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Jurisprudência

AgRg no AREsp 533403 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0144939-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. EXCEÇÕES PESSOAIS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. INOPONIBILIDADE. HONORÁRIOS. VALOR. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu a exigibilidade do título e que o terceiro agiu de boa-fé, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 2. Exigir do agravado a prova de fato negativo (inexistência de má-fé) equivale a prescrever a produção de prova diab...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 530429 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0132943-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. ALCOOLISMO. AGRAVAMENTO DO RISCO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo as instâncias ordinárias, à luz das provas bem como de interpretação contratual, reconhecido o agravamento do risco pelo segurado, a pretensão recursal, em sentido contrário, esbarra necessariamente nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 530.429/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 504101 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0090273-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRETENSÃO. REJULGAMENTO. DUPLICATAS. MERCADORIA. ENTREGA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição 'ou' for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal" (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, para correção de erro material, não se caracterizando via adequada para o julgamento da causa. 2. Concluindo o Tribunal de origem que o r...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 448991 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0407506-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CONTRATO FIRMADO APÓS A MP Nº 1.963-17/2000. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa. 2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 437870 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0378835-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 437.870/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg na MC 24170 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR2015/0084491-6
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Medida Cautelar requerendo a concessão de liminar para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial ainda não submetido a juízo de admissibilidade perante o Tribunal a quo. 2. Em regra, não compete ao STJ conceder Medida Cautelar para suspender efeitos de acórdão impugnado por Recurso Especial não interposto ou pendente de juízo de admissibilidade na orige...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 608491 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0286983-1
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PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. MULTA. 1. No julgamento dos EDcl nos EDcl no REsp 1.091.393/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou-se no STJ o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a Caixa Econômica Federal poderá ingressar na lide como assistente simples, deslocando-se a competência para a Justiça Federal, desde que o contrato tenha sido celebrado entre 2.12.1988 a 29...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 613784 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294271-1
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta pelas ora agravantes contra a agravada. 2. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação das ora agravantes e indeferiu o pedido da União para ingresso...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 662021 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0030175-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. MULTA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que proporcional o valor fixado à título de multa administrativa, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de descons...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 691376 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0071174-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no RMS 46547 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2014/0238275-0
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VANTAGENS PESSOAIS NA REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL ESTABELECIDO PELA EC 41/03. OBEDIÊNCIA AO ART. 37, XI, DA CF, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR E RE 609.381 SOB O RITO DO 543-B DO CPC. DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA PARA GARANTIA DO RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. LIMINAR SUSPENSA POR DECISÃO DO STF. LEGÍTIMA RESTITUIÇÃO AOS COFRES PÚBLICOS POR AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. ACÓRDÃO PARADIGMA: ERESP. 1.335.962/RS, REL....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1456162 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0115350-7
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO. MULTA E ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS, PORTANTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário (REsp. 1.102.577/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 18.5.2009, acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ); multa e encargos devidos, portanto; ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Agravo...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 715642 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115961-2
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 525, I, DO CPC. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO DECISUM AGRAVADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido que o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas no artigo 525, I, do CPC, importando a ausência de qualquer delas no não conhecimento do recurso. Precedentes: AgRg no AREsp 664.569/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 27/3/2015;...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 707162 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0101937-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PODER DE GERÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu as seguintes orientações: (a) o redirecionamento da execução fiscal ao sócio, em razão de dissolução irregular da empresa, pressupõe a respectiva permanência no quadro societário ao tempo da dissolução; e (b) o redirecionamento não pode alcançar os créditos cujos fatos geradores são anteriores ao ingresso do sócio na s...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no AREsp 691842 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0068025-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR REGULAMENTAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 97 DO CTN. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão a quo, ao decidir controvérsia relativa à graduação da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) realizada por meio de ato infralegal, assentou-se especificamente com base no art. 97 do CTN, o qual, segundo juris...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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EDcl no AgRg nos EREsp 1019056 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2010/0149278-9
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). CÓDIGO DA RECEITA ALTERADO ANTES DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. BOA-FÉ CONFIGURADA. DESERÇÃO AFASTADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg nos EREsp 1432414 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0127693-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO NOS MOLDES DO ART. 546 DO CPC E DO ART. 266, § 1o., C.C. 255, §§ 1o. E 2o., DO RISTJ. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A admissão dos Embargos de Divergência reclama a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com o cotejo das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, bem como pela juntada de certidão ou de cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, a citação do repositório oficial de juris...
Data do Julgamento : 01/07/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 677086 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0057800-1
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PARA CUSTEAR O SERVIÇO DE SAÚDE. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de ação de Apelação interposta por Vera Regina Gursky, ora recorrida, em face do Município de Curitiba e do Instituto Curitiba de Saúde - ICS, ora recorrente, para reconhecer a inconstitucionalidade da contribuição instituída para custear o serviço de saúde e determinar a repetição do indébito. 2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. 3. O T...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 678458 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052259-7
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PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à suposta violação dos arts. 125, I, e 333, I e II, do Código de Processo Civil, em que pese sustentar o agravante que a questão prescinde de reexame de provas, nota-se que o escopo da...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 680552 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0059978-5
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PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISPENSA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia remete à análise da Lei Municipal 3.215/2004, revelando-se inviável o Recursal Especial para rediscussão da matéria, ante a incidência da Súmula 280 do STF. 2. O Tribunal de origem consignou não verificar relevante fundamento para o deferimento da prova técnico-pericial, tendo por impertinente sua produção. 3. O acolhimento das razões deduzidas no Recurso Especial enseja a incursão no acer...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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