main-banner

Jurisprudência

AgRg no REsp 1197228 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0100699-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES SUSCITADAS. ILEGITIMIDADE DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A admissibilidade do recurso especial encontra óbice, quando o acolhimento da pretensão recursal demandar o reexame do conjunto fático-probatório utilizado como suporte para a formação da convicção a que chegou o acórdão recorrido. 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça ser devido o prequestionamento dos dispositivos tidos por viol...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 745376 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0173046-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Diante do caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que houve preclusão. Rever as afirmativas daquela Corte acerca do teor das datas consideradas demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 745.376/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 750479 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0180086-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. 10% DO FATURAMENTO. 1. A pretensão recursal de ver reduzido o percentual da penhora demandaria reexame de provas relativas à onerosidade da execução e à viabilidade da atividade empresarial, o que é vedado pela Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 750.479/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 755193 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0187937-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido consigna a legitimidade passiva ad causam da recorrente, a inexistência de decisão extra petita, bem como a obrigação de devolver os valores relativos à comissão de corretagem paga pelo adquirente do imóvel, tendo em vista a ausência de claúsula contratual que dispusesse a respeito desse desembolso. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, intento inviável de...
Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 18/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Mostrar discussão


AgRg no HC 318734 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2015/0055099-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. FUNDAMENTOS DIVERSOS DO DECRETO PREVENTIVO. DESNECESSIDADE. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar, a decisão de pronúncia superveniente, em que foram avaliadas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do writ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 31...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1189968 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0068383-9
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO REFORMADO APENAS QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. EFICÁCIA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO NÃO AFETADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Os vícios decorrentes da individualização da pena ocasionam, tão-somente, a anulação parcial da sentença, não afetando a validade, tampouco a eficácia do juízo condenatório. Por conseqüência, a nulidade do édito condenatório, apenas, na parte da fixação da pena, não torna inócua a interrupção do lapso prescricional (HC 27.943/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/8/2003, D...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1263108 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0061462-6
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA E CONCRETA DO AUMENTO PARA A CULPABILIDADE. TENTATIVA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 619 do CPP, na medida em que o voto condutor do acórdão apreciou, fundamentadamente,...
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1322864 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0092928-4
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 201/67 prevê um efeito específico e não automático da condenação definitiva, exigindo, portanto, fundamentação adequada, nos termos do art. 92 do Código Penal, aplicável na hipótese, ante a omissão do decreto-lei, por força do que dispõe o art. 12 do Código Penal. Precedentes do STF e do STJ....
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no RHC 61108 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS2015/0154651-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. SUPERVENIÊNCIA. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. 1. A superveniência de sentença absolutória imprópria, que impõe internação provisória ao acusado, enseja a prejudicialidade da impetração originária, que teve por objeto o anterior decreto de prisão preventiva. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC 61.108/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Mostrar discussão


AgRg no Ag 1431419 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2012/0171931-8
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 806 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. Se a reforma do julgado exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, Súmula 7). 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula 211). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1431419/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 259338 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0245013-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. 1. A falta de prequestionamento inviabiliza o exame do recurso especial (STF, Súmula 282). 2. A conclusão de que o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente não alcança o direito patrimonial do cônjuge, salvo se o credor comprovar que o proveito econômico com a ilicitude tenha sido revertido em prol da família, está alinhada ao entendimento do STJ: "A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enr...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 267975 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0260011-4
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 631.240/MG. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240/MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834/SP, submetido à siste...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg na MC 24485 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0145690-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS "FUMUS BONI IURIS" E "PERICULUM IN MORA." AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em situações excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a medida cautelar destinada a atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, desde que presentes os requisitos da relevância da fundamentação e do perigo da demora, elementos que se fazem presentes na hipótese. 2. Há, ao alcance da vista, o risco atual e objetivo de dano irreparável...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 264842 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0254259-1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se a (eventual) reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável (STJ, Súmula 7). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 264.842/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 283740 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0008789-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVA. 1. Rever a conclusão da instância ordinária quanto à ausência de incapacidade laborativa demanda reexame de prova, inviável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 283.740/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 267986 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0260040-5
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. Se o Tribunal de origem decidiu a causa à base de fundamento constitucional (principio da isonomia entre ativos e inativos), a eventual reforma do acórdão recorrido no âmbito do recurso especial seria (e é) inviável (CF, art. 105, III). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 267.986/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado e...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no Ag 1411418 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0091028-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ART. 10 DA LEI 8.429/92. CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SANÇÕES. (RE) EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA CIVIL. FIXAÇÃO FORA DO CRITÉRIO LEGAL. AJUSTE NA DOSIMETRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO ESPECIAL. 1. A condenação por ato de improbidade administrativa, à luz do art. 10 da Lei 8.429/199...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 353591 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0176846-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS, DANOS E LUCROS CESSANTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencia...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 196434 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0134347-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL RELATIVO AO REAJUSTE DE 28,86%. INSTRUMENTO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.169/2001. AUSÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL INDIVIDUAL. INGRESSO DO AUTOR EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO APÓS A ASSINATURA DO TERMO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e c...
Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1329776 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0127033-0
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AGENTE ELETRICIDADE. SUPRESSÃO PELO DECRETO N. 2.172/97. EFETIVA EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO. ATIVIDADE ESPECIAL CONFIGURADA. I - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. II - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.306.113/SC, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido da possibilidade configuração do trabalho e...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Mostrar discussão