PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias usufruídas (fl. 515, e-STJ). Dessa forma, ausente o interesse recursal da ora agravante quanto ao ponto.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533564/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias usufruídas (fl. 515, e-STJ). Dessa forma, ausente o interesse recursal da ora agravante quanto ao ponto.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533564/PR, Rel. Mini...
TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. REFIS. TESE DA PARCELA ÍNFIMA.
IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. SITUAÇÃO EQUIPARÁVEL À INADIMPLÊNCIA.
LEGALIDADE DA EXCLUSÃO.
1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa 2. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1600744/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
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TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. REFIS. TESE DA PARCELA ÍNFIMA.
IMPOSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO. SITUAÇÃO EQUIPARÁVEL À INADIMPLÊNCIA.
LEGALIDADE DA EXCLUSÃO.
1. Segundo jurisprudência consolidada do STJ, o pagamento de parcela ínfima, insuficiente para a quitação do parcelamento tributário, configura situação equiparável à inadimplência para efeito de legitimar a exclusão do contribuinte do programa 2. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1600744/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/20...
ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
EXTINÇÃO DE SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS REALIZADOS ANTES DA EC 62/2009. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE .
I - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento previsto no art. 97 do ADCT (introduzido pela EC 62/2009). Assim, o STJ passou a denegar as ações mandamentais impetradas com base na EC 62/2009, para obstar o levantamento das quantias sequestradas. Precedentes.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no RMS 50.099/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
EXTINÇÃO DE SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS REALIZADOS ANTES DA EC 62/2009. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE .
I - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do regime especial de pagamento previsto no art. 97 do ADCT (introduzido pela EC 62/2009). Assim, o STJ passou a denegar as ações mandamentais impetradas com base na EC 62/2009, para obstar o levantamento das quantias sequestradas. Precedentes.
II - Agravo interno improvido.
(A...
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 3º DA LEI 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. LIMITAÇÕES NO NÚMERO DE REQUERIMENTOS.
EXIGÊNCIA DE AGENDAMENTO PRÉVIO. ILEGALIDADE. ART. 7º, VI, "C", DA LEI 8.906/1994. ART. 29-A, § 1º, DA LEI 8.213/1991. DERROGAÇÃO PELO ART. 11 DA LEI 12.527/2011. 1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, pois, no caso, sequer foram opostos Embargos de Declaração. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 3º da Lei 10.741/2003, porque o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
3. No tocante à alegada violação do art. 7º, VI, "c", da Lei 8.906/1994, a irresignação não prospera. A leitura do referido dispositivo evidencia que o INSS não pode estabelecer restrições ao atendimento de advogados, em seus postos, com limitação de número de requerimentos e exigência de prévio agendamento. Precedentes do STF e do STJ: RE 277065, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 8.4.2014, DJe-090 12.5.2014, p. 13.5.2014; AI 748223 AgR, Relator: Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 9.9.2014, acórdão eletrônico DJe-195 6.10.2014, p. 7.10.2014; REsp 227.778/RS, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 21.10.1999, DJ 29.11.1999, p. 139, REsp 1.623.772/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, p. 2.9.2016 e no AREsp 968642/SP, Rel. Ministro, p.
23.8.2016. 4. Embora a Lei 8.213/1991 seja especial em relação à 12.257/2011, o prazo de 180 dias previsto na norma previdenciária é desarrazoado atualmente, considerando os meios e sistemas eletrônicos e informatizados de acesso à informação, mesmo para as que não são mantidas em bancos de dados dessa natureza. Portanto, evidente que o prazo do art. 29-A, § 1º da Lei 8.213/1991 foi derrogado pelo previsto no art. 11 da lei 12.527/2011, que é lei posterior.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1646618/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 3º DA LEI 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INSS. RESTRIÇÕES AO ATENDIMENTO DE ADVOGADOS. LIMITAÇÕES NO NÚMERO DE REQUERIMENTOS.
EXIGÊNCIA DE AGENDAMENTO PRÉVIO. ILEGALIDADE. ART. 7º, VI, "C", DA LEI 8.906/1994. ART. 29-A, § 1º, DA LEI 8.213/1991. DERROGAÇÃO PELO ART. 11 DA LEI 12.527/2011. 1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, pois, no caso, sequer foram opostos Embargos de Declaração. 2. Não se po...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. INCERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior e o deslinde da controvérsia ventilada pelo recorrente - sobretudo para, como in casu, culminar em sua absolvição sumária da imputação de haver praticado o delito previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal - requer imersão vertical sobre o conteúdo fático-probatório carreado aos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.295/MA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 20/04/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO. INCERTEZA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento de recurso especial quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMEDIATA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a adesão ao parcelamento acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas não possui eficácia retroativa, isto é, não afeta a validade e subsistência do prévio ajuizamento da Execução Fiscal e das medidas positivas de constrição anteriormente realizadas.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1643527/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAM...
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme esclareceu a nobre julgadora na decisão que julgou parcialmente procedente a ação concedendo ao recorrente indenização moral, ficou devidamente evidenciado no pedido do autor que na sua pretensão encontra-se incluída a condenação da ré em perdas e danos.
2. Comentando acerca do sentido de perdas e danos ensina Rizzatto Nunes que a expressão há de ser entendida como danos materiais (emergentes e lucros cessantes) e morais (Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2008, fls. 259).
3. Com efeito, cumpre ressaltar que a obrigatória adstrição do julgador ao pedido expressamente formulado pelo autor pode ser mitigada em observância dos brocardos da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e iura novit curia (o juiz é quem conhece o direito).
4. Ademais, o entendimento do STJ é firme no sentido de que os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados por uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1645223/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Conforme esclareceu a nobre julgadora na decisão que julgou parcialmente procedente a ação concedendo ao recorrente indenização moral, ficou devidamente evidenciado no pedido do autor que na sua pretensão encontra-se incluída a condenação da ré em perdas e danos.
2. Comentando acerca do sentido de perdas e danos ensina Rizzatto Nunes que a expressão há de ser entendida como danos materiais (emergentes e lucros cessante...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE HARMÔNICA DOS ARTS. 5º E 29 DA LEI 6.830/1980 E DO ART. 6º, § 7º, DA LEI 11.101/2005.
1. A Segunda Turma do STJ, em julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência relativa ao tema, para assentar o seguinte entendimento: a) constatado que a concessão do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estrita observância dos arts. 57 e 58 da Lei 11.101/2005 (ou seja, com prova de regularidade fiscal), a Execução Fiscal será sobrestada em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos nos termos do art. 151 do CTN; b) caso contrário, isto é, se foi deferido, no juízo competente, o Plano de Recuperação Judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005, de modo que a Execução Fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal.
2. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal.
3. Com efeito, há necessidade de ponderação a respeito das seguintes circunstâncias fáticas, que somente podem ser feitas no Tribunal a quo: a) a Recuperação Judicial foi concedida sem a apresentação de CND?; b) há prova concreta de que a penhora acarretará o fracasso do plano de Recuperação Judicial? 4. De todo modo, ainda que o órgão colegiado da Corte local, ao reexaminar o recurso a ele dirigido, demonstre que as circunstâncias do caso concreto, devidamente comprovadas, inviabilizam a manutenção do bacenjud, fica desde já consignado que a Execução Fiscal terá regular prosseguimento (caso apurado que a Recuperação Judicial foi irregularmente concedida, isto é, sem apresentação de CND), facultando-se à Fazenda Nacional a indicação de outros bens passíveis de constrição judicial.
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1645655/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXEGESE HARMÔNICA DOS ARTS. 5º E 29 DA LEI 6.830/1980 E DO ART. 6º, § 7º, DA LEI 11.101/2005.
1. A Segunda Turma do STJ, em julgamento a respeito do tema controvertido (REsp 1.512.118/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, publicado no DJe de 31.3.2015), revisitou a jurisprudência relativa ao tema, para assentar o seguinte entendimento: a) constatado que a concessão do Plano de Recuperação Judicial foi feita com estrita observância dos arts. 57 e...
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A SEREM APLICADOS NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS COM PARCELAS VINCENDAS DO IRPJ E CSLL. ACÓRDÃO PARADIGMA.
RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que foram mantidos os índices de correção monetária, os quais "não determinavam a aplicação da taxa SELIC, refletindo com isso a jurisprudência pacífica nesta Turma na época" (fl. 605, e-STJ).
2. A recorrente pugna sejam aplicados os índices de correção monetária fixados no acórdão paradigma REsp 1.112.524/DF, o qual didaticamente enumera os índices oficiais e os expurgos inflacionários a serem aplicados em ações de compensação/repetição de indébito.
3. No cálculo da correção monetária deve ser aplicado o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos da Justiça Federal aprovado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determina os indexadores e expurgos inflacionários a serem aplicados na repetição de indébito. São eles: (a) ORTN de 1964 a janeiro/86;
(b) expurgo inflacionário em substituição à ORTN do mês de fevereiro/86; (c) OTN de março/86 a dezembro/88; (d) IPC de janeiro/89 e fevereiro/89; (e) BTN de março/89 a fevereiro/90; (f) IPC de março/90 a fevereiro/91; (g) INPC de março/91 a novembro/91;
(h) IPCA, série especial, em dezembro/91; (i) UFIR de janeiro/92 a dezembro/95; e (j) Taxa SELIC a partir de janeiro/96.
4. Recurso Especial provido, para que sejam aplicados os índices de correção monetária fixados no acórdão paradigma.
(REsp 1644463/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
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TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. FINSOCIAL. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A SEREM APLICADOS NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS COM PARCELAS VINCENDAS DO IRPJ E CSLL. ACÓRDÃO PARADIGMA.
RECURSO PROVIDO.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou que foram mantidos os índices de correção monetária, os quais "não determinavam a aplicação da taxa SELIC, refletindo com isso a jurisprudência pacífica nesta Turma na época" (fl. 605, e-STJ).
2. A recorrente pugna sejam aplicados os índices de correção...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CRITÉRIO PARA COBRANÇA. DECRETO ESTADUAL 41.446/1996. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local afirmou que a cobrança pelos serviços de água e esgoto está adstrita às disposições legais pertinentes, em especial as normas contidas no Decreto Estadual 41.446/1996, não se mostrando ilegal.
2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art.
535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. A pretensão recursal é incabível na presente via recursal, ante a incidência da Súmula 280/STF, tendo em vista que a controvérsia relativa aos critérios estabelecidos para cobrança do serviço de água e esgoto foi dirimida à luz da interpretação de lei local (Decreto 41.446/1996 do Estado de São Paulo). Assim, eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, porque, para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do decreto estadual mencionado, descabendo, portanto, o exame da questão em Recurso Especial. 4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos dispositivos legais invocados no apelo recursal, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
6. Recurso Especial não provido.
(REsp 1644883/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. CRITÉRIO PARA COBRANÇA. DECRETO ESTADUAL 41.446/1996. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
DESCABIMENTO. SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
1. Hipótese em que o Tribunal local afirmou que a cobrança pelos serviços de água e esgoto está adstrita às disposições legais pertinentes, em e...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. O STJ tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem Embargos de Divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios.
2. Não há contradição no acórdão recorrido quando consignou mostrarem-se incabíveis os presentes Embargos, cujos paradigmas apontados versam sobre casos distintos do que ora se cuida, na medida em que naqueles o Superior Tribunal de Justiça acabou por superar o óbice de conhecimento, de forma a alterar, ante a excessividade ou irrisoriedade reconhecida, os valores estabelecidos a título de honorários advocatícios.
3. Segundo a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não se admite a interposição de Embargos de Divergência para discutir a questão da irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EREsp 1322257/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO SOBRE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. NÃO CABIMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. GRAU DE COGNIÇÃO DIFERENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. 1. O STJ tem firmado orientação no sentido de que, em regra, não cabem Embargos de Divergência para fins de discussão sobre a irrisoriedade ou exorbitância do valor fixado a título de honorários advocatícios.
2. Não há contradição no acórdão recorrido quando consign...
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.
SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI N. 8.906/94.
1. O STJ firmou o entendimento de que o ocupante de cargo técnico no Ministério Público Federal ou Estadual faz jus à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, pois as atividades que desempenha não caracterizam hipótese de incompatibilidade, mas de impedimento, conforme o artigo 30, inciso I, da Lei 8.906/1994.
2. No caso dos autos, sendo o interessado servidor ocupante de cargo de Técnico Administrativo no Ministério Público da União faz ele jus à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, pois as atividades que desempenha não caracterizam hipótese de incompatibilidade (art. 28, III, da Lei 8.906/94), mas de impedimento, nos termos do art. 30, I, do referido diploma legal. Precedente: AgRg no AREsp 540.365/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.8.2015.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgRg no AREsp 801.744/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017)
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ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.
SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI N. 8.906/94.
1. O STJ firmou o entendimento de que o ocupante de cargo técnico no Ministério Público Federal ou Estadual faz jus à inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, pois as atividades que desempenha não caracterizam hipótese de incompatibilidade, mas de impedimento, conforme o artigo 30, inciso I, da Lei...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que afastou a recorrente de cargo que ocupava ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF.
2. A recorrente defende ter direito líquido e certo de permanecer em sua função pública ante o decurso de tempo previso no art. 54 da Lei 9.784/1999.
3. Seguindo entendimento jurisprudencial prestigiado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 29.270 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgado em 10.4.2014, DJe-105, 30.5.2014, publicação em 2.06.2014), o STJ afasta a decadência administrativa, não aplicando o disposto no art. 54 da Lei 9.784/99 em situações de evidente inconstitucionalidade, como é o caso de admissão de servidores sem concurso público (RMS 48.848/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016, DJe 18.8.2016).
4. Recurso Ordinário não provido.
(RMS 52.697/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 100/2007 PELO STF. DECADÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/1999. INAPLICABILIDADE A SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Governador do Estado de Minas Gerais que afastou a recorrente de cargo que ocupava ante a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 100/2007 pelo STF.
