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Jurisprudência

AgRg no AREsp 638403 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0335449-4
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. ATIVIDADE DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. I - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não incide o Imposto Sobre Serviços - ISS - sobre a atividade de agenciamento marítimo. II -  O recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg nos EAREsp 27459 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0099161-0
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. CORREÇÃO DA NULIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA SUSCITADA. ART. 266, § 1o. C/C 255, § 2o., DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EAREsp 27.459/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg nos EREsp 1204478 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0050545-4
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE LICENCIAMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. PARADIGMAS ORIUNDOS DE ÓRGÃO NÃO MAIS COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA QUESTÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 158/STJ. INCABÍVEL A INDICAÇÃO DE DECISÕES MONOCRÁTICAS DE RELATOR COMO PARADIGMA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE DO RECURSO QUANDO OS ARESTOS CONFRONTADOS SÃO DA MESMA TURMA JULGADORA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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SEC 11132 / EXSENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA2013/0409971-5
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESPANHA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REQUERIDA DESAPARECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do inciso III do art. 232 do CPC, porque a Requerida encontra-se em lugar não sabido, não tendo sido encontrada pelo Requerente, que não teve filhos com a ex-cônjuge. Afinal, passados mais de nove anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual da ex-cônjuge. Não há, assim, razão alguma que ju...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no RMS 41682 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0089191-0
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS ESTABELECIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 62/2009. DETERMINAÇÃO DE REALOCAÇÃO DE RECURSOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. 1. Em interpretação teleológica e sistemática do art. 97, §§ 4º, 6 º, 14 e 15 do ADCT, deve-se entender que a competência do Tribunal de Justiça para administrar as contas especiais com os 50% dos recursos depositados para o pagamento de precatórios em ordem cronológic...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1195314 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0093569-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. UTILIZAÇÃO DO RITO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFERIÇÃO DE CULPA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no s...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1223205 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0208129-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES IRRISÓRIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA RESTABELECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal local é de tal modo irrisório, tendo em vista os parâmetros orientadores das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que justifique a intervenção excepcional desta Corte. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas i...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1273127 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0199265-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1283437 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0224137-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. 1. Ao realizar o julgamento antecipado da lide e indeferir a produção da prova testemunhal, o tribunal de origem fundamentou-se na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. Nesse contexto, a reforma do acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1283437/DF, Rel. M...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1362190 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0006211-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE NÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1362190/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1524652 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0196428-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1171070 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0238231-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA DA AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIFICULDADES DE CITAÇÃO DE EMPRESA CORRÉ ARGENTINA. CARTA ROGATÓRIA. INÉRCIA DOS AUTORES NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona ao concluir que a citação válida interrompe a prescrição, dela só se podendo cogitar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1214365 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0174516-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. MORTE DE PASSAGEIRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362/STJ. 1. A correção monetária do valor da indenização por danos morais incide a contar da data de seu arbitramento, conforme dispõe a Súmula nº 362/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1214365/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1280118 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0176485-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS DE LOCAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. NULIDADE RECONHECIDA. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. PREJUÍZO EVIDENTE. 1. A jurisprudência desta Corte, abrandando a regra legal prevista no artigo 223, parágrafo único, segunda parte, do Código de Processo Civil, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa, sem ressalvas quant...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1291375 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0266388-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se a alegação foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Decidida a questão à luz da legislação local (Resolução nº 156 do TJPE), a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supr...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1292280 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0270038-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLANO DE BENEFÍCIOS PRIMITIVO. INAPLICABILIDADE. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PELO INSS. UTILIZAÇÃO NA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INADMISSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO. AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. 1. A migração é feita por meio de transação extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um plano de benefícios para ou...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1316954 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0063761-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. 1. O consumidor possui interesse de agir na propositura da ação cautelar de exibição de documentos independentemente de prévia solicitação na via administrativa ou pagamento de tarifas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1316954/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1330920 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0130782-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA AFASTADA. 1. Atendidos os requisitos legais, deve ser afastada a alegação de nulidade da citação. 2. É forçoso reconhecer que a agravante não demonstrou de que modo os dispositivos legais apontados teriam sido violados. Não é demais lembrar que decidir em sentido contrário ao que pleiteado pela parte não pode ser considerado como ofensa a dispositivo de lei. 3. Muito embora as teses jurídicas levantadas pel...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1368529 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0039053-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DILIGÊNCIAS. DESCUMPRIMENTO. 1. Com a edição da Lei nº 10.652/2001, que introduziu o parágrafo único ao artigo 526 do Código de Processo Civil, restou disposto que o não cumprimento das diligências estabelecidas em seu caput importa inadmissibilidade do agravo de instrumento, desde que alegado e provado pela parte agravada, como ocorreu no presente caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1368529/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1475060 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0206289-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE INCOMPLETO. VERIFICAÇÃO DE IDENTIDADE COM OS ORIGINAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o recurso interposto via fac-símile deve guardar identidade com o original apresentado sob pena de não conhecimento, sendo irrelevante a apresentação da petição original dentro do prazo recursal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1475060/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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