PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
1. É vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o adicional por serviço extraordinário, sob pena de ensejar "bis in idem". Precedente: AgRg no REsp 1.459.513/AL, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 332.535/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÕES POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
1. É vedada a cumulação da Gratificação por Operações Especiais (GOE) com o adicional por serviço extraordinário, sob pena de ensejar "bis in idem". Precedente: AgRg no REsp 1.459.513/AL, Rel.
Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 332.535/RJ, Rel. Ministro...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O entendimento de ambas as turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de aplicação da Taxa SELIC em matéria tributária, para fins de cálculo de juros moratórios de débitos tributários, com o afastamento da norma do art. 161, § 1º, do CTN e incidência da Lei n. 9.250/95. Precedentes: REsp 1.499.822/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015; AgRg no AREsp 433.415/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/5/2015.
2. Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre o art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/80 e a tese acerca da nulidade da CDA a ele vinculada não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, fazendo incidir o óbice constante na Súmula 282/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 442.655/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2º, § 5º, DA LEI 6.830/80.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. O entendimento de ambas as turmas da Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de aplicação da Taxa SELIC em matéria tributária, para fins de cálculo de juros moratórios de débitos tributários, com o afastamento da norma do art. 161, § 1º, do CTN e incidência da Lei n. 9.250/95. Precedentes:...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CONFIGURADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Se, fundamentado nos elementos fático-probatórios dos autos, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a aquisição do fundo de comércio, restou plenamente demonstrada e, por consequência, a sucessão de empresas, desconstituir tal premissa, certamente, implicaria em reexame de fatos e provas, atraindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedente: AgRg no REsp 1.473.123/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2014.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.198/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA CONFIGURADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Se, fundamentado nos elementos fático-probatórios dos autos, o Tribunal de origem firmou entendimento de que a aquisição do fundo de comércio, restou plenamente demonstrada e, por consequência, a sucessão de empresas, desconstituir tal premissa, certamente, implicaria em reexame de fatos e provas, atraindo, na espécie, o óbi...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GFIP. AUSÊNCIA DE ENTREGA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
1. No caso, o TRF da 4ª Região considerou que a pretensão executória de créditos tributários referentes às contribuições previdenciárias devidas de janeiro a novembro de 2001 estaria alcançada pela prescrição quinquenal em razão de o lançamento ter-se dado em 24 de novembro de 2006, externando, ainda, que "mesmo que não tenham sido apresentadas GFIP quanto a algumas rubricas, tal fato não afasta a aplicação do disposto no § 4º do art. 150 do CTN" (fls. 277-278).
2. Na sistemática do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção externou que "o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito" (REsp 973.733/SC, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18/09/2009).
3. Nesse contexto, os autos devem retornar ao TRF para que, atento à orientação jurisprudencial do STJ, manifeste-se a respeito da ocorrência da decadência, uma vez que, em recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de proceder à análise das provas dos autos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 550.700/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GFIP. AUSÊNCIA DE ENTREGA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. MATÉRIA DECIDIDA NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
1. No caso, o TRF da 4ª Região considerou que a pretensão executória de créditos tributários referentes às contribuições previdenciárias devidas de janeiro a novembro de 2001 estaria alcançada pela prescrição quinquenal em razão de o lançamento ter-se dado em 24 de novembro de 2006, externando, ainda, que "mesmo que não tenham sido apresentadas GFIP quanto a...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, não está sujeita ao reexame necessário, previsto no art. 475 do CPC, a sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito. Precedentes: AgRg no AREsp 335.868/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/12/2013; REsp 927.624/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/10/2008.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.881/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REEXAME NECESSÁRIO. INAPLICABILIDADE.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, não está sujeita ao reexame necessário, previsto no art. 475 do CPC, a sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito. Precedentes: AgRg no AREsp 335.868/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/12/2013; REsp 927.624/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20/10/2008.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 60...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O REGRAMENTO OBJETIVO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Embora não caiba ação rescisória para discutir exclusivamente a irrisoriedade ou a exorbitância dos honorários advocatícios, tem ela cabimento para discutir o regramento objetivo da fixação da verba honorária, notadamente quando o acórdão rescindendo indevidamente aplica os limites percentuais do art. 20, § 3º, do CPC, ao § 4º, do mesmo artigo. Precedentes: AgRg no REsp 1378934/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; REsp 1338063/AL, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 25/02/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 525.066/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RESCISÓRIA NA ORIGEM COM O OBJETIVO DE DISCUTIR O REGRAMENTO OBJETIVO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. Embora não caiba ação rescisória para discutir exclusivamente a irrisoriedade ou a exorbitância dos honorários advocatícios, tem ela cabimento para discutir o regramento objetivo da fixação da verba honorária, notadamente quando o acórdão rescindendo indevidamente aplica os limites percentuais do art. 20, § 3º, do CPC, ao § 4º, do mesmo artigo. Precedentes: AgRg no REsp 1378934/PR...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO A AGENTE NOCIVO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, o não reconhecimento de tempo especial ante a ausência de sujeição a agente nocivo acima dos limites legais. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.192/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SUJEIÇÃO A AGENTE NOCIVO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal a quo fundamentou, com base nas provas colhidas, o não reconhecimento de tempo especial ante a ausência de sujeição a agente nocivo acima dos limites legais. A revisão do que decidido impõe o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO MENSAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS.
PRESCRIÇÃO.
1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação em que se pretende o recálculo do valor do benefício mensal de suplementação de aposentadoria, sob a alegação de que não foi aplicado o índice de correção monetária adequado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1379677/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO MENSAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS.
PRESCRIÇÃO.
1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação em que se pretende o recálculo do valor do benefício mensal de suplementação de aposentadoria, sob a alegação de que não foi aplicado o índice de correção monetária adequado.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1379677/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 2...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 21/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM FUNÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), POR NORMA CONSTANTE DE ATO INFRALEGAL. DISCUSSÃO DE CONTORNO CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 684.261/RS.
1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. As Turmas que integram a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional, entendimento esse reforçado pela circunstância de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a repercussão geral do tema, nos autos do Recurso Extraordinário 684.261/RS.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1458980/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA EM FUNÇÃO DO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), POR NORMA CONSTANTE DE ATO INFRALEGAL. DISCUSSÃO DE CONTORNO CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. RE 684.261/RS.
1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. As Turmas...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA.
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a férias não gozadas tem início com o ato de aposentadoria.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1453813/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APOSENTADORIA.
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o termo inicial da prescrição do direito de pleitear indenizações referentes a férias não gozadas tem início com o ato de aposentadoria.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1453813/PB, Rel. Ministro...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. O cerne da controvérsia posta a esta Corte reside em decidir se advogados que foram destituídos do patrocínio da lide antes da sentença homologatória de acordo têm legitimidade para pleitear honorários sucumbenciais que não foram previstos no acordo celebrado entre as partes.
2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não discrepa da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, havendo substituição de advogados no curso da lide, cabe ao último advogado constituído negociar os honorários sucumbenciais, facultando-se aos causídicos que se sentirem prejudicados demandar, em ação própria, o que entenderem pertinente.
3. A decisão recorrida formou-se no mesmo sentido da jurisprudência que é esposada nesta Corte Superior de Justiça. Desse modo, aplica-se à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424935/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADOS ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. O cerne da controvérsia posta a esta Corte reside em decidir se advogados que foram destituídos do patrocínio da lide antes da sentença homologatória de acordo têm legitimidade para pleitear honorários sucumbenciais que não foram previstos no acordo celebrado entre as partes.
2. O entendimento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. REGISTRO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 699.005/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. REGISTRO. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimenta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 728.208/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
(AgRg no AREsp 728.208/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 24/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO OCULTO. RELAÇÃO COMERCIAL. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1414773/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. BEM MÓVEL. VÍCIO OCULTO. RELAÇÃO COMERCIAL. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1414773/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015,...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 24/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL SEM A RESPECTIVA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL SÚMULA 05/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1418143/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL SEM A RESPECTIVA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL SÚMULA 05/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1418143/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 25/09/2015)
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 2. TESE RECURSAL QUE PARTE DO PRESSUPOSTO DE QUE HOUVE INADIMPLEMENTO DA PARTE RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU PREMISSA FÁTICA EM SENTIDO OPOSTO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. PLEITO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. MOMENTO OPORTUNO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não afronta o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a solução da controvérsia deduzida nas razões recursais.
2. Tendo o acórdão recorrido concluído que a obrigação da agravada foi cumprida, pois os móveis foram entregues no respectivo local de destino e estão cumprindo a finalidade a qual se destinam, amparado no acervo fático-probatório dos autos, a revisão do julgado de origem exigiria o revolvimento das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
3. Quanto ao cerceamento de defesa em razão da suposta improcedência do pedido de prova pericial, o Tribunal de origem entendeu não estar caracterizado, em razão de que tal pedido não foi especificado pela parte interessada no momento oportuno.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.254/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. 1. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 2. TESE RECURSAL QUE PARTE DO PRESSUPOSTO DE QUE HOUVE INADIMPLEMENTO DA PARTE RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU PREMISSA FÁTICA EM SENTIDO OPOSTO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. PLEITO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO. MOMENTO OPORTUNO. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não afronta o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgamento proferido nos embargos de declaração, se pronuncia de forma suficiente para a s...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL. VILEZA DO PREÇO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da não ocorrência de vileza do preço pelo qual foi arrematado o imóvel, baseado em prova pericial e nos demais elementos juntados aos autos, demanda o necessário revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial.
2. A caracterização de preço vil tem como parâmetro o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Inexiste preço vil quando a alienação atinge patamares próximos ou superiores a 60% do valor atualizado da avaliação.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 690.974/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL. VILEZA DO PREÇO. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo acerca da não ocorrência de vileza do preço pelo qual foi arrematado o imóvel, baseado em prova pericial e nos demais elementos juntados aos autos, demanda o necessário revolvimento do contexto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial.
2. A caracterização de preço vil tem como parâmetro o valor equivalente a 50% (ci...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18 E 20 DO CPC. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 691.428/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 18 E 20 DO CPC. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão atinente à reparação dos supostos prejuízos relativos aos lucros cessantes, foi decidida pelo Tribunal a quo com suporte no acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência do óbice na Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 610.605/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão atinente à reparação dos supostos prejuízos relativos aos lucros cessantes, foi decidida pelo Tribunal a quo com suporte no acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência do óbice na Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 610.605/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO E REMOÇÃO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO. LITISCONSORTE PASSIVO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de seguir-se fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, e sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas 2. Conforme se verifica, não há qualquer ilegalidade na decisão da banca examinadora de não atribuir pontuação ao título referente à conclusão do curso regular na Escola Superior da Magistratura (AJURIS), uma vez que esta não é entidade de classe vinculada à atividade notarial ou registral, bem como não se trata de curso oficial ministrado pelo Tribunal de Justiça. Isto é, observou-se estritamente as disposições editalícias.
3. O Agravo Regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa.
4. Agravo Regimental de MARCELO SACCOL COMASSETTO a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 31.211/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO E REMOÇÃO NO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO. LITISCONSORTE PASSIVO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade de seguir-se fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, e sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente posit...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 25/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)