EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art.
557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva
a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
d...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02196-05 PP-01027
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00056 EMENT VOL-02196-14 PP-02740
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02196-14 PP-02722
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02196-14 PP-02711
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02196-05 PP-00927
EMENTA: 1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso
e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do
disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim,
Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98).
2. Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas
extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de
revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não
viabiliza o RE: precedentes
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: aplicação...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-09 PP-01812
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta
das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Agravo
regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois
por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557,
§ 2º).
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01703
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. É encargo da parte
recorrente, segundo reiterada orientação do Supremo Tribunal,
fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Decisão fundamentada, embora
contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do
agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no §
1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288.
2. É encargo da parte
recorrente, segundo reiterada orientação do Supremo Tribunal,
fiscalizar a inteireza do traslado.
3. Decisão fundamentada, embora
contrária aos interesses da parte, não configura negativa de
prestação jurisdicional.
4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02197-19 PP-03815
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor. Não há, pois, fundamento suficiente de cunho
infraconstitucional apto a manter o acórdão recorrido.
2. Correta a
decisão impugnada, que se baseou no firme entendimento desta
Suprema Corte no sentido de não ser auto-aplicável o referido
dispositivo constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº
648.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor. Não há, pois, fundamento suficiente de cunho
infraconstitucional apto a manter o acórdão recorrido.
2. Correta a
decisão impugnada, que se baseou no firme entendimento desta
Suprema Corte no sentido de não ser auto-aplicável o referido
dispositivo constitucional...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-07 PP-01273 RNDJ v. 6, n. 69, 2005, p. 87-88
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de
forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados
na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei
9.800/99.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03166
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Ademais, permaneceu inatacado, na petição do presente recurso, o
fundamento suficiente da decisão agravada, relativo à incidência da
Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede
extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição.
2.
Ademais, permaneceu inatacado, na petição do presente recurso, o
fundamento suficiente da decisão agravada, relativo à incidência da
Súmula STF nº 279.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03153
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
transmitido por fax. Discordância parcial entre a petição
transmitida por fax e o original apresentado. Falta de folhas. 3.
Litigância de má-fé. Falha na transmissão de dados.
Descaracterização. 4. Considera-se o recurso recebido via fax para a
verificação da tempestividade e da regularidade formal. Recurso
incompleto. Deficiência na fundamentação. Impossibilidade de
supressão com a juntada do original. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
transmitido por fax. Discordância parcial entre a petição
transmitida por fax e o original apresentado. Falta de folhas. 3.
Litigância de má-fé. Falha na transmissão de dados.
Descaracterização. 4. Considera-se o recurso recebido via fax para a
verificação da tempestividade e da regularidade formal. Recurso
incompleto. Deficiência na fundamentação. Impossibilidade de
supressão com a juntada do original. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00065 EMENT VOL-02198-25 PP-05077 RDDP n. 30, 2005, p. 159-161 RNDJ v. 6, n. 70, 2005, p. 57-59
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
- A parte agravante não demonstra que
constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como
ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões
ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por
integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado
obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de
instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-05044
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Inviável o
recurso extraordinário que veicula tema diverso daquele efetivamente
enfrentado pelo acórdão recorrido. Súmula STF nº 284.
2.
Mostram-se infrutíferos os embargos declaratórios opostos com o fim
de prequestionamento, quando a argüição de ofensa a dispositivos
constitucionais sequer foi deduzida nas informações ao mandado de
segurança. Os embargos de declaração não se prestam a inovar na
causa e incluir fundamentos até então ausentes. Súmulas STF nºs 282
e 356.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. Inviável o
recurso extraordinário que veicula tema diverso daquele efetivamente
enfrentado pelo acórdão recorrido. Súmula STF nº 284.
2.
Mostram-se infrutíferos os embargos declaratórios opostos com o fim
de prequestionamento, quando a argüição de ofensa a dispositivos
constitucionais sequer foi deduzida nas informações ao mandado de
segurança. Os embargos de declaração não se prestam a inovar na
causa e incluir fundamentos até então ausentes. Súmulas STF nºs 282
e 356.
3. Agravo...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-06 PP-01085
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor.
2. Não houve qualquer referência à aplicação do art.
173, § 4º, da Constituição, questão esta, portanto, não
prequestionada, cujo exame se mostra inviável nesta fase recursal,
ante o óbice das Súmulas STF nºs 282 e 356.
3. Correta a decisão
impugnada, que se baseou no firme entendimento desta Suprema Corte
no sentido de não ser auto-aplicável o referido dispositivo
constitucional (suprimido pela EC 40/03): Súmula STF nº 648.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA
CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL.
1. A Corte a quo
limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na
auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer
referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do
Consumidor.
2. Não houve qualquer referência à aplicação do art.
173, § 4º, da Constituição, questão esta, portanto, não
prequestionada, cujo exame se mostra inviável nesta fase recursal,
ante o óbice das Súmulas STF nºs 282 e 356.
3. Correta a decisão
impugnada, que se base...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-5 PP-01030
1. Estando em causa atribuição do relator para negar, em decisão
monocrática, recurso improcedente e que contrarie a jurisprudência
predominante do Tribunal - hipóteses previstas nos arts. 21, § 1º,
do RISTF e 557, caput, do CPC -, não há que falar em desrespeito ao
princípio da legalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Estando em causa atribuição do relator para negar, em decisão
monocrática, recurso improcedente e que contrarie a jurisprudência
predominante do Tribunal - hipóteses previstas nos arts. 21, § 1º,
do RISTF e 557, caput, do CPC -, não há que falar em desrespeito ao
princípio da legalidade.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03072
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos
fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de
legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos
fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de
legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede
extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02197-08 PP-01471