APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. RELATOS DAS VÍTIMAS APRESENTADOS DE MANEIRA UNÍSSONA. CONTEXTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO, MEDIANTE ARDIL (CONVERSA ENGANOSA), INDUZIU AS VÍTIMAS EM ERRO E OBTEVE PARA SI VANTAGEM ILÍCITA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL CABALMENTE DEMONSTRADAS. ELENCO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. "Plenamente demonstrada a autoria e materialidade do delito de estelionato, bem como o dolo dos agentes de obter vantagem indevida, mediante ardil, consistente em conversa enganosa, em astúcia, ou mesmo em simples mentira apta a iludir a vítima, causando-lhe prejuízo, a manutenção da condenação é a medida que se impõe". (TJSC - Apelação Criminal n. 2007.039846-3, de Taió, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. em 01/07/2008). 3. Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, ainda, comprovada a reincidência específica do réu, inviabilizado está o abrandamento do regime fixado na sentença, bem como a substituição da reprimenda por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049312-6, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ARTIGO 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. RELATOS DAS VÍTIMAS APRESENTADOS DE MANEIRA UNÍSSONA. CONTEXTO PROBATÓRIO FIRME E COERENTE A DEMONSTRAR QUE O ACUSADO, MEDIANTE ARDIL (CONVERSA ENGANOSA), INDUZIU AS VÍTI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE UTILIZAVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ADQUIRIDA SEM A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE. DOLO EVIDENCIADO. PERÍCIA TÉCNICA QUE COMPROVA A FALSIDADE DOCUMENTAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EQUIVOCADAMENTE RECONHECIDA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO NARRADO NA DENÚNCIA. PENA READEQUADA DE OFÍCIO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA QUE MERECE PROSPERAR. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS QUE POSSIBILITAM A RESPECTIVA ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONDICÕES DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. 2. "[...] Afigura-se desarrazoado não se admitir que o agente que paga para receber habilitação sem a intervenção direta do órgão de trânsito competente desconheça a ilegitimidade do documento. Ademais, mesmo diante de um contexto social eclético, em que abismos separam o nível intelectual dos cidadãos de uma mesma nação, não se pode considerar de discernimento reduzido aquele que, embora de baixa instrução, tem presumivelmente acesso a informações amplamente divulgadas na mídia, especificamente as relativas à obrigatoriedade de submissão a rigorosos exames e procedimentos administrativos para fazer jus a habilitação para dirigir [...]" (TJSC - Apelação Criminal n. 2008.027667-2, de Palhoça, Relatora: Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 09/09/2008). 3. Incabível o aumento de pena pela reincidência, quando ausentes os pressupostos do art. 63 do Código Penal, qual seja, a condenação com trânsito em julgado pela prática de crime anterior. 4. "É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.012054-3, de Capinzal, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 04/10/2012). 5. Quando devidamente preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal, nada obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.049678-2, de Mafra, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE UTILIZAVA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ADQUIRIDA SEM A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PELA AUTORIDADE COMPETENTE. DOLO EVIDENCIADO. PERÍCIA TÉCNICA QUE COMPROVA A FALSIDADE DOCUMENTAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CARREADOS AOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOLUÇÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO EM TODO O ELENCO PROBATÓRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA DO APELANTE EM TODAS AS OCASIÕES EM QUE FOI OUVIDO. MOTIVO TORPE QUE TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO. AGENTE QUE CEIFA A VIDA DE NAMORADO DE SUA EX-ESPOSA, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO QUE ENTENDE MAIS PLAUSÍVEL. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE A PROVA COLACIONADA AO PROCESSO E O VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.063818-4, de Chapecó, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. ALEGADA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOLUÇÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA RESPALDO EM TODO O ELENCO PROBATÓRIO. CONFISSÃO QUALIFICADA DO APELANTE EM TODAS AS OCASIÕES EM QUE FOI OUVIDO. MOTIVO TORPE QUE TAMBÉM RESTOU DEMONSTRADO. AGENTE QUE CEIFA A VIDA DE NAMORADO DE SUA EX-ESPOSA, INCONFORMADO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. CONSELHO DE SENTENÇA QUE, DIANTE DE TODO O PROCESSADO, APENAS ELEGE A VERSÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA QUE DECIDIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS ACUSADOS. RECURSO