PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE. BENESSE DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. REGIME DE PENA. ART. 33, § 3°, DO CÓDIGO PENAL.
1. A promoção de aumento da pena-base em um ano em razão da quantidade e natureza da droga apreendida decorre da previsão do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, e não se apresenta desproporcional ou desarrazoada. Ademais, a apreciação da quantidade e da natureza das drogas apreendidas como "consideráveis", para valoração negativa, decorre de um juízo subjetivo do magistrado incumbido da análise dos fatos, uma vez que é conceito não absoluto, mas variável de acordo com o tempo, o lugar e as circunstâncias do cometimento do crime. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que os agentes que atuam na condição de "mula" promovem a conexão entre os membros da organização criminosa, facilitando o transporte da droga de um país para o outro, de forma que não se enquadram na condição de pequeno traficante, exigida para o deferimento do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. O tribunal ordinário, ao atenuar a pena em apenas 4 (quatro) meses pela confissão espontânea, fê-lo de forma desarrazoada, uma vez que o valor não representa sequer fração de 1/15 (um quinze avos) do total da pena-base estabelecida. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de reconhecer que, não obstante a legislação não estabelecer frações específicas para o aumento ou diminuição em razão das agravantes e atenuantes, a fração de 1/6 (um sexto) deve ser considerada razoável.
4. O Tribunal a quo, reconhecendo a inconstitucionalidade do art.
2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, assim declarada pelo STF em controle difuso e pela jurisprudência pacífica desta Corte Superior, afastou a incidência do regime obrigatório, anotando, no entanto, o regime fechado como inicial à expiação na espécie, ao fundamento da existência de circunstância judicial negativa, na forma do art. 33, § 3°, do Código Penal, em consonância com precedentes deste Tribunal Superior.
5. Parcial provimento ao agravo regimental, fixando a pena privativa de liberdade em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
(AgRg no REsp 1423806/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. EXASPERAÇÃO. LEGALIDADE. BENESSE DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. REGIME DE PENA. ART. 33, § 3°, DO CÓDIGO PENAL.
1. A promoção de aumento da pena-base em um ano em razão da quantidade e natureza da droga apreendida decorre da previsão do art. 42, da Lei n. 11.343/2006, e não se apresenta desproporcional ou desarrazoada...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXECUÇÃO PARCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou por manter a sentença do Juízo de 1º Grau, que fixou a contraprestação contratual no valor de R$ 33.336,40 (trinta e três mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) decorrentes da execução parcial do contrato, demandaria necessária interpretação de cláusula contratual e necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07/STJ.
III - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1417201/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. EXECUÇÃO PARCIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 05 E 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial ap...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DO DECRETO N. 4.657/1942. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 3.711/1971 E 3.723/1971 E LEI ESTADUAL N. 7.050/1975.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
69, 146, II, 150, VI, 195 E 212, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. DESCABIMENTO. ENTIDADE QUE NÃO APRESENTOU O CEBAS (CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
III - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
IV - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma Constitucional.
V - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
VI - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou não comprovado o preenchimento dos requisitos pela Autora, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
VII - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, reiterando apenas as alegações veiculadas no recurso anterior.
VIII - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1475650/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º DO DECRETO N. 4.657/1942. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 3.711/1971 E 3.723/1971 E LEI ESTADUAL N. 7.050/1975.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
69, 146, II, 150, VI, 195 E 212, § 5º...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA . ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 15.563/1991 E N. 16.126/1995. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1477774/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC. INOCORRÊNCIA . ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEIS MUNICIPAIS N. 15.563/1991 E N. 16.126/1995. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Nã...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 41.446/96 E ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.025/07. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. OFENSA ÀS DELIBERAÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO N. 106/2009 E 221/2011. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ.
INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
III - Consoante pacífica jurisprudência, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos. Incidência da Súmula n. 518/STJ.
IV - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ.
V - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
VI - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que concluiu pela desnecessidade da prova pericial para aferição dos percentuais de perda de água do imóvel, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
VII - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
VIII - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IX - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1501326/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. DECRETO ESTADUAL N. 41.446/96 E ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.025/07. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. OFENSA ÀS DELIBERAÇÕES DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO N. 106/2009 E 221/2011. CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 518/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUEST...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. É entendimento das duas Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte que, diante da possibilidade de adoção de outras alternativas para o caso de descumprimento de medida protetiva deferida no âmbito da Lei Maria da Penha, dentre elas a decretação de prisão preventiva, não há que se falar em crime de desobediência.
2. Não se vislumbra, portanto, nenhuma violação aos dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais apontados pelo Parquet, ao se reconhecer a figura típica do art. 330 do Código Penal como subsidiária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1494857/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
ATIPICIDADE DA CONDUTA.
1. É entendimento das duas Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte que, diante da possibilidade de adoção de outras alternativas para o caso de descumprimento de medida protetiva deferida no âmbito da Lei Maria da Penha, dentre elas a decretação de prisão preventiva, não há que se falar em crime de desobediência.
2. Não se vislumbra, portanto, nenhuma violação aos dispositivos constitucionais ou infraconstituc...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o modus operandi da conduta praticada pelo réu impede o reconhecimento da insignificância. No ponto, observa-se que o abuso da confiança decorrente da relação empregatícia, segundo precedentes reiterados deste Superior Tribunal, é indicativo de maior periculosidade social da ação, a desaconselhar a aplicação da bagatela.
2. No caso dos autos, o recorrente era responsável pela reposição das bebidas no bar da vítima, tendo acesso irrestrito ao estoque do estabelecimento comercial, o que, em última análise, corrobora a tese da existência de confiança nutrida por seu empregador.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1518247/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o modus operandi da conduta praticada pelo réu impede o reconhecimento da insignificância. No ponto, observa-se que o abuso da confiança decorrente da relação empregatícia, segundo precedentes reiterados deste Superior Tribunal, é indicativo de maior periculosidade social da ação, a desaconselhar a aplicação da bagatela.
2. No caso dos autos, o recorrente era responsável pela reposi...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Tendo a medida cautelar escopo instrumental à eficácia da decisão a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que de modo perfunctório, a viabilidade do recurso especial interposto, além da existência de risco de dano grave ou irreparável.
2. Em juízo de cognição primária, a tese externada no recurso especial encontra obstáculo no entendimento da Primeira Seção no sentido de que a produção de efeito suspensivo em face do parcelamento pressupõe homologação expressa ou tácita do pedido formulado no Fisco (REsp 957.509/RS, decidido sob o rito do art.
543-C do CPC).
3. Além disso, não é possível conhecer dos argumentos segundo os quais a indisponibilidade de bens decretada supera os débitos tributários, já que não foram objeto de debate e decisão prévios na instância de origem, sendo certo que o Tribunal a quo, ao prover o agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, afiançou-se no quadro fático-probatório subjacente aos autos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 24.185/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR.
MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Tendo a medida cautelar escopo instrumental à eficácia da decisão a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que de modo perfunctório, a viabilidade do recurso especial interposto, além da existência de risco de dano grave ou irreparável.
2. Em juízo de cognição primária, a tese externada no recurso especial encontra obstáculo no entendimento da Primeira Seção no...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
3. Não se constata indícios de desídia do Juízo competente, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, já tendo sido realizada duas audiências de instrução e julgamento, cabendo destacar a necessidade de expedição de cartas precatórias, não havendo, portanto, notícias de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação dos atos processuais.
4. Habeas corpus não conhecido, com recomendação de urgência na prolação da sentença.
(HC 316.277/AL, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício....
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO POR DUAS VEZES. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM AMBAS AS OCASIÕES.
PREVENTIVA ORDENADA NA SENTENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado.
2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia está devidamente justificada especialmente na garantia de aplicação da lei penal, uma vez que, em duas oportunidades foi o réu restou beneficiado com a liberdade provisória e descumpriu o compromisso firmado, deixando de informar a mudança de endereço, autorizando a preventiva.
3. Nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, ambos do CPP, o descumprimento das medidas cautelares impostas quando da liberdade provisória constitui motivação idônea para justificar a necessidade da segregação ante tempus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 317.483/RJ, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE.
DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE COMPROMISSO POR DUAS VEZES. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM AMBAS AS OCASIÕES.
PREVENTIVA ORDENADA NA SENTENÇA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do h...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência pertinentes, infundadas são as alegações da parte embargante, que pretende, com estes aclaratórios, tão somente modificar o resultado do julgamento, que não incorreu em omissão.
3. Saliente-se, por oportuno, que o magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 1149538/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas, em perfeita consonância com a legislação e jurisprudência perti...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 20/08/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO HC 274071/SP. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante simplesmente complementar a sentença agregando outra motivação para a não incidência da causa de diminuição, mantendo, destarte, a mesma pena.
2. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 23.993/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 20/08/2015)
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RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO HC 274071/SP. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante simplesmente complementar a sentença agregando outra motivação para a não i...
Data do Julgamento:12/08/2015
Data da Publicação:DJe 20/08/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos indicativos do periculum libertatis.
3. As circunstâncias em que se deu o flagrante - em local conhecido pela intensa comercialização de entorpecentes -, somadas à apreensão de uma arma de fogo, com numeração suprimida e municiada com 5 (cinco) cartuchos intactos, evidenciam a periculosidade social do acusado e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
4. Não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o réu será beneficiado com a substituição da pena corporal por restritivas de direito, sobretudo em se considerando as circunstâncias mais gravosas em que ocorrido o delito.
5. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição encontra-se justificada na periculosidade social do agente, dada a potencialidade lesiva da infração e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da grave infração denunciada.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.949/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF pass...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO FLAGRANTE.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIME PERMANENTE. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA E CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, do alegado excesso de prazo para a custódia cautelar, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
3. É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes.
4. Ademais, eventual ilegalidade do flagrante encontra-se superada, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto de prisão preventiva.
5. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta.
6. A análise acerca da negativa de cometimento do delito, ou mesmo de classificação equivocada da conduta, já que alega-se que o paciente não seria traficante, mas mero usuário de drogas, são questões que não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
7. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos indicativos do periculum libertatis.
8. As circunstâncias em que se deu o flagrante - após denúncias de que o acusado utilizava sua residência como ponto de venda de drogas, comercialização esta que era realizada com o auxílio de um adolescente -, somadas a apreensão de uma balança de precisão e de diversos saquinhos plásticos comumente utilizados para embalar drogas, evidenciam a periculosidade social do acusado e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da referida infração, autorizando a preventiva.
9. Não há como, em sede de recurso ordinário em habeas corpus, concluir que o réu será beneficiado com a substituição da pena corporal por restritivas de direito, sobretudo em se considerando as circunstâncias adjacentes ao delito.
10. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
11. Habeas corpus não conhecido.
(HC 322.609/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO.
ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DO FLAGRANTE.
INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIME PERMANENTE. SUPERVENIÊNCIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRESENÇA. NEGATIVA DE AUTORIA E CLA...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE COM BASE NA PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 1/12 NA SEGUNDA FASE PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Mostra-se válido o aumento da pena-base, em razão da personalidade do réu, considerada como voltada à prática de delitos, em vista das condenações definitivas que ostenta (duas), conforme consta da Folha de Antecedentes Criminais juntada aos autos.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, mostra-se claramente desproporcional a redução, na segunda fase da dosimetria, pela atenuante da menoridade em 1/12, devendo, pois, ser aumentada a fração redutora para 1/6, quantum considerado como razoável pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
4. Ainda que fixada a pena-base acima do mínimo legal, faz jus o paciente, réu tecnicamente primário, ao regime intermediário, tendo em vista tratar-se de condenação à pena reclusiva inferior a quatro anos. Precedentes.
5. Por outro lado, em virtude da fixação da pena-base acima do mínimo legal, mostra-se legítimo o indeferimento do pedido de substituição das penas, nos termos do art. 44 do CP.
6. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para reduzir as penas a 2 anos e 1 mês de reclusão e 10 dias-multa, e fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 205.902/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE COM BASE NA PRESENÇA DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 1/12 NA SEGUNDA FASE PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não há falar em incidência da Lei n. 8.072/90 quanto aos crimes de homicídio qualificados praticados antes da edição da Lei n.
8.930/94, que incluiu os referidos delitos no rol dos crimes hediondos, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da anterioridade, da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da legalidade. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido. Concedida a ordem de ofício para afastar a incidência da Lei n. 8.072/90 e, portanto, o caráter hediondo dos delitos de homicídio qualificados praticados antes da Lei n. 8.930/94.
(HC 204.156/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.072/90. DELITOS PRATICADOS ANTES DA LEI N. 8.930/94 - QUE INCLUIU OS DELITOS NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da or...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 4.904/2003. CONCESSÃO EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO DECRETO PRESIDENCIAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. ARTS. 9º E 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL.
POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO INDULTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. O descumprimento de condições previstas expressamente no Decreto Presidencial n. 4.904/2003 (art. 9º), durante o período de provas, acarreta a prorrogação automática do lapso para o aperfeiçoamento do indulto até o julgamento definitivo do processo, com a consequente revogação do benefício. Inteligência do art. 10 do Decreto Presidencial n. 4.904/2003.
3. O indulto, como benefício concedido ao apenado que atenda os requisitos previstos no Decreto Presidencial concessivo, gera, tão somente, expectativa de direito, não induzindo, pois, coisa julgada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 195.863/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL N. 4.904/2003. CONCESSÃO EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO DECRETO PRESIDENCIAL. COMETIMENTO DE CRIME DOLOSO DURANTE O PERÍODO DE PROVAS. ARTS. 9º E 10 DO DECRETO PRESIDENCIAL.
POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO PARA O APERFEIÇOAMENTO DO INDULTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM SEQUÊNCIA, NA MESMA OPORTUNIDADE, MEDIANTE O MESMO MODUS OPERANDI E PELAS MESMAS RAZÕES.
CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU POR REPUTÁ-LA MERA FACULDADE DO JULGADOR E EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
DIREITO SUBJETIVO DO RÉU, ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. VETORIAIS DO ART. 59 CP. CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, NÃO PARA FINS DE AFASTAR SUA APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA QUALIFICADA. CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Em regra, não se presta o remédio heroico ao reconhecimento da continuidade delitiva, dada a necessidade de exame aprofundado da prova para se infirmar o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a aplicação da regra do crime continuado, em detrimento da regra do concurso material, quando evidenciada a presença dos requisitos legais do art. 71 do Código Penal pela simples leitura do acórdão impugnado tal como ocorre na espécie. Precedentes.
3. Conforme assentado no acórdão impugnado, os dois delitos de homicídio imputados ao paciente foram praticados na mesma oportunidade, em um único contexto fático, de forma sequenciada, mediante o mesmo modus operandi, havendo vínculo subjetivo entre eles, porquanto cometidos em razão de uma mesma motivação, somente tendo sido afastada a continuidade delitiva pelo Tribunal de origem, por entender tratar-se de mera faculdade do julgador e em razão das vetorias do artigo 59 do Código Penal, sendo afastada ao fundamento de não ser a ré merecedora do benefício legal.
4. Ao contrário do entendimento firmado pela Corte a quo, as circunstâncias do art. 59 do CP são consideradas não para a aplicação ou não da regra da continuidade delitiva, mas para fins de se fixar o quantum de aumento, tratando-se de direito subjetivo do réu, uma vez atendidos os requisitos legais, e não de mera faculdade do julgador.
5. Incidência da regra do parágrafo único do art. 71 do CP - denominada continuidade delitiva qualificada ou específica - a qual permite o aumento das penas até o triplo -, aplicável aos delitos dolosos, cometidos mediante violência ou grave ameaça, praticados contra vítimas diferentes.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida para, afastando o concurso material de crimes, restabelecer a sentença condenatória que reconheceu e aplicou a continuidade delitiva qualificada, nos termos do disposto no art. 71, parágrafo único, do CP.
(HC 194.949/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADOS. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. TESE DE INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS COMETIDOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, EM SEQUÊNCIA, NA MESMA OPORTUNIDADE, MEDIANTE O MESMO MODUS OPERANDI E PELAS MESMAS RAZÕES.
CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO TRIBUNAL DE 2º GRAU POR REPUTÁ-LA MERA FACULDADE DO JULGADOR E EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
DIREITO SUBJETIVO DO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM MERAS CONJECTURAS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO. HC NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. É inválida a valoração negativa da culpabilidade e da conduta social, quando não apontado nenhum fundamento concreto em tais sentidos, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88.
3. Tampouco se admite como desfavoráveis os antecedentes do réu e sua personalidade se não há notícia de condenação definitiva em seu desfavor, exceto a utilizada na segunda fase como reincidência.
Inteligência da Súmula 444/STJ.
4. Outrossim, meras conjecturas não justificam validamente a exasperação da pena-base como circunstâncias do delito. Precedentes.
5. Tratando-se de réu reincidente, cuja pena-base foi reduzida ao mínimo legal, é possível a fixação do regime semiaberto para cumprimento da pena reclusiva não superior a quatro anos, nos termos do disposto na Súmula 269/STJ: [é] admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa a ser cumprida em regime semiaberto.
(HC 190.075/AC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, DISTINTAS DA UTILIZADA, NA SEGUNDA FASE, COMO REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE EM MERAS CONJECTURAS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE.
PENA-BASE REDUZIDA AO MÍ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 3.028 GRAMAS DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS IMPRECISOS DA PRÁTICA ANTERIOR DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME ART. 33, §4º, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A quantidade e natureza da substância apreendida pode ser utilizada para exasperação da pena-base nos termos do art. 42, da Lei n.º 11.343/2006.
3. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, deverá ser aplicada quando, além de satisfeitos os demais requisitos, não pesar contra o paciente indícios concretos de que ele se dedique à atividades criminosas.
4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de tráfico de drogas, se preenchidos os requisitos legais.
5. Habeas corpus não conhecido, mas, de ofício, reconhecido o direito à paciente da diminuição da pena, no patamar máximo de redução, conforme art. 33, §4º, Lei 11.343/2006, tornando a reprimenda definitiva em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa à base do mínimo legal, bem como concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos conforme art. 44, CP, cabendo ao juízo da execução a sua fixação.
(HC 204.588/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 20/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS TRANSNACIONAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA. 3.028 GRAMAS DE COCAÍNA. NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 42, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS IMPRECISOS DA PRÁTICA ANTERIOR DE ATIVIDADES CRIMINOSAS. DIMINUIÇÃO DA PENA CONFORME ART. 33, §4º, LEI N.° 11.343/2006. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS.
POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizo...