLÍNICO OU SITUAÇÃO DE "URGÊNCIA" PARA INTERNAÇÃO. DESNECESSIDADE. É despiciendo submeter o usuário do plano de saúde à perícia médica, para fins de aferir se o seu estado de saúde no momento da internação refletia situação de "gravidade" ou de "urgência", sobretudo quando a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOR POR SEU ESPÓLIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO. ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO DE CUJUS À ÉPOCA DO NASCIMENTO DA APELADA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO QUE SÓ VEIO A SER PROPOSTA CONTRA O FALECIDO QUASE SEIS ANOS DEPOIS DO NASCIMENTO DA MENOR E DE SEU RESPECTIVO REGISTRO. DE CUJUS QUE EXERCIA PLENAMENTE SUA CAPACIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. REGISTRO VÁLIDO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA PELA APELADA. IRRELEVÂNCIA. CONVIVÊNCIA DIÁRIA DO DE CUJUS COM A MENOR POR MAIS DE CINCO ANOS. VISITAS E COLABORAÇÃO COM O SUSTENTO DA MENOR QUE PERDURARAM MESMO DEPOIS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. CARACTERIZADA A FORMAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO PATERNOFILIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O reconhecimento voluntário da filiação somente pode ser contestado acaso comprovado vício na manifestação de vontade. Caso contrário, o ato é irrevogável (CC/2002, art. 1.610), mormente em se tendo formado a paternidade sócio-afetiva, a qual, na espécie, deve prevalecer sobre o vínculo genético, em prol dos interesses do menor envolvido" (Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.045470-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO AUTOR POR SEU ESPÓLIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO. ALEGADA DEFICIÊNCIA MENTAL DO DE CUJUS À ÉPOCA DO NASCIMENTO DA APELADA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO QUE SÓ VEIO A SER PROPOSTA CONTRA O FALECIDO QUASE SEIS ANOS DEPOIS DO NASCIMENTO DA MENOR E DE SEU RESPECTIVO REGISTRO. DE CUJUS QUE EXERCIA PLENAMENTE SUA CAPACIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. REGISTRO VÁLIDO. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA PELA APELADA. IRRELEVÂNCIA. CONVIVÊNCIA DIÁRIA DO DE CU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECISÃO QUE CONDENA A APLICAÇÃO DE EXPURGOS DIVERSOS DAQUELES POSTULADOS NA INICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA EVIDENCIADA. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão do que o pedido formulado" (REsp. n. 1.352.962/PB, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado me 7-5-2013). DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTA CORTE AOS MESES NÃO ABRANGIDOS PELOS EXPURGOS. POSSIBILIDADE. LIMITE DA LIDE NÃO EXTRAPOLADO. PRETENSÃO QUE BUSCA CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INVIÁVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO VERIFICADO. O instituidor e patrocinador da fundação de previdência com ela não se confunde, e, assim, por ser a FUNCEF a responsável pelo pagamento dos benefícios de aposentadoria complementar, também é pelo cumprimento de suas obrigações contratuais. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. PARTICIPANTE ATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL SEQUER INICIADO. MÉRITO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO. NULIDADE DE CLÁUSULA INSERTA NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SALDO DA RESERVA DE POUPANÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE A ESPÉCIE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE AFASTOU SUA APLICAÇÃO. PARTICIPANTE ATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidentes em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, a atualização monetária, é devida a partir do momento em que devida cada parcela. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MEDIANTE PERÍCIA ATUARIAL AFASTADA. APURAÇÃO POSSÍVEL POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS DEVIDOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência deles. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091435-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. PREFACIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. MATÉRIA EXCLUSIVA DE DIREITO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. DECISÃO QUE CONDENA A APLICAÇÃO DE EXPURGOS DIVERSOS DAQUELES POSTULADOS NA INICIAL. DECISÃO ULTRA PETITA EVIDENCIADA. NULIDADE RECONHECIDA QUE NÃO OBSTA A ANÁLISE DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. "Verificando-se a ocorrência de julgamento ultra petita, admite-se o decotamento do provimento judicial concedido em maior extensão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL E ECONÔMICA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. PECULIARIDADE QUE AUTORIZA PERMANÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052417-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CAPACIDADE CIVIL E ECONÔMICA DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTADO PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. PECULIARIDADE QUE AUTORIZA PERMANÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052417-7, de Criciúma, rel. Des. Jairo Fern...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO APENAS DA TAXA DE JUROS NOMINAL, AFASTANDO-SE A EFETIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS MUTUÁRIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À CREDORA HIPOTECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É ilegal o emprego da Tabela Price nos contratos de mútuo firmados sob o regime do Sistema Financeiro da Habitação, na medida em que implica capitalização de juros." (enunciado n. VIII do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC). 2. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059338-9, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXAS DE JUROS NOMINAL E EFETIVA, BEM AINDA DE ADOÇÃO DA TABELA PRICE, O QUE INDICA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. EXIGÊNCIA QUE É VEDADA. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO APENAS DA TAXA DE JUROS NOMINAL, AFASTANDO-SE A EFETIVA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS MUTUÁRIOS. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À CREDORA HIPOTECÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. "É...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARESTO QUE INVIABILIZOU A SUA COBRANÇA POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 973.827/RS). DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E ANUAIS SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO OBJURGADO QUE MERECE ALTERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.032717-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. RETRATABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ARESTO QUE INVIABILIZOU A SUA COBRANÇA POR AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. DISTINTA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADA COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (RESP N. 973.827/RS). DISCREPÂNCIA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E ANUAIS SUFICIENTE PARA AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17, DE 31.03.2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/2001. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. ACÓRDÃO OBJURGADO QU...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial