HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL DECORRENTE DO FLAGRANTE PREPARADO. INCURSÃO APROFUNDADA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.068705-3, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM RAZÃO DO CRIME IMPOSSÍVEL DECORRENTE DO FLAGRANTE PREPARADO. INCURSÃO APROFUNDADA NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.068705-3, de Itajaí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DE MEDIDA EXCEPCIONAL PRESENTES NO CASO CONCRETO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS LEGAIS NA ORDEM PREVISTA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. CABÍVEL A PENHORA NO PERCENTUAL DE 5% A INCIDIR SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO DA DEVEDORA PARA NÃO INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO, PELO JUÍZO, DAS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NO § 3º DO ART. 655-A PARA IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.043133-6, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. RECURSO DA PARTE AUTORA. REQUISITOS DE MEDIDA EXCEPCIONAL PRESENTES NO CASO CONCRETO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS LEGAIS NA ORDEM PREVISTA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. CABÍVEL A PENHORA NO PERCENTUAL DE 5% A INCIDIR SOBRE O FATURAMENTO LÍQUIDO DA DEVEDORA PARA NÃO INVIABILIZAR AS ATIVIDADES DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEVEDORA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO, PELO JUÍZO, DAS PROVIDÊNCIAS CONTIDAS NO §...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO PROTESTO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061697-5, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA ATRAVÉS DO PROTESTO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR EDITAL APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI 9.492/97. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061697-5, de Braço do Norte, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061217-3, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENFERMIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA RECONHECIDAS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECER REMÉDIOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO E À GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061217-3, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Insurgência em face do deferimento da constrição on line para satisfação do crédito tributário, mesmo o agravante tendo oferecido bem a penhora. Inexistência de lesão grave ou de difícil reparação. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade. Observância da ordem de preferência contida no art. 11, da Lei de Execuções Fiscais, e no inciso I, art. 655, do CPC. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido. Ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 620 do CPC, é certo que esta deve ser realizada em benefício do credor, consoante o disposto no artigo 612, podendo este alegar qualquer das hipóteses presentes no artigo 656 para recusar o bem ofertado. (Agravo de Instrumento n. 2009.063561-1, de Campo Erê, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, j. 23/09/2010). A tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios. (STJ, AgRg no REsp 1.103.760/CE Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de instrumento. Execução fiscal. Insurgência em face do deferimento da constrição on line para satisfação do crédito tributário, mesmo o agravante tendo oferecido bem a penhora. Inexistência de lesão grave ou de difícil reparação. Ausência de ofensa ao princípio da menor onerosidade. Observância da ordem de preferência contida no art. 11, da Lei de Execuções Fiscais, e no inciso I, art. 655, do CPC. Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido. Ainda que a execução deva ser feita da forma menos gravosa ao executado, nos termos do artigo 620 do CPC, é certo que esta deve ser rea...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Trabalhadora braçal. Instabilidade umeral, bursite e tendinite no ombro. Atestados médicos recentes e posteriores à cessação do auxílio-doença que apontam a permanência das lesões. Presença de quadro álgico e necessidade de tratamento. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Tendo a segurada apresentado exames e atestados médicos recentes, posteriores à cessação do benefício, que demonstram a permanência das lesões incapacitantes, afigura-se equivocada a cessação administrativa do do auxílio-doença, que deve ser restabelecido até julgamento final da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.012328-1, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Possibilidade. Trabalhadora braçal. Instabilidade umeral, bursite e tendinite no ombro. Atestados médicos recentes e posteriores à cessação do auxílio-doença que apontam a permanência das lesões. Presença de quadro álgico e necessidade de tratamento. Verossimilhança das alegações. Necessidade de mantença do benefício acidentário. Perigo de lesão irreparável à segurada. Recurso provido. Tendo a segurada apresentado exames e atestados médicos recentes, posteriores à cessação do benefício, que demonstram a permanência das lesões inca...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Manutenção do montante indenizatório. Recurso desprovido. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviço e fraudar a contratação, a fim de se beneficiarem do prejuízo alheio. Nestes termos, cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082884-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Ação de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Contratação não efetuada pela consumidora. Débito gerado por fraude de terceiro. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Procedência do pedido inicial. Manutenção do montante indenizatório. Recurso desprovido. Por certo, não há exigência legal para que a contratação dos serviços de telefonia se aperfeiçoem de forma diversa da telefônica. No entanto, é evidente, nessa modalidade de negociação, a possibilidade de terceiros fazerem mal uso do serviç...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Honorários de sucumbência e juros de mora não atacados pelo recurso extraordinário. Manutenção, sob pena de reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. . 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.018383-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Hon...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. INFRAÇÃO AO ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PECULIARIDADES DO CASO A INDICAR A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. CONDUTA QUE NÃO OFENDEU O BEM JURÍDICO PRESERVADO PELA NORMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057080-6, de Videira, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. INFRAÇÃO AO ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PECULIARIDADES DO CASO A INDICAR A AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. CONDUTA QUE NÃO OFENDEU O BEM JURÍDICO PRESERVADO PELA NORMA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057080-6, de Videira, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença gestação. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Honorários de sucumbência não atacados pelo recurso extraordinário. Manutenção, sob pena de reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002612-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença gestação. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice....
