PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPRESA CONTROLADORA E CONTROLADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a Corte a quo empregado fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi submetida à apreciação, não há se falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem a inexistência de formação de grupo econômico, é necessário o reexame de matéria fático-probatória para se chegar a conclusão diversa, o que esbarra no óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 550.652/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPRESA CONTROLADORA E CONTROLADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo a Corte a quo empregado fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia que lhe foi submetida à apreciação, não há se falar em violação do art. 535 do CPC.
2. Reconhecida pelo Tribunal de origem a inexistência de formação de grupo econômico, é necessário o reexame de matéria fático-probatória para se...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. REMISSÃO CONCEDIDA PELA LEI 11.941/2009. LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO OCORRÊNCIA DE DIVERSIDADE DE TESES. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
2. Acórdão embargado que, aplicando o Recurso Especial Repetitivo de n. 1.251.513/PR, decidiu que "a remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário não enseja o resgate de juros remuneratórios incidentes sobre o depósito judicial feito para suspender a exigibilidade desse mesmo crédito tributário", não tendo a pretensão guarida no artigo 10, parágrafo único, da Lei 11.941/2009.
3. No caso em apreço, a embargante não demonstrou a presença da diversidade entre as teses confrontadas, nem tampouco a similitude fática entre as situações examinadas pelos acórdãos em comparação, pois o primeiro acórdão paradigma apreciou a questão referente à possibilidade de levantamento de parte dos depósitos realizados (decorrente da diferença entre a SELIC e a TJLP) à luz das determinações da Lei 10.637/2002 e o segundo paradigma examinou a discussão em face do disposto na Lei 9.779/99.
4. Como as conclusões dos arestos em comparação decorreram do exame de aspectos específicos de cada caso, não há falar em similitude fática a justificar a alegação de dissídio, pois não se trata de adoção de soluções diversas para casos idênticos, mas sim de decisões diferentes em razão de circunstâncias diversas peculiares a cada situação analisada.
5. Ademais, o acórdão embargado está em sintonia com a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte sobre o tema, fixada por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de n.
1.251.513 - PR.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1269166/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. REMISSÃO CONCEDIDA PELA LEI 11.941/2009. LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO OCORRÊNCIA DE DIVERSIDADE DE TESES. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. Os embargos de divergência têm por escopo uniformizar a jurisprudência do Tribunal ante a adoção de teses conflitantes pelos seus órgãos fracionários, cabendo ao embargante a compr...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 546, I, DO CPC C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 28/10/2014; AgRg nos EAREsp 251.750/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 7/3/2014.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1461155/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DIRIGIDOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ART. 546, I, DO CPC C/C O ART. 266, CAPUT, DO RISTJ.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que somente as decisões colegiadas proferidas por Turma ou Seção no julgamento de recurso especial são passíveis de impugnação através dos embargos de divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.001/TO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 28/10/2014; AgRg nos EAREsp 251.750/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 7/3/2014.
2...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168/STJ.
1. Os presentes embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ, haja vista que consolidou-se nessa Corte a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade.
Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014; AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 2/2/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1510699/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168/STJ.
1. Os presentes embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ, haja vista que consolidou-se nessa Corte a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade.
Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CABÍVEL.
1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado. Inteligência do art. 258 do RISTJ e do art.
557, § 1º do CPC.
2. Caracterização de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg nos EDcl nos EAREsp 539.126/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CABÍVEL.
1. Não se admite a interposição de agravo regimental contra julgamento colegiado. Inteligência do art. 258 do RISTJ e do art.
557, § 1º do CPC.
2. Caracterização de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg nos EDcl nos EAREsp 539.126/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Apesar da embargante ter trazido cópia integral dos acórdãos tidos como paradigmas, não cuidou a mesma de realizar o devido cotejo analítico a fim de identificar, inequivocamente, o dissídio jurisprudencial e a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Precedente: AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 4/8/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1491618/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/08/2015, DJe 02/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. Apesar da embargante ter trazido cópia integral dos acórdãos tidos como paradigmas, não cuidou a mesma de realizar o devido cotejo analítico a fim de identificar, inequivocamente, o dissídio jurisprudencial e a similitude fática entre os acórdãos confrontados. Precedente: AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 4/8/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1491618/SC, Rel. Min...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGADA A ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa para fins de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 321.948/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGADA A ORDEM.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa para fins de tráfico de drogas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO, SEM QUALQUER FUNDAMENTO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, desde a Lei n.
