AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU ABSOLVIDO PELA CORTE LOCAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise dos fatos e das provas, concluiu pela absolvição do réu por ausência, nos autos, de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório.
2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação do denunciado, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático/probatório, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, ante o óbice Sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.632/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. RÉU ABSOLVIDO PELA CORTE LOCAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NA SEARA FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, soberano na reanálise dos fatos e das provas, concluiu pela absolvição do réu por ausência, nos autos, de elementos concludentes para fundamentar o decreto condenatório.
2. Nesse aspecto, desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, buscando a condenação do denunciado, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS SUCESSIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Tratando-se de recursos sucessivos da mesma parte e contra idêntica decisão, somente o primeiro recurso credencia-se ao exame da admissibilidade (em tese), em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. Afastado o conhecimento do agravo regimental por descumprimento do ônus de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Incidência do óbice contido no enunciado da Súmula 182 desta Corte.
Quanto aos demais, opera-se a preclusão consumativa.
3. Agravo regimental (o primeiro) não conhecido.
(AgRg no AREsp 241.698/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSOS SUCESSIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Tratando-se de recursos sucessivos da mesma parte e contra idêntica decisão, somente o primeiro recurso credencia-se ao exame da admissibilidade (em tese), em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal.
2. Afastado o conhecimento do agravo regimental por descumprimento do ônus de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.
Incidência do óbice contido no enunciado da Súmula 182 desta Corte.
Quanto a...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE.
1. Não se configura a ventilada ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide ofertando adequada solução à controvérsia.
2. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão, e não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 291.313/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC INEXISTENTE.
1. Não se configura a ventilada ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide ofertando adequada solução à controvérsia.
2. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão, e não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 291.313/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INDICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE O QUAL EXISTIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso especial fundamentado na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição, quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma estabelecida pelos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ.
2. É indispensável a indicação de dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 437.499/PI, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. INDICAÇÃO DE ARTIGO SOBRE O QUAL EXISTIRIA A SUPOSTA DIVERGÊNCIA.
1. Não se conhece de recurso especial fundamentado na alínea "c", do artigo 105, III, da Constituição, quando o dissídio jurisprudencial não é demonstrado na forma estabelecida pelos artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ.
2. É indispensável a indicação de dispositivo de lei sobre o qual existiria a suposta divergência.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 437.499/PI, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DES...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE MENÇÃO ACERCA DA MATÉRIA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE DE QUESTÃO RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O enunciado da Súmula 284 do STF tem aplicabilidade no âmbito desta Corte, por analogia.O prequestionamento, tanto na forma explícita, quanto na forma implícita, pressupõe o debate pelo Tribunal de origem acerca da matéria controvertida.
2. A simples indicação de preceito legal, sem que sobre ele tenha havido a emissão de um juízo de valor no acórdão recorrido, não configura prequestionamento implícito apto a inaugurar a instância especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 502.612/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284 DO STF.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE MENÇÃO ACERCA DA MATÉRIA CONTIDA NO DISPOSITIVO LEGAL. NECESSIDADE DE QUESTÃO RESOLVIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O enunciado da Súmula 284 do STF tem aplicabilidade no âmbito desta Corte, por analogia.O prequestionamento, tanto na forma explícita, quanto na forma implícita, pressupõe o debate pelo Tribunal de origem acerca da matéria controvertida.
2. A simples indicação de preceito legal, sem que sobre ele tenha havido a emissão de um juízo de valor...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
3. Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
4. Entendimento contrário ao perfilhado na Corte de origem que entendeu pela responsabilização dos sócios ante a configuração de grupo econômico demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 715.236/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. É cediço, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC. INEXISTENTE. PIS. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIRMADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. Entendimento contrário ao da Corte de origem segundo o qual a recorrente não comprovou a existência dos requisitos legais para o deferimento da imunidade tributaria demandaria incursão no contexto fático dos autos impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 715.810/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 458 E 535 DO CPC. INEXISTENTE. PIS. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
ENTENDIMENTO ORIGINÁRIO FIRMADO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos.
2. Entendimento contrário ao da Corte de origem segundo o qual a recorren...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009, JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM SOB O RITO DO ART. 543-C. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
INVIABILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ entende não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal.
2. Observa-se que é perfeitamente aplicável ao caso a orientação do STJ firmada sob o rito dos repetitivos (REsp. 1.045.472/BA, Rel.
Min. LUIZ FUX, DJe 18.12.2009) de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 718.502/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. SOMENTE ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL OU FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR O SUJEITO PASSIVO (SÚMULA 392 E RESP 1.045.472/BA, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 18.12.2009, JULGADO SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC). RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM SOB O RITO DO ART. 543-C. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC.
INVIABILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ entende não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento a...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989).
EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
LEI 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. A pretexto de omissão, contradição e obscuridade, a recorrente pretendia, na verdade, modificar o julgamento para manter a rubrica de pagamento da URP/89 na sua remuneração, mesmo após a mudança de regime jurídico decorrente da edição da Lei 8.112/90.
2. Quanto a supressão do índice de 26,05% relativo à URP de 1989 que estava incorporado aos vencimentos/proventos da recorrente, em decorrência de sentença trabalhista transitada em julgado, não há ofensa à coisa julgada como afirma a recorrente. No caso, a sua situação jurídica foi alterada por força da publicação da Lei 8.112, de 1990, cujo art. 243 transformou os empregos públicos em cargos públicos, submetendo os recorrentes a novo regime jurídico, diferente da situação trabalhista a que estavam jungidos. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, incidindo o enunciado da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.740/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. SERVIDOR PÚBLICO. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (U.R.P. DE FEVEREIRO DE 1989).
EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
LEI 8.112/1990. ALTERAÇÃO DE SITUAÇÃO JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste a suposta ofensa ao art. 535 do CPC. A pretexto de omissão, contradição e obscuridade, a recorrente pretendia, na verdade, modificar o julgamento para manter a rubrica de pagamento da URP/89 na sua remuneração...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ART. 475-L, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.
COISA JULGADA. DEPÓSITO APENAS PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada no art. 475-L, V, do CPC, invocado no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Na falta do indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ.
2. No que toca ao art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, tem-se que o eg. Tribunal de origem estabeleceu que a matéria em discussão encontra-se acobertada pela coisa julgada. Ademais, para se obter conclusão diversa à que chegou a instância ordinária, de que os depósitos já realizados não foram considerados para fins de quitação da dívida exequenda, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se sabe vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que "A garantia integral do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, não bastando que tenha havido penhora de valor correspondente a apenas parte da dívida. A inexistência de garantia integral da execução não possibilita sobrestamento até a garantia integral, pois '[...] A impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-J) exige o prévio depósito do valor constante da "memória de cálculo" ou, caso o devedor sustente excesso de execução, em "contra-memória de cálculo", necessário o depósito do valor que o devedor entende devido, incidindo, nesta última hipótese, a multa de 10%, sobre a diferença, no caso de prevalecer o valor total' (REsp 1160878/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 12/05/2014)." (AgRg no AREsp 616.323/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/3/2015, DJe de 30/3/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 561.554/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. ART. 475-L, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA.
COISA JULGADA. DEPÓSITO APENAS PARCIAL DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada no art. 475-L, V, do CPC, invocado no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Na falta do indispensável prequestionamento, aplica-se o princípio estabelecido na Súmula 211/STJ.
2. No que toca ao art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso especial interposto contra decisão monocrática, na medida em que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 281 do STF, aplicada por analogia.
3. O entendimento desta eg. Corte é de que a juntada de comprovante de agendamento não é meio apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido. Por certo, não tendo a parte comprovado o pagamento das guias de porte de remessa e retorno no preparo do recurso no ato de sua interposição, este deve ser considerado deserto. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.429/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência des...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador.
2. Admite-se o exame do valor atribuído às astreintes quando verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame, em que a redução da multa diária promovida pelo magistrado de piso e mantida pelo Tribunal a quo revela-se adequada, não havendo falar em majoração do valor da multa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 689.241/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes, de modo que não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A juntada extemporânea da procuração do advogado não tem o condão de afastar a referida súmula, tendo em vista que a regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sede de apelo especial não cabe a aplicação do disposto nos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 689.377/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A juntada extemporânea da procuração do advogado não tem o condão de afastar a referida súmula, tendo em vista que a regularidade da representação processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, mormente porque em sed...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. A convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da presença dos requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, ante a ocorrência de fraude, abuso de personalidade e evidente confusão patrimonial, para impossibilitar o cumprimento das obrigações firmadas, decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever o acórdão objurgado, no caso, importaria necessariamente o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 691.380/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 165 e 535 do Código de Processo Civil o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o v. aresto recorrido afirmado a existência de expressa pactuação a respeito da cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, é inviável a pretensão recursal, porquanto demandaria rever questões fáticas e interpretação de cláusula contratual, o que se sabe vedado nesta instância especial.
Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior de Justiça.
Precedentes.
2. No que se refere ao tema das taxas de abertura de crédito, de emissão de carnê e de serviços de terceiros, é inadmissível o recurso, porquanto carece o ora agravante do necessário interesse recursal, visto que o Tribunal de origem afastou a cobrança das referidas taxas em razão de inexistir expressa previsão contratual para tanto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 704.042/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo o v. aresto recorrido afirmado a existência de expressa pactuação a respeito da cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, é inviável a pretensão recursal, porquanto demandaria rever questões fáticas e interpretação de cláusula contratual, o que se sabe veda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TESE RECURSAL QUE PARTE DO PRESSUPOSTO DE QUE HOUVE INADIMPLEMENTO DA PARTE RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU PREMISSA FÁTICA EM SENTIDO OPOSTO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
2. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
3. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1533343/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TESE RECURSAL QUE PARTE DO PRESSUPOSTO DE QUE HOUVE INADIMPLEMENTO DA PARTE RECORRIDA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU PREMISSA FÁTICA EM SENTIDO OPOSTO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO DE QUE SEJA FORMADA NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ENUNCIADO N. 7...
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA n.635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não consta dos autos notícia acerca do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos perante o Tribunal a quo, saliente-se que o acórdão atacado não apresenta fundamentação teratológica e das razões do especial não se vislumbra induvidoso êxito recursal, razão pela qual não se mostra possível a superação da Súmula n. 635 do STF.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg na MC 24.101/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PENDENTE. DESCABIMENTO. SÚMULA n.635 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TERATOLOGIA NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não consta dos autos notícia acerca do juízo de admissibilidade dos recursos interpostos perante o Tribunal a quo, saliente-se que o acórdão atacado não apresenta fundamentação teratológica e das razões do especial não se vislumbra induvidoso êxito recursal, razão pela qual não se mostra possível a superação da Súmula n. 635 do STF.
Agravo Regiment...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE OUTRO INDICIADO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS À DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS.
SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - A Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente após a instrução do feito, na fase de indiciamento, o que é capaz de viabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes.
II - A declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, segundo o princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), depende da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do servidor (MS 12803/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 15.04.2014), conforme orientam os precedentes. Na hipótese, a autora não demonstrou eventual prejuízo causado pela ausência de intimação para a oitiva das testemunhas de outro indiciado.
III - A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a não oitiva de testemunha não constituirá cerceamento de defesa se após sucessivas diligências não for o depoente encontrado nos endereços fornecidos pela defesa. Precedentes.
IV - O mandado de segurança exige a existência de prova pré-constituída, inclusive no tocante ao advento da prescrição, cuja ocorrência não restou induvidosamente demonstrada na hipótese.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no MS 9.243/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 21/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE OUTRO INDICIADO. EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS À DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. OITIVA DE TESTEMUNHAS.
SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - A Portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar dispensa a descrição minuciosa da imputação, exigida tão somente ap...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A questão de direito suscitada na presente ação rescisória, relativa à vinculação do estágio probatório, previsto no art. 20 da Lei n. 8.112/1990, ao período de três anos para aquisição da estabilidade no serviço público, preconizado no art. 41 da Constituição Federal, mostrava-se controvertida nos tribunais à época em que prolatado o acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343 do STF.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.809/RS, submetido ao rito da repercussão geral, decidiu que o verbete 343 de sua Súmula também tem aplicação para não admitir ação rescisória fundada em dissenso jurisprudencial acerca de questão constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl na AR 3.861/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PRAZO. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA.
1. A questão de direito suscitada na presente ação rescisória, relativa à vinculação do estágio probatório, previsto no art. 20 da Lei n. 8.112/1990, ao período de três anos para aquisição da estabilidade no serviço público, preconizado no art. 41 da Constituição Federal, mostrava-se controvertida nos tribunais à época em que prolatado o acórdão rescindendo. Incidência da Súmula 343 do STF.
2. O Supre...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA REGIMENTALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. É entendimento do STJ que "verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula nº 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte"(OF noAREsp 648.983/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 293.008/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA REGIMENTALMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. É entendimento do STJ que "verificado que o agravante limita a reiterar os argumentos do recurso especial e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental ante o óbice imposto pela Súmula nº 182/STJ, aplicada, mutatis mutandis, ao caso sob exame, conforme pacífico entendimento desta Corte"(OF noAREsp 648.983/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)....
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 21/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)