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Jurisprudência

AgRg no REsp 1270205 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0125839-8
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo origem consignou: "Na hipótese em julgamento, entendo que as contratações, celebradas com base no artigo 37, inciso 11, da Constituição Federal, justificavam-se em razão de toda a problemática existente à época (2007) no Município, pois, se não ocorressem as contratações, os serviços públicos essenciais seriam paralisados, ou seja, era i...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1386385 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0086938-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONCURSO PÚBICO. TRABALHO EM PLATAFORMAS MARÍTIMAS. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O CANDIDATO POSSUI CONDIÇÕES FÍSICAS PARA OCUPAR A VAGA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AOS ARTS. 131 E 460 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1395460 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0243298-3
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CESSÃO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela ora recorrente contra o ora recorrido, objetivando a condenação no pagamento das despesas efetuadas, a título de remuneração da servidora Jane Coelho Magalhães Melo, ocupante do cargo de Procurador Autárquico, cedida ao réu, durante o período de 6 de fevereiro de 1997 a 28 de dezembro de 2000. 2. O Tribunal a quo negou provimento à apelação da ora recorrente e assim consignou na sua decisão: "Devo ress...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1417312 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0366018-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: "Diante dessas considerações, o tempo de serviço sujeito a condições nocivas à saúde, prestado pela parte autora na condição de contribuinte individual, deve ser reconhecido como especial" (fl. 286). 2. Quanto ao reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual, esclareço que a Lei 8.213/1991, ao mencionar a aposentadoria especial no artig...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1463690 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0212467-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. SETOR SUCROALCOOLEIRO. FIXAÇÃO DE PREÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PROVA PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DANO. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à ilegalidade dos atos de fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro, o que geraria o dever de indenizar por parte da União àqueles que foram atingidos pelo ato em referência. 2. Os prejuízos não foram comprovados na perícia, ou seja, "não se encontra configurado, in casu, o nexo de causalidade entre o dano alegado e...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1464011 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0156926-7
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE CARCINICULTURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". PREJUDICADA. 1. O debate proposto no Recurso Especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem, tampouco provocado por Embargos de Declaração, razão por que incide, por analogia, o óbice de admissibilidade previsto nas Súmulas 282 e 356/STF. 2. Acerca da configuração da responsabilidade civil do Estado e da existência de nexo de causalidade, o Tribunal de o...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1478501 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0220183-4
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Além disso, a instância de origem decidiu a controvérsia com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, verifica-se que a análise da controvérsia demanda reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súm...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1483586 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0249595-0
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PROCESSUAL CIVIL. PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA AFASTADA NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ao contrário do que afirma o agravante, não houve nulidade, por cerceamento de defesa, no acórdão que procedeu ao julgamento antecipado da lide. 2. A Corte local qualificou como frágeis as provas apresentadas e considerou desnecessária a realização de prova pericial. Nesse contexto, com base no princípio da livre convicção do juízo, considerou presentes as condições que viabilizam o julgamento antecipado da lide. 3. A revisão das ponderações realizadas...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1485755 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0209647-1
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Discute-se o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público realizado pela Petrobras Transporte S/A. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. No caso, o Tribunal local consignou que a insurgente contratou "um escritório particular de advocacia (contrato de terceirização) para exercer exatamente a função para a qual o candidato está aprovado: con...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1491498 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0279146-3
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PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DEPÓSITOS INSUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma expressa e clara quanto aos fundamentos que afast...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 821653 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0033298-4
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PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O não preenchimento do pressuposto constitucional do prequestionamento impede o conhecimento de fato superveniente (art. 462 do Código de Processo Civil) no âmbito do recurso especial. Precedentes. 2. A questão jurídica relativa ao alegado fato superveniente não pode ser reexaminada nesse processo, tendo em vista que não foi objeto de impugnação do recurso especial, encontrando-se...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1395852 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0248693-3
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA PATENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA 83 DESTA CORTE. INCIDÊNCIA 1. O artigo 109 do Código Penal disciplina que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime. 2. Na hipótese, considerando que o recebimento da queixa-crime tenha ocorrido na data de 21/09/2006, e transcorridos mais de 4 anos entre a referida data e a prolação do aresto vergastado, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato é medid...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1435592 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0036561-0
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Na hipótese vertente, não há que se falar em reduzi...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1473460 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0202242-9
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, não se exigindo certeza, mas tão somente o exame de prova da materialidade e de indícios da autoria, uma vez que, nesta fase, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Hipótese em que, no decisum que pronunciou o réu, não se vislumbra excesso de linguagem. O magistrado limitou-se a apresentar fatos e provas presentes nos autos que apontam indícios da participação do acusado no crime, não emitindo juízo de valor capaz...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1505100 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0001557-9
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao considerar inconstitucional a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, contida no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 - cuja execução foi suspensa pelo Senado Federal (Resolução n. 5 de 16/2/2012) -, permitiu a concessão da beness...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1508054 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0003316-1
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PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram os seguintes requisitos para a aplicação do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão da tipicidade: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui o ente...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1525861 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0090606-0
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALHA NA GRAVAÇÃO DO SISTEMA AUDIOVISUAL. REGISTRO PARCIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 185 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de p...
Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1277695 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0155364-0
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO RETROATIVA POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Partindo-se do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que consagrou entendimento segundo o qual ocorre prescrição do fundo de direito se decorrido mais de cinco anos entre o ato de promoção e o ajuizamento da ação que pretende a sua modificação. Precedentes. 2. Agravo regiment...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1486131 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0256606-6
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste STJ firmaram entendimento no sentido de que a pena de perdimento de veículo por transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando pode atingir os veículos sujeitos ao contrato de alienação fiduciária. Precedentes: AgRg no REsp 1528519/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/06/2015; AgRg no REsp 1.379.510/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no REsp 1534812 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0124385-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO REGULAR E PROVISÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. DEPÓSITO DE FGTS. PRECEDENTES DO STJ. 1. A desconstituição da premissa fática segundo a qual o contrato temporário celebrado é regular e que a autora foi contratada sob o regime jurídico-administrativo, ensejaria o reexame da matéria de prova, procedimento que em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ. 2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se este...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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