TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, MAS CUJO DESPACHO CITATÓRIO FOI PROFERIDO DEPOIS DE VIGENTE A REFERIDA LEI. APLICAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA LEGAL À EXECUÇÃO FISCAL EM COMENTO. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo a jurisprudência, "a Primeira Seção desta Corte, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 999.901/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu que, consubstanciando norma processual, a Lei Complementar n. 118/2005 é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da execução fiscal pode ser anterior à sua vigência;
todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação (DJe de 10.6.2009)" (STJ, AgRg no Ag 1.171.611/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/09/2013).
II. No caso, o despacho citatório foi proferido em setembro de 2005, quando já se encontrava em vigor a Lei Complementar 118/2005 - que deu nova redação ao art. 174, parágrafo único, I, do CPC -, pelo que é de se aplicar, na espécie, a referida Lei Complementar.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 325.376/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DEMANDA AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CTN, MAS CUJO DESPACHO CITATÓRIO FOI PROFERIDO DEPOIS DE VIGENTE A REFERIDA LEI. APLICAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA LEGAL À EXECUÇÃO FISCAL EM COMENTO. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo a jurisprudência, "a Primeira Seção desta Corte, ao julgar como representativo da controvérsia o REsp 999.901/RS, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, decidiu que, consubstan...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO.
NATUREZA JURÍDICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EFEITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não se cogita de omissão em acórdão que afirmou, expressamente, ter sido a dívida, objeto da Execução Fiscal, incluída em parcelamento.
II. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "a confissão espontânea de dívida com o pedido de adesão ao Refis representa um inequívoco reconhecimento do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, ainda que o parcelamento não tenha sido efetivado" (STJ, REsp 1.162.026/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/08/2010).
III. Prescrição que, no caso, tem-se por interrompida.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 334.890/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO.
NATUREZA JURÍDICA. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EFEITO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não se cogita de omissão em acórdão que afirmou, expressamente, ter sido a dívida, objeto da Execução Fiscal, incluída em parcelamento.
II. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "a confissão espontânea de dívida com o pedido de adesão ao Refis representa um inequívoco reconhecimento do débito, nos termos do...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. DECRETO-LEI 406/68. CARTÓRIO.
SERVIÇOS PRESTADOS POR NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER PESSOAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PENDENTE DE JULGAMENTO, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, VERSANDO SOBRE MATÉRIA ANÁLOGA À DOS PRESENTES AUTOS. INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA PARALISANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria, pela Suprema Corte, não encontra amparo legal. A verificação da necessidade de sobrestamento do feito terá lugar quando do exame de admissibilidade de eventual Recurso Extraordinário a ser interposto, a teor do art.
543-B do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
II. Na linha de iterativos precedentes desta Corte, "é firme o entendimento no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n.
406/68, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão, com efeitos erga omnes, proferida na ADIN 3.089/DF pelo STF. Reconhecido o caráter empresarial pelo STF, descabido o benefício do art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68 aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A jurisprudência do STJ é pacífica ao determinar a incidência de ISS sobre serviços cartorários na forma variável" (STJ, EDcl no AREsp 431.800/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2014).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 393.257/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. DECRETO-LEI 406/68. CARTÓRIO.
SERVIÇOS PRESTADOS POR NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE CARÁTER PESSOAL. ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO EM ALÍQUOTA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PENDENTE DE JULGAMENTO, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, VERSANDO SOBRE MATÉRIA ANÁLOGA À DOS PRESENTES AUTOS. INEXISTÊNCIA DE EFICÁCIA PARALISANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial, em razão do reconhec...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF, 211/STJ E 7/STJ, RESPECTIVAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É inviável o Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente e de forma fundamentada, os motivos de inadmissão do Recurso Especial (Súmula 283/STF), assim como se fundamenta em matéria não analisada, na origem, apesar da oposição de Embargos de Declaração (Súmula 211/STJ), não sendo veiculada, no Especial, violação ao art. 535, II, do CPC.
