AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. CORRESPONSABILIDADE DA ENTIDADE FINANCEIRA AFASTADA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O exame dos autos denota que houve enfrentamento da temática concernente à suposta negligência do banco pelo Colegiado de origem, contudo, em sentido contrário à pretensão da recorrente, o que não se traduz, todavia, em negativa de prestação jurisdicional.
2. A adoção do entendimento de que o banco endossatário-mandatário responde por danos que causar em extrapolação ao objeto mandado mostra-se inaplicável se as instâncias ordinárias não reconhecerem a culpa da instituição financeira.
3. A alteração de premissa fática adotada pelo Tribunal de Justiça é medida vedada no âmbito de recurso especial ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1386634/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. CORRESPONSABILIDADE DA ENTIDADE FINANCEIRA AFASTADA.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O exame dos autos denota que houve enfrentamento da temática concernente à suposta negligência do banco pelo Colegiado de origem, contudo, em sentido contrário à pretensão da recorrente, o que não se traduz, todavia, em negativa de prestação jurisdicional.
2. A adoção do entendimento de que o banco endo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo atraso na entrega do imóvel pela construtora, é perfeitamente possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta compensatória, razão pela qual não há que se falar em bis in idem.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1544333/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA PELA CONSTRUTORA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo atraso na entrega do imóvel pela construtora, é perfeitamente possível cumular a cláusula penal decorrente da mora com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enqu...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGRESSÃO EM CARÁTER CAUTELAR.
PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Este Superior Tribunal já firmou entendimento de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 336.969/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. REGRESSÃO EM CARÁTER CAUTELAR.
PRÉVIA OITIVA DO APENADO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Este Superior Tribunal já firmou entendimento de que, cometida falta grave pelo condenado, é perfeitamente cabível a regressão cautelar do regime prisional, sem a oitiva prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 336.969/SP, Rel. Mini...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTELIONATO.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E VASTA DOCUMENTAÇÃO, DANDO CONTA DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO AO APRECIAR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. PEDIDO QUE SE MOSTRA COMO REITERAÇÃO DE OUTRO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Evidenciada a superveniência de sentença condenatória, na qual o magistrado singular, mediante outros elementos de prova, consistentes em depoimentos de testemunhas e vasta documentação probatória, entendeu pela condenação do paciente, a questão relativa à legalidade do indeferimento de produção de prova passa a ser afeta ao recurso de apelação criminal.
2. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF (HC n. 304.223/RS, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 16/3/2015).
3. Acórdão hostilizado que, com razão, indeferiu a impetração originária, por se tratar de reiteração de pedidos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 38.523/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTELIONATO.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, FUNDAMENTADA EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E VASTA DOCUMENTAÇÃO, DANDO CONTA DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE.
DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO AO APRECIAR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. PEDIDO QUE SE MOSTRA COMO REITERAÇÃO DE OUTRO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Evidenciada a superveniência de sentença condenatória, na qual o magistrado...
PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. (I) - PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
(II) - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em bis in idem, diante da consideração negativa da personalidade, bem como pela aplicação da agravante da reincidência, se existe mais de uma condenação com trânsito em julgado.
3. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. Ademais, na linha do entendimento esposado por reiterados precedentes deste Tribunal, é permitido ao julgador mensurar com discricionariedade o quantum de aumento de pena a ser aplicado, desde que seja observado o princípio do livre convencimento motivado.
4. Por envolver a personalidade do agente, a atenuante da confissão espontânea é igualmente preponderante e deve ser integralmente compensada com a agravante da reincidência.
5. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena imposta ao paciente para 1 ano e 4 meses de reclusão e 8 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
(HC 329.067/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
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PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. (I) - PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
(II) - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
PLEITO DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Não há falar em bis in idem, diante da considera...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002.
1. Relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do CCB/2002.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1437453/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 10/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM RELAÇÃO ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. ART. 177 DO CCB/1916 E ART. 205 DO CCB/2002.
1. Relativamente à prescrição, o Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento pacificado do STJ, de que o prazo prescricional das ações de cobrança propostas em relação às sociedades de economia mista concessionárias de serviço público é o ordinário de 20 anos, previsto no art. 177 do CCB/1916, que foi reduzido para 10 anos pelo art. 205 do CCB/...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Orientação adotada na Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC.
2. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o ente público pretende exaurir a instância para interpor Recurso Extraordinário.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 572.423/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 11/11/2015)
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. AFASTAMENTO PELOS PRIMEIROS QUINZE DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e sobre a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença.
2. Orientação adotada na Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC.
2. Não cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, tendo em vista que o ente p...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 957.509/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC, fixou o entendimento no sentido de que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo".
2. Se a adesão ao parcelamento especial ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal, não há justa causa para a sua extinção, mas tão somente para a suspensão do feito executivo, que assim permanecerá até que a exeqüente se manifeste acerca de eventual inadimplemento ou quitação da dívida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1310195/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Resp 957.509/RS, relatado pelo Min. Luiz Fux, julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC, fixou o entendimento no sentido de que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo".
2. Se a adesão ao parcelamento especial...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 10/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM. AFASTAMENTO. SUPOSTO EXTRAVIO DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO.
INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese dos agravantes de que o processo não foi localizado durante o curso do prazo recursal, sendo tempestivo o recurso, exige o vedado reexame probatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 747.712/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO NA ORIGEM. AFASTAMENTO. SUPOSTO EXTRAVIO DOS AUTOS. PRAZO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO.
INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, acolher a tese dos agravantes de que o processo não foi localizado durante o curso do prazo recursal, sendo tempestivo o recurso, exige o vedado re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo prescricional das ações em que se pleiteia indenização pela restrição ao uso do imóvel em decorrência de proteção ambiental é de 5 (cinco) anos, haja vista tratar-se de limitação administrativa.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 82.551/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
PROTEÇÃO AMBIENTAL. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o prazo prescricional das ações em que se pleiteia indenização pela restrição ao uso do imóvel em decorrência de proteção ambiental é de 5 (cinco) anos, haja vista tratar-se de limitação administrativa.
II - O Agravant...
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES E ADVOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CARACTERIZADO.
PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC. RATEIO. LEGITIMIDADE DO PATRONO.
PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se há excesso de execução no tocante ao cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Configura-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor em torno da tese recursal, ainda que de maneira sucinta e sem referência expressa aos dispositivos legais tidos por violados.
3. Por expressa disposição legal (art. 475-L, § 2º, do CPC), quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. Requisito atendido pelos executados.
4. A regra da proporcionalidade - art. 23 do CPC - também se aplica nos casos em que há vencedores plúrimos.
5. Os honorários fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC em favor dos advogados vencedores deverão ser por eles rateados proporcionalmente.
6. Havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação.
7. Ausente recurso dos exequentes contra o acórdão recorrido, precluiu a discussão em torno do critério de multiplicação do valor unitário dos honorários sucumbenciais (R$ 4.500,00), constante do título exequendo, pela quantidade de réus (4).
8. Acolhida a impugnação à execução para decotar do valor exequendo a importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
9. Recurso especial provido.
(REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 13/11/2015)
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RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCEDORES E ADVOGADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. CARACTERIZADO.
PROPORCIONALIDADE. ART. 23 DO CPC. RATEIO. LEGITIMIDADE DO PATRONO.
PRECLUSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se há excesso de execução no tocante ao cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Configura-se o prequestionamento implícito quando o Tribunal de origem emite juízo de valor em torno da tese recursal, ainda que de maneira sucinta e se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na instância especial é vedada a interpretação de instrução normativa, bem como das circunstâncias fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1524948/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARESTO RECORRIDO. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Na instância especial é vedada a interpretação de instrução normativa, bem como das circunstâncias fático-probatória dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1524948/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI 8.112/90. AJUDA DE CUSTO. ART. 53 DA LEI 8.112/90.
INCABÍVEL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI 10.259/2001. DIVERGÊNCIA DA TNU EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA. TEMA PACIFICADO.
1. Pedido de uniformização de jurisprudência no qual se alega a dissonância entre o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; a demanda versa sobre pleito de ajuda de custo (art. 53 da Lei n. 8.112/90) em razão de remoção derivada de concurso de remoção (art. 36, parágrafo único, III, "c", da Lei n. 8.112/90).