MINISTERIAL. SUSTENTADA A PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL EM BRANCO, QUE ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NO ART. 18, § 6º, DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INCISOS INDEPENDENTES ENTRE SI. HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II QUE, EM REGRA, DEMANDAM, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. FALSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (PEÇAS DE ROUPAS E BONÉS) QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, A IMPROPRIEDADE DESTES PARA O CONSUMO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. FATOS QUE MELHOR SE SUBSOMEM AOS TIPOS PENAIS QUE DESCREVEM OS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO SOB ESSA NOVA CAPITULAÇÃO. DELITOS QUE SE PROCESSAM MEDIANTE QUEIXA. DICÇÃO DO ART. 199 DA LEI N. 9.279/96. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O delito tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90 é considerado norma penal em branco, cujo complemento encontra previsão no artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que, por sua vez, estabelece uma multiplicidade de circunstâncias passíveis de caracterizar a impropriedade para o consumo, independentes entre si, bastando, para a configuração do delito, a presença de qualquer uma delas, mesmo que de forma isolada. Assim, ainda que se possa dispensar a realização de prova técnica para a verificação da situação estabelecida no inciso I - por ser circunstância de ordem nitidamente objetiva -, o mesmo não ocorre, em regra, em relação aos incisos II e III. Para que haja prova de que um produto encontrava-se impróprio para o consumo por ter sido sujeito à falsificação - como ocorre no caso em tela -, é imprescindível a realização de exame pericial específico a atestar não apenas a contrafação como, também, a impropriedade referida no tipo penal. 2. De outra parte, ainda que se pudesse cogitar a subsunção dos fatos noticiados aos tipos penais que dispõem sobre os crimes contra a propriedade industrial, estaria obstada a persecução penal nos presentes autos por serem referidos delitos sujeitos a ação penal privada. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028820-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIAS FALSIFICADAS (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). SENTENÇA QUE DECIDIU PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS ACUSADOS. RECURSO MINISTERIAL. SUSTENTADA A PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NORMA PENAL EM BRANCO, QUE ENCONTRA COMPLEMENTAÇÃO NO ART. 18, § 6º, DA LEI N. 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). INCISOS INDEPENDENTES ENTRE SI. HIPÓTESES PREVISTAS NO INCISO II QUE, EM REGRA, DEMANDAM, PARA A SUA CONFIGURAÇÃO, A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. FALSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS (PEÇAS DE ROUPAS E BONÉS...
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que não celebrou contrato com a concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso provido. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090145-5, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidora que não celebrou contrato com a concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Juros de mora. Adequação do termo inicial. Evento danoso. Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso provido. A indenização por danos morais é fixada por eqüidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e rep...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família e licença-prêmio. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Recurso desprovido. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067952-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença para tratamento de saúde, licença para tratamento de pessoa da família e licença-prêmio. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de licença para tratamento de saúde e readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Recursos desprovidos. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068800-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de licença para tratamento de saúde e readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido a...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença-prêmio. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Recursos desprovidos. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067932-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de gozo de licença-prêmio. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Re...