PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A fixação do montante indenizatório na desapropriação por utilidade pública é regida pelo disposto no art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365/41: "Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos bens para efeitos fiscais; ao preço de aquisição e interesse que deles aufere o proprietário; à sua situação, estado de conservação e segurança; ao valor venal dos da mesma espécie, nos últimos cinco anos; e à valorização ou depreciação de área remanescente, pertencente ao réu".
2. O acórdão recorrido (e-STJ, fls. 419/421) analisou as questões havidas como essenciais para o deslinde da controvérsia, isto é, a caracterização do imóvel como rural, consoante as provas dos autos, não contraditadas pelo expropriado; e a avaliação pelo valor de mercado, mediante perícia judicial.
3. Não ocorre contrariedade aos arts. 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem resolve fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional.
4. A instância ordinária, diante da prova colhida nos autos, inclusive técnica, entendeu pela caracterização do imóvel desapropriado como rural. Rever tal conclusões demandaria incursão nos aspectos fático-probatórios coligidos aos autos, o que não se admite na via eleita consoante o disposto na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1323747/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL. IMÓVEL CARACTERIZADO COMO RURAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A fixação do montante indenizatório na desapropriação por utilidade pública é regida pelo disposto no art. 27 do Decreto-Lei n. 3.365/41: "Art. 27. O juiz indicará na sentença os fatos que motivaram o seu convencimento e deverá atender, especialmente, à estimação dos ben...
PENAL E PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Descabe a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, a patamar aquém do mínimo legal em razão da existência de circunstância atenuante, nos termos da Súmula 231 desta Corte.
Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1359447/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO.
Não viola o princípio da colegialidade a apreciação pelo relator de recurso a que se nega seguimento ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
Descabe a redução da pena, na segunda fase...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido acerca das provas da irredutibilidade de vencimentos demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1353023/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afastada a alegada contrariedade ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu as questões essenciais à solução da controvérsia.
2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido acerca das provas da irredutibilidade de vencimentos demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, tarefa essa soberana às instâncias ordinárias, o que impede o reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL A SER JULGADO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECENDO DO AGRAVO REGIMENTAL POR INTEMPESTIVIDADE. DESRESPEITO À DECISÃO DESTA CORTE.
1. Hipótese em que o Ministério Público Federal interpõe agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal a quo analise o mérito do agravo interposto na origem.
2. Segundo o Parquet, para que seja aplicado o princípio da fungibilidade recursal, é necessário, além da existência de dúvida fundada acerca do recurso cabível, que estejam preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso adequado, dentre os quais a tempestividade.
3. Excepcionalidade da espécie, porquanto, ao determinar a conversão do agravo de instrumento em agravo regimental - consoante Questão de Ordem dirimida na Corte Especial -, este Tribunal Superior, por intermédio da Presidência, emitiu juízo quanto à fungibilidade do recurso, não cabendo ao Tribunal de origem desrespeitar o comando judicial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1444212/SE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL A SER JULGADO PELA CORTE REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECENDO DO AGRAVO REGIMENTAL POR INTEMPESTIVIDADE. DESRESPEITO À DECISÃO DESTA CORTE.
1. Hipótese em que o Ministério Público Federal interpõe agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar que o Tribunal a quo analise o mérito do agravo interposto na origem.
2. Segundo o Parquet, para que sej...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA-POUPANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser "possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nulidade pela violação ao referido princípio, ante a devolução da matéria à apreciação pelo Órgão Julgador" (AgRg no REsp n. 1.113.982/PB, Relatora a Ministra Laurita Vaz, DJe de 29/8/2014).
2. "1. Os juros remuneratórios incidem até a data de encerramento da conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da utilização de seu capital; e, (2) os juros são frutos civis e representam prestações acessórias ligadas à obrigação principal.
Como acessória, a prestação de juros remuneratórios não subiste com a extinção do negócio jurídico" (AgRg no REsp 1505007/MS, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe 18/5/2015).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 709.010/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA-POUPANÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser "possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, com a interposição do agravo regimental, fica superada a alegação de nu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Excepcionalmente, os embargos de declaração prestam-se à correção de premissa equivocada do julgamento. Disso pode derivar a modificação do seu resultado. Precedentes.
2. Não há adoção de premissa equivocada nas hipóteses em que o órgão jurisdicional emite um juízo a respeito das alegações da parte, expressando a convicção construída acerca dos fatos da causa a partir do material probatório.
3. A alegação de premissa equivocada apenas pode ser validamente veiculada em embargos de declaração, impondo ao órgão jurisdicional o dever de sanar tal vício, nos casos em que o pronunciamento jurisdicional parte de uma suposição injustificada que contraria frontalmente os elementos dos autos, o que não acontece, por exemplo, quando os argumentos pertinentes foram objeto de juízo de valor claro e contundente, declaradamente formulado à luz das provas dos autos.
4. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
5. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
6. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 705.420/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. NOVA CONVICÇÃO ACERCA DOS FATOS DA CAUSA A PARTIR DO REEXAME DAS PROVAS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PRETENSÃO RECURSAL SE LIMITA À REVALORAÇÃO DA PROVA, À REQUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO OU À VIOLAÇÃO DE REGRAS DE DIREITO PROBATÓRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO DO AGRAVO INTERPOSTO PARA O STF. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELO TRIBUNAL AD QUEM E PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FALTA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO OU DE VÍCIO NA PRÁTICA DESSE ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O entendimento expresso no enunciado n. 7 da Súmula do STJ apenas pode ser afastado nas hipóteses em que o recurso especial veicula questões eminentemente jurídicas, sem impugnar o quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido.
3. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente.
4. Se o agravante não traz argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, deve-se negar provimento ao agravo regimental. Precedente.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 698.539/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DA DECISÃO DO AGRAVO INTERPOSTO PARA O STF. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO PELO TRIBUNAL AD QUEM E PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. FALTA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO OU DE VÍCIO NA PRÁTICA DESSE ATO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGI...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS OS DISPOSITIVOS FORAM CONSIDERADOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENUNCIADO SUMULAR 284/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE. PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL, POR ESTA CORTE.
DESCABIMENTO. VERBETE SUMULAR 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Quanto à apontada afronta aos arts. 128, 131, 165, 460 e 618 do CPC, não se pode conhecer do recurso, pela alínea a do permissivo constitucional. A ausência de indicação, no Recurso Especial, das razões pelas quais tais dispositivos foram considerados violados, atrai a aplicação analógica do enunciado sumular 284/STF.
II. Sobre a indicada negativa de vigência aos arts. 458 e 535, II, do CPC, diante de suposta omissão, contradição e falta de fundamentação da Corte de origem - ao considerar válida a perícia que reconheceu valor inferior ao arbitrado pela autoridade administrativa e concordar com tal arbitramento, não obstante a oposição de três Embargos Declaratórios, pela ora agravante, perante a Corte de origem -, é indubitável que o acórdão ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, ofereceu conclusão conforme a prestação jurisdicional requerida, encontra-se alicerçado em premissas que se apresentam harmônicas com o entendimento adotado e desprovido de obscuridades ou contradições.
III. O entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado, quando se resolve a controvérsia de maneira sólida, fundamentada e suficiente, e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 186.046/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/09/2012; STJ, AgRg no REsp 956.513/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/03/2009).
IV. Sobre a aludida ofensa aos arts. 142, 148 e 201 do CTN, depreende-se, tanto do excerto do acórdão objurgado, como das razões deduzidas no Recurso Especial, que o exame da controvérsia, como colocada, exigiria a análise de dispositivos de legislação local - Lei municipal 3.889/89 (Código Tributário do Município de Natal), bem como a reversão das premissas fáticas, fixadas pela Corte de origem, acerca da ausência de supressão de instância, da existência de abertura de oportunidade para o contraditório e a ampla defesa, na seara administrativa, bem como da efetiva presença de circunstância ensejadora do arbitramento, pretensões vedadas, em sede de Recurso Especial, nos termos dos enunciados sumulares 7/STJ e 280/STF.
V. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 375.147/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS OS DISPOSITIVOS FORAM CONSIDERADOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENUNCIADO SUMULAR 284/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC.
AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DO RECORRENTE. PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL, POR ESTA CORTE.
DESCABIMENTO. VERBETE SUMULAR 280/STF. AGR...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA (ART. 105, III, C, DA CF). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA FORMAL, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTREMO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA E A RESOLUÇÃO DA ANEEL. INVIABILIDADE.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo a Corte Especial do STJ, "para demonstração da existência de similitude das questões de direito examinadas nos acórdãos confrontados '[é] imprescindível a indicação expressa do dispositivo de lei tido por violado para o conhecimento do recurso especial, quer tenha sido interposto pela alínea a quer pela c' (AgRg nos EREsp 382.756/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 17/12/09). Sem a expressa indicação do dispositivo de lei federal nas razões do recurso especial, a admissão deste pela alínea 'c' do permissivo constitucional importará na aplicação, nesta Instância Especial, sem a necessária mitigação, dos princípios jura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius, impondo aos em. Ministros deste Eg. Tribunal o ônus de, em primeiro lugar, de ofício, identificarem na petição recursal o dispositivo de lei federal acerca do qual supostamente houve divergência jurisprudencial. A mitigação do mencionado pressuposto de admissibilidade do recurso especial iria de encontro aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois criaria para a parte recorrida dificuldades em apresentar suas contrarrazões, na medida em que não lhe seria possível identificar de forma clara, precisa e com a devida antecipação qual a tese insculpida no recurso especial" (STJ, AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2014).
