AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO E DECADÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07/STJ E 280/STJ.
1. A jurisprudência pacificada pelo STF é de que não existe direito adquirido pelo servidor público a regime jurídico. De modo que é legitima sua mudança a qualquer tempo, resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do STF e do STJ.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve decesso da remuneração do recorrente, pois não ocorreu diminuição do valor nominal do vencimento (fls. 576-577, e-STJ). Conclusão diversa demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável no Recurso Especial. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. O pleito do agravante pressupõe análise de leis locais (Lei Complementar Estadual 26/1985; Lei Complementar Estadual 50/1990 e Lei Estadual 6.174/1970), vedada nos termos da Súmula 280/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 680.762/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO E DECADÊNCIA.
INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 07/STJ E 280/STJ.
1. A jurisprudência pacificada pelo STF é de que não existe direito adquirido pelo servidor público a regime jurídico. De modo que é legitima sua mudança a qualquer tempo, resguardado o direito à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do STF e do STJ....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 1o. DA LEI 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E NA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em casos análogos ao presente, esta Corte Superior consolidou entendimento de que a discussão acerca da existência ou não de direito líquido e certo capaz de ensejar a impetração de Mandado de Segurança, objetivando assegurar o afastamento do cargo de Agente Penitenciário para participação de curso de formação da Polícia Militar, pressupõe reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A questão de mérito foi decidida pelo Tribunal de origem com amparo em fundamento constitucional e com base na legislação local, notadamente o princípio constitucional da isonomia e a Lei Complementar 76/93, do Estado de Rondônia. Assim, inviável a impugnação feita em Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal e da Súmula 280 do STF, aplicada por analogia.
3. Agravo Regimental do ESTADO DE RONDÔNIA a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 414.909/RO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ART. 1o. DA LEI 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E NA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em casos análogos ao presente, esta Corte Superior consolidou entendimento de que a discussão acerca da existência ou nã...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NO QUADRO DA INSTITUIÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em interpretação das leis que regem os concursos públicos nos diversos Estados da Federação, excluiu-se do alcance da norma o cargo de escrivão de polícia, por se entender não ser razoável condicionar a nomeação do candidato à aprovação do teste de aptidão física. Pelo STF: RE 505654 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-225; RE 511588 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-109; pelo STJ: RMS 42.674/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/06/2014.
2. Com a finalidade de preservar a norma legal, essa interpretação foi necessária à não declaração de inconstitucionalidade da lei, não sendo aplicável, assim, o art. 97 da Constituição Federal. A respeito: ARE 790364 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-115; Rcl 14153 AgR, Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-100.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 43.833/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. EXIGÊNCIA DE APROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NO QUADRO DA INSTITUIÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em interpretação das leis que regem os concursos públicos nos diversos Estados da Federação, excluiu-se do alcance da norma o cargo de escrivão de polícia, por se entender não ser razoável condicionar a nomeação do candidato à aprovação do teste de aptidão física. Pelo STF: RE 505654 AgR, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeir...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IPTU. APRECIAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ART. 150, I, DA CF.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 267 do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal a quo decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurso Especial, sem discutir a matéria constitucional, em Recurso Extraordinário, perante o excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, aplica-se, na espécie, o teor da Súmula 126 deste colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que não há como apreciar o mérito da controvérsia, se ela foi dirimida com base na legislação estadual. Incide na espécie o óbice da Súmula 280/STF.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 683.718/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IPTU. APRECIAÇÃO DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, ART. 150, I, DA CF.
1. A alegação da empresa sobre a afronta do art. 267 do CPC, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido. Dessa forma, inobservou-se o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O Tribunal a quo decidiu a causa com base em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, o recorrente interpôs apenas o Recurs...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA NA ORIGEM.
JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru - SJ/SP e o Juízo da 4ª Vara Cível de Direito de Bauru - SP nos autos da Ação de Indenização Securitária. Após pedido de ingresso no polo passivo da lide pela Caixa Econômica Federal, o Juízo estadual declarou-se incompetente para processar e julgar o pedido e declinou da sua competência, sob o argumento de que a Caixa Econômica Federal manifestou interesse no feito. Por sua vez, o Juízo federal suscitou o presente Conflito, aduzindo não ser competente para apreciar a matéria, em razão de a CEF não ter comprovado risco à subconta FESA.
2. A Corte Especial já decidiu que a competência interna para hipóteses de definição do juízo competente relativo à pretensão que envolve comprometimento do FCVS é da Primeira Seção. Nesse sentido: CC 121.499/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 10.5.2012; CC 36.647/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, DJ 22.3.2004, p. 186; CC 132.728/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2014.
3. A premissa para definir a competência é a pretensão deduzida causadora do conflito, que no caso é o pedido de ingresso no feito da CEF em razão do comprometimento do seguro habitacional e do FCVS relacionados aos seguros vinculados à apólice pública (ramo 66), conforme a petição inicial constante nas fls. 8-34.
4. Nos casos em que empresa pública federal, como a Caixa Econômica Federal, pede o ingresso no feito que tramita na Justiça Estadual, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão, conforme a regra consagrada na Súmula 150/STJ: "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
5. Não se está, no caso, definindo a admissão ou não da CEF no feito, mas tão somente estipulando quem deve resolver a questão. Uma vez esgotada essa discussão com o trânsito em julgado da decisão da Justiça Federal, o feito deve permanecer nela se o entendimento for pela existência do interesse jurídico da CEF, ou ser remetido à Justiça Estadual se a conclusão for pela exclusão da CEF do processo.
6. Na mesma linha do presente entendimento: CC 115.649/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14.9.2011, DJe 22.9.2011; e CC 52.133/PB, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJ 6.8.2007, p. 449.
7. Deve ser destacado que o Juízo suscitante, não obstante tecer fundamentação no sentido de não admissão da CEF no feito, conclui indevidamente por suscitar o conflito, em vez de estabelecer no dispositivo da decisão sobre o pedido de ingresso. Nesse sentido é a dicção da Súmula 224/STJ: "Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito". Nessa situação, a definição aqui no STJ acerca do ingresso da CEF resultaria em violação do direito desta à ampla defesa e ao contraditório, pois a instituição já não poderia recorrer da decisão do juiz de primeiro grau.
8. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no CC 136.692/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 04/08/2015)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ESTADUAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. COMPETÊNCIA NA ORIGEM.
JUÍZO FEDERAL. SÚMULA 150/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Bauru - SJ/SP e o Juízo da 4ª Vara Cível de Direito de Bauru - SP nos autos da Ação de Indenização Secu...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA. CITAÇÃO. SETE ANOS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO CITATÓRIO. FALHA NO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ.
1. É pacífica a orientação pela aplicabilidade do § 1° do art. 219 do CPC às Execuções Fiscais para cobrança de crédito tributário. A Primeira Seção do STJ, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que, ajuizada tempestivamente a ação, a citação válida do demandado faz com que a interrupção da prescrição retroaja ao momento da sua propositura (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 21.5.2010).
2. No aludido precedente, ficou ressalvado que, em conformidade com o disposto no art. 219, § 2°, do CPC, incumbe à parte promover a citação no prazo legal, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário (Súmula 106/STJ).
3. In casu, o crédito tributário foi constituído em 1996 e a Execução Fiscal, ajuizada antes do transcurso do prazo quinquenal, em 10 de janeiro de 2000. Sucede que, somente em 4.12.2007 - mais de 7 (sete) anos após a propositura da demanda -, é que fora expedido o mandado citatório.
4. Em tal hipótese, a demora para a efetivação da citação deve ser imputada ao Poder Judiciário, pois a expedição de mandado citatório é ato de competência exclusiva de órgão da Justiça.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 661.584/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA. CITAÇÃO. SETE ANOS PARA EXPEDIÇÃO DO MANDADO CITATÓRIO. FALHA NO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ.
1. É pacífica a orientação pela aplicabilidade do § 1° do art. 219 do CPC às Execuções Fiscais para cobrança de crédito tributário. A Primeira Seção do STJ, ao julgar recurso sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que, ajuizada tempestivamente a ação, a citação válida do demandado faz com que a interrupção da prescrição retroaja ao momento da sua propositura (REsp 1.120.295/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg nos EAREsp 159.373/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O PRAZO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 536 do CPC: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo." 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese.
3. Embargos de declaração não conhe...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO. CAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE E PARA A VIDA CIVIL. ARESTO EMBARGADO QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DE SEÇÕES DIVERSAS. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA, NAQUELA, A COMPETÊNCIA RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. ARESTO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA DEMANDA. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA UNIFORMIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg nos EREsp 1316924/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/07/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO. CAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE E PARA A VIDA CIVIL. ARESTO EMBARGADO QUE AFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DE SEÇÕES DIVERSAS. SERVIDOR PÚBLICO. MATÉRIA CUJA COMPETÊNCIA FOI TRANSFERIDA DA TERCEIRA PARA A PRIMEIRA SEÇÃO, MANTIDA, NAQUELA, A COMPETÊNCIA RESIDUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 158/STJ. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. ARESTO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA DEMANDA. INVIÁVEL A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE...
Data do Julgamento:01/07/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM RELAÇÃO À MENOR FILHA DO CASAL.
ALIMENTOS E GUARDA DE FILHA. PORTUGAL. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Nos termos dos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; não ofender a soberania ou ordem pública. No presente caso, os requisitos encontram-se cumpridos. Saliento apenas que inexiste necessidade da sentença estar acompanhada de tradução oficial ou juramentada no Brasil, já que se trata de sentença proferida pelo Tribunal da Comarca de Alentejo Litoral/Portugal, cujo idioma praticado é o português. Precedentes: SEC 5.590/EX, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 28/06/2011 ; SE 4595/PT, Rel. Min. Cesar Rocha.
2. "Segundo o sistema processual adotado em nosso País em tema de competência internacional (CPC, arts. 88 a 90), não é exclusiva, mas concorrente com a estrangeira, a competência da Justiça brasileira para, entre outras, a ação de divórcio, de alimentos ou de regime de guarda de filhos, e mesmo a partilha de bens que não sejam bens situados no Brasil. Isso significa que "a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas" (CPC, art. 90) e vice-versa" (SEC 4.127/EX, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe 27/09/2012 ).
3. Pedido de homologação deferido.
(SEC 11.138/EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/06/2015, DJe 04/08/2015)
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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS EM RELAÇÃO À MENOR FILHA DO CASAL.
ALIMENTOS E GUARDA DE FILHA. PORTUGAL. AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO.
REQUISITOS PREENCHIDOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
1. Nos termos dos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira: haver sido proferida por autoridade competente; terem as partes sido citadas ou haver-se legalmente verificado a re...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO LABORAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual é da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nulidade da lei municipal que instituiu o RJU no Município e a consequente sujeição do vínculo estabelecido com o ente municipal à CLT.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no CC 134.906/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO LABORAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DE LEI LOCAL QUE TRANSMUDOU O REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual é da competência da Justiça Estadual decidir sobre a validade da norma local que cria ou modifica regime jurídico de natureza estatutária para os servidores públicos municipais, como ocorre in casu, em que a interessada sustenta a nu...
Data do Julgamento:24/06/2015
Data da Publicação:DJe 04/08/2015
Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. STF.
1. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação local, a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da causa decidida em única ou última instância quando a legislação local for contestada em face da federal (artigo 102, III, d, da CF/88).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 559.395/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. STF.
1. Tendo o tribunal estadual decidido a questão à luz da legislação local, a pretendida inversão do julgado mostra-se inviável nesta instância especial diante do óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia.
2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento da causa decidida em única ou última instância quando a legislação local for contestada em face da federal (...