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA EM QUE OBJETIVA O CUMPRIMENTO DE CONTRATO PACTUADO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEJA ENTREGUE OS LOTES, OBJETO DA DEMANDA, A FIM DE QUE A REQUERIDA NÃO ALIENE OS LOTES E A REQUERENTE NÃO SOFRA PREJUÍZOS NO FIM DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ "A QUO". AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM RELAÇÃO AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE, INCABÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA. AGRAVADA QUE NÃO ADIMPLIU A PARTE QUESTIONADA DO CONTRATO, POR ESTAR CONDICIONADA À AÇÃO DA AGRAVANTE, A SABER, APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA DE 06 (SEIS) RESIDÊNCIAS, PARA POSTERIOR EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALIENAÇÃO DOS DITOS LOTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.047274-8, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA EM QUE OBJETIVA O CUMPRIMENTO DE CONTRATO PACTUADO. DECISÃO DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE SEJA ENTREGUE OS LOTES, OBJETO DA DEMANDA, A FIM DE QUE A REQUERIDA NÃO ALIENE OS LOTES E A REQUERENTE NÃO SOFRA PREJUÍZOS NO FIM DA AÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DO JUIZ "A QUO". AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM RELAÇÃO AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE, INCABÍVEL A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PRETENDIDA. AGRAVADA QUE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS CONFIRMOU DETERMINAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumento n. 2011.095825-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.047744-2, de Jaguaruna, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS CONFIRMOU DETERMINAÇÃO ANTERIOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Não se conhece do recurso quando o pedido formulado nas razões recursais está acobertado pela preclusão, consoante art. 473 do CPC, situação verificada na hipótese de recurso manejado contra decisão que apenas rejeita pedido de reconsideração quanto à matéria impugnada; em relação à qual deveria a parte, a tempo e modo, manejar o recurso cabível" (Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documentos (público e particular) e uso de selo público falsificado (arts. 180, § 1º, 311, caput, 297, caput, 298, caput, e 296, § 1º, I, todos do código penal). PRISÃO PREVENTIVA. ALMEJADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PRISÕES EM FLAGRANTE E PREVENTIVA. PLEITOS APENAS LANÇADOS NO REQUERIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA NO CORPO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA formação da culpa. RETARDO JUSTIFICADO EM RAZÃO DE A CARTA PRECATÓRIA TER SOBREVINDO AOS AUTOS DESTITUÍDA DA CORRESPONDENTE MÍDIA ELETRÔNICA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA REGULARIZAR O FEITO. ADEMAIS, INSTRUÇÃO ENCERRADA. PARTES QUE JÁ HAVIAM SIDO INTIMADAS PARA APRESENTAÇÃO DAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. Writ parcialmente conhecido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069890-8, de Içara, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. Receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documentos (público e particular) e uso de selo público falsificado (arts. 180, § 1º, 311, caput, 297, caput, 298, caput, e 296, § 1º, I, todos do código penal). PRISÃO PREVENTIVA. ALMEJADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PRISÕES EM FLAGRANTE E PREVENTIVA. PLEITOS APENAS LANÇADOS NO REQUERIMENTO FINAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA NO CORPO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA formação da culpa. RETARDO JUSTIFICADO EM RAZÃO DE...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E SEQUESTRO (ART. 157, § 2º, I, II, IV E V, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826 E ART. 148, CAPUT, (DUAS VEZES), C/C O ART. 71, CAPUT, TODOS C/C O ART. 59, CAPUT, ART. 61, I, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL GRAVADA PELOS POLICIAIS MILITARES, POR MEIO AUDIOVISUAL, CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO. PARTE DA RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO APELANTE E DO CORRÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS QUE DEMONSTRAM, ESTREME DE DÚVIDAS, QUE O APELANTE ESTAVA ARMADO NO MOMENTO DO CRIME. ADEMAIS, ARMA APREENDIDA PELOS MILICIANOS NA OCASIÃO DO FLAGRANTE EM PODER DO APELANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. RELATOS UNÍSSONOS DAS VÍTIMAS, NO SENTIDO DE QUE O APELANTE E O CORRÉU INVADIRAM A RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA E, MEDIANTE AMEAÇA, OBRIGARAM OS OFENDIDOS A ENTRAREM NO VEÍCULO E AUXILIÁ-LOS NA FUGA, SENDO-LHES PRIVADA A LIBERDADE POR MAIS DE UMA HORA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO. AGENTE QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO A PRÁTICA CRIMINOSA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, NA FASE POLICIAL PERMANECEU SILENTE E, EM JUÍZO, NEGOU VEEMENTE A AUTORIA DOS CRIMES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM, EM RAZÃO DE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE TER SIDO, SIMULTANEAMENTE, SOPESADA NEGATIVAMENTE NA PENA-BASE E NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE DETÉM TRÊS CONDENAÇÕES PENAIS TRANSITADAS EM JULGADO ANTERIORMENTE À PRÁTICA DO FATO DELITUOSO. AUMENTO CORRETAMENTE APLICADO NA PENA-BASE (MAUS ANTECEDENTES) E NA FASE INTERMEDIÁRIA (AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA). PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.043139-1, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E SEQUESTRO (ART. 157, § 2º, I, II, IV E V, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826 E ART. 148, CAPUT, (DUAS VEZES), C/C O ART. 71, CAPUT, TODOS C/C O ART. 59, CAPUT, ART. 61, I, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRISÃO EM...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FUNDADA NA FREQUÊNCIA DE CRIMES DO MESMO JAEZ NA COMARCA, BEM COMO NO MODUS OPERANDI DO DELITO NOTICIADO. CINCO AGENTES, TRÊS DELES ARMADOS, QUE, DURANTE A MADRUGADA, INGRESSAM EM ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO. AÇÃO BEM ARTICULADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO QUE EVIDENCIAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PREENCHIDOS. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA NA ESPÉCIE. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. "Primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual" (STJ, Habeas Corpus 92172/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/02/2008). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070540-9, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA E INDEFERIMENTO DE REVOGAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SITUAÇÃO NÃO OCORRENTE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA FUNDADA NA FREQUÊNCIA DE CRIMES DO MESMO JAEZ NA COMARCA, BEM COMO NO MODUS OPERANDI DO DELITO NOTICIADO. CINCO AGENTES, TRÊS DELES ARMADOS, QUE, DURANTE A MADRUGADA, INGRESSAM EM ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO. AÇÃO BEM ARTICULADA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FATO QUE EVIDENCIAM A PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA ESCALADA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. MERA SUSPEITA CONTRA O ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. AUSÊNCIA DE ALICERCE SUFICIENTE PARA ERIGIR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Havendo um mínimo de incerteza, prevalece o princípio do in dubio pro reo, tornando-se preferível absolver mil culpados do que condenar um inocente. Ademais, no processo criminal não há incertezas; ou demonstra-se cabalmente a autoria e a materialidade do delito ou absolve-se, pois a dúvida é sinônimo de ausência de provas" (Apelação Criminal n. 2004.013105-4, rel. Des. Solon d'Eça Neves). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061709-4, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA ESCALADA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA, CONTUDO, NÃO DEMONSTRADA. MERA SUSPEITA CONTRA O ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. AUSÊNCIA DE ALICERCE SUFICIENTE PARA ERIGIR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. "Havendo um mínimo de incerteza, prevalece o princípio do in dubio pro reo,...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 155, § 4º, I, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO DA ACUSADA MARIA. APELO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE ENCONTRA AMPARO NA FALA DO CODENUNCIADO, ESTE QUE CONFESSOU A SUBTRAÇÃO DA RES E afirmou ter ocultado os OBJETOS NA RESIDÊNCIA DO CASAL SEM O CONHECIMENTO DA APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. PROVA ORAL COLHIDA DURANTE A FASE INVESTIGATIVA QUE NÃO FOI RENOVADA EM JUÍZO. MEROS INDÍCIOS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO DO ACUSADO GEAN. PRETENDIDA DESQUALIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE SIMPLES. CABIMENTO. QUALIFICADORA AMPARADA APENAS NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MATERIAL FOTOGRÁFICO, POR SUA VEZ, QUE NÃO FOI HÁBIL A EVIDENCIAR A DESTRUIÇÃO. NECESSÁRIO ACOLHIMENTO DO PLEITO COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.046557-4, de Turvo, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO (ARTS. 155, § 4º, I, E 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES DEFENSIVAS. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO DA ACUSADA MARIA. APELO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA QUE ENCONTRA AMPARO NA FALA DO CODENUNCIADO, ESTE QUE CONFESSOU A SUBTRAÇÃO DA RES E afirmou ter ocultado os OBJETOS NA RESIDÊNCIA DO CASAL SEM O CONHECIMENTO DA APELANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO REVESTIDO DE FRAGILIDADE. PROVA ORAL COLHIDA DU...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RN n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.059964-8, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário percebido pelo empregado, sob pena de haver enriquecimento sem causa. Se ele trabalhou quando deveria estar afastado por incapacidade, não tem direito ao auxílio-doença durante o período" (AgAC n. 2010.012639-8, Des. Vanderlei Romer). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056816-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. INCONFORMISMO DA AUTORA QUANTO AO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, desde a data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. O auxílio-doença é devido "ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade" (Lei n. 8.213/1991, art. 60). Porém, "é ilegal a cumulação do auxílio-doença com o salário...