II. Na espécie, o acórdão recorrido adotou, como fundamento, a existência de incompatibilidade entre o prazo para a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, estabelecido no inciso I do art. 15 da Lei 8.213/91 com aqueles outros, firmados no inciso II e § 2º do referido art. 15 da Lei 8.213/91. O recorrente, porém, no Recurso Especial, limitou-se a alegar a possibilidade de suspender o prazo do período de graça, e, em consequência, de aumentar a sua duração, em razão da alteração do termo inicial para a sua contagem, matéria não enfrentada, na origem, apesar da oposição de Embargos de Declaração, sem que fosse alegada, no Especial, violação ao art. 535, II, do CPC.
III. Afastada, pelo acórdão recorrido, a pretendida prorrogação do período de graça, à luz da prova dos autos, a pretensão recursal somente poderia ser acolhida mediante o necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa - o que encontra óbice na Súmula 7/STJ -, haja vista a conclusão adotada na instância ordinária.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 396.230/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF, 211/STJ E 7/STJ, RESPECTIVAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. É inviável o Recurso Especial que deixa de atacar, especificamente e de forma fundamentada, os motivos de inadmissão do Recurso Especial (Súmula 283/STF), assim como se fundamenta em matéria não analisada, na origem, apesar da oposição de Embargos de Declaração (Súmula 211/STJ), não sendo veiculada, no Especial, v...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. JORNADA TOTAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, NO MS 19.336/DF, JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Trata-se de demanda em que a servidora pública objetiva desconstituir ato administrativo que determinou que optasse por um dos cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, eis que as jornadas de trabalho somavam mais de 60 (sessenta) horas semanais.
II. No julgamento do MS 19.336/DF (Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 14/10/2014), a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que "acumulação remunerada de cargos públicos deve atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho", destacando que "merece relevo o entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido da coerência do limite de 60 (sessenta) horas semanais - uma vez que cada dia útil comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada, dois turnos de seis horas (um para cada cargo), e um intervalo de uma hora entre esses dois turnos (destinado à alimentação e deslocamento) -, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos.
Ora, é limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal".
Concluiu, naquela hipótese, que "a jornada semanal de trabalho da impetrante ultrapassa 60 (sessenta) horas semanais, razão pela qual não se afigura o direito líquido e certo afirmado na inicial".
III. Na forma da jurisprudência, "o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do artigo 37 da CF, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na saúde" (STJ, REsp 1.435.549/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2014).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 45.907/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 03/09/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. JORNADA TOTAL SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, NO MS 19.336/DF, JULGADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Trata-se de demanda em que a servidora pública objetiva desconstituir ato administrativo que determinou que optasse por um dos cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, eis que as jornadas de trabalho somavam mais de 60 (sessenta) horas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SEU REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. A regra inserta no § 3º do art. 542 do CPC determina que o Recurso Especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões.
II. Admite-se, todavia, em situações excepcionais, que o STJ possa destrancar Recurso Especial retido na origem, desde que efetivamente comprovados os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo neste Tribunal. Nesse sentido: STJ, AgRg no Ag 1.324.975/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 27/10/2010;
AgRg no Ag 1.288.195/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de 21/06/2010.
III. No caso, o reexame dos pressupostos que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela, em 2º Grau, para suspender a greve dos servidores públicos filiados ao Sindicato recorrente, enseja incursão nos fatos e provas dos autos, inviabilizada, pela Súmula 7/STJ. Ademais, a parte agravante não demonstrou a necessidade de processamento imediato do Recurso Especial, igualmente não demonstrou a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, advindo da manutenção da retenção do Recurso Especial, em 2º Grau.
Precendentes do STJ (STJ, AgRg no AREsp 163.843/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/06/2012).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 63.101/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SEU REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO E DO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. A regra inserta no § 3º do art. 542 do CPC determina que o Recurso Especial, quando interposto contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a p...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO À LEI, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. ENTENDIMENTO QUE SE APLICA, IGUALMENTE, ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. EXEGESE DO ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos termos da jurisprudência, "a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki, na sessão do dia 11.3.2009, sob o regime do art.
