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Jurisprudência

STF AI 459330 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE. Consoante dispõe o artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04162
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 514112 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRAZO - CURSO. A intimação ficta, ocorrida via publicidade do ato formalizado, e a pessoal, realizada mediante mandado, podem ser suplantadas ante a inequívoca ciência, pelo interessado, da decisão proferida, como acontece quando, independentemente dos fenômenos referidos, interpõe, já existente o pronunciamento judicial no processo, o recurso cabível
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00055 EMENT VOL-02252-07 PP-01378 RDDP n. 45, 2006, p. 152-154
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 518805 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02230-07 PP-01332
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 442011 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00051 EMENT VOL-02228-04 PP-00814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 357825 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciária
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-03 PP-00425
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 328843 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. Controvérsia pertinente à exigibilidade de IPVA de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Relevância da matéria e sua afetação ao Tribunal Pleno. Agravo regimental provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-02 PP-00314
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 324880 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FÉRIAS. PERÍODOS NÃO GOZADOS EM ATIVIDADE. RECEBIMENTO EM PECÚNIA. ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INCISO XVII DO ART. 7O DA MAGNA CARTA. ADMISSIBILIDADE. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao acolher o pedido do autor, apenas conferiu efetividade ao disposto no inciso XVII do art. 7o da Lei das Leis. Com efeito, se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acresci...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00026 EMENT VOL-02224-03 PP-00461 RTJ VOL-00204-01 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 85422 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. Até o presente momento, prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de regime integralmente fechado para os crimes considerados hediondos. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00033 EMENT VOL-02216-02 PP-00211 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 415-417 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 447-450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 235623 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos princípios da legalidade e da moralidade (CF, art. 37, caput): incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Adicional por tempo de serviço: não sendo vantagem prevista nem disciplinada na Constituição Federal, não a viola a lei estadual que manda computar para o seu cálculo o tempo em que o servidor fora serventuário contratado de cartório não oficializado: o regime privado da atividade notarial e de registro, estabelecido pelo art. 236 da Lei Fundamental, não impede que o tempo de serviço nela cumprido seja tido, por lei, como...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-03 PP-00561 RTJ VOL-00195-02 PP-00639 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 296-302
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 471140 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE CERTIDÃO DE QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO RECURSAL. É firme nesta colenda Corte o entendimento de que incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Precedentes: AIs 404.758-AgR, Relator o Min. Sepúlveda Pertence, e 492.302-AgR, Relator o Min. Eros Grau. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02212-04 PP-00771
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 527894 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02210-06 PP-01172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 519283 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE, EM DESACORDO COM A NORMA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 179/99 DO STF. NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. A petição do recurso, por meio de fac-símile, não foi recebida pelos aparelhos de transmissão da seção própria deste excelso Tribunal. Não houve, tampouco, a apresentação dos originais da petição recursal. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 517062 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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MATÉRIA PROCESSUAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando o alegado cerceamento de defesa. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02210-06 PP-01084
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 497922 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO VIA FAC-SÍMILE, NO PRAZO LEGAL, NÃO COMPROVADA. Caso em que a agravante se limitou a sustentar a apresentação tempestiva do recurso extraordinário, via fac-símile, sem colacionar aos autos nenhuma comprovação. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02210-05 PP-01012 RTJ VOL-00204-01 PP-00411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 481782 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DE CERTIDÃO QUE ATESTE SUA NÃO-APRESENTAÇÃO. Peças essenciais, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 10.352/2001. De mais a mais, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02210-05 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 84515 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. No Supremo Tribunal Federal, prevalece o entendimento de que não é possível a concessão da substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando se trata de crimes hediondos ou equiparados. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-01 PP-00132 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 402-405
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 538717 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. JORNADA DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA QUE SE RESTRINGE AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. Caso em que a alegada ofensa à Magna carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Incide, ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02210-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 393331 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem que a taxa não se mostrou específica nem divisível, considerado o contribuinte e o imóvel do qual é proprietário, forçoso é concluir pela ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, no que glosado o tributo. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de P...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00072 EMENT VOL-02199-07 PP-01385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 391674 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00037 EMENT VOL-02196-05 PP-00891
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 389572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00036 EMENT VOL-02196-05 PP-00860
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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