10.792/2003, que conferiu nova redação ao art. 112 da Lei de Execução Penal, aboliu-se a obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime, cumprindo ao julgador verificar, em cada caso, acerca da necessidade, ou não, de sua realização, podendo dispensá-lo ou, ao contrário, determinar sua realização, desde que mediante decisão concretamente fundamentada na conduta do apenado no decorrer da execução.
Precedentes.
3. In casu, foi cassado o benefício do livramento condicional, determinando-se a realização de exame criminológico, sem qualquer fundamento concreto.
4. Fatores relacionados ao crime praticado são determinantes da pena aplicada, mas não justificam diferenciado tratamento para a progressão de regime, de modo que o exame criminológico somente poderá fundar-se em fatos ocorridos no curso da própria execução penal.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão de 1º Grau, que havia deferido o livramento condicional.
(HC 323.553/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL A QUO, SEM QUALQUER FUNDAMENTO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a." II - In casu, a decisão objeto do primeiro recurso de agravo regimental foi disponibilizada em 18/3/2015 (quarta-feira) e considerada publicada em 19/3/2015 (quinta-feira). O agravo regimental, contudo, somente foi interposto em 27/3/2015 (sexta-feira), quando já havia sido ultrapassado o quinquídio legal, sendo, pois, manifesta a intempestividade.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 342.273/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Consoante o art. 258 do RISTJ, "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a." II - In casu, a decisão objeto do primeiro recurso de agravo regimental foi disponibilizada em 18/3/2015 (quarta-feira) e considera...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I. A ausência de prequestionamento, a despeito da interposição dos aclaratórios, é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor da Súmula 211/STJ.
II. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 656.357/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU O ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I. A ausência de prequestionamento, a despeito da interposição dos aclaratórios, é óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor da Súmula 211/STJ.
II. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-p...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPEDIRIAM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO NA HIPÓTESE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE E QUANTUM DE PENA ESTABELECIDO EM 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, consideradas favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, sendo primário o paciente e o quantum de pena estabelecido em 4 (quatro) anos, não há razão para que não se conceda ao paciente o regime aberto para início de cumprimento de pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "c", e §3º, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 317.795/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO IMPEDIRIAM A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO NA HIPÓTESE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, PRIMARIEDADE E QUANTUM DE PENA ESTABELECIDO EM 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR O REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Na hipótese, consideradas favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, sendo primário o paciente e o quantum de pena estabelecido em 4 (quatro) anos, não há razão para que não se conceda ao paciente o regime aberto para início de cumprimento de pena, ex vi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I - A ausência de prequestionamento constitui óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF.
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários.
(Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 575.996/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
I - A ausência de prequestionamento constitui óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF.
II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probató...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
A fixação do regime prisional mais gravoso ao condenado por tráfico de drogas é feita com fundamento nos arts. 33, § 3º e 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06 e, no caso, reconhecidas circunstâncias desfavoráveis, adequada a aplicação do regime inicial mais gravoso (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.400/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE.
A fixação do regime prisional mais gravoso ao condenado por tráfico de drogas é feita com fundamento nos arts. 33, § 3º e 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06 e, no caso, reconhecidas circunstâncias desfavoráveis, adequada a aplicação do regime inicial mais gravoso (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.400/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURM...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 600.244/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 600.244/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. FALTAS GRAVES. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 83/STJ.
Para a concessão do livramento condicional, o magistrado deve examinar o efetivo cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo.
In casu, o v. acórdão reprochado, ao manter a decisão de primeiro grau, destacou que o reeducando, por conter diversas faltas de natureza grave e média em seu histórico carcerário, não preencheria o requisito de ordem subjetiva para a concessão da benesse, entendimento que se almoda ao desta Corte Superior, aplicando-se portanto, a Súmula 83/STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.120/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. FALTAS GRAVES. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SÚMULA 83/STJ.
