ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
1. Tratando-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal para apuração de ilegalidades na execução de Convênio celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) e o respectivo ente municipal, competente será a Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
Precedentes: REsp 1283737/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 25/03/2014, AgRg no CC 107638/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 20/04/2012, CC 112.137/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 01/12/2010; REsp 440002/SE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 06/12/2004.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1368489/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES.
1. Tratando-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal para apuração de ilegalidades na execução de Convênio celebrado entre a Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) e o respectivo ente municipal, competente será a Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
Precedentes: REsp 1283737/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA SOBRE PRO LABORE.
TERMO INICIAL. MP N. 831/1995.
1. Esta Corte Superior já firmou compreensão de que a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86% não ofende a coisa julgada, considerando que a superveniência de lei instituidora de novo regime jurídico-remuneratório altera a situação fático-jurídica existente quando da propositura da ação. E que o referido reajuste incide sobre as parcelas variáveis, como pro labore, após a MP n.
831/1995, desde que o percentual não tenha sido incorporado ao vencimento básico utilizado no cálculo dessas gratificações, sob pena de bis in idem (v.g.: AgRg nos EREsp 926.668/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 31/03/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1218273/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. INCIDÊNCIA SOBRE PRO LABORE.
TERMO INICIAL. MP N. 831/1995.
1. Esta Corte Superior já firmou compreensão de que a limitação temporal do pagamento do reajuste de 28,86% não ofende a coisa julgada, considerando que a superveniência de lei instituidora de novo regime jurídico-remuneratório altera a situação fático-jurídica existente quando da propositura da ação. E que o referido reajuste incide sobre as parcelas variáv...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS.
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Havendo no acórdão inexatidão material (CPC, art. 463, I), omissão, obscuridade ou contradição (art. 535, I e II), impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, quando corolário lógico do saneamento do vício.
2. Dispõe o Código de Processo Civil que, a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida" (art. 485), entre outras hipóteses, quando "violar literal disposição de lei" (inciso V).
Entretanto, "a violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo" (AR n. 4.248, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques). De ordinário, "a coisa julgada deve ser respeitada ainda que posteriormente a jurisprudência confira à norma outro sentido do que originariamente aplicado na decisão transitada" (STJ, AgRgREsp n. 1.153.690, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino; STF, AR 2199, Rel. p/ Acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015).
3. Embargos de declaração dos sucessores dos autores já falecidos desprovidos e da União providos, com efeitos infringentes, para julgar improcedente a ação rescisória.
(EDcl na AR 3.285/SC, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS.
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DO STF. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Havendo no acórdão inexatidão material (CPC, art. 463, I), omissão, obscuridade ou contradição (art. 535, I e II), impõe-se o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, quando corolário lógico do saneamento do vício.
2. Dispõe o Código de Processo Civil que, a "sentença de mérito, transitada em julgado,...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios.
2. A superveniência de lapso temporal superior a 2 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, VI, (na redação anterior à Lei 12.234/2010), c/c 110, § 1º, do CP.
3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício para declarar a extinção da punibilidade do embargante pela prescrição.
(EDcl no AgRg no REsp 1413263/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS REJEITADOS.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios.
2. A superveniência de lapso temporal superior a 2 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, VI, (na redação anterior à Lei 12.234/2010), c/c 11...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405.
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem.
2. o artigo 543-B, § 2º, do CPC, que fundamenta o Recurso Especial, disciplina o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário no âmbito do instituto da repercussão geral, regime instituído pela Lei 11.416/2006, com a finalidade de conferir celeridade à resolução dos conflitos de massa, de resguardar a força normativa da Constituição, em observância à orientação de seu intérprete maior, o STF, e de preservar a isonomia na prestação jurisdicional. Confira-se o recente julgado da Segunda Turma, de Relatoria do Ministro Herman Benjamin, AgRg no REsp 1.526.004/RS, julgado em 20/8/2015.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1521956/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405.
REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO.
RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem.
