AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
Hipótese diversa do seguro de vida individual renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se aplica o entendimento firmado no REsp nº 1.073.595/MG (DJe 29/4/2011).
2. O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em grupo pela seguradora não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509603/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoá...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que mesmo que fosse o caso de aplicação da lei consumerista na espécie, não seria o caso da inversão do ônus da prova, eis que não restou provada a hipossuficiência da parte autora. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. A divergência jurisprudencial suscitada não atende ao requisito da identidade fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, uma vez que as peculiaridades do caso vertente não se encontram espelhadas nos paradigmas, os quais, a toda evidência, lastrearam-se em fatos, provas e circunstâncias distintas das constantes dos autos sob análise.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1408783/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que mesmo que fosse o caso de aplicação da lei consumerista na espécie, não seria o caso da inversão do ônus da prova, eis que não restou provada a hipossuficiência da parte autora. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO RECURSAL SEM CAUSA DE PEDIR CORRELATA E QUE SE APÓIA EM TESE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF.
PERCENTUAL PROPORCIONAL DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A compensação dos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência recíproca nem sempre leva à extinção da obrigação da parte ex adversa, porquanto a distribuição dos ônus pode não ser uniforme (v.g.: AgRg na AR 5.204/MT, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe 27/08/2013).
2. No caso, não se declina nas razões recursais o motivo pelo qual os ônus sucumbenciais foram arbitrados desproporcionalmente, o impede o seguimento do recurso especial, à luz dos entendimentos contidos nas Súmulas n. 283 e n. 284 do STF.
3. Ademais, a pretensão de compensação integral não poderia ser acolhida em recurso especial, porquanto a tarefa de aferir o percentual de sucumbência proporcional de cada parte na lide necessita do reexame probatório (Súmula n. 7 do STJ). A respeito: AgRg no REsp 1519109/RR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/04/2015; EDcl no REsp 1486808/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/02/2015.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1378990/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDO RECURSAL SEM CAUSA DE PEDIR CORRELATA E QUE SE APÓIA EM TESE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULAS N. 283 E N. 284 DO STF.
PERCENTUAL PROPORCIONAL DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A compensação dos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência recíproca nem sempre leva à extinção da obrigação da parte ex adversa, porquanto a distribuição dos ônus pode não ser uniforme (v.g.: AgRg na AR 5.204/MT, Rel. Min...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF.
1. Desde a origem, o agravante insurge-se contra decisão que julgou improcedente ação ordinária em que se busca seja reconhecido o direito dos substituídos ao cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição em função de direção, chefia e assessoramento, ou cargo em comissão, para fins de incorporação de quintos e décimos.
2. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os acórdãos proferidos estão devidamente fundamentados e os temas relevantes suscitados para o deslinde da demanda foram abordados de forma clara, expressa e motivada, não havendo que se confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
3. No caso, não há norma legal que ampare as pretensões deduzidas pelo recorrente, não cabendo ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, nos termos da Súmula n. 339/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1507081/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS E DÉCIMOS. SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 339/STF.
1. Desde a origem, o agravante insurge-se contra decisão que julgou improcedente ação ordinária em que se busca seja reconhecido o direito dos substituídos ao cômputo dos períodos exercidos em regime de substituição em função de direção, chefia e assessoramento, ou cargo em comissão, para fins de incorporação de quintos e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não é cabível a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada Precedentes: AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; AgRg no REsp 1497599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1530515/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIO QUE INGRESSOU NA SOCIEDADE APÓS O FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. Não é cabível a responsabilidade tributária de sócios por dívida fiscal constituída em época que não integravam o quadro societário da sociedade empresária executada Precedentes: AgRg no Ag 1244276/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 04/03/2015; AgRg no REsp 1497599/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 26/02/2015.
2. Agravo regime...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Tendo o acórdão declarado que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença líquida, a modificação desse entendimento, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 251.788/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos declaratórios por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Tendo o acó...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PENHORA. EXCESSO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Sob o enfoque dado no recurso, as matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Tem incidência, assim, o enunciado nº 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento por aplicação da Súmula nº 7/STJ.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. A falta de impugnação específica de fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 267.551/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. PENHORA. EXCESSO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Sob o enfoque dado no recurso, as ma...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE FAMILIARES DA AUTORA. ARTS. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 462 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DOS DEMANDADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 273.829/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DE FAMILIARES DA AUTORA. ARTS. 935 DO CÓDIGO CIVIL E 462 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA DOS DEMANDADOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
2. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
DOCUMENTO NOVO. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO RESCINDENDA.
IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 277.060/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
DOCUMENTO NOVO. ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DECISÃO RESCINDENDA.
IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME DE PROVAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 277.060/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º- A, do CPC). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 34.422/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O relator está autorizado a decidir mo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alegação de que há necessidade de intimação pessoal para o cumprimento de obrigação de fazer deixou de ser veiculado nas razões de recurso especial, consistindo em inovação recursal.
2. Tendo a Corte de origem, com base nas provas dos autos, fixado multa diária por evidente descumprimento de decisão judicial, e o valor não se mostrando desarrazoado, a revisão de tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 35.241/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A alegação de que há necessidade de intimação pessoal para o cumprimento de obrigação de fazer deixou de ser veiculado nas razões de recurso especial, consistindo em inovação recursal.
2. Tendo a Corte de origem, com base nas provas dos autos, fixado multa diária por evidente descumprimento de decisão judicial, e o valor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 133.035/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicioname...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE DESPEJO E A DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO E DA SUBLOCAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmulas nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a existência de conexão entre as ações de despejo e de rescisão dos contratos de locação e de sublocação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 141.591/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE DESPEJO E A DE RESCISÃO DA LOCAÇÃO E DA SUBLOCAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmulas nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a existência de conexão entre as ações de despejo e de rescisão dos contratos de locação e de sublocação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 141.591/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEI...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, que consignou pela ausência de demonstração do exercício de função inerente aos cargos de Auditor e Técnico da Receita Federal pela Agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n.
07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1246245/ES, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO.
DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmul...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. USUCAPIÃO. POSSE. ANIMUS DOMINI. FALTA DE PROVA. .
REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 130, 165, 458, II e 535, II, do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 165.222/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. USUCAPIÃO. POSSE. ANIMUS DOMINI. FALTA DE PROVA. .
REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 130, 165, 458, II e 535, II, do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplica...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. No tocante à violação do art. 535 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia ao aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. É incabível a tese de que teria sido violado o princípio da adstrição ou da congruência e, via de consequência, o julgado teria incorrido julgamento ultra petita. Ao contrário do que alega o recorrente, o TJPE deu escorreita interpretação ao pedido veiculado pela parte e determinou o processamento dos embargos à execução. Não se pode vislumbrar prejuízo ao banco numa decisão que apenas determina o processamento de embargos do devedor.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 188.365/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA. PROCESSAMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. No tocante à violação do art. 535 do CPC, verifica-se que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia ao aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
Não há falar, portanto, em existência de omissão apenas pelo fato de o julgado recorrido ter decidido em sentido contrário ao pretendido pela parte...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. O EXÉRCITO DEVE PROMOVER O RETORNO DO AGRAVADO AO SERVIÇO ATIVO, NA SITUAÇÃO DE ADIDO, COM O PAGAMENTO DOS SOLDOS ATRASADOS DESDE O MOMENTO DA DESINCORPORAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de afastar a determinação para o retorno do Agravado ao serviço ativo, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 592.466/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. O EXÉRCITO DEVE PROMOVER O RETORNO DO AGRAVADO AO SERVIÇO ATIVO, NA SITUAÇÃO DE ADIDO, COM O PAGAMENTO DOS SOLDOS ATRASADOS DESDE O MOMENTO DA DESINCORPORAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE.
INVIABILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável o provimento do especial, para afastar a conclusão dos magistrados da instância ordinária quanto à responsabilidade da agravante, por força dos enunciados nºs 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 194.291/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE.
INVIABILIDADE. PLEITO QUE EXIGE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável o provim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AJUSTADOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ausência de comprovação da prestação dos serviços demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 202.592/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AJUSTADOS.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do aresto impugnado acerca da ausência de comprovação da prestação dos serviços demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 202.592/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL.
INEXIGIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO APENADO.
1. Tratando-se de regressão cautelar, não é necessária a prévia oitiva do condenado, como determina o § 2º do art. 118 da Lei de Execução Penal, visto que tal exigência, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, somente é obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, sob pena de contrariar a finalidade da medida.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 46.021/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL.
INEXIGIBILIDADE DA OITIVA PRÉVIA DO APENADO.
1. Tratando-se de regressão cautelar, não é necessária a prévia oitiva do condenado, como determina o § 2º do art. 118 da Lei de Execução Penal, visto que tal exigência, segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça, somente é obrigatória na regressão definitiva ao regime mais severo, sob pena de contrariar a finalidade da medida.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 46.021/MG, Rel....