RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Cuidando-se
de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I,
da Carta Magna, que retira da Justiça Federal e passa para a
Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o
julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no
pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador.
2. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Cuidando-se
de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I,
da Carta Magna, que retira da Justiça Federal e passa para a
Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o
julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no
pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador.
2. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00525
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário
não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada
sob o ângulo estritamente legal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00024 EMENT VOL-02198-21 PP-04150
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão de origem, a partir da
interpretação da Lei 8.629/93, considerou válida a emissão de TDA
com data em que o preço foi oferecido, devendo o prazo para resgate
ser contado da data do depósito.
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão de origem, a partir da
interpretação da Lei 8.629/93, considerou válida a emissão de TDA
com data em que o preço foi oferecido, devendo o prazo para resgate
ser contado da data do depósito.
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-03 PP-00427
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. A matéria tratada no recurso
extraordinário é de índole processual ordinária, referente aos
pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, insuscetível,
portanto, de exame em sede extraordinária.
2. Incide, ademais, na
espécie o enunciado da Súmula STF nº 636.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA PROCESSUAL
ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
1. A matéria tratada no recurso
extraordinário é de índole processual ordinária, referente aos
pressupostos de cabimento de recurso trabalhista, insuscetível,
portanto, de exame em sede extraordinária.
2. Incide, ademais, na
espécie o enunciado da Súmula STF nº 636.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-02 PP-00403
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, se
houvesse, seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
Súmula STF nº 636.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, se
houvesse, seria indireta, a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária.
Súmula STF nº 636.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02197-15 PP-02977
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Leis 2.711/65 e 200/74, Decreto 1.074/70 e Lei
Delegada 91/73 do Estado do Piauí). Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Leis 2.711/65 e 200/74, Decreto 1.074/70 e Lei
Delegada 91/73 do Estado do Piauí). Incidência da Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02197-15 PP-02956
EMENTA: TRIBUTO. Contribuição social. FGTS. Remuneração do
trabalhador. Exações instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Caráter geral. Constitucionalidade reconhecida em liminar de ação
direta de inconstitucionalidade. Entidade beneficente.
Inaplicabilidade do art. 195, § 7º, da CF. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Liminar indeferida em
ação cautelar. Agravo improvido. Não guarda razoabilidade jurídica,
que autorize concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, a alegação de que as contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 não poderiam exigidas
a entidades de caráter beneficente
Ementa
TRIBUTO. Contribuição social. FGTS. Remuneração do
trabalhador. Exações instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Caráter geral. Constitucionalidade reconhecida em liminar de ação
direta de inconstitucionalidade. Entidade beneficente.
Inaplicabilidade do art. 195, § 7º, da CF. Efeito suspensivo a
recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Liminar indeferida em
ação cautelar. Agravo improvido. Não guarda razoabilidade jurídica,
que autorize concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário, a alegação de que as contribuições sociais
instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 não...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00022 EMENT VOL-02198-01 PP-00006 RDDT n. 120, 2005, p. 220
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍCIA MILITAR.
CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE TRANSFERÊNCIA DO OFICIAL DO SEXO FEMININO
PARA A RESERVA.
1. O agravante invoca argumentos de ordem
fático-probatória e de cunho infraconstitucional, insuscetíveis de
apreciação nesta fase recursal, e que não infirmam o entendimento
adotado na decisão atacada, segundo o qual pode ser mitigado o
princípio da isonomia na formação dos quadros de órgãos da
administração pública e no provimento de seus cargos, consideradas
as atribuições da função exercida, bem como a especificidade de sua
natureza.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. POLÍCIA MILITAR.
CRITÉRIOS DIFERENCIADOS DE TRANSFERÊNCIA DO OFICIAL DO SEXO FEMININO
PARA A RESERVA.
1. O agravante invoca argumentos de ordem
fático-probatória e de cunho infraconstitucional, insuscetíveis de
apreciação nesta fase recursal, e que não infirmam o entendimento
adotado na decisão atacada, segundo o qual pode ser mitigado o
princípio da isonomia na formação dos quadros de órgãos da
administração pública e no provimento de seus cargos, consideradas
as atribuições da função exercida, bem como a especificidade de sua
natureza.
2. Agrav...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-2 PP-00237
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS
22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS
22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-04 PP-00652
EMENTA: Conselho Monetário Nacional: competência para dispor sobre
a taxa de juros bancários: ADCT/88, art. 25: L. 4.595/64: não
revogação.
1.Validade da aplicação ao caso, da L. 4.595/64, na
parte em que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para
dispor sobre as taxas de juros bancários, uma vez que editada dentro
do prazo de 180 dias estipulado pelo dispositivo transitório,
quando o Poder Executivo possuía competência para dispor sobre
instituições financeiras e suas operações: indiferente, para a sua
observância, que tenha havido ou não a prorrogação admitida no art.
25 do ADCT; portanto, não há falar em revogação da Lei
4.595/64.
2.RE provido, para determinar que o Tribunal a quo
reaprecie a demanda tendo em conta o disposto na L. 4.595/64.
Ementa
Conselho Monetário Nacional: competência para dispor sobre
a taxa de juros bancários: ADCT/88, art. 25: L. 4.595/64: não
revogação.
1.Validade da aplicação ao caso, da L. 4.595/64, na
parte em que outorga poderes ao Conselho Monetário Nacional para
dispor sobre as taxas de juros bancários, uma vez que editada dentro
do prazo de 180 dias estipulado pelo dispositivo transitório,
quando o Poder Executivo possuía competência para dispor sobre
instituições financeiras e suas operações: indiferente, para a sua
observância, que tenha havido ou não a prorrogação admitida no art.
25 do ADCT; portanto...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00563 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 190-214
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - INTERMEDIAÇÃO - TITULARIDADE DO
TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe
ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário
da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que
procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro
Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável
Ementa
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA - INTERMEDIAÇÃO - TITULARIDADE DO
TRIBUTO. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços cabe
ao Estado em que localizado o porto de desembarque e o destinatário
da mercadoria, não prevalecendo a forma sobre o conteúdo, no que
procedida a importação por terceiro consignatário situado em outro
Estado e beneficiário de sistema tributário mais favorável
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-2 PP-00372
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO
EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO
EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita
ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário. De mais a mais, foi conferida à parte prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos seus interesses, não se configurando
cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01103
EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A alegada ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
De outra
parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não configurando cerceamento de
defesa.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE E DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
A alegada ofensa à
Carta da República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
De outra
parte, foi conferida prestação jurisdicional adequada, em decisão
devidamente fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não configurando cerceamento de
defesa.
Incide, por fim, o óbice da Súmula 282 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-10 PP-02028
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00036 EMENT VOL-02196-05 PP-00854
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00036 EMENT VOL-02196-04 PP-00811
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02196-04 PP-00773
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02195-04 PP-00693
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional de insalubridade: Lei Complementar
estadual nº 10.098/94. Requisitos não preenchidos. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 279
e 280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, LIV e LV da Constituição. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, quando o acórdão
impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do
recorrente.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Magistério. Adicional de insalubridade: Lei Complementar
estadual nº 10.098/94. Requisitos não preenchidos. Interpretação de
lei local. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 279
e 280. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas
indireta à Constituição da República, e, muito menos, de reexame de
provas.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art....
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02195-05 PP-01008
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02195-05 PP-00981