543-C do CPC, firmou entendimento de que a simples falta do pagamento de tributo não configura, por si só, circunstância que acarrete a responsabilidade subsidiária dos sócios. (...) Somente as irregularidades constantes do art. 135 do CTN, quais sejam, prática de atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, são aptas a permitir o redirecionamento do processo executivo aos sócios" (STJ, AgRg no AREsp 504.349/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2014).
II. Mencionado entendimento aplica-se, igualmente, às micro e pequenas empresas. Dessarte, "esta Turma, por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 1.122.807/PR (Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 23.4.2010), deixou consignado, preliminarmente, que, com o advento da Lei Complementar 128/2008, o artigo 78 da Lei Complementar 123/2006 foi revogado e seu conteúdo normativo passou a inserir-se no art. 9º. No retromencionado precedente, ficou decidido que o art.
9º da Lei Complementar 123/2006 requer a prática comprovada de irregularidades, apurada em processo administrativo ou judicial, para permitir o redirecionamento. Somente as irregularidades constantes do art. 135 do CTN, quais sejam, prática de atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, são aptas a permitir o redirecionamento do processo executivo aos sócios. Permitir o redirecionamento do executivo fiscal no caso de microempresas e empresas de pequeno porte sem a aplicação do normativo tributário é deturpar a intenção insculpida na Lei Complementar 123/2006: fomentar e favorecer as empresas inseridas neste contexto. Nesse sentido é que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.101.728/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, reiterou o entendimento já sedimentado nesta Corte, no sentido que 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária dos sócios, prevista no art. 135 do CTN'" (STJ, REsp 1.216.098/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/05/2011).
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 396.258/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES, CONTRÁRIO À LEI OU AO CONTRATO SOCIAL. INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA INFRAÇÃO À LEI, NOS TERMOS DO ART. 135 DO CTN. ENTENDIMENTO QUE SE APLICA, IGUALMENTE, ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. EXEGESE DO ART. 9° DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos termos da jurisprudência, "a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki,...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FRAUDE PROCESSUAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, externando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que ressaltou a real possibilidade de reiteração criminosa porquanto "foram encontrados cerca de 66 cabeças de gado na fazenda do requerente, com indícios de adulteração de marca anterior", além do que, mesmo em liberdade por ter efetuado pagamento de fiança no valor de R$ 2.000,00, o paciente "continuou na prática de crimes", demonstrando, assim, efetiva possibilidade de reiteração criminosa, além de descumprimento de obrigação inerente àquela medida cautelar.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 305.310/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. FRAUDE PROCESSUAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes da acusada, que esta não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, à vista de elementos concretos que indicaram a dedicação da acusada à atividade criminosa do tráfico.
3. Para acolher a tese defensiva de que a acusada não se dedica a atividades criminosas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
4. Ordem não conhecida.
(HC 287.874/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes da acusada, que esta não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, fundamentadamente, não foi aplicada a causa...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DIREITO AO SILÊNCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal, a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jurados em plenário.
2. Na hipótese, não há malferimento ao princípio da congruência, pois o paciente será submetido a novo julgamento, nos termos da decisão de pronúncia, proferida nos exatos contornos da denúncia, ou seja, homicídio duplamente qualificado, com dolo direto.
3. Na hipótese, o Tribunal de origem apenas enfatizou que as circunstâncias do caso indicam que houve um crime de homicídio e não de lesão corporal com resultado morte, nos termos da imputação formulada pelo Ministério Público.
4. A conclusão de que o acusado agiu com animus necandi não foi extraída do silêncio do réu, mas sim das circunstâncias do fato criminoso que revelam a intenção homicida na conduta atribuída ao paciente.
