PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1477132/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DA HORA PLANTÃO E DO SOBREAVISO. JULGADO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à necessidade de anulação dos julgados proferidos no âmbito do Tribunal de origem por vício extra petita não é possível, tendo em vista que o exame do conjunto fático-probatório dos autos não é permitida em sede de recurso especial, nos termos da...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É impossível, na via estreita do especial, rever as premissas que levaram o Tribunal a quo a concluir que a promoção ilegal se deu em razão da conduta da servidora contrária à boa-fé, por ter apresentado certificado de ensino ideologicamente falso.
2. Não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Reconhecida a má-fé, não ocorre a decadência para a anulação do ato administrativo, ex vi do art. 54 da Lei nº 9.784/99 - "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1426865/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É impossível, na via estreita do especial, rever as premissas que levaram o Tribunal a quo a concluir que a promoção ilegal se deu em razão da conduta da servidora contrária à boa-fé, por ter apresentado certificado de ensino ideologicamente falso.
2. Não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REMESSA OFICIAL. SÚMULA 490/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS JULGADO DESERTO. SÚMULA 178/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo regimental objetiva afastar a Súmula 490/STJ e a Súmula 178/STJ.
2. Quanto à Súmula 490/STJ, o tema recursal gira em torno do valor econômico da ação acidentária, tendo o Tribunal a quo asseverado que este não atinge 60 salários mínimos. Assim, a decisão agravada merece ser mantida quanto ao ponto.
3. No tocante à deserção do recurso voluntário de apelação interposto pelo INSS perante o tribunal de justiça estadual, a despeito de ser a parte recorrente Fazenda Pública, conforme asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que, somente na esfera federal a Autarquia goza de isenção, devendo firmar convênio com os Estados-Membros a fim de que promovam leis estaduais de isenção das custas do processo, mercê de sua competência legislativa para o assunto. Manutenção da Súmula 178/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1514221/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REMESSA OFICIAL. SÚMULA 490/STJ. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSS JULGADO DESERTO. SÚMULA 178/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo regimental objetiva afastar a Súmula 490/STJ e a Súmula 178/STJ.
2. Quanto à Súmula 490/STJ, o tema recursal gira em torno do valor econômico da ação acidentária, tendo o Tribunal a quo asseverado que este não atinge 60 salários mínimos. Assim, a decisão agravada merece ser mantida quanto ao ponto.
3. No...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravantes, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem e não há necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, motivo pelo qual não há que se falar em incidência das Súmulas 282/STF e 7/STJ.
2. No mérito, conquanto deva ser observada a compensação do pagamento do índice de 28,86%, com eventuais reajustes concedidos pelas Leis 8.622 e 8.627/1993, esta Corte pacificou o entendimento de que "a execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em sede de Embargos à Execução, a discussão acerca de possíveis compensações que poderiam ter sido alegadas no processo de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada" (EDcl no AREsp 242.177/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015).
3. Cumpre destacar que essa compreensão foi confirmada no julgamento, pela sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/06/2012, DJe 20/08/2012.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1513740/AL, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. TEMA PREQUESTIONADO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE.
1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso especial, uma vez que, ao contrário do que alega a ora agravantes, a matéria controvertida foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem e não há necessidade de análise do conjunto fático-probatório constante...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que incide contribuição a título de PIS e COFINS sobre as receitas provenientes da venda e locação de bens da propriedade da pessoa jurídica, ainda que este não seja o objeto social da empresa, visto que o conceito de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial. Precedentes: AgRg no REsp 1.515.172/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/04/2015; e AgRg no REsp 1086962/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/02/2015.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1529424/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que incide contribuição a título de PIS e COFINS sobre as receitas provenientes da venda e locação de bens da propriedade da pessoa jurídica, ainda que este não seja o objeto social da empresa, visto que o conceito de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi o estritamente comercial. Precedentes: AgRg no REsp 1.515.172/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RESP 1.243.887/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC IRRETROATIVIDADE DOS ARTIGOS 2º-A DA LEI Nº 9.494/97 E 22 DA LEI Nº 12.016/2009.
1. No que concerne à apreciação dos artigos 2º-A da Lei nº 9.494/97 e 22 da Lei nº 12.016/2009, tem-se que esses dispositivos não se aplicam ao caso ora em apreço, pois foram editados após a sentença exarada na fase de conhecimento. Nesse sentido: AgRg no AREsp 302.062/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/05/2014; AgRg no AREsp 294.672/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 298.617/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. RESP 1.243.887/PR, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC IRRETROATIVIDADE DOS ARTIGOS 2º-A DA LEI Nº 9.494/97 E 22 DA LEI Nº 12.016/2009.
1. No que concerne à apreciação dos artigos 2º-A da Lei nº 9.494/97 e 22 da Lei nº 12.016/2009, tem-se que esses dispositivos não se aplicam ao caso ora em apreço, pois foram editados após a sent...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CONFIGURAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Conforme precedentes das duas Turmas que compõem esta Primeira Seção, nas ações que tratam de perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV, resta caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição atinge tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85 do STJ).
3. Ressalte-se que "a configuração de jurisprudência dominante constante do art. 557 do CPC prescinde de que todos os órgãos competentes em um mesmo Tribunal tenham proferido decisão a respeito do tema. Isso porque essa norma é inspirada nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo e tem por finalidade a celeridade na solução dos litígios. Assim, se o Relator conhece orientação de seu órgão colegiado, desnecessário submeter-lhe, sempre e reiteradamente, a mesma controvérsia" (AgRg no REsp 1516094/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015).
4. Não há como acolher a tese de negativa de prestação jurisdicional na decisão ora agravada, porquanto a questão relativa ao momento de apuração de eventual perda salarial devida aos servidores públicos foi decidida de maneira integral e com fundamentação suficiente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1526431/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CONFIGURAÇÃO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Conforme precedentes das duas Turmas que compõem esta Primeira Seção, nas ações...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS AFASTA A CONDENAÇÃO DO ORA AGRAVADO AO PAGAMENTO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. No caso, o Recurso Especial, interposto pelo ora agravado, impugnava apenas a sua condenação, pelo Tribunal de origem, ao pagamento da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Não houve insurgência quanto à matéria de fundo (determinação de fornecimento de medicamentos). Na decisão agravada, o Recurso Especial foi provido, somente para afastar a condenação do agravado no pagamento da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
II. O ora agravante, nas razões de Agravo Regimental, deixou de impugnar tal fundamento, apenas tecendo considerações sobre questões relacionadas ao dever de o agravado fornecer os medicamentos pleiteados pela parte interessada. Assim, por não terem sido impugnados os fundamentos da decisão agravada, é o caso de incidência, por analogia, dos óbices previstos nas Súmulas 182/STJ e 284/STF.
III. Ademais, com relação às questões deduzidas no Agravo Regimental, o agravante não possui interesse recursal, pois mantida a condenação do agravado em fornecer os medicamentos pleiteados pela parte ora interessada.
IV. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1503481/PB, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS AFASTA A CONDENAÇÃO DO ORA AGRAVADO AO PAGAMENTO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 557, § 2º DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 182/STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. No caso, o Recurso Especial, interposto pelo ora agravado, impugnava apenas a sua condenação, pelo Tribunal de origem, ao pagamento da multa, prevista no art. 557, § 2º, do CPC. Não houve insurgência quanto à matér...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. ATESTADOS MÉDICOS EM GERAL. FALTA ABONADA. AFASTAMENTO ESPORÁDICO. INCIDÊNCIA.
1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natureza remuneratória. Entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do art. 148 da CLT, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg nos EREsp 1456440/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014; AgRg no REsp 1514627/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/04/2015; AgRg no AREsp 93.046/CE, Rel. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, DJe 13/04/2015; e AgRg no REsp 1472237/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31/03/2015.
3. Os adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade, e as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Precedente: REsp 1358281/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/04/2014, DJe 05/12/2014, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
4. Incide a contribuição previdenciária sobre "os atestados médicos em geral", porquanto a não incidência de contribuição previdenciária em relação à importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença não pode ser ampliada para os casos em há afastamento esporádico, em razão de falta abonada. Precedente: AgRg no REsp 1476604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2014.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1476207/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE.
INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE, DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. ATESTADOS MÉDICOS EM GERAL. FALTA ABONADA. AFASTAMENTO ESPORÁDICO. INCIDÊNCIA.
1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, uma vez que este ostenta natureza remuneratória. Entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.9...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ possui compreensão firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015 e AgRg no AREsp 631881/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores recebidos a título de férias gozadas possuem natureza remuneratória, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1492361/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 02/06/2015; e AgRg no REsp 1512893/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/06/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1489980/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ possui compreensão firme no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência. Precedentes: AgRg no REsp 1477299/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 07/04/2015 e AgRg no AREsp 631881/GO, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015.
2. Nos termos da jurisprudê...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DE PERNAMBUCO.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. INATIVOS E PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
2. Ainda que superado o referido óbice, verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o aresto recorrido dirimiu todas as questões que lhe foram submetidas.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.128/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DE PERNAMBUCO.
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. INATIVOS E PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência, por analogia, da Súmula 182 do STJ.
2. Ainda que superado o referido óbice, verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
DÉCIMO-TERCEIRO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. HORAS-EXTRAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, as verbas relativas à adicionais noturno, de insalubridade e de transferência, bem como os valores recebidos a título de horas extras, possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492192/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
DÉCIMO-TERCEIRO. ADICIONAIS NOTURNO, DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. HORAS-EXTRAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, as verbas relativas à adicionais noturno, de insalubridade e de transferência, bem como os valores recebidos a título de horas extras, possuem natureza remuner...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 54 DA LEI 9.784/99. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte, segundo o qual não há direito adquirido a regime jurídico, não havendo, portanto, direito à manutenção dos critérios de reajustes de Funções Comissionadas transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, que, após a vigência da Lei n.
9.527/97, estão sujeitas exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
IV - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
V - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 89.503/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E 54 DA LEI 9.784/99. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. VPNI. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da con...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, segundo o qual não se opera a prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca o pagamento de diferenças salariais decorrentes de omissão da Administração em converter corretamente cruzeiros reais para URV, mas tão-somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, porquanto resta caracterizada relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, nos termos da Súmula n. 85 desta Corte.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1518154/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA N. 85/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, segundo o qual não se opera a prescrição do fundo de direito nos casos em que se busca o pagamento de diferenças salariais decorrentes de omissão da Administração em converter corretamente cruz...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o início da contagem do prazo prescricional dos tributos sujeito a lançamento de ofício, como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
III- A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1488483/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IPVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 83/STJ.
INCIDÊNCIA. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que o início da contagem do prazo prescricional dos tributos sujeito a lançamento de ofício, como o IPVA e o IPTU, é a data da notificação para pagamento....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 7.303/1998. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 415.101/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 7.303/1998. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que não foram preenchidos os requisitos para inscrição em Conselho Profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1388865/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA.
INÉRCIA NÃO COMPROVADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a ausência de inércia injustificada do credor, requisito para a caracterização da prescrição intercorrente e a inadequação da Exceção de Pré-executividade, em razão da necessidade de dilação probatória, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.
III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 486.674/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA.
INÉRCIA NÃO COMPROVADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AFASTAMENTO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou a ausência de inércia injustificada do credor, requisito para a caracterização da prescrição...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ISS. COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. MUNICÍPIO DA UNIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA DA EMPRESA. SÚMULA N. 83/STJ. SUJEITO ATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o município competente para o recolhimento do ISS, a partir da vigência da Lei Complementar n. 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, assim entendido aquele local onde se comprove a existência de unidade econômica autônoma da empresa.
II - O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou estar a unidade autônoma da empresa situada no município do Rio de Janeiro, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 638.333/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ISS. COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. MUNICÍPIO DA UNIDADE ECONÔMICA AUTÔNOMA DA EMPRESA. SÚMULA N. 83/STJ. SUJEITO ATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o município competente para o recolhimento do ISS, a partir da vigência da Lei Complementar n. 116/2003, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, assim entendido aquele local o...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou presentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar e fixou o montante indenizatório conforme as circunstâncias do caso, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula 7/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 629.983/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. POSSIBILIDADE. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou presentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar e fixou o montante indenizatório conforme as circunstâncias do caso, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de re...