ADMINISTRATIVO. LEI ANTIFUMO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NO DISPOSTO EM LEI LOCAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no contexto fático-probatório dos autos, bem como no disposto em lei estadual (Lei Estadual 13.541/2009). Dessa forma, a revisão do julgado é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 511.789/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 04/08/2015)
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ADMINISTRATIVO. LEI ANTIFUMO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E NO DISPOSTO EM LEI LOCAL.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF.
1. Verifica-se que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base no contexto fático-probatório dos autos, bem como no disposto em lei estadual (Lei Estadual 13.541/2009). Dessa forma, a revisão do julgado é inviável em Recurso Especial, ante a incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF, respectivamente.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 511.789/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUN...
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO QUANTO AOS DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A controvérsia acerca da legitimidade do Município de Vitória de Santo Antão para figurar no polo passivo da demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local - Lei Municipal 3.188/2006. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 559.191/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO QUANTO AOS DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIO. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. A controvérsia acerca da legitimidade do Município de Vitória de Santo Antão para figurar no polo passivo da demanda foi dirimida no acórdão recorrido com base em Direito local - Lei Municipal 3.188/2006. Logo, é inviável sua apreciação em Recurso Especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Ag...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEI N. 9.296/1996. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FLAGRANTE ESPERADO. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO EM DECORRÊNCIA DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ECSTASY. ART. 33, § 3º, DO CP. SÚMULA 7/STJ.
1. No flagrante preparado, o órgão policial provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que, no flagrante forjado, a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. Hipótese totalmente diversa é a do flagrante esperado, em que a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e aguarda o momento de sua consumação para executar a prisão.
2. A autoridade policial não provocou os agentes a praticar o ilícito de tráfico internacional de entorpecentes - transporte de 5.762 comprimidos de ecstasy do Suriname para o Brasil -, tampouco criou a conduta por eles praticada, tendo apenas verificado a informação de que estariam chegando ao Brasil com drogas, ocasião em que efetuou as prisões.
3. Se, no momento em que é deferida a produção da prova, estão presentes os requisitos legais, a prova produzida há de ser tida por legítima.
4. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. O surgimento de outros investigados, em razão de escuta, ainda que não submetidos à competência da Justiça que decretou a medida, não invalida a utilização do mencionado procedimento, o qual pode ser ratificado pelo Juízo competente.
6. Não há nulidade a ser conhecida, inclusive porque, comprovada e demonstrada a impossibilidade de apurar, por outros meios, as atividades ilícitas cometidas por organização criminosa, consequentemente faz-se satisfeita a exigência prevista no art. 2º, II, da Lei n. 9.292/1996, validando-se a interceptação das comunicações telefônicas.
7. Na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, este Superior Tribunal entende ser possível, nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
8. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.
9. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1356130/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, REPDJe 14/12/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEI N. 9.296/1996. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FLAGRANTE ESPERADO. OCORRÊNCIA. REGIME INICIAL FECHADO EM DECORRÊNCIA DA ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ECSTASY. ART. 33, § 3º, DO CP. SÚMULA 7/STJ.
1. No flagrante preparado, o órgão policial provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível; ao passo que, no flagrante forjado, a conduta do agente é criada pela políci...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:REPDJe 14/12/2015DJe 04/08/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA.
ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é consolidada no sentido de que compete ao julgador, após a análise dos requisitos legais, verificar a viabilidade da aplicação da minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como fixar a fração pertinente ao caso concreto. Para essa aplicação, no entanto, o condenado deve preencher cumulativamente todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
2. Na espécie, as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a minorante convencidas da dedicação do agravante a atividades delituosas, analisadas as provas e demais elementos fáticos encontrados nos autos.
3. Para se reformar o acórdão recorrido, em que se negou a incidência do tráfico privilegiado, exigir-se-ia a revisão das premissas adotadas pelo tribunal ordinário, calcadas na análise aprofundada dos fatos e provas carreados. Tal providência é inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 612.003/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA.
ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CONFIGURADO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte é consolidada no sentido de que compete ao julgador, após a análise dos requisitos legais, verificar a viabilidade da aplicação da minorante prevista no art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como fixar a fração pertinente ao caso concreto. Para essa aplic...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TRÁFICO. MAJORAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. O Tribunal de origem, apreciando os fatos e provas existentes nos autos, entendeu por bem desclassificar a conduta imputada aos agravantes, anteriormente descrita como a tipificada no art. 273, § 1° e § 1°-B do CPB, para aquela prevista no art. 33 da Lei n.
11.343/2006.
3. Hipótese em que a condenação do recorrente decorreu de conduta tipificada como crime de tráfico, estando o entendimento adotado em conformidade com aquele esposado por esta Corte Superior, segundo o qual o delito de tráfico constitui crime de ação múltipla, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos núcleo. O simples fato de o agente "trazer consigo" a substância proibida já configura o delito em comento, não havendo bis in idem pela incidência da causa especial de aumento decorrente da transnacionalidade do delito.
4. Conforme reconhecido na decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem, referido entendimento atrai a incidência da Súmula 83 desta Corte.
5. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.337/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE TRÁFICO. MAJORAÇÃO. TRANSNACIONALIDADE. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.
1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos declaratórios opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial.
2. O Tribunal de origem, apreciando os fatos e provas existentes nos autos, entendeu por bem desclassificar...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A suposta violação aos arts. 33 e 59 do Código Penal e a tese de ocorrência de bis in idem, sob a alegação de que a natureza e a quantidade da droga teriam sido utilizadas na terceira etapa da dosimetria e para impor o regime inicial fechado, não foram suscitadas nas razões do apelo especial, constituindo, pois, inovação recursal, o que inviabiliza o exame.
2. A despeito de todas as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis e de a pena reclusiva ser inferior a 4 anos, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendada para o caso em concreto, considerando a quantidade e espécie de droga apreendida em poder do recorrente - 79,20g de crack.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 630.061/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A suposta violação aos arts. 33 e 59 do Código Penal e a tese de ocorrência de bis in idem, sob a alegação de que a natureza e a quantidade da droga teriam sido utilizadas na terceira etapa da dosimetria e para impor o regime inicial fechado, não foram suscitadas nas razões do apelo especial, constituindo, pois, inovação recursal, o que inviabiliza o e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da ocorrência da revelia é relativa, sendo que para o pedido ser julgado procedente o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas.
2. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 537.630/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em razão da ocorrência da revelia é relativa, sendo que para o pedido ser julgado procedente o juiz deve analisar as alegações do autor e as provas produzidas.
2. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NEGOU SEGUIMENTO AO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não há dúvida razoável a autorizar a fungibilidade de embargos de declaração opostos no lugar do único recurso legalmente previsto para a decisão que nega seguimento ao especial.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual contra decisão de negativa de seguimento do recurso especial o único recurso cabível é o agravo do art. 544 do CPC, sendo incabível a oposição de embargos de declaração que, por esse motivo, não resultará em interrupção do prazo recursal.
3. No caso dos autos, o agravo em recurso especial foi interposto após findo o quinquídio legal. Intempestividade configurada.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 634.410/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NEGOU SEGUIMENTO AO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Não há dúvida razoável a autorizar a fungibilidade de embargos de declaração opostos no lugar do único recurso legalmente previsto para a decisão que nega seguimento ao especial.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual contra decisão de negativa de seguimento do recurso especial o único recurso cabível é o agravo do art. 544 do CPC...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, forçoso convir que a decisão do magistrado de primeiro grau, convolada pelo Tribunal a quo, encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a razoável quantidade e espécie de droga apreendida 3 pedras grandes de crack , circunstância que demonstra a gravidade da conduta perpetrada e a periculosidade social do agente.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.199/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DE DROGA APREENDIDA.
1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
2. No caso, fo...