5. Ordem não conhecida.
(HC 161.710/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DIREITO AO SILÊNCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O Princípio da congruência ou correlação, no processo penal, refere-se à necessidade de o magistrado decidir a lide dentro dos limites da denúncia ou queixa, a fim de garantir ao acusado clareza e coerência acerca dos fatos a ele imputados. No âmbito do Tribunal do Júri, após a reforma do Código de Processo Penal, a correlação faz-se diretamente entre a pronúncia, exarada nos limites da acusação, e os quesitos formulados aos jur...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não há ilegalidade a ser sanada no ponto em que foi aplicada a diminuição da pena em 1/2, na terceira etapa da dosimetria, pois a instância ordinária destacou, para tanto, a variedade e a natureza da droga apreendida (crack e maconha) - elemento que não foi valorado na primeira fase.
3. Reconhecida a inconstitucionalidade do óbice contido no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, tem-se que a invocação desse dispositivo não serve para justificar a fixação do regime mais gravoso, haja vista que, para estabelecer o regime inicial de cumprimento de pena, deve o magistrado avaliar o caso concreto, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 33 e parágrafos do Código Penal, o que não ocorreu na hipótese, devendo, no ponto, ser reconhecido o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
4. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a natureza da droga apreendida, já destacada na motivação global do acórdão, evidencia que a substituição da sanção reclusiva por restritiva de direitos não se mostrará suficiente para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos termos do art. 44, III, do Código Penal. Ademais, a pena total foi superior a 4 anos de reclusão, o que afasta o preenchimento do critério objetivo.
5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, apenas para que o Juiz das execuções verifique, mediante concreta motivação, a possibilidade de fixar ao paciente regime inicial mais brando de cumprimento de pena, à luz do art. 33 do Código Penal.
(HC 150.652/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, devem ser consideradas, para orientar o cálculo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Se as instâncias ordinárias, após detida análise das provas dos autos, entenderam que tipificado o delito previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, ao invés do art. 329 do Código Penal, acarretando, por consequência, a condenação do paciente, é certo que não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, desconstituir o afirmado, porquanto demandaria profunda incursão na seara fático-probatória, inviável nessa via estreita do writ.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 191.331/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Se as instâncias ordinárias, após detida análise das provas dos autos, entender...
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECADÊNCIA.
NÃO-OCORRÊNCIA. PROVA DA MISERABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo sido ofertada a representação dentro do prazo legal, não se fala em decadência, uma vez que a prova da miserabilidade pode ser demonstrada a qualquer tempo. Precedentes desta Corte.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 144.897/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DECADÊNCIA.
NÃO-OCORRÊNCIA. PROVA DA MISERABILIDADE.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Tendo sido ofertada a representação dentro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO.
TRIPLO HOMICÍDIO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA.
CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NO TRIPLO PENA.
CONSIDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PRÁTICA DE CINCO DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. OFENSA À PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO AUMENTO AO DOBRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A majoração da pena pela aplicação do art. 71, parágrafo único, do Código Penal, deve ter fundamentação no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. Ofensa ao princípio da proporcionalidade constatada, em virtude da fixação da fração máxima legal, mesmo diante da prática de 5 delitos, tendo em vista o estabelecimento da pena-base no mínimo legal. Redução ao dobro.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir a pena reclusiva a 24 anos.
(HC 126.907/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. DUPLO HOMICÍDIO CONSUMADO.
TRIPLO HOMICÍDIO TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA.
CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NO TRIPLO PENA.
CONSIDERAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. PRÁTICA DE CINCO DELITOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. OFENSA À PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. REDUÇÃO DO AUMENTO AO DOBRO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de J...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. CONFLITO ENTRE AUTODEFESA E DEFESA TÉCNICA. RAZÕES DE APELAÇÃO REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU INDEFESO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Manifestada pelo réu a vontade de recorrer, não pode a defesa técnica pugnar pela manutenção da sentença, por correta, sob pena de tornar-se indefeso o réu, devendo ser constituído novo defensor para tal mister.
3. Tese de consunção do crime de porte ilegal de arma pelo de roubo e de indevida alteração do regime de cumprimento da pena prejudicadas.
4. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinar intimação do paciente para constituir novo patrono.
(HC 113.377/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU. CONFLITO ENTRE AUTODEFESA E DEFESA TÉCNICA. RAZÕES DE APELAÇÃO REQUERENDO A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU INDEFESO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MÉDIA CENSURABILIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA AO CRIME. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Culpabilidade e personalidade do agente consideradas em seu desfavor sem qualquer fundamento, limitando-se o julgador a reputá-las de média censurabilidade e voltada ao crime, respectivamente, o que não se admite, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
3. É possível a fixação do regime semiaberto ao réu reincidente, cuja pena-base foi fixada no mínimo legal, para cumprimento da pena reclusiva não superior a quatro anos, nos termos do disposto na Súmula 269/STJ.
4. O réu reincidente não faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o não atendimento aos requisitos legais do art. 44 do CP.
5. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime semiaberto.
(HC 113.336/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. MÉDIA CENSURABILIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA AO CRIME. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE NO MÍNIMO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalva...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986 PARA O ART. 21 DO MESMO DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu haver elementos suficientes de prova para constatar a autoria e materialidade do tipo penal previsto no art.
4º da Lei n. 7.492/1986, de modo que não há como acolher a sua desclassificação para o delito descrito no art. 21 do mesmo diploma legal, sem incursionar no conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial em razão do óbice previsto na Súmula 7 do STJ, in verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. O mesmo se diga com relação ao pleito de reforma do valor atribuído ao dia-multa, porquanto inevitável um novo exame no acervo fático-probatório, providência vedada na via excepcional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 648.405/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. GESTÃO FRAUDULENTA.
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 4º DA LEI N. 7.492/1986 PARA O ART. 21 DO MESMO DIPLOMA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. A instância a quo, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu haver elementos suficientes de prova para constatar a autoria e materialidade do tipo penal previsto no art.
4º da Lei n. 7.492/1986, de modo que não há como acolher a sua desclassificação para o delito...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO.
PRESCINDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNSICAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização.
2. Em relação à dosimetria, a imposição do aumento na primeira fase de aplicação da pena teve arrimo nas circunstâncias em que o delito foi praticado e nos maus antecedentes do acusado, encontrando-se fundamentada de forma escorreita com base em elementos concretos.
3. O regime fechado para o cumprimento da pena reclusiva foi fixado "não só em razão das circunstâncias da infração que justificaram a pena base acima do mínimo legal, mas, também, por força do emprego de arma de fogo na empreitada criminosa" (fls. 27/28).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 278.236/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO.
PRESCINDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNSICAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena quando outros elementos comprovem tal utilização.
2. Em relação à dosimetria, a imposição do aumento na primeira fase de aplicação da pena teve arrimo nas circunstâncias em que o delito foi praticado e nos maus antecedentes do acusado, encontrando-se fundamentada de...
PROCESSUAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A confissão espontânea e a menoridade do paciente não foram apreciadas em primeiro grau de jurisdição nem foram objeto de apelo da defesa, não sendo levadas ao conhecimento da Corte de origem, motivo pelo qual a análise das matérias pelo STJ configuraria supressão de instância.
3. A Corte de origem manteve o aumento da reprimenda imposta em razão da continuidade delitiva na mesma proporção e pelos mesmos fundamentos utilizados pelo juízo de primeiro grau, não sendo provocada a se manifestar sobre eventual excesso. Dessa forma, também em relação à continuidade delitiva não é possível o exame do presente writ sob pena de caracterizar indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 293.677/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A co...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÂNSITO (CTB, ART. 310). DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Assentada nesta Corte a orientação, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, de que o crime tipificado no art.
310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (REsp 1485830/MG, DJe 29/05/2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 47.301/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÂNSITO (CTB, ART. 310). DELITO DE PERIGO ABSTRATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Assentada nesta Corte a orientação, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, de que o crime tipificado no art.
310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir...