PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE DEBILITANTE DO RÉU. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, o decreto preventivo ancorou-se, fundamentadamente, no desiderato de acautelar a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delituosa do recorrente, apontado como líder de organização criminosa e principal articulador da empreitada delitiva consistente no contrabando de forma dissimulada de grande quantidade de cigarros de origem estrangeira (1.001 caixas camufladas com cana-de-açúcar), cujo aparado encontrado (galpão, carros e caminhões) evidencia que o segregado fazia do comércio de cigarros contrabandeados o seu modus vivendi.
3. A despeito da presença de elementos justificadores da custódia preventiva, a debilitante condição de saúde do recorrente, que exige cuidados especiais, atendimento especializado e contínuo, além do uso permanente de cadeira de rodas, permite a substituição da segregação por medida mais branda, qual seja, a prisão domiciliar, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para substituir a custódia preventiva do recorrente por prisão domiciliar .
(RHC 59.253/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONTRABANDO DE CIGARROS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE DEBILITANTE DO RÉU. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fu...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
I - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, o faz de maneira fundamentada. (Precedentes).
II - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.853/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
I - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, o faz de maneira fundamentada. (Precedentes).
II - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elemento...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DELIVERY. RECEPTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESCAMINHO E OUTROS CRIMES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. QUANTUM. EXORBITÂNCIA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COTEJO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rito célere, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
II - In casu, o recorrente se limitou a apresentar neste recurso atestado de pobreza e declaração de que trabalha como "chapa", percebendo a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, sem contestar, contudo, os fundamentos do eg. Tribunal a quo que fixou a fiança no valor de mais de R$ 39 mil diante dos fortes indícios de se tratar de um integrante da organização criminosa que movimenta altíssimos valores em negociações ilegais.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.638/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO DELIVERY. RECEPTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, DESCAMINHO E OUTROS CRIMES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. QUANTUM. EXORBITÂNCIA. ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COTEJO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tese da hipossuficiência para prestar a contracautela estabelecida como medida alternativa diversa da prisão, por demandar cotejo minucioso de matéria fático-probatória, não encontra campo nos estreitos limites do writ, ação de índole constitucional, marcado por cognição sumária e rit...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n.
296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.
II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente seria contumaz na prática de crimes, diante do fato de ostentar relevante ficha de antecedentes criminais, à sua maioria prática de crimes contra o patrimônio, a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar decretada. (Precedentes).
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao paciente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.153/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULUM LIBERTATIS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constriti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
I - Impede o conhecimento do recurso em habeas corpus a insuficiência na sua instrução, notadamente como na hipótese, onde não foi juntada pelo recorrente a cópia da r. decisão que decretou a sua prisão preventiva (precedente).
II - Uma vez que o MM. Juízo de 1º grau inferiu - de maneira devidamente fundamentada - que houve o efetivo exercício da traficância, infirmar a condenação do paciente com vistas à absolvição do delito demandaria, necessariamente, o amplo revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado na via eleita (precedentes do STF e do STJ).
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
(RHC 60.757/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 24/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
I - Impede o conhecimento do recurso em habeas corpus a insuficiência na sua instrução, notadamente como na hipótese, onde não foi juntada pelo recorrente a cópia da r. decisão que decretou a sua prisão preventiva (precedente).
II - Uma vez que o MM. Juízo de 1º grau inferiu - de maneira devidamente fu...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEVIDA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INICIAL PARCIALMENTE TRANSCRITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Não se conhece do recurso no tocante à apontada inépcia da denúncia, se o recorrente não cuidou de juntar aos autos a cópia da inicial acusatória.
2. Trecho da exordial transcrita nos autos deixando entrever o devido atendimento aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que houve a exposição do fato criminoso, com suas circunstâncias, ausente qualquer imprecisão dos fatos atribuídos ao recorrente.
3. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus constitui medida excepcional "só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).
4. Caso em que a alegada ausência de justa causa para a instauração da ação penal consubstanciada na negativa de autoria e na ausência de materialidade demandaria a incursão no acervo fático-probatório, inviável na via estreita.
5. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora for motivada pelo descaso injustificado do juízo.
6. Hipótese em que deve se manter afastada a alegação de excesso de prazo, uma vez que o feito parece tramitar regularmente e eventual demora na marcha processual não pode ser atribuída ao Estado, mas ao fato de que o réu permaneceu foragido do distrito da culpa por mais de 3 anos, devendo ser considerado também que o processo conta com 3 réus e grande número de testemunhas, com a necessidade de expedição de cartas precatórias, inclusive para comarcas fora do estado do Ceará (Mossoró/RN, Colinas/TO, Palmas/TO e Manaus/AM), o que atrasa a tramitação.
7. A manutenção da medida cautelar se encontra amparada na necessidade da garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito um dos denunciados, enquanto garupeiro de uma moto, teria usado uma pistola calibre 380 e disparado 6 tiros contra a vítima , bem como na conveniência da instrução criminal, diante da fuga do réu e das suspeitas de que se trata de crime de pistolagem.
8. Recurso desprovido.
(RHC 55.791/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEVIDA INSTRUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INICIAL PARCIALMENTE TRANSCRITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RÉU FORAGIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
1. Não se conhece do recurso no tocante à apontada inépcia da denúncia, se o recorrente não cuidou de juntar aos autos a cópia da inicial acusatória.
2. Trecho da...
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
CONFIGURAÇÃO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A impetração se deu contra ato materializado na publicação de edital de abertura de concurso público para ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil, antes de expirado o prazo de validade do certame anterior, ato este autorizado pela referida autoridade.
2. Nos termos da jurisprudência citada, possui legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança a autoridade competente para rever o ato tido por ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder (Precedente específico).
3. Não cabe o enfrentamento do mérito diretamente nesta Corte, uma vez que o 'princípio da causa madura' (art. 515, § 3º, CPC) não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, conforme entendimento da Sexta Turma, firmado por ocasião do julgamento do AgRg no RMS n. 27.278/RS. .
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 24.433/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO.
CONFIGURAÇÃO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A impetração se deu contra ato materializado na publicação de edital de abertura de concurso público para ingresso na carreira de Delegado da Polícia Civil, antes de expirado o prazo de validade do certame anterior, ato este autorizado pela referida autoridade.
2. Nos termos da jurisprudência citada, possui legiti...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No presente caso, tem-se que a promoção dos oficiais por antiguidade deve observar, além da antiguidade propriamente dita, outros requisitos (art. 56, §3º, da LC/MT n. 53/90), como o previsto no art. 41, I, do Decreto Estadual n. 10.768/2002.
2. Não há falar em direito líquido e certo a ser tutelado pela presente via mandamental, uma vez que não constatada de plano mácula no processo de promoção emanado pela autoridade coatora, o que afasta a alegada preterição do recorrente na ordem de classificação.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na via mandamental, cabe ao impetrante apresentar junto com a petição inicial as provas da certeza e liquidez do direito invocado, não havendo falar em direito líquido e certo a ser tutelado na espécie, porquanto não constatada de plano mácula no ato apontado coator.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 22.666/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No presente caso, tem-se que a promoção dos oficiais por antiguidade deve observar, além da antiguidade propriamente dita, outros requisitos (art. 56, §3º, da LC/MT n. 53/90), como o previsto no art. 41, I, do Decreto Estadual n. 10.768/2002.
2. Não há falar em direito líquido e certo a ser tutelado pela presente via mandamental, uma vez que não constatada de plano mácula...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES. DESDE QUE ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. EC N. 11/98. EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O entendimento proferido perante a instância a quo está em harmonia com o entendimento constitucional adotado pela Suprema Corte Federal, no sentido de "a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma prevista na Constituição Federal" (AI 837733 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24/09/2013, DJe-203 DIVULG 11-10-2013 PUBLIC 14-10-2013).
2. Outrossim, ainda que inacumuláveis na atividade, haveria a possibilidade de acumulação de um provento de inatividade com um vencimento de cargo, emprego ou função pública, caso houvesse o ingresso no serviço público antes da publicação da EC 11/98, situação, esta, também diversa da contida na presente ação mandamental (precedentes).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 20.740/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HIPÓTESE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS E VENCIMENTOS DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES. DESDE QUE ACUMULÁVEIS NA ATIVIDADE. EC N. 11/98. EXCEÇÃO CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O entendimento proferido perante a instância a quo está em harmonia com o entendimento constitucional adotado pela Suprema Corte Federal, no sentido de "a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargo...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTO-TUTELA.
ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/99. TERMO INICIAL.
ADVENTO DA LEI. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DE DEFESA EXERCIDO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA.
TRÍPLICE ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTE STF). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 9.784/99, firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para os atos tidos como ilegais praticados antes da promulgação da Lei n. 9.784/99, a Administração tem o prazo de 5 (cinco) anos para rever seus atos, a contar da vigência da aludida norma.
2. O reconhecimento de nulidade no procedimento administrativo pressupõe a efetiva comprovação de prejuízo ao direito de defesa, o que não se evidenciou no presente caso.
3. A situação fático-jurídica delimitada nos autos se amolda à entendimento consolidado na jurisprudência acerca da impossibilidade de tríplice acumulação de proventos e/ou vencimentos de cargos ou empregos públicos no ordenamento jurídico-constitucional, vigente ou anterior.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 13.710/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO. AUTO-TUTELA.
ATOS PRATICADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.784/99. TERMO INICIAL.
ADVENTO DA LEI. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DE DEFESA EXERCIDO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. NULIDADE AFASTADA.
TRÍPLICE ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTE STF). DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 9.784/99, firmou-se o entendimento jurisprudencial de que, para os atos tidos como ilegais pra...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃO. ADIN N. 363-1.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA. ATO DE EFETIVAÇÃO DO IMPETRANTE NO CARGO. ANULAÇÃO.
AUTO-TUTELA. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Firme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, no sentido de que não viola direito líquido e certo o ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, amparado na declaração de inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição do Estado pelo Supremo Tribunal, anulou a efetivação do impetrante no cargo de Tabelião.
2. "Declarada a inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição de Santa Catarina, pode o Presidente do Tribunal de Justiça local anular o ato de efetivação da impetrante no cargo, sem que isso signifique ofensa à ampla defesa e ao contraditório.
Inteligência da Súmula 473/STF" (RMS 10.388/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 09/11/2006, p. 250 - Grifos).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 11.836/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIÃO. ADIN N. 363-1.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 14 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO DE SANTA CATARINA. ATO DE EFETIVAÇÃO DO IMPETRANTE NO CARGO. ANULAÇÃO.
AUTO-TUTELA. OFENSA AO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Firme é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, no sentido de que não viola direito líquido e certo o ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, amparado na declaração de inconstitucionalidade do...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LANÇO QUE SUPERA O VALOR DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 599.215/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO. LANÇO QUE SUPERA O VALOR DO CRÉDITO. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 599.215/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MIGRAÇÃO DE PLANO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. REGRAS DO CONTRATO EXTINTO. ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE.
DECADÊNCIA DO DIREITO.
1. Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos nas demandas em que houve a migração do participante de plano de benefícios, por meio de transação extrajudicial, e que buscam a aplicação de critérios estatutários extintos. Isso porque seria necessário declarar-se previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original.
Hipótese dos autos.
2. A revisão de aposentadoria complementar fundada em divergência no cálculo da renda mensal inicial com as regras vigentes à época em que o benefício previdenciário se tornou elegível enquadra-se como obrigação de trato sucessivo e submete-se ao prazo de prescrição de 5 (cinco) anos (Súmulas nºs 291 e 427/STJ).
3. Incide a prescrição quinquenal e de fundo de direito nos casos de resgate da reserva de poupança, pois configurado ato único (desligamento do participante da entidade de previdência privada).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1191774/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
MIGRAÇÃO DE PLANO. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. REGRAS DO CONTRATO EXTINTO. ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE.
DECADÊNCIA DO DIREITO.
1. Aplica-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos nas demandas em que houve a migração do participante de plano de benefícios, por meio de transação extrajudicial, e que buscam a aplicação de critérios estatutários extintos. Isso porque seria necessário declarar-se previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repr...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. ATO CONCRETO SUPOSTAMENTE LESIVO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC.