II. Impossível arguir-se violação a texto de súmula, em sede de Recurso Especial, porquanto "o Recurso Especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão 'lei federal', constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal." (STJ, AgRg no AREsp 261990/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2015).
III. Igualmente, impossível aventar-se violação a Resolução, no bojo do recurso extremo, porque "(...) tal diploma (Resolução da ANEEL) não se insere no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, III, 'a', da Constituição da República, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento desse recurso" (STJ, AgRg no AREsp 450111/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2014).
IV. Havendo decaído o autor em parte do pedido inicial, não há como ser reconhecida a existência de sucumbência integral da parte ex adversa.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 406.004/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA DIVERGÊNCIA (ART. 105, III, C, DA CF). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE, EM TESE, TERIA SIDO VIOLADO, PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA FORMAL, QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO EXTREMO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA E A RESOLUÇÃO DA ANEEL. INVIABILIDADE.
SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA. DECAIMENTO DE PARTE DO PEDIDO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo a Corte Especi...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA VISTORIA. DETRAN/RS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar demonstrada a responsabilidade do DETRAN/RS, uma vez que sua atuação negligente - falta do serviço, em não identificar as irregularidades, por ocasião da vistoria do veículo - causou diversos prejuízos ao agravado, inclusive a apreensão do veículo, por autoridade policial. Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 413.282/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA DO SERVIÇO PÚBLICO. NEGLIGÊNCIA NA VISTORIA. DETRAN/RS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar demonstrada a responsabilidade do DETRAN/RS, uma vez que sua atuação negligente - falta do serviço, em não identificar as irregularidades, por ocasião da vistoria do veículo - causou diversos prejuízos ao agravado, inclusive a apreensão do veículo, por autoridade pol...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA JUSTA INDENIZAÇÃO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "o valor fixado a título de indenização na r. sentença monocrática não pode ser considerado como injusto, representando exatamente a garantia prevista constitucionalmente em caso de desapropriação, qual seja, a justa indenização", e que "não há que se falar que há necessidade de desapropriar a área correspondente ao cinturão verde, visto que não é objeto desta ação, e, se de fato houvesse interesse por parte da Administração, estaria incluída no Decreto Municipal nº 8.530/97". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 428.457/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA JUSTA INDENIZAÇÃO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "o valor fixado a título de indenização na r. sentença monocrática não pode ser considerado como injusto, representando exatamente a garantia prevista constitucionalmente em caso de desapropriação, qual seja, a justa indenização", e que "não há que se falar...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. LEASING. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN: CINCO ANOS A CONTAR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PODERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES DO STJ. AFASTAMENTO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, pacífica a jurisprudência deste STJ no sentido de que o prazo decadencial, para a constituição do crédito, é de cinco anos, contado a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte àquele em que o lançamento de ofício poderia ter sido efetuado.
Aplicação do art. 173, I, do CTN. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.441.083/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/05/2014; AgRg no AREsp 616.398/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/02/2015).
II. Antiga tese dos "cinco mais cinco" - cinco anos (decadenciais) para a constituição do crédito tributário, por meio de homologação tácita, somados a cinco anos (prescricionais) para a cobrança dos créditos assim constituídos - que, atualmente, não mais tem aplicação.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 527.717/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. LEASING. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN: CINCO ANOS A CONTAR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PODERIA TER SIDO EFETUADO. PRECEDENTES DO STJ. AFASTAMENTO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nos casos de tributos sujeitos à sistemática do lançamento por homologação, cujo pagamento antecipado não tenha sido realizado pelo contribuinte, pacífica a jurisprudência deste STJ no sen...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 50 DA LEI 9.784/99.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF, APLICADA POR ANALOGIA, E 211/STJ. APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
IMPERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL, QUE CUIDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 2.834/2001. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam" (STJ, AgRg no REsp 1.303.516/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/11/2014).
II. Para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem, como desiderato principal, impedir a condução, a esta Corte, de questões federais não debatidas, no Tribunal de origem. Hipótese em que o Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor acerca do art. 50 da Lei 9.784/99, mormente porque solucionou a controvérsia a partir de fundamento diverso, de natureza prejudicial à questão suscitada à luz desse dispositivo legal, o que atrai a incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
III. Consoante entendimento desta Corte, "existindo lei local disciplinando o processo administrativo no âmbito do Distrito Federal, a saber, a Lei Distrital 2.834/01, mostram-se inaplicáveis as regras contidas na Lei Federal 9.784/99" (STJ, AgRg no AREsp 393.378/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/02/2014). Nesse mesmo sentido: STJ, EDcl no AREsp 599.966/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 01/12/2014.
IV. A Lei 9.784/99, aplicável aos servidores do Distrito Federal, por força da Lei Distrital 2.834/2001, tem natureza de lei local.