2. o artigo 543-B, § 2º...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.137/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.137/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX INCOMPLETO. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A parte é responsável pela qualidade, fidelidade e perfeita identidade do material transmitido, não podendo estar incompleto, ilegível ou alterado.
2. Interposto o recurso via fac-símile, opera-se a preclusão consumativa, razão porque é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 680.324/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 04/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX INCOMPLETO. NÃO CORRESPONDÊNCIA AOS ORIGINAIS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A parte é responsável pela qualidade, fidelidade e perfeita identidade do material transmitido, não podendo estar incompleto, ilegível ou alterado.
2. Interposto o recurso via fac-símile, opera-se a preclusão consumativa, razão porque é irrelevante a circunstância de ter sido a petição original apresentada dentro do prazo recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 680.324/MG,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art.
40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.689/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
1. A fundamentação adotada pelo acórdão impugnado, com base no art.
40, § 8º, da CF/88, tem natureza exclusivamente constitucional, o que impede a discussão da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 711.689/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.499/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 713.499/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 715.762/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 715.762/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A alegação de que o ato ilícito ensejador do redirecionamento foi a omissão de receitas pelo contribuinte não constou do recurso especial, no qual a Fazenda limitou-se a buscar a aplicação da Súmula 435/STJ ao caso, configurando inaceitável inovação recursal.
2. É manifestamente inadmissível o recurso especial em relação às teses que configuram inovação recursal e, por isso, não foram apreciadas pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 716.216/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. A alegação de que o ato ilícito ensejador do redirecionamento foi a omissão de receitas pelo contribuinte não constou do recurso especial, no qual a Fazenda limitou-se a buscar a aplicação da Súmula 435/STJ ao caso, configurando inaceitável inovação recursal.
2. É manifestamente inadmissível o recurso especial em relação às teses que configuram inovação recursal e, por isso, não foram apreciadas pelo acórdão recorrido.
3....
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.
1. A subida do extraordinário interposto na origem foi inviabilizada, em razão da situação dos autos ser a mesma do Tema 313, julgado no STF em recurso paradigma de repercussão geral, no qual se consignou que "é possível a aplicação do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios introduzido pela fedida Provisória n° 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei n° 9.528/1997, aos benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência, nos termos da decisão do Tribunal Pleno proferida em 16.13.2013" (fl. 357, e-STJ). Diante desse contexto, a agravante promoveu a interposição de recurso especial, aduzindo tese no sentido de que não há similitude entre as teses do extraordinário e o tema 313, o que contraria a exegese do art. 543-B, § 3º, do CPC.
2. Mantida a inviabilidade de admissão do extraordinário na origem em acórdão que julga o agravo regimental, torna-se irrecorrível o pronunciamento, cabendo o arquivamento do feito, pois, conforme assentado pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento da Reclamação 7.569/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (DJe 11/12/2009), a jurisdição da Corte Suprema somente se inicia com a manutenção pelo Tribunal de origem de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o art. 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, consequentemente, recurso ou outro remédio processual.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 719.027/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA.
1. A subida do extraordinário interposto na origem foi inviabilizada, em razão da situação dos autos ser a mesma do Tema 313, julgado no STF em recurso paradigma de repercussão geral, no qual se consignou que "é possível a aplicação do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios introduzido pela fedida Provis...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ACERCA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento segundo o qual "não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, a pretexto de examinar suposta ofensa ao art.
535, II, do CPC, aferir a existência de omissão do Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpar a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal" (STJ, AgRg no REsp 1.198.002/SE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/09/2012).
II. Quanto à existência, ou não, de ofensa ao direito adquirido, "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é inviável o exame de ofensa ao art. 6º da LINDB na via do recurso especial, porquanto os princípios ali contidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) têm natureza eminentemente constitucional" (STJ, AgRg no REsp 1.196.513/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 26/03/2015).
