PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
REAJUSTE. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a não aplicação dos percentuais lançados na Portaria MARE n. 2.179/98, para cálculo das diferenças de períodos anteriores a sua vigência, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
V - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
VI - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VII - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1386859/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.
REAJUSTE. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ART. 20, §3º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO QUANTUM.
VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU VALOR FIXO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA PARADIGMA.
1. É pacífico, nesta Corte Superior, o entendimento de que, em regra, a revisão do valor fixado em honorários advocatícios exige novo exame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Esse obstáculo apenas pode ser afastado quando se verificar excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas nos presentes autos.
2. A interposição de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige que o recorrente proceda ao devido cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os paradigmas colacionados, conforme o disposto nos arts. 541, § único, do CPC, e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RI/STJ.
3. A simples transcrição de ementas não permite a comprovação da identidade de bases fáticas entre os julgados em confronto.
Precedente: AgRgREsp 1272986/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 12/12/2014.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 687.047/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ART. 20, §§3º E 4º, DO CPC. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. ART. 20, §3º, DO CPC. BASE DE CÁLCULO DO QUANTUM.
VALOR DA CAUSA, DA CONDENAÇÃO OU VALOR FIXO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DA EMENTA PARADIGMA.
1. É pacífico, nesta Corte Superior, o entendimento de que, em regra, a revisão do valor fixado em honorários advocatícios...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE.
"Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/6/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1503771/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, III, DO CP. LEGALIDADE.
"Demonstrado pelo acórdão recorrido que o agravante praticou crime doloso e se valeu de veículo automotor como instrumento para a sua prática, é de rigor a aplicação da penalidade de inabilitação para dirigir, nos termos do art. 92, III, do Código Penal" (AgRg no REsp n. 1.521.626/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 22/6/2015).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1503771/PR, Rel. Ministro FELI...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO COATOR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o eg. Tribunal de origem denegou a segurança, pois ausente prova do próprio ato apontado como coator. Conforme destacou a d. Subprocuradoria-Geral da República, "o recorrente não reuniu nos autos prova da existência de ato tido por coator. Isso porque os pedidos formulados pela impetrante ao Juízo singular datam de 23/05/2012 e novembro de 2012, ambos requerendo a correção dos valores apreendidos pela taxa SELIC. Todavia, não houve qualquer resposta do Juízo Federal ao petitum, e o recorrente atribuiu como ato coator resposta do Juízo, datada de 13/12/2012, que se reporta a outras peticionárias' (fl. 179).
III - Na presente hipótese, o agravante não traz qualquer argumento novo, apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 43.390/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ATO COATOR. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - In casu, o eg. Tribunal de origem denegou a segurança, pois ausente prova do próprio ato apontado como coator. Conforme destacou a d....
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1512276/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUM 7/STJ.
O recurso especial não é cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1512276/AC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 165.205/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADIMPLEMENTO PARCIAL.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
1. Em caso de solidariedade passiva, o pagamento parcial não exime os demais obrigados solidários quanto ao restante da obrigação, inclusive com a incidência da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 165.205/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 01/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 629.636/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no AREsp 629.636/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 02/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 630.354/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
(AgRg no AREsp 630.354/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 02/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO.
1- Em observância ao Princípio da Causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
2- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO.
1- Em observância ao Princípio da Causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
2- Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1519985/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIR...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.840/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 693.840/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário mediante ação de prestação de contas" (REsp n.
1.231.027/PR, Segunda Seção, Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 18/12/2012).
2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a parte recorrente não demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre os casos confrontados.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 696.684/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, "embora cabível a ação de prestação de contas pelo titular da conta-corrente, independentemente do fornecimento extrajudicial de extratos detalhados, tal instrumento processual não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao m...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PLAUSIBILIDADE DA TESE RECURSAL - ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% NA FIANÇA BANCÁRIA. PERIGO DA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADO.
I. A urgência do caso concreto justifica a admissão de Medida Cautelar nesta Corte, mitigando, excepcionalmente, a aplicação das Súmulas n.s 634 e 635 do STF, que afastam a competência do Tribunal ad quem para apreciar medida cautelar cujo recurso - no caso, o especial, aplicação por analogia - não foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem.
II. Mostra-se viável, em análise perfunctória típica desta fase processual, a tese recursal embasada na violação ao artigo 656, § 2º, do Código de Processo Civil - ilegitimidade da exigência do acréscimo de 30% (trinta por cento), na fiança bancária.