Incidência da Súmula 280/STF.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 514.986/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 50 DA LEI 9.784/99.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF, APLICADA POR ANALOGIA, E 211/STJ. APLICAÇÃO DA LEI 9.784/99, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
IMPERTINÊNCIA. EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL, QUE CUIDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. LEI DISTRITAL 2.834/2001. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissã...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não foram cumpridas as exigências legais aptas a ensejar a inscrição da ora Agravante no Conselho de classe pretendido, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1363768/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou que não foram cumpridas as exigências legais aptas a ensejar a inscrição da ora Agravante no Conselho de classe pretendido, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contid...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual não corre prescrição contra o menor absolutamente incapaz.
III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1237354/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ....
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE A APOSENTADORIA E A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJAM ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. SÚMULA 507 DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula n. 507 do STJ, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
2. Hipótese em que a aposentadoria e a doença incapacitante são anteriores à inovação legal inserida pela Lei n. 9.528/1997.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 4.753/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE A APOSENTADORIA E A MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJAM ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/1997. SÚMULA 507 DO STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Nos termos da Súmula n. 507 do STJ, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE EXAME DE PLEITO REVISIONAL. AUSÊNCIA DO ATO INDIGITADO COMO COATOR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que, para a demonstração do direito líquido e certo, imprescindível que o feito seja devidamente instruído, com a juntada de cópia do ato coator, notadamente para fins de exame da fundamentação utilizada pela autoridade coatora.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no MS 14.083/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE EXAME DE PLEITO REVISIONAL. AUSÊNCIA DO ATO INDIGITADO COMO COATOR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que, para a demonstração do direito líquido e certo, imprescindível que o feito seja devidamente instruído, com a juntada de cópia do ato coator, notadamente para fins de exame da fundamentação utilizada pela autoridade coatora.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no MS 14.083/DF, Rel. Min...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MINISTRO DA JUSTIÇA.
LEGALIDADE. DECRETO N. 3.035/99. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS MINISTROS DE ESTADO.
I - Em julgamento de caso análogo - Mandado de Segurança n. 16.141, de relatoria do Ministro Castro Meira, DJe 02/06/2011 -, esta Corte firmou o entendimento de que a restrição constante do art. 1º, § 2º, do Decreto n. 3.035/99 (o disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública) não abrange os casos em que o impetrante ocupe cargo público efetivo, pois a exceção acima colacionada é relativa, unicamente, aos cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecidos pela sigla CNE.
II - Agravo regimental improvido.
(AgRg no MS 13.929/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA PELO MINISTRO DA JUSTIÇA.
LEGALIDADE. DECRETO N. 3.035/99. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS MINISTROS DE ESTADO.
I - Em julgamento de caso análogo - Mandado de Segurança n. 16.141, de relatoria do Ministro Castro Meira, DJe 02/06/2011 -, esta Corte firmou o entendimento de que a restrição constante do art. 1º, § 2º, do Decreto n. 3.035/99 (o disposto neste artigo não se aplica ao ocupante de cargo de natureza especial e ao titular de autarquia ou fundação pública) não abrange os c...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no MS 12.783/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no MS 12.783/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.
ART. 557 DO CPC. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO.
1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, a invocação de desrespeito ao princípio da colegialidade não merece prosperar.
2. As instâncias ordinárias, examinando as circunstâncias fáticas da causa e as provas carreadas aos autos, concluíram que o recorrente praticou o crime de tráfico (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Diante do quadro delineado, a inversão do julgado, notadamente no que se refere à autoria, encontra óbice previsto na Súmula 7 do STJ.
3. Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que o depoimento dos agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado é meio idôneo a amparar sua condenação, mormente quando corroborado em juízo por outros elementos de prova. Precedentes 4. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados na graduação da pena-base, visto que a análise das circunstâncias judiciais envolve, na maioria das vezes, particularidades subjetivas decorrentes do livre convencimento do magistrado. Exceção dada à hipótese de ilegalidade flagrante, não ocorrida na espécie.
5. O decreto condenatório, ao aumentar a pena-base em razão da quantidade e natureza da droga, não destoa da jurisprudência desta casa, que entende possível a referida exasperação com fundamento no art. 42 da Lei de Drogas.
6. Tratando-se de réu primário e com bons antecedentes, ainda que a pena tenha sido fixada dentro do patamar do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, a quantidade de entorpecentes apreendida não recomenda o estabelecimento do regime semiaberto para o início da expiação, impondo-se o regime fechado inicial ao se considerar a circunstância judicial preponderante, na forma do art. 33, § 3°, do Código Penal.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1476566/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.
ART. 557 DO CPC. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. LIVRE CONVENCIMENTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO. MANUTENÇÃO.
1. O art. 557, caput, do Código de Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência domin...