2. A União alega que deveria ser aplicado o entendimento esposado no REsp 387.189/SC (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 1º.8.2006) e, assim, não seria devido pagamento da ajuda de custo, na hipótese de remoção por força da alínea 'c' do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei n. 8.112/90; ao passo que foi firmado o entendimento da Turma Nacional de Uniformização em prol de aplicação do AgRg no RESP 779.276/SC (Sexta turma, Rel. Min.
Desembargador convocado Celso Limongi, DJ 18.5.2009) e do AgRg no REsp 714.297/SC (Sexta Turma, Rel. Min. Desembargadora convocada Jane Silva, DJ 1º.12.2008).
3. "No caso da remoção de servidor, com fulcro na hipótese da alínea 'c' do inciso III do parágrafo único do art. 36, é evidente o descabimento do pagamento de ajuda de custo na forma do art. 53, todos da Lei n. 8.112/90 , uma vez que a oferta de vagas pela administração pública somente tem por objetivo racionalizar os interesses particulares dos servidores que, de forma contumaz, entram em conflito no que se refere à escolha de lotação; não há portanto, falar, nesse caso, em 'interesse de serviço'" (Pet 8.345/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 12.11.2014), sendo aplicável o paradigma firmado no REsp 387.189/SC (Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 1º.8.2006).
Pedido de uniformização julgado procedente.
(Pet 9.867/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO E PROCESSO SELETIVO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI 8.112/90. AJUDA DE CUSTO. ART. 53 DA LEI 8.112/90.
INCABÍVEL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. LEI 10.259/2001. DIVERGÊNCIA DA TNU EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA. TEMA PACIFICADO.
1. Pedido de uniformização de jurisprudência no qual se alega a dissonância entre o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; a demanda versa sobre pleito de ajuda de custo (art. 53 da Lei...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PACIENTE MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A confissão do acusado, ainda que parcial, condicionada ou posteriormente retratada, enseja a incidência da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, desde que utilizada como fundamento para a condenação.
3. No caso, a confissão do paciente, mesmo que parcial, somada às outras provas constantes dos autos, foi determinante para o reconhecimento da autoria e consequente condenação.
4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.341.370/MT (Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 17/4/2013), sob o rito do art. 543-C c/c 3º do CPP, consolidou entendimento no sentido de que "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência".
5. Na espécie, trata-se de réu multireincidente, razão pela qual admite-se a preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a incidência da atenuante da confissão espontânea e redimensionar a pena do paciente.
(HC 334.889/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 11/11/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. PACIENTE MULTIREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidad...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 11/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM CAUSÍDICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os participantes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo com pedido expresso de intimação nominal de todos eles (AgRg no REsp nº 1.508.124/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 20/5/2015).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541886/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 09/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 236, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE DOIS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE APENAS UM CAUSÍDICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Os participantes não apresentaram argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial.
2. O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que é válida a intimação de apenas um dos advogados constituídos, mesmo co...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARIDADE ENTRE INATIVOS/PENSIONISTAS DO DNER E SERVIDORES DA EXTINTA AUTARQUIA FEDERAL APROVEITADOS NO DNIT. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. O acórdão recorrido afastou a prescrição ao fundamento de que a relação entre a ora agravante e os agravados é de trato sucessivo e o direito de pleitear a equiparação só teria nascido com a Lei 11.171, de 5 de outubro de 2005; assim, tendo a ação sido proposta em 19 de outubro de 2009, não seria hipótese para o reconhecimento da prescrição. No entanto, a parte agravante restringe-se a afirmar que decorreram mais de cinco anos da promulgação da Lei 10.233/2001.
Assim, como o referido argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
2. No julgamento do Recurso Especial 1.244.632/CE pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), da lavra da Ministro Castro Meira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão para justificar qualquer disparidade.
3. Dessa forma, devem ser estendidos os benefícios e vantagens instituídas pelo novo Plano de Cargos e Salários dos servidores do DNIT, promovido pela Lei 11.171/2005, sob pena de desobediência à paridade de vencimentos entre servidores ativos e inativos e pensionistas.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1513774/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARIDADE ENTRE INATIVOS/PENSIONISTAS DO DNER E SERVIDORES DA EXTINTA AUTARQUIA FEDERAL APROVEITADOS NO DNIT. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
1. O acórdão recorrido afastou a prescrição ao fundamento de que a relação entre a ora agravante e os agravados é de trato sucessivo e o direito de pleitear a equiparação só teria nascido com a Lei 11.171, de 5 de outubro de 2005; assim, tendo a ação sido proposta em 19 de outubro de 2009, não seria hipótese para o reconhecimento...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO DE ATRASADOS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERÍODO DE 08/04/1998 A 05/09/2001. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 e a Medida Provisória n. 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora.
