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Jurisprudência

STF AI 410598 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, d...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02196-05 PP-01027
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 512883 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00056 EMENT VOL-02196-14 PP-02740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 511816 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02196-14 PP-02722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 510824 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02196-14 PP-02711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 394946 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02196-05 PP-00927
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 539032 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Jornada de trabalho: os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de 6 horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, para efeito do disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição (RE 205.815, Jobim, Pleno, 4.12.97 - DJ 2/10/98). 2. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia acerca do cálculo do adicional de horas extras a trabalhador horista que labora em turnos ininterruptos de revezamento: questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não viabiliza o RE: precedentes 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-09 PP-01812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 536204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobe o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 535244 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 529820 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00055 EMENT VOL-02197-20 PP-04096
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 520756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência no traslado de peças obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, com aplicação das disposições previstas no § 1º do art. 544 do CPC e na Súmula STF nº 288. 2. É encargo da parte recorrente, segundo reiterada orientação do Supremo Tribunal, fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02197-19 PP-03815
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 430580 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL. 1. A Corte a quo limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do Consumidor. Não há, pois, fundamento suficiente de cunho infraconstitucional apto a manter o acórdão recorrido. 2. Correta a decisão impugnada, que se baseou no firme entendimento desta Suprema Corte no sentido de não ser auto-aplicável o referido dispositivo constitucional...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00072 EMENT VOL-02197-07 PP-01273 RNDJ v. 6, n. 69, 2005, p. 87-88
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 491554 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Inviável a análise de recurso interposto via fac-símile, de forma incompleta, sem correspondência com os originais apresentados na Secretaria desta Corte, conforme o disposto no artigo 4º da Lei 9.800/99. 2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 490544 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É pacífica a jurisprudência desta Corte ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à Constituição. 2. Ademais, permaneceu inatacado, na petição do presente recurso, o fundamento suficiente da decisão agravada, relativo à incidência da Súmula STF nº 279. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02197-16 PP-03153
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 531866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso transmitido por fax. Discordância parcial entre a petição transmitida por fax e o original apresentado. Falta de folhas. 3. Litigância de má-fé. Falha na transmissão de dados. Descaracterização. 4. Considera-se o recurso recebido via fax para a verificação da tempestividade e da regularidade formal. Recurso incompleto. Deficiência na fundamentação. Impossibilidade de supressão com a juntada do original. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00065 EMENT VOL-02198-25 PP-05077 RDDP n. 30, 2005, p. 159-161 RNDJ v. 6, n. 70, 2005, p. 57-59
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 530545 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. - A parte agravante não demonstra que constem dos autos as peças que o despacho agravado teve como ausentes, quais sejam, cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, cópia do recurso extraordinário e cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão de sua não-apresentação. Por integrar o acórdão recorrido, trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo de instrumento, mesmo quando o processo versar matéria eleitoral. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-05044
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 420201 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Inviável o recurso extraordinário que veicula tema diverso daquele efetivamente enfrentado pelo acórdão recorrido. Súmula STF nº 284. 2. Mostram-se infrutíferos os embargos declaratórios opostos com o fim de prequestionamento, quando a argüição de ofensa a dispositivos constitucionais sequer foi deduzida nas informações ao mandado de segurança. Os embargos de declaração não se prestam a inovar na causa e incluir fundamentos até então ausentes. Súmulas STF nºs 282 e 356. 3. Agravo...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-06 PP-01085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 418837 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. LIMITE. ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. DISPOSITIVO NÃO AUTO-APLICÁVEL. 1. A Corte a quo limitou os juros a doze por cento ao ano exclusivamente com apoio na auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da Carta Magna, sem qualquer referência à aplicação da Lei de Usura ou do Código de Defesa do Consumidor. 2. Não houve qualquer referência à aplicação do art. 173, § 4º, da Constituição, questão esta, portanto, não prequestionada, cujo exame se mostra inviável nesta fase recursal, ante o óbice das Súmulas STF nºs 282 e 356. 3. Correta a decisão impugnada, que se base...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-5 PP-01030
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 482692 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Estando em causa atribuição do relator para negar, em decisão monocrática, recurso improcedente e que contrarie a jurisprudência predominante do Tribunal - hipóteses previstas nos arts. 21, § 1º, do RISTF e 557, caput, do CPC -, não há que falar em desrespeito ao princípio da legalidade. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03072
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 480166 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado a procuração outorgada à advogada subscritora das contra-razões ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 437704 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 2. Análise do extraordinário que envolve o exame dos fatos e das provas da causa (Súmula STF nº 279), além da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em sede extraordinária. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02197-08 PP-01471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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