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA RURAL - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO ESQUERDO E DIMINUIÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DA OBREIRA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROVIDOS. "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). "Segundo a norma de regência, o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser o dia imediato à cessação do auxílio-doença (Lei n. 8.213/91, art. 43). Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2010.078789-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-5- 2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083725-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADORA RURAL - SEQUELA DE FRATURA NO PUNHO ESQUERDO E DIMINUIÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS - PROVA PERICIAL CONSIDERANDO A LESÃO IRREVERSÍVEL E TOTALMENTE INCAPACITANTE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS DA OBREIRA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 43 DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU E REMESSA DESPROV...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental. O direito à educação (incluindo a matrícula de crianças em creches e pré-escolas) é um direito social, catalogado no rol de direitos fundamentais de segunda geração, e de acordo com a melhor interpretação doutrinária, constitui cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Por esta razão, cabe ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) atuar prioritariamente na prestação de direitos educacionais, inclusive no que concerne ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 205 c/c 208, IV, da Constituição Federal), não lhe competindo argüir o caráter programático de tais normas para eximir-se de sua obrigação constitucional. Ademais, em consonância com o pensamento de Paulo Bonavides, impende aludir a figura do "Juiz Social" que, com base na doutrina alemã, tem por sustentáculo "fazer na cabeça do magistrado a ratio das decisões judiciais com mais sensibilidade para os direitos fundamentais e para o quadro social da ordem jurídica, a que se prende, doravante, a dimensão nova, concreta e objetiva daqueles direitos". (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 587). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.064998-1, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - REMESSA DESPROVIDA. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXAME DA CONDUTA FUNCIONAL DA ADMINISTRADORA DO PRESÍDIO E DE AGENTE PRISIONAL. ALEGADA CONDESCENDÊNCIA E FACILITAÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONHECIMENTO DA CIRCULAÇÃO INTERNA DE ENTORPECENTES E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES POR DETENTOS EM REGIME FECHADO. PROVA FUNDAMENTALMENTE TESTEMUNHAL E NÃO SATISFATÓRIA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM GABINETE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MERA LEITURA E RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO EM JUÍZO. DESVALIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. "2.A produção da prova testemunhal é complexa, envolvendo não só o fornecimento do relato, oral, mas, também, o filtro de credibilidade das informações apresentadas. Assim, não se mostra lícita a mera leitura pelo magistrado das declarações prestadas na fase inquisitória, para que a testemunha, em seguida, ratifique-a" (HC 183.696/ES, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). "APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA FACILITAÇÃO DE FUGA EM PRESÍDIO. PROVA MERAMENTE TESTEMUNHAL E CONTRADITÓRIA. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA. A condenação de agentes públicos à prática de improbidade administrativa é gravíssima, e deve vir embasada em prova que não deixe nenhuma dúvida quanto ao cometimento do ato ímprobo. É que, se não se provar qual foi a participação dos demandados e o que foi que efetivamente realizaram em termos de improbidade, muito menos há falar em puni-los. No caso em apreço, o que se tem são depoimentos conflitantes, pouco... (TJ-RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Data de Julgamento: 27/06/2012, Primeira Câmara Cível)" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029733-6, de Tubarão, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXAME DA CONDUTA FUNCIONAL DA ADMINISTRADORA DO PRESÍDIO E DE AGENTE PRISIONAL. ALEGADA CONDESCENDÊNCIA E FACILITAÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA, CONHECIMENTO DA CIRCULAÇÃO INTERNA DE ENTORPECENTES E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES POR DETENTOS EM REGIME FECHADO. PROVA FUNDAMENTALMENTE TESTEMUNHAL E NÃO SATISFATÓRIA. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM GABINETE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MERA LEITURA E RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO EM JUÍZO. DESVALIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. "2.A pro...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E APRISIONAMENTO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO. TESES RELATIVAS À AUTORIA DELITIVA. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO OBSERVADOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (CRACK E COCAÍNA). COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES NA PRESENÇA DE ADOLESCENTES. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. APLICAÇÃO NÃO POSTULADA EM PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE INVIÁVEL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. MATÉRIA QUE NÃO DIZ RESPEITO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DOS PACIENTES. EXAME INVIÁVEL EM SEDE DE WRIT. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.071237-0, de Gaspar, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E APRISIONAMENTO DE ESPÉCIME DA FAUNA SILVESTRE SEM A DEVIDA PERMISSÃO. TESES RELATIVAS À AUTORIA DELITIVA. QUESTÕES QUE DEMANDAM ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO OBSERVADOS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. QU...
TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (CEBOLA) DE PAÍS SIGNATÁRIO DO OMC (ANTIGO GATT) OU ALADI (ANTIGO ALALC). ISENÇÃO DE SIMILAR NACIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 575 DO STF. EMBARGOS DA DEVEDORA JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO QUANTO ÀS CUSTAS JUDICIAIS. 01. "'À importação de produtos, como batata e cebola, de países signatários do GATT se estende a isenção do recolhimento do ICMS, de acordo com a orientação emanada pelos tribunais superiores. 'Não ofende dispositivo legal (CTN, art. 111) tal benesse, porque o fato gerador, em se tratando de importação de mercadorias, dá-se no momento da entrada no estabelecimento do importador' (Apelação cível em mandado de segurança n. 98.010807-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Volnei Carlin)" (ACMS n. 2000.012288-2, Des. Cesar Abreu). 02. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). 03. "Nos termos do art. 35, h, da Lei Complementar nº 156, de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina), com a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 161, de 1997, é isento de custas e emolumentos 'o processo em geral, no qual tenha sido vencida a fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos'" (EDclAgAC n. 2010.072084-2, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022210-8, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS (CEBOLA) DE PAÍS SIGNATÁRIO DO OMC (ANTIGO GATT) OU ALADI (ANTIGO ALALC). ISENÇÃO DE SIMILAR NACIONAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 575 DO STF. EMBARGOS DA DEVEDORA JULGADOS PROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO QUANTO ÀS CUSTAS JUDICIAIS. 01. "'À importação de produtos, como batata e cebola, de países signatários do GATT se estende a isenção do recolhimento do ICMS, de acordo com a orientação emanada pelos tribunais superiores. 'Não ofende dispositivo lega...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS DA EXECUTADA ACOLHIDOS. "O acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo"(AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/08/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - EMBARGOS DO MUNICÍPIO REJEITADOS. "Inexistindo a apontada omissão no acórdão increpado (art. 535, II, do Código de Processo Civil), impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, bem como do prequestionamento neles deduzido, que só tem cabimento quando presente o indigitado vício". (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013596-0, de Ascurra, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 31/08/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2008.038243-2, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EMBARGOS DA EXECUTADA ACOLHIDOS. "O acolhimento do incidente de exceção de pré-executividade, mesmo que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal, dá ensejo à condenação na verba honorária proporcional à parte excluída do feito executivo"(AgRg no REsp 1.085.980/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 06/08/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFIC...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051410-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052460-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062314-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067894-4, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. RELATIVIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE OS LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067894-4, de Santa Cecília, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial