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Jurisprudência

AgRg no AREsp 796295 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0256695-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a m...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg no REsp 1239082 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0033174-1
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu que a ora agravante não teria apresentado provas hábeis a demonstrar que não teria havido contratação de empresa para consecução de parte de obra de construção civil, com o objetivo de afastar a incidência do ISS sobre o referido serviço. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório con...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 428316 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0374364-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo Agravante. Inexistência de omissão. 2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a e...
Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 07/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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CC 131477 / DFCONFLITO DE COMPETENCIA2013/0391719-1
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO COMUM DO ESTADO. PROCESSO ENTRE PARCIAULARES. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA UNIÃO PELOS RECORRENTES. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TJMG. 1. Hipótese que retrata ação de reconhecimento de imunidade de imposto de renda (em operação internacional financiada pelo Banco do Brasil), proposta na Comarca de Alfenas/MG, pela Casa de Caridade de Alfenas NSP Socorro contra o Branco do Brasil S/A e Zigma Serviços Aduaneiros...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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REsp 1552763 / PERECURSO ESPECIAL2015/0219368-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. FRAUDE PERPETRADA POR GRUPO ECONÔMICO. TESES RELEVANTES NÃO ABORDADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO EXISTENTE. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Novamente aportam nesta Corte questões atinente ao "Grupo Tenório", grupo econômico formado por diversas empresas e pessoas físicas sobre as quais são imputados diversos atos tendentes a promover confusão patrimonial e abuso de direito com o fim de efetuar fraudes diversas. 2. O próprio Tribunal de origem destaca a peculiaridade...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1446127 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0077823-8
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. SÚMULA 7. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. CRIME CONTINUADO. I - Esbarra no óbice imposto pela Súmula 7 desta Corte a pretensão de, mediante o reexame do acervo probatório, alcançar a absolvição ou o afastamento da qualificadora do crime de furto. II - O aumento imposto à pena-base justifica-se em razão do reconhecimento da existência de duas circunstân...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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HC 337162 / PEHABEAS CORPUS2015/0242852-8
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLURALIDADE DE RÉUS. ATOS PROCESSUAIS DEPENDENTES DE CARTAS PRECATÓRIAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. TRANSCURSO CONFORME O PRIMADO DA RAZOABILIDADE. FIM DA INSTRUÇÃO. SÚMULA 21 E 52/STJ. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 2. Ord...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 328132 / SPHABEAS CORPUS2015/0149830-8
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. HEDIONDEZ DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DETRAÇÃO PENAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 624608 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0325268-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONCURSO MATERIAL. DELITOS AUTÔNOMOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em absoluta conformidade com a jurisprudência desta Corte, assentada no sentido de que aferir a dedicação a atividades criminosas, para o fim de negar ou deferir o redutor da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, demanda o revolvimento de fatos e...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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AgRg no REsp 1416632 / MAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0314782-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA (ARTS. 188 C/C 557, § 1º, DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto nos artigos 188 c/c 557, § 1º do Código de Processo Civil e 109, parágrafo único c/c 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 28.10.2015 e encerrou-se no dia 06.11.2015, conforme cert...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 02/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no AREsp 772396 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0224153-4
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 772.396/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 03/12/2015)
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no AREsp 803826 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0275203-7
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AGRAVO REGIMENTO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO EM ENFERMARIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 63/06. PRETENSÃO DE NOVO EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem analisou o presente caso e concluiu que "comprovado a contento o cumprimento dos requisitos pelas autoras, as quais demonstram a contraprestação paga em razão da função no cargo de Auxiliar de Enfermagem, e não recebem qualquer outro tipo de gratificação pelo efetivo exercício de suas atividades, trabalhando em regime...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg na Rcl 25299 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0137654-0
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECLAMADA. DESCONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. A reclamação constitucional não é a via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em recurso repetitivo, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto. Precedentes: AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 15/04/2015; Rcl 9.401/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, DJe 25/03/2015 e AgRg na Rcl 14.527/RJ, Re...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : DJe 04/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1542489 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0166806-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ARTS. 19 E SEGUINTES DA LEI 8.080/90 PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ADMITIR A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO MEDICAMENTO AO PACIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem firmada a jurisprudência de que o funcionamento do Sistema Único de Saú...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 719972 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0129251-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame d...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1552356 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0216912-2
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. INVENTÁRIO ENCERRADO. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1040, II, E 1.041 DO CPC. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o encerramento do inventário, sem que haja a inclusão de direitos e ações em juízo, somente habilita o espólio ou os herdeiros após a sobrepartilha. Assim, a habilitação incidente formulada por herdeiros e sucessores de impetrantes que possuíam bens, cujo processo de inventário já finalizou com a partilha de bens, deve ser requerida ao juízo em que correu o proces...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg na Rcl 27447 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0238670-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DECISÃO CONFIRMADA PELO COLEGIADO. CUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA Q.O. NO AG 1.154.599/SP. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não é cabível a utilização da reclamação constitucional contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, ainda que confirmada em subsequente agravo regimental. Precedentes: Rcl 9.923/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, DJe 5/12/2013; AgRg...
Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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RHC 62881 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0199560-8
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da...
Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 01/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
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HC 196128 / PRHABEAS CORPUS2011/0021483-4
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO NO INTERROGATÓRIO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. APREENSÃO DA ARMA UTILIZADA NO CRIME. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS QUE ENSEJARAM A CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ressalvada pe...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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HC 197682 / RJHABEAS CORPUS2011/0033508-5
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBEJANTE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. AUMENTO SUPERIOR A 1/6 PELA RECIDIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão...
Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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