III. Nos termos da Súmula 85/STJ, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação".
IV. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "tratando-se de ato omissivo continuado da Administração Pública, como o não reajustamento de vantagem pecuniária, a relação é de trato sucessivo, renovando-se mês a mês (periodicamente) o prazo decadencial para o ajuizamento da ação mandamental" (STJ, AgRg no REsp 980.648/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 15/02/2013). Em igual sentido: STJ, RMS 24.007/MS, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 17/11/2008.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 646.384/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, ACERCA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO ART 6º DA LINDB. DIREITO ADQUIRIDO. NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO OMISSIVO. AUSÊNCIA DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO RELATIVA AO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É pacífico o entendimento segundo o qual "não cabe ao S...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. PROVA REPUTADA CONVENIENTE PELO MAGISTRADO, DESTINATÁRIO DA PROVA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento ou não da prova pericial, em consonância com o disposto na parte final do art. 130 do CPC.
2. Ademais, "não admitir que o devedor alegue excesso de execução na impugnação apresentada implica inviabilizar o exercício do contraditório e cercear seu direito de defesa" (REsp 1.138.195/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012).
3. Observa-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Logo, a manutenção do referido acórdão, no ponto objeto do recurso especial, é medida que se impõe, mormente ante a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 536.364/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE. PROVA REPUTADA CONVENIENTE PELO MAGISTRADO, DESTINATÁRIO DA PROVA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O juiz é o destinatário final das provas, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento ou não da prova pericial, em consonância com o disposto na parte final do art. 130 do CPC.
2. Ademais, "não admitir que o devedor alegue e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao eg. Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para a correta formação do agravo de instrumento, é imprescindível a juntada da cadeia completa das procurações outorgadas, bem como dos substabelecimentos, sob pena de configurar formação irregular do instrumento, acarretando seu não conhecimento. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 557.061/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E SUBSTABELECIMENTOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao eg. Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para a correta formação do agravo de instrumento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. MORA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 502.267/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO.
NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. MORA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA OAB. INTERESSE INDIVIDUAL DE APENAS UM DE SEUS ASSOCIADOS. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A OAB/SP não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.172.634/SP, de relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, firmou entendimento de que, nas ações propostas contra advogados em razão de condutas praticadas no exercício de seu múnus que causem dano moral ou material a outrem, não significa que a OAB será afetada diretamente, não sendo razoável admitir a sua intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa. Decidiu, ainda, que eventual sentença de procedência do pedido indenizatório que repercute apenas na esfera individual direta do associado não é suficiente para deferir o pedido da OAB como assistente. É o caso dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478095/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO PELA OAB. INTERESSE INDIVIDUAL DE APENAS UM DE SEUS ASSOCIADOS. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A OAB/SP não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar seguimento ao recurso especial. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. A Terceira Turma desta Corte, no julgamento do REsp nº 1.172.634/SP, de relatoria do Mi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. PEDIDO SUCESSIVO DE REVISIONAL DE ALUGUEL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, em relação à inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao procedimento adotado para solução da controvérsia.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, inexistindo prejuízos às partes, não há nulidade alguma na conversão do rito sumário em ordinário, sendo este de cognição mais ampla, permitindo mais profunda dilação probatória.
3. No caso, a recorrente não demonstrou qual seria o prejuízo para sua defesa, ante a adoção do procedimento ordinário no caso específico dos pedidos de despejo e revisional do aluguel previstos nos arts. 59 e 68 da Lei nº 8.245/1991.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1444089/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. PEDIDO SUCESSIVO DE REVISIONAL DE ALUGUEL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, em relação à inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao procedimento adotado para solução...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FURTO DE 13.500 KG DE SUCATA DE COBRE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 189, 200 E 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DATA DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. SÚMULA nº 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada a ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. Precedentes.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1409035/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE FURTO DE 13.500 KG DE SUCATA DE COBRE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 189, 200 E 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DATA DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE. SÚMULA nº 83/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o termo inicial da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada a ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial. Incidência da Súmula...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento" (AgRg no AREsp 392.771/SP, Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 28/8/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 626.128/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 02/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO.
SALÁRIO MÍNIMO DA DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a indenização decorrente do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, observada a atualização monetária até o dia do pagamento" (AgRg no AREsp 392.771/SP, Relator o Ministro Rica...