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR. CRÍTICA INDEVIDA A SUPERIOR HIERÁRQUICO (ART. 166 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRIMEIRO FATO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ACUSADO QUE INCLUI IMAGEM MANIPULADA DE SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR EM PÁGINA PESSOAL DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME CONTRA A HONRA E DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENA POR CRIME CONTRA A DISCIPLINA MILITAR, POR CONTA DE COMENTÁRIO NÃO DESCRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PROCEDIMENTO DE MUTATIO LIBELLI NÃO REALIZADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. APELO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA DEFESA. IMPOSSIBILDIADE DE DECLARAR A NULIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SEGUNDA E TERCEIRAS CONDUTAS. TEXTOS PUBLICADOS NA MESMA PÁGINA. CRÍTICAS GENÉRICAS A QUESTÕES REFERENTES À POLÍCIA MILITAR, SEM INDICAÇÃO DE ATO ESPECÍFICO DE SUPERIOR HIERÁRQUICO DETERMINADO. CONDUTA ATÍPICA. ÉDITO CONDENATÓRIO QUE TAMPOUCO SE SUSTENTA NESSE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052371-1, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR. CRÍTICA INDEVIDA A SUPERIOR HIERÁRQUICO (ART. 166 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRIMEIRO FATO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. ACUSADO QUE INCLUI IMAGEM MANIPULADA DE SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR EM PÁGINA PESSOAL DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME CONTRA A HONRA E DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONDENA POR CRIME CONTRA A DISCIPLINA MILITAR, POR CONTA DE COMENTÁRIO NÃO DESCRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA. PR...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CALCADOS ESSENCIALMENTE NO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. IMPUGNAÇÃO AO DEPOIMENTO DA OFENDIDA E PALAVRAS SUPERVENIENTES DE ADOLESCENTE CONFESSANDO A PRÁTICA DA CONDUTA. ARGUMENTOS OS QUAIS DIZEM COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL E QUE EXIGEM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO COM ESPEQUE NA NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA DIANTE DO MODUS OPERANDI. PACIENTE QUE, EM CONJUNTO COM OUTRO INDIVÍDUO, DIRIGE-SE A MERCADO E AMEAÇA VÍTIMA SEXAGENÁRIA COM ARMA DE FOGO, NÃO LOGRANDO CONCLUIR A EMPREITADA CRIMINOSA VISANDO PATRIMÔNIO ALHEIO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DOS FATOS A DEMONSTRAR ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INEVITABILIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL A FIM DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. "Primariedade, ocupação lícita e residência fixas são irrelevantes para a concessão da soltura clausulada, se presentes na hipótese outros elementos determinantes da manutenção da prisão processual" (STJ, Habeas Corpus 92172/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/02/2008). WRIT CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069522-5, de Brusque, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CALCADOS ESSENCIALMENTE NO RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. IMPUGNAÇÃO AO DEPOIMENTO DA OFENDIDA E PALAVRAS SUPERVENIENTES DE ADOLESCENTE CONFESSANDO A PRÁTICA DA CONDUTA. ARGUMENTOS OS QUAIS DIZEM COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL E QUE EXIGEM INCURSÃO APROFUNDADA NA ANÁLISE DA PROVA, INVIÁVEL NA VIA ESTRE...
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVENTADA A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL AO ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ANÁLISE INVIÁVEL. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIO, DE MAIS A MAIS, INEXISTENTE. INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO ANTE A REVELIA DO ACUSADO, O QUAL, APÓS A SUA CITAÇÃO, NÃO FOI ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO NO MESMO ENDEREÇO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A SUA PRESENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 367 DO CPP. MÉRITO. PRETENDIDA A DESPRONÚNCIA. CONFISSÃO NÃO CONFIRMADA PERANTE O JUIZ. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA NA FASE JUDICIAL A CONFORTÁ-LA. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 155, CAPUT, E 414 DO CPP. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.066116-9, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. AVENTADA A NULIDADE DO PROCESSO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ANÁLISE PREJUDICADA. EXEGESE DO ART. 249, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL AO ACOLHIMENTO DA PREFACIAL. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ANÁLISE INVIÁVEL. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. VÍCIO, DE MAIS A MAIS, INEXISTENTE. INTERROGATÓRIO NÃO REALIZADO ANTE A REVELIA DO ACUSADO, O QUAL, APÓS A S...