RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO SEU INTERROGATÓRIO AFASTADA DIANTE DA INFORMAÇÃO TIRADA DO VOTO DA RELATORA, DEMONSTRANDO A SUA REALIZAÇÃO. DECISÃO QUE LIMITOU O NÚMERO DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, COM A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO CONTRATADO.
OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRESCRIÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA.
INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Constando dos autos que o indiciado foi interrogado, teve oportunidade de se manifestar e foi intimado dos atos procedimentais, não há nulidade a ser sanada. Além disso, não houve a demonstração de qualquer prejuízo à sua defesa.
2. Não caracteriza cerceamento de defesa a restrição do número de testemunhas fundamentada no Código de Processo Penal, com a redação vigente à época.
3. Permitido o acesso do advogado de defesa na sessão de julgamento, tendo ele realizado sustentação oral, e estando explicitamente motivada a decisão que decretou a pena de aposentadoria compulsória do magistrado, afasta-se a alegação de invalidade do julgamento.
4. Não tendo a questão referente à prescrição para se aplicar a pena administrativa sido postulada no mandado de segurança, tampouco objeto de debate pelo Tribunal de origem, torna-se inviável a sua análise em sede de recurso ordinário por se tratar de inovação recursal.
5. A ausência das informações pela autoridade coatora não tem o condão de invalidar o mandado de segurança.
6. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RMS 31.191/BA, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 04/11/2015)
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. MAGISTRADO.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DO SEU INTERROGATÓRIO AFASTADA DIANTE DA INFORMAÇÃO TIRADA DO VOTO DA RELATORA, DEMONSTRANDO A SUA REALIZAÇÃO. DECISÃO QUE LIMITOU O NÚMERO DE TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. UTILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCEDIMENTAIS, COM A ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO CONTRATADO.
OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-CONFIGURADA. SESSÃO E ESCRUTÍNIO SECRETOS. SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO DE DEFESA NO JULGAMENTO E EXPLICITAÇ...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 04/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DE COMPANHEIRO/GENITOR POR ELETROCUSSÃO POR DESCARGA DE FIO DE ALTA TENSÃO PERTENCENTE À REDE PÚBLICA.
VALOR. REVISÃO. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 523.752/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DO FALECIMENTO DE COMPANHEIRO/GENITOR POR ELETROCUSSÃO POR DESCARGA DE FIO DE ALTA TENSÃO PERTENCENTE À REDE PÚBLICA.
VALOR. REVISÃO. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 523.752/MA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 06/11/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA.
SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça do aventado excesso de prazo na formação da culpa, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que tal questão não foi analisada no aresto combatido.
3. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a forma como ocorridos os delitos e o histórico criminal do agente, indicativos do periculum libertatis.
4. A variedade, a natureza altamente lesiva e a quantidade de porções de material tóxico capturado, somados à apreensão de uma arma de fogo municiada e com numeração suprimida, são fatores que indicam envolvimento maior com o traficância, autorizando a preventiva.
5. O fato de o acusado possuir condenação anterior pela prática de delito de mesma natureza, estando, inclusive, em cumprimento de pena em prisão domiciliar quando dos fatos em questão, demonstra a real possibilidade de reiteração, caso o agente seja solto.
6. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição encontra-se justificada e mostra-se necessária para preservação da ordem e saúde pública, fragilizadas diante da potencialidade lesiva da infração e da probabilidade efetiva de continuidade na atividade criminosa.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.607/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 04/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GRAVIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA DA INFRAÇÃO.
HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚB...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÉDITO REPRESSIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O almejado trancamento da ação penal ante a alegada falta de provas em desfavor do acusado é questão que demanda revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória.
2. No processo penal brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não cabendo na angusta via do habeas corpus o exame aprofundado dos elementos de convicção reunidos nos autos no intuito de reanalisar as razões e motivos pelos quais a instância ordinária formou convicção pela prolação de decisão repressiva em desfavor do recorrente.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E MANTIDA NO CURSO DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA PRATICADA CONTRA ENTEADAS E ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS CONTRA UMA DAS MENORES.
PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA.
1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade efetiva dos delitos praticados e a periculosidade social do agente envolvido, retratadas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.
2. Caso em que o recorrente foi condenado ao cumprimento de 10 (dez) meses e 4 (quatro) dias de detenção e 21 (vinte e um anos), 7 (sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável, maus tratos e satisfação de lascívia na presença de criança, cometidos reiteradamente, por anos, contra suas enteadas menores.
3. Verificando-se que há sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da medida, e constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, ausente ilegalidade a ser sanada de ofício por este Sodalício.
4. Recurso desprovido.
(RHC 64.095/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS, ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDAMUS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ÉDITO REPRESSIVO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. O almejado trancamento da ação penal ante a alegada falta de provas em desfavor do acusado é questão que demanda revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via est...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. PRESENÇA.
NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NOS ILÍCITOS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Para a decretação da prisão processual não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta.
3. A análise acerca da tese de negativa de autoria e do vício na prova testemunhal obtida são questões que não podem ser dirimidas em sede de habeas corpus, por demandarem o reexame aprofundado das provas a serem produzidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
4. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dado o histórico criminal do agente, indicativo do risco concreto de reiteração, em caso de soltura.
5. As demais condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito, residência fixa e família constituída, não têm, em princípio, o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
6. Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando a sua aplicação não se mostra suficiente para coibir a reprodução de fatos criminosos.
7. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.628/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 05/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DA AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE. PRESENÇA.
NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NOS ILÍCITOS. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
MEDIDAS...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DIVERSIDADE, NATUREZA DELETÉRIA E QUANTIDADE DE PORÇÕES DO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO, FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO COMBATIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não há ilegalidade quando a negativa do direito de recorrer solto está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, diante das circunstâncias mais gravosas em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação ao comércio ilícito de drogas.
2. A diversidade, a natureza altamente deletéria e a quantidade de porções do material tóxico capturado em poder da paciente, somadas à forma de acondicionamento das drogas - embaladas individualmente, prontas para revenda -, bem demonstram o envolvimento maior com a narcotraficância, justificando a preservação da preventiva na sentença.
3. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se persistem os motivos para a segregação preventiva.
4. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a constrição encontra-se justificada e mostra-se necessária, dada a potencialidade lesiva da infração e a probabilidade concreta de continuidade no cometimento da grave infração denunciada.
5. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de nulidade do interrogatório, de possibilidade de fixação do regime inicial semiaberto, bem como de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto combatido.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 322.830/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DIVERSIDADE, NATUREZA DELETÉRIA E QUANTIDADE DE PORÇÕES DO MATERIAL TÓXICO APREENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
PERICULOSIDADE SOCIAL DA AGENTE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICA. RÉ QUE PERMANECEU PRESA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. NULIDADE DO INTERROGAT...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO.
PRISÃO ORDENADA COM FUNDAMENTO NA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA E PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AGENTE PRIMÁRIO E SEM REGISTRO DE OUTROS ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido nesta Corte Superior para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, ressalvado os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há como se examinar a tese de inépcia da denúncia e da ausência de laudo pericial atestando a natureza tóxica do material apreendido em poder do agente, quando os temas não foram objeto de exame pelo Tribunal impetrado no acórdão impugnado.
3. A vedação à concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de drogas, prevista do art. 44 da Lei de Drogas foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
4. Aliás, sequer caberia a argumentação da existência de vedação legal à liberdade provisória aos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes, uma vez que não houve o deferimento desse benefício ao flagrado, que teve sua prisão relaxada.
5. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente mostre-se necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
6. No caso, a segregação antecipada ordenada pelo Tribunal Estadual em sede de recurso em sentido estrito mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas.
7. Caso em que foi apreendida pequena quantidade de drogas em poder do paciente, a demonstrar que não se trata de tráfico de grande proporção, sendo o agente jovem, com apenas 20 (vinte) anos de idade ao tempo do delito, sem registro de outros envolvimentos criminais, com residência fixa e ocupação lícita.
8. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por medidas diversas, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem.
9. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a imposição das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal.
(HC 333.330/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 06/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO PELO JUÍZO SINGULAR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO AGENTE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO.
PRISÃO ORDENADA COM FUNDAMENTO NA VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA E PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PEQUENA QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. AGENTE PRIMÁRIO E SEM REGISTRO DE OUTROS ENVOLVIMENTOS CRIMINAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPRO...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-C DO CPC. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, para que haja juízo de retratação em razão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de recurso com tese fixada como de repercussão geral, não se procede ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado.
2. Entendimento aplicado, por analogia, aos recursos especiais sobrestados em razão da sistemática prevista no art. 543-C do CPC.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 568.298/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS REPETITIVOS.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-C DO CPC. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, para que haja juízo de retratação em razão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de recurso com tese fixada como de repercussão geral, não se procede ao prévio juízo de admissibilidade do recurso extraordinário sobrestado.
2. Entendimento aplicado, por analogia, aos recursos especiais sobrestados em razão da siste...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO IPERGS COM CRÉDITOS DE ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA.
1. Constatado que o tribunal de origem e a decisão agravada contêm fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência deste STJ tem consagrado o entendimento pela impossibilidade de da compensação de precatórios do IPERGS com créditos tributários (ICMS, no caso) do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de pessoas jurídicas diversas.
3. Ante a impossibilidade de compensação dos créditos de ICMS com os precatórios ofertados em "pagamento", não há que se falar em denúncia espontânea.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1417375/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 03/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO IPERGS COM CRÉDITOS DE ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA.
1. Constatado que o tribunal de origem e a decisão agravada contêm fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC.
2. A jurisprudência deste STJ tem consagrado o entendimento pela impossibilidade de da compensação de precatórios do IPERGS com créditos tributá...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- A causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada no caso concreto em razão da dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada sobretudo pelas circunstâncias do fato (ocorrido em conhecido ponto de venda de drogas), pelos depoimentos carreados aos autos e pela quantidade e variedade de drogas apreendidas. Para se acolher a tese de que o paciente não se dedica a atividades criminosas, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus.
- O regime fechado foi fixado com base na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela quantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas, em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.250/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. LIMINAR CONCEDIDA PARA INGRESSO NO CONCURSO VESTIBULAR DE 2008. MATRÍCULA EFETIVADA. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação do art. 535, II do CPC.
2. No caso dos autos, houve a concessão de liminar para determinar o ingresso no vestibular de 2008, através do sistema de cotas raciais e sociais, tendo sido efetivada a matrícula, não se afigurando razoável a reversão fática da situação após sete anos, tempo maior do que a duração do curso superior.
3. O decurso de tempo consolida fatos jurídicos que devem ser respeitados, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC.
4. A ofensa a princípios e preceitos da Carta Magna não se revela passível de apreciação em sede de Recurso Especial.
5. Agravo Regimental da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1338054/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. INGRESSO PELO SISTEMA DE COTAS RACIAIS E SOCIAIS. LIMINAR CONCEDIDA PARA INGRESSO NO CONCURSO VESTIBULAR DE 2008. MATRÍCULA EFETIVADA. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação do art. 535, I...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:DJe 05/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS.
ANULAÇÃO PELO CNJ. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO CNJ PELO TJPR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DO TRIBUNAL LOCAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente executório, aquele caracterizado por fazer emanar um mandamento legal e este último por simplesmente dar concretude ao primeiro.
2. Assim, se a vacância de determinada serventia extrajudicial e a ordem para o seu provimento mediante concurso público advêm de decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em procedimento de controle administrativo, o efetivo lançamento de edital de abertura de concurso com lista de vacância inclusiva da aludida serventia constitui ato meramente executório dessa decisão administrativa, cuja exequibilidade foi mantida, ainda, em razão da denegação de ordem requerida no MS 29.186/PR, Relator o Em. Ministro Teori Zavascki.
3. Dessa forma, ao mesmo tempo em que tal oferecimento é legal porque busca meramente concretizar determinação provinda de outro ato administrativo, observa-se a decadência do direito de o impetrante inquinar esse ato pretérito, uma vez vencidos os cento e vinte dias de que trata a Lei n.º 12.016/2009, e a ilegitimidade da autoridade impetrada para desfazer o comando administrativo exarado por outra autoridade.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.697/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. REMOÇÃO POR PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS.
ANULAÇÃO PELO CNJ. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. EXECUÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO CNJ PELO TJPR. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DO TRIBUNAL LOCAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. Distinguem-se, para fim de pontuação do ato administrativo a ser impugnado pela via mandamental, o ato decisório do meramente ex...
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 135.673/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 135.673/RJ, Rel....
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 736.118/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada em virtude da ausência de previsão legal e regimental.
2. Pedido não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 736.118/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/201...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. CONTRADIÇÃO COM O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O art. 483, III, do CPP, após a alteração promovida pela Lei 11.689/2008, prevê o quesito de absolvição genérica, independentemente da tese sustentada pela defesa em plenário.
2. Trata-se de quesito obrigatório, não se revelando contraditório com a resposta afirmativa ao primeiro e segundo quesitos de materialidade e autoria.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1215688/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. AUTORIA E MATERIALIDADE RECONHECIDAS. CONTRADIÇÃO COM O QUESITO DA ABSOLVIÇÃO GENÉRICA. QUESITO OBRIGATÓRIO. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O art. 483, III, do CPP, após a alteração promovida pela Lei 11.689/2008, prevê o quesito de absolvição genérica, independentemente da tese sustentada pela defesa em plenário.
2. Trata-se de quesito obrigatório, não se revelando contraditório com a resposta afirmativa ao primeiro e segundo quesitos de materialidade e autoria....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos ora agravantes pelo crime de tráfico de drogas, de modo que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não obstante a citação do dispositivo da legislação infraconstitucional supostamente violado pelo Tribunal a quo, em relação às questões relativas à dosimetria da pena, os recorrentes deixaram de demonstrar, de forma lógica e com um mínimo de profundidade, a forma como teria ocorrido a suposta violação.
Incidência da Súmula n. 284 do STF, aplicada por analogia ao recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 659.744/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos ora agravantes pelo crime de tráfico de drogas, de modo...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVA. TERMO INICIAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL CONTRARIADA OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Não se conhece de recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 768.794/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVA. TERMO INICIAL DOS JUROS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE LEI FEDERAL CONTRARIADA OU DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. É inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de prova (Súmula 7 do STJ).
2. Não se conhece de recurso especial quando a deficiência em sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 7...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e matéria fática da lide (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 775.136/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e matéria fática da lide (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 775.136/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 06/11/2015)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO.
PARCELA PAGA MENSALMENTE INSUFICIENTE PARA ABATIMENTO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA. ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.964/2000.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é possível a exclusão do contribuinte do REFIS quando a parcela paga mensalmente não é suficiente para o abatimento do valor principal da dívida.
Nesse sentido, precedentes da Primeira Turma e da Segunda Turma do STJ (EDcl no AREsp 277.519/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; AgRg no REsp 1510971/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015).
2. Agravo regimento a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1530486/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 05/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO.
PARCELA PAGA MENSALMENTE INSUFICIENTE PARA ABATIMENTO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA. ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.964/2000.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é possível a exclusão do contribuinte do REFIS quando a parcela paga mensalmente não é suficiente para o abatimento do valor principal da dívida.
Nesse sentido, precedentes da Primeira Turma e da Segunda Turma do STJ (EDcl no AREsp 277.519/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste previsão legal de agravo de instrumento questionando decisão que, na origem, não conheceu de regimental interposto contra despacho denegatório de seguimento de recurso especial.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra decisão que inadmite o especial é o agravo previsto no art.
544 do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1433336/RO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 03/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CABÍVEL.
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste previsão legal de agravo de instrumento questionando decisão que, na origem, não conheceu de regimental interposto contra despacho denegatório de seguimento de recurso especial.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, o único recurso cabível contra de...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 03/11/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)