2. A recorrente defende ter direito líquido e certo de permanecer em sua função pública ante o decurso de tempo p...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO, PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE EXERCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. O Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "no caso, não se comprovou incapacidade laborativa a ser indenizada, o que, por si só, afasta a pretensão deduzida".
III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 996.679/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO, PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO QUE EXERCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. O Tribunal de origem concluiu, à luz das prov...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. O Tribunal de origem, com fundamento no laudo pericial, concluiu inexistir direito à pretendida conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez, pois, "não caracterizada através da perícia médica a incapacidade total e definitiva legalmente exigida, não há como se acolher o pedido de condenação da autarquia à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez".
III. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte.
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 999.268/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 04/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73.
II. O Tribunal de origem, com fundamento no laudo...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não haveria identidade de partes apta a tal desenho, pois demanda reexaminar contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via processual. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1021256/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. REQUISITOS. REEXAME DE CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Regular prestação jurisidiconal, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2. Inviabilidade de alterar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que configurados todos os requisitos da coisa julgada, para passar adotar as razões da parte agravante de que não ha...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES. AUDITORIA MILITAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERROGATÓRIOS REALIZADOS NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CPPM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que a tese acerca da ilicitude das interceptações telefônicas não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, não é possível a esta Corte preceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
II - Por outro lado, embora tenha sido noticiado o julgamento superveniente da apelação, os recorrentes não juntaram aos autos sequer cópia do respectivo acórdão, sendo seu dever instruir de modo adequado o processo, a fim de permitir a compreensão adequada da controvérsia nele versada (precedentes).
III - A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que se aplica ao processo penal militar a norma especial contida no art. 302 do CPPM, quanto à realização do interrogatório no início da instrução criminal (precedentes).
IV - Contudo, o eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.
127.900/AM, em 3/3/2016, consignou que deve ser aplicada a norma contida no art. 400 do CPP também ao processo penal militar, de modo que o interrogatório do acusado seja feito no final da instrução.
Tal orientação, contudo, segundo o Pretório Excelso, aplica-se somente aos processos penais militares cuja instrução não tenha ainda se encerrado, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica, consubstanciado no art. 5º, inciso XXXVI, da CF.
V - No presente caso, os interrogatórios foram realizados em 24/3/2011, e a r. sentença condenatória proferida em 2/5/2012. Desse modo, não se constata o alegado constrangimento ilegal, uma vez que a nova orientação adotada pelo STF, quanto à incidência do art. 400 do CPP aos processos militares, deve ser observada a partir da publicação da ata do referido julgamento, em 11/3/2016 (precedentes).
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
(RHC 77.695/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 11/04/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES. AUDITORIA MILITAR. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERROGATÓRIOS REALIZADOS NO INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 302 DO CPPM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPP. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO.
I - Tendo em vista que a tese acerca da ilicitude das inter...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1646164/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais dos beneficiários da assistência judiciária gratuita sucumbentes do pedido inicial é do Estado, que tem o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1646164/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, D...
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CRIMINAL POSTERIOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que a sentença absolutória não seria capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável na Ação Rescisória, porquanto o ora recorrente "foi demitido em razão de processo administrativo que averiguou a ocorrência da faltas disciplinares e não a existência ou não de crime". Acrescentou que "a própria sentença penal absolutória declarou a possibilidade da ocorrência de sanção administrativa (...) e, em nenhum momento, inclusive no dispositivo da aludida sentença penal, afastou ou declarou a inexistência de autoria dos fatos narrados na denúncia".
2. Os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacados pelo recorrente.
Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 3. Ademais, a jurisprudência do STJ entende que não é documento novo aquele produzido após o julgamento da causa e que a ocorrência de decisões contraditórias no cível e no juízo criminal não induzem necessariamente a uma ação rescisória, ausentes as hipóteses mencionadas no art. 485 do Código de Processo Civil/1973 (art. 966 do CPC/2015). AgRg no Ag 1069357/RS, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª região), Quarta Turma, DJe 16/02/200; AgRg na MC 8.310/MG, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 25/10/2004, p. 333.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1645864/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CRIMINAL POSTERIOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
1. Caso em que o Tribunal local concluiu que a sentença absolutória não seria capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável na Ação Rescisória, porquanto o ora recorrente "foi demitido em razão de processo administrativo que averiguou a ocorrência da faltas disciplinares e não a existência ou não de crime". Acrescentou que "a própria sentença penal absolutória declarou a possibilidade da ocorrência de sanção administrativa (...) e,...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. LESÕES GRAVES DECORRENTES DE AGRESSÕES FÍSICAS - DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade da ora agravante, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 918.228/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. LESÕES GRAVES DECORRENTES DE AGRESSÕES FÍSICAS - DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade da ora agravante, concluindo pela presença dos requisitos ensejadores da reparação civil.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos,...