2. A despeito disso, houve por bem a Corte modular os efeitos da decisão, para desobrigar os servidores da devolução dos valores pagos até a data do referido julgamento, porque percebidos de boa-fé.
3. Hipótese em que o recorrido não possui direito ao pagamento atrasado relativo à incorporação de quintos, à luz do entendimento proferido no RE 638.115/CE.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1375099/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PAGAMENTO DE ATRASADOS DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS.
RECONHECIMENTO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERÍODO DE 08/04/1998 A 05/09/2001. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Le...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:DJe 09/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
VEREDICTO QUE ENCONTRA AMPARO NA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. Havendo suporte probatório apto a amparar o veredicto dos jurados, inviável a absolvição do réu ou a anulação do julgamento realizado, como pretendido pela defesa, já que nas apelações interpostas com espeque na alínea "d" do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal a decisão colegiada deve tão somente concluir se houve ou não contrariedade aos elementos de convicção produzidos no feito, indicando em que se funda e dando os motivos de seu convencimento.
2. É inviável, por parte desta Corte Superior de Justiça, avaliar se as provas constantes dos autos são aptas a atestar que as declarações prestadas pela vítima não encontrariam amparo nos autos, pois seria necessário aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência que é vedada na via eleita.
Precedentes.
ATENUANTE DA MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DESTE SODALÍCIO.
ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
1. Impossível a redução da pena da paciente aquém do mínimo legalmente previsto em lei na segunda fase da dosimetria, em estrita observância ao enunciado 231 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
TENTATIVA. REDUÇÃO NA METADE. DECISÃO MOTIVADA. DIMINUIÇÃO EM MAIOR FRAÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS EM QUE OCORREU O DELITO. INVIABILIDADE NA VIA RESTRITA DO MANDAMUS.
1. Encontrando-se o quantum da redução pela tentativa devidamente fundamentado em circunstâncias concretas, não se pode reconhecer que a fração utilizada não foi a devida, sendo certo que qualquer conclusão em sentido contrário demandaria a vedada incursão na seara fático-probatória.
2. Habeas corpus não conhecido.
(HC 285.633/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 10/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENA...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
DESCAMINHO. DELITO FORMAL. DESNECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA QUE SEJA INICIADA A PERSECUÇÃO CRIMINAL.
IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A partir do julgamento do HC n. 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país.
Precedentes do STJ e do STF.
2. O bem jurídico tutelado pelo artigo 334 do Estatuto Repressivo ultrapassa o valor do imposto iludido ou sonegado, pois, além de lesar o Fisco, atinge a estabilidade das atividades comerciais dentro do país, dá ensejo ao comércio ilegal e à concorrência desleal, gerando uma série de prejuízos para a atividade empresarial brasileira.
3. Assim, o descaminho não pode ser equiparado aos crimes materiais contra a ordem tributária, o que revela a desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário para que seja alvo de persecução penal.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 291.913/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
DESCAMINHO. DELITO FORMAL. DESNECESSID...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁRCERE PRIVADO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerada a contumácia delitiva do recorrente, tendo em vista que "são freqüentes as agressões perpetradas pelo representado em face da vítima, devendo ser salientado que tais condutas apresentam um caráter antissocial que trazem intranqüilidade à população em razão de sua gravidade concreta" (fl. 69).
III - A segregação cautelar do recorrente também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, visando a "coleta de provas não ser perturbada de forma a impedir a busca da verdade real, inclusive porque a instrução probatória em juízo ainda não se iniciou, bem como porque, são freqüentes as agressões contra a vítima" (fl. 69).
IV - A via estreita do habeas corpus não permite a análise das teses de ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autora, uma vez que demanda, necessariamente, revolvimento de matéria fático-probatória.
V - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese.
VI - In casu, não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 282, § 6º, do CPP).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 61.608/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 11/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. AMEAÇA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CÁRCERE PRIVADO. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença tr...