CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DE NATUREZA SUBJETIVA (COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA). FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante a execução da pena, nos termos do disposto no art.
83, III, do Código Penal (Precedentes).
2. A teor da jurisprudência consolidada desta Corte, se as instâncias ordinárias concluíram não restar preenchido o requisito subjetivo necessário para a concessão do livramento condicional, tal assertiva não pode ser desconstituída na via estreita do habeas corpus, pois maiores incursões sobre o tema demandariam revolvimento do conjunto fático-comprobatório dos autos.
3. Recurso desprovido.
(RHC 61.283/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
AUSÊNCIA DO REQUISITO DE NATUREZA SUBJETIVA (COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA). FALTA GRAVE. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, malgrado não interrompa o prazo para fins de livramento condicional (Súmula/STJ n. 441), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requis...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE.
SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7o. DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTE: RESP. 1.137.497/CE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 27.4.2010. REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte.
2. A jurisprudência do STJ reposicionou-se no sentido de que a mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN, inclusive havendo julgamento nos termos do art. 543-C do CPC.
3. Agravo Regimental de MICROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1329345/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE.
SUSPENSÃO DO REGISTRO NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7o. DA LEI 10.522/2002. PRECEDENTE: RESP. 1.137.497/CE, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 27.4.2010. REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. INOCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal pronunciou-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazido...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA DE AUTENTICAÇÃO DE VOZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. TEMA NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Configurada a hipótese de encontro fortuito de provas, decorrente de medida de interceptação telefônica judicialmente autorizada, não há irregularidade na investigação levada a efeito para elucidar o novo delito, distinto do que ensejou a decretação da medida.
3. O contraditório e a ampla defesa relativos à prova emprestada devem ser realizados nos autos em que seja essa prova juntada, e não naqueles onde originariamente produzida.
4. Aspectos relativos ao não exercício da ampla defesa e do contraditório, ausência de degravação das conversas interceptadas, não realização de perícia para comprovar autenticidade de vozes e substituição da prisão preventiva por medidas cautelares não analisados, a fim de se evitar indevida supressão de instância.
5. O pleito de revogação da prisão preventiva, não conhecido pelo Tribunal de origem, tampouco pode ser examinado, igualmente sob pena de supressão de instância.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 225.464/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 29, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA. OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DEGRAVAÇÃO. PERÍCIA DE AUTENTICAÇÃO DE VOZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. TEMA NÃO CONHECIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wr...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória transitada em julgado utilizada para embasar a exasperação. Precedentes do STJ.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 56.494/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PROVA. CERTIDÃO CARTORÁRIA. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser desnecessária a juntada de certidão cartorária como prova de maus antecedentes ou reincidência, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória transitada em julgado utilizada para embasar a exasperação. Precedentes do STJ.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 56.494/SP, Rel. Ministro REYNAL...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho aos aposentados e pensionistas, em virtude de estarem sendo pagas de maneira genérica aos servidores da ativa. Precedente: AgRg no AREsp 485.961/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/04/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 371.576/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - GDPGPE.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA.
1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade de extensão da Gratificação de Desempenho aos aposentados e pensionistas, em virtude de estarem sendo pagas de maneira genérica aos servidores da ativa. Precedente: AgRg no AREsp 485.961/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 13/04/2015.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona acerca da necessidade de a parte agravante impugnar todos os fundamentos utilizados na decisão prolatada pelo Tribunal de origem que não admite o recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.059/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona acerca da necessidade de a parte agravante impugnar todos os fundamentos utilizados na decisão prolatada pelo Tribunal de origem que não admite o recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.059/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem considerou manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, porque o embargante interpôs o recurso contra decisão monocrática.
2. Na hipótese, a parte incorreu em erro grosseiro ao interpor Embargos Infringentes, pois o § 1º do artigo 557, do Código de Processo Civil, prevê que contra decisão monocrática do relator caberá Agravo, no prazo de 5(cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, sendo manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, não há sobrestamento do prazo para interposição de Recurso Especial.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 693.092/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem considerou manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, porque o embargante interpôs o recurso contra decisão monocrática.
2. Na hipótese, a parte incorreu em erro grosseiro ao interpor Embargos Infringentes, pois o § 1º do artigo 557, do Código de Processo Civil, prevê que contra decisão monocrática do relator caberá Agravo, no prazo de 5(cinco) dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, sendo m...
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 715.042/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
2. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 71...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
INSPETOR DE SEGURANÇA. PENITENCIÁRIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPROVAÇÃO COM BASE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM MAIS DE QUINZE ANOS. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTE. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTE.
DESVIRTUAMENTO DO CONCEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito mandamental de anulação da exclusão de concurso público de candidato, havida em 2014 (fls. 10-11 e 121-128), em fase de investigação social, pela consideração de que a aplicação de medida socioeducativa, quando aquele era menor, em 1997-1999 (fls. 25-27) seria legítima.
2. É certo que existe previsão no edital para a fase de investigação social (fls. 99-101; fl. 103) e no ordenamento jurídico estadual, Decreto 40.013/2006 (fl. 101); contudo, a motivação da exclusão do certame deve se pautar por critérios objetivos, sendo que tais atos podem ser apreciados judicialmente para identificar se não há desbordo da autoridade em relação à Constituição Federal e à legislação federal.
3. Em caso bastante similar, já houve apreciação de tal controvérsia pela Quinta Turma para firmar que a utilização de medida socioeducativa para excluir candidato ressocializado seria excessiva, afrontando a Constituição Federal e a Lei 8.069/90 (Estatuto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente: RMS 18.613/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJ 7.11.2005, p. 312.).
4. O longo lapso temporal entre o fato que motivou a reprovação (medida socioeducativa em 1997-1999) e a exclusão do certame (2014) também se amolda aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça que não aceitam a mantença dessa situação, uma vez que isto configuraria aplicação de pena perpétua. Precedente: REsp 817.540/RS, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 19.10.2009.
5. A exclusão do caso concreto evidencia o desvirtuar dos objetivos conceituais das medidas socioeducativas, tal como estão descritos no § 2º do art. 1º da Lei 12.594/2012 (SINASE - Sistema Nacional de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), a qual pugna por dar concretização às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Recurso ordinário provido.
(RMS 48.568/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO.
INSPETOR DE SEGURANÇA. PENITENCIÁRIA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPROVAÇÃO COM BASE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM MAIS DE QUINZE ANOS. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTE. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRECEDENTE.
DESVIRTUAMENTO DO CONCEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem ao pleito mandamental de anulação da exclusão de concurso público de candidato, havida em...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INQUÉRITO FORMALMENTE INSTAURADO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Estão devidamente fundamentadas as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, uma vez que adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem imprescindíveis às investigações.
2. Esta Corte, interpretando os dispositivos da Lei n. 9.296/1996, entende que não se mostra necessária a prévia existência de inquérito policial ou formal para lastrear o pedido de interceptação telefônica, bem como que o disposto no art. 5º da referida norma não limita a prorrogação da medida a um único período, podendo haver sucessivas renovações, desde que fundamentadas.
3. Ainda conforme a firme orientação desta Casa, é prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nas interceptações telefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996 (HC n. 274.969/SP, Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 23/4/2014).
4. Havendo notícias de que o recorrente integra organização criminosa destinada à prática de crimes de tráfico de drogas, fundamentada está a manutenção da sua prisão cautelar. Precedentes.
5. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 55.723/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INQUÉRITO FORMALMENTE INSTAURADO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS.
POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Estão devidamente fundamentadas as decisões que autorizaram as interceptações telefônicas e respectivas prorrogações, uma vez que adequadamente justificada a necessidade das medidas, com o esclarecimento de serem impresci...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO JÁ EFETUADA NA SENTENÇA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, fragilizada em razão da periculosidade social do agente envolvido, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito.
2. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a preventiva.
3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária, indicando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
4. Inexiste incompatibilidade na fixação do modo semiaberto de cumprimento da pena e o instituto da prisão preventiva, bastando a adequação da constrição ao modo de execução estabelecido pelo Juízo sentenciante, o que já foi observado, na espécie.
5. Não é razoável manter o réu segregado durante o desenrolar da ação penal, diante da persistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, e, por fim, libertá-lo apenas porque foi agraciado com regime de execução diverso do fechado, permitindo-lhe que, solto, ou mediante algumas condições, aguarde o trânsito em julgado da condenação.
6. Recurso improvido.
(RHC 60.695/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO JÁ EFETUADA NA SENTENÇA. COAÇÃO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
309 DA LEI Nº 9.503/97. CRIME DE PERIGO CONCRETO. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso.
(Precedentes do STF e do STJ).
II - O art. 309 da Lei nº 9.503/97 textualmente exige que, para restar caracterizado o crime de direção sem permissão ou habilitação, é necessário a ocorrência de perigo real ou concreto.
(Precedentes do STF e desta Corte).
Recurso ordinário provido para determinar o trancamento da ação penal em relação ao delito previsto no art. 309 do CTB.
(RHC 62.289/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART.
309 DA LEI Nº 9.503/97. CRIME DE PERIGO CONCRETO. INOCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou d...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DETRAÇÃO. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a aplicação da majorante pela utilização de arma prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da vítima ou de testemunhas.
- Para se reconhecer a existência de tentativa seria necessário analisar de forma profunda o deslinde dos fatos, bem como as provas amealhadas aos autos e os elementos utilizados pelo Tribunal a quo para assim concluir, tarefa inviável em habeas corpus.
- O tema referente à possibilidade de detração da pena não foi enfrentado pela Corte de origem, de forma que sua análise por este Tribunal significaria supressão de instância.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 333.418/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DETRAÇÃO. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas co...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO. CÁLCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. INCLUSÃO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Para rever as conclusões do tribunal de origem quanto à legitimidade da corretora, consoante propugnado pela agravante, seria necessário o reexame de provas e do contrato firmado entre as partes, o que se mostra inviável em recurso especial, haja vista a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1496681/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO. CÁLCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. VERBA HONORÁRIA. INCLUSÃO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de mo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM A CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO RÉU. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADA. ARTIGO 9º DA LEI N. 8.072/90. ADVENTO DA LEI N. 12.015/2009. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O trauma ocasionado em uma família, o fato de uma criança estar recebendo assistência psicológica em face da violência sofrida, o modo cruel e atroz empregado para a prática criminosa, o longo período do cativeiro, bem como o fato de ter o réu liderado o sequestro, justificam a valoração negativa das vetoriais consubstanciadas nas circunstâncias e nas consequências do cometimento do crime, por não constituírem elementos inerentes ao tipo penal de extorsão mediante sequestro.
3. Se o impetrante não traz aos autos qualquer documento que comprove que os elementos considerados para valorar de forma negativa os maus antecedentes ou a personalidade do réu são de fato inquéritos ou processos em andamento, a tese sequer merece ser objeto de análise, visto que o habeas corpus deve vir instruído com todas as provas pré-constituídas, já que não admite dilação probatória.
4. Com o advento da Lei n. 12.015/2009, restou revogada a majorante prevista no art. 9º da Lei dos Crimes Hediondos, não sendo mais admissível a sua aplicação para fatos posteriores a sua edição. Esta inovação legislativa, contudo, mostra-se mais benéfica ao paciente, razão pela qual deve retroagir para alcançar fatos pretéritos.
5. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício, para afastar o aumento decorrente do art. 9º da Lei n. 8.072/90, fixando a reprimenda total no patamar de 20 anos de reclusão.
(HC 106.054/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS QUE EXTRAPOLAM A CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO RÉU. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES NÃO JUNTADA. ARTIGO 9º DA LEI N. 8.072/90. ADVENTO DA LEI N. 12.015/2009. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário,...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E DIVERSIDADE DA DROGA. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJAM A NECESSIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- O regime de cumprimento de pena mais gravoso do que a pena comporta pode ser estabelecido, desde que haja fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a teor das Súmulas 440/STJ e 718/STF.
- Há de ser afastado o fundamento da hediondez do delito utilizado na sentença para a fixação do regime inicial fechado. Contudo, as circunstâncias fáticas em que foram cometidos os delitos ensejam a necessidade do regime mais gravoso.
- Hipótese em que, embora as penas-base tenham sido fixadas nos mínimos legais previstos para os tipos penais infringidos, a pena total de 8 anos de reclusão, a quantidade e variedade da droga apreendida com o paciente (maconha, crack e cocaína) e o fato de não ter sido reconhecida a figura do tráfico privilegiado, por entender o sentenciante que o acusado dedica-se a atividades criminosas, são circunstâncias que recomendam a fixação de regime inicial mais gravoso, para a prevenção e a repressão dos delitos perpetrados, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 336.400/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTS. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À SANÇÃO CORPORAL TOTAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTABELECIDO COM BASE NA HEDIONDEZ DO CRIME.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL E DIVERSIDADE DA DROGA. NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENSEJAM A NECESSIDADE DO REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tri...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. TRANSEUNTE ATROPELADO POR TREM AO ATRAVESSAR OS TRILHOS. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE FUNERAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE APENAS DE PLEITO/CONDENAÇÃO A VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC.
1. Precedentes reiterados desta Corte a reconhecerem, em face da inevitabilidade dos gastos funerários, ser dispensável a prova das despesas com o funeral do falecido. Condenação ao pagamento de valores razoavelmente fixados na sentença que sequer foram impugnados no presente agravo regimental.
2. Manifesta improcedência do agravo regimental formulado contra jurisprudência reiterada desta Corte Superior, atraindo a multa prevista no art. 557, §2º, do CPC.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(AgRg no REsp 1526288/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE FERROVIÁRIO. TRANSEUNTE ATROPELADO POR TREM AO ATRAVESSAR OS TRILHOS. DANO MORTE. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS DE FUNERAL.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE APENAS DE PLEITO/CONDENAÇÃO A VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES DO STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC.
1. Precedentes reiterados desta Corte a reconhecerem, em face da inevitabilidade dos gastos funerários, ser dispensável a prova das despesas com o funeral do falecido. Condenação ao pagamento de v...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 23/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, ALÉM DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 760.983/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ, ALÉM DA SÚMULA 283 DO STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 760.983/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 26/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE, CASO DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NAQUELE INTERREGNO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal.
Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549678/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 25/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE, CASO DESCUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS NAQUELE INTERREGNO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal.
Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1549678/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA...
PROCESSUAL PENAL. MULTA COMINADA A ADVOGADOS POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STJ. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. MULTA DEVIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes, razão pela qual o pedido de nomeação de defensor público, após intimados os causídicos, por mais de uma vez, para apresentação de alegações finais, não afasta a legalidade da multa aplicada.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 45.987/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. MULTA COMINADA A ADVOGADOS POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STJ. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. MULTA DEVIDA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes, razão pela qual o pedido de...