2. A prejudicial de decadência foi afastada pelo Tribunal de origem, ao entendimento de que "o termo que faz abrir o prazo decadencial é a publicidade ou conhecimento do 'ato a ser atacado', o que, no caso concreto, foi a deliberação CE/ACADEPOL/DGPC/MS n. 3/2011, que, em votação unânime, decidiu pela reprovação do impetrante/aluno no Curso de Formação Policial para Investigador de Polícia Judiciária Substituto" (e-STJ, fl. 527).
3. O acórdão está em harmonia com o posicionamento desta Corte Superior, ao considerar o ato concreto que prejudicou o candidato como termo inicial para a contagem do lapso decadencial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349143/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. ATO CONCRETO SUPOSTAMENTE LESIVO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de r...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA CIDADE. QUALIDADE DA ÁGUA APROVADA EM EXAME DE POTABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afastaram a responsabilidade civil da concessionária por não vislumbrar dano moral em razão da descoberta de cadáver em reservatório da cidade de São Francisco, já que nenhuma alteração se verificou na qualidade da água distribuída aos consumidores.
2. Portanto, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1550118/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. CADÁVER ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DA CIDADE. QUALIDADE DA ÁGUA APROVADA EM EXAME DE POTABILIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, afastaram a responsabilidade civil da concessionária por não vislumbrar dano moral em razão da descoberta de cadáver em reservatório da cidade de São Francisco, já que nenhuma alteração se...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INEXISTENTE.
1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC.
2. Considera-se sem assinatura o recurso no qual há inserção de assinatura escaneada em determinado documento, obtida a partir de outro documento original, porquanto não confere garantia quanto à sua autenticidade em relação ao signatário.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 754.561/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL CONSIDERADO INEXISTENTE.
1. Nesta Corte Superior, é consolidado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto sem a assinatura do advogado, sendo incabível a reabertura de prazo para regularização do feito, a teor do art. 13 do CPC.
2. Considera-se sem assinatura o recurso no qual há inserção de assinatura escaneada em determinado documento...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372 do STJ). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1310944/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, na ação de exibição de documentos não cabe aplicar multa cominatória (Súmula 372 do STJ). Esse entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso, pelo que se deve conceder, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 314.393/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO NO REGIME MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO DESPROVIDO.
- É assente neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, na ausência de vaga em estabelecimento adequado ao regime semiaberto a que faz jus o apenado, descabe sua manutenção em regime mais gravoso, pelo que se deve conceder, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUIZ MONOCRÁTICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM DEBATE, SOB PENA DE SE INCORRER EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Consoante consignado no decisum agravado, é manifesta a incompetência desta deste Tribunal para análise do presente writ, afinal, na própria inicial é indicada como autoridade coatora o magistrado da Primeira Vara Cível/Criminal/VEP da Comarca de Conselheiro Pena. Ademais, na documentação que instrui o habeas corpus não foi juntada qualquer decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça, mas sim a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, proferida pelo juiz singular, o que indica que, de fato, a impetração ataca decisão de primeira instância, impedindo que esta Corte se manifeste acerca da matéria, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 330.762/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE JUIZ MONOCRÁTICO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM DEBATE, SOB PENA DE SE INCORRER EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Consoante consignado no decisum agravado, é manifesta a incompetência desta deste Tribunal para análise do presente writ, afinal, na própria inicial é indicada como autoridade coatora o magistrado da Primeira Vara Cível/Criminal/VEP da Comarca de Conselheiro Pena. Ademais, na documentação que instrui o habeas corpus não foi juntada qualquer decis...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. MAIOR CARGA DE REPROVABILIDADE NA CONDUTA DA AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da agente, em razão da existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância, ainda que, in casu, o valor dos tributos elididos seja inferior ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto na Lei n. 10.522/2002.
Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância. (AgRg no AREsp 505.895/PR, Rel.
Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/8/2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1521721/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PARÂMETRO: VALOR PREVISTO NO ART. 20 DA LEI N. 10.522/2002. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. MAIOR CARGA DE REPROVABILIDADE NA CONDUTA DA AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento da agente, em razão da existência de informações acerca de reiteração delitiva em delitos da mesma natureza, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípi...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 22/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)