Para a concessão do livramento condicional, o magistrado deve examinar o efetivo cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo.
In casu, o v. acórdão reprochado, ao manter a decisão de primeiro grau, destacou que o reeducando, por conter diversas faltas de natureza grave e média em seu histó...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO.
I - Não se admite, na linha de precedentes, em sede de habeas corpus, exame aprofundado do acervo probatório como forma de readequar a pena imposta.
II - No caso, a pena-base de todos os corréus foi aumentada de forma fundamentada em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema violência, não merecendo reparo na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 267.527/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. AUMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO.
I - Não se admite, na linha de precedentes, em sede de habeas corpus, exame aprofundado do acervo probatório como forma de readequar a pena imposta.
II - No caso, a pena-base de todos os corréus foi aumentada de forma fundamentada em razão das circunstâncias do crime, praticado com extrema violência, não merecendo reparo na via eleita.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 267.527/SP, Rel. Minist...
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
II - In casu, nos estreitos limites da reclamação, não vislumbro no ato decisório impugnado, afronta à autoridade da decisão proferida no julgamento do RESP 1.102.118/SC, pois, em atendimento ao determinado no referido recurso, outra decisão de pronúncia foi proferida sem a utilização do termo que, segundo consta do v.
acórdão, caracterizava excesso eloquente.
III - Qualquer irresignação referente ao conteúdo na nova pronúncia deve ser questionada por meio de recursos próprios, mas não por meio da presente reclamação, cujo âmbito de cognição limita-se tão somente à análise do descumprimento de decisão deste eg. STJ.
IV - Ademais, o juízo realizado por esta col. Corte Superior, quando delimitou a atuação do Magistrado de primeira instância, foi apenas no sentido de não utilizar o termo que foi tido por excesso linguístico, e não de substituir o Julgador na nova análise dos elementos probatórios constantes dos autos.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na Rcl 22.640/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 04/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A reclamação, nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e art. 187 do RISTJ, somente tem cabimento para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões.
II - In casu, nos estreitos limites da reclamação, não vislumbro no ato decisório impugnado, afronta à autoridade da decisão proferida no julgamento do RESP 1.102.118/SC, pois, em atendimento ao determinado no referido recurso, outra de...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na efetiva participação da agente em organização criminosa, caracterizada pela violência e uso de arma de fogo, tendo o paciente função de destaque na quadrilha como secretário do tráfico de drogas, além do grande número de participantes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 322.112/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 03/09/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na efetiva participação da agente em organização criminosa, caracterizada pela violência e uso de arma de fogo, tendo o paciente função de destaque na quadrilha como secretário do tráfico de drogas, além do grande número de participantes (total de 36 denunciados), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus....
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. (1) EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO.
(2) REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão a reiteração delitiva do paciente, que ostenta condenação anterior por tráfico de drogas.
Destacou-se, ainda, que o paciente foi preso em flagrante no curso do livramento condicional, tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema.
3. Ordem denegada.
(HC 326.745/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO CAUTELAR. (1) EXCESSO DE PRAZO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO.
(2) REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A questão do excesso de prazo não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão a reiteração delitiva do paciente, que ostenta condenação anterior por tráfico de drogas....
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ART. 168, § 1.°, INCISO III, CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte possui o entendimento de que o habeas corpus não seria a via apropriada para a discussão da dosimetria da pena, quando há a necessidade de mergulho em dados fáticos. Todavia, na espécie, pela simples leitura da Certidão de Antecedentes Criminais, é possível constatar que o Paciente possui condenação anterior com trânsito em julgado, fato que ratifica a incidência da agravante da reincidência, sendo incabível o seu afastamento.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.944/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
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HABEAS CORPUS. ART. 168, § 1.°, INCISO III, CÓDIGO PENAL. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. (3) WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Esta Corte possui o entendimento de que o habeas corpus não seria a via apropriada para a discussão da dosimetria da pena, quando há a necessidade de mergulho em dados fáticos. Todavia, na espécie, pela simples...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 01/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)