III. A concessão da liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto perante o Tribunal de origem não implica antecipação quanto ao mérito recursal.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg na MC 24.099/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PLAUSIBILIDADE DA TESE RECURSAL - ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% NA FIANÇA BANCÁRIA. PERIGO DA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EVIDENCIADO.
I. A urgência do caso concreto justifica a admissão de Medida Cautelar nesta Corte, mitigando, excepcionalmente, a aplicação das Súmulas n.s 634 e 635 do STF, que afastam a competência do Tribunal ad quem para apreciar medida cautelar cujo recurso - no cas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 9.678/1998. CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art.
10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678/1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED - uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.
II - A Agravante não apresentou, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 254.391/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 9.678/1998. CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art.
10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal ma...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU.
DESCABIMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE PRÓPRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou com base nos elementos probatórios que comprovam a posse e o exercício de todos os poderes inerentes à propriedade do imóvel, para afastar a exigibilidade do tributo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 357.703/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU.
DESCABIMENTO. IMÓVEL DE PROPRIEDADE PRÓPRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas c...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO VÁLIDA.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO.
CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a apreensão do veículo de transporte de passageiros foi indevida, porquanto a Agravada teria autorização da Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 155.815/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. AUTORIZAÇÃO VÁLIDA.
ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. APREENSÃO INDEVIDA DE VEÍCULO.
CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que a apreensão do veículo de transporte de passageiros foi indevida, porquanto a Agravada teria autorização da Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. OBRA TRANSOESTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISCUSSÃO PRÉVIA SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II - É inviável a análise de matéria relacionada ao mérito da demanda e ainda não decidida na origem, sob pena de supressão de instância.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que vislumbrou a ausência do fumus boni iuris para a concessão da antecipação de tutela, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 195.060/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. OBRA TRANSOESTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISCUSSÃO PRÉVIA SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispo...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL LITIGIOSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375/STJ. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. IMÓVEL. VENDA. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidado em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos - REsp n. 1.141.990/PR -, segundo o qual a alienação realizada até 08.06.2005 exige a prévia citação no processo judicial para a caracterização da fraude.
III - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
IV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou pelo afastamento da boa-fé do adquirente que deixou de atentar para as cautelas mínimas na realização do negócio, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
V - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
VI - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 448.235/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL LITIGIOSO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BOA-FÉ NÃO COMPROVADA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA N. 375/STJ. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. IMÓVEL. VENDA. TERCEIRO ADQUIRENTE. BOA-FÉ.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 518/STJ.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA.
ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Conforme firme posicionamento desta Corte Superior, é ilegal o corte no fornecimento de serviço de energia elétrica se o débito for ocasionado por suposta fraude no aparelho medidor, apurada unilateralmente pela concessionária.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 448.913/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
OFENSA À RESOLUÇÃO. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 518/STJ.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ENERGIA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR APURADA UNILATERALMENTE PELA CONCESSIONÁRIA.
ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - Consoante pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o conceito de trata...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO COM A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
ADESÃO À PARCELAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.295/SP, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual uma vez iniciado o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Dessa forma, a interrupção da prescrição, pela citação válida ou pelo despacho que a ordena, retroage à data do ajuizamento.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não haver comprovação de que o crédito em questão estava com a exigibilidade suspensa, interrompendo o prazo prescricional, diante de adesão à parcelamento, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 450.821/GO, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
INTERRUPÇÃO COM A PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
ADESÃO À PARCELAMENTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.120.295/SP, submetido ao rito do art. 543-C, firmou entendimento seg...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE FOI NOMEADA EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ESTAR JUNTO AO NÚCLEO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição do acórdão recorrido no atinente ao direito da servidora pública ser removida do interior do estado para a capital, por alegado motivo de saúde sua e dos dependentes exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.326.439/CE, Rel.
Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 02/12/2014, AgRg no AREsp 475.468/RO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30/9/2014; AgRg no Ag 1.397.693/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 2/12/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1506978/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE FOI NOMEADA EM RAZÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE ESTAR JUNTO AO NÚCLEO FAMILIAR. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A desconstituição do acórdão recorrido no atinente ao direito da servidora pública ser removida do interior do estado para a capital, por alegado motivo de saúde sua e dos dependentes exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ....