AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1290348/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1290348/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, D...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1404584/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois torna evidente a ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de danos morais demandaria o reexame de matéria fático-pro...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES.
POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO.
1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último.
2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais).
4. Agravo regimental de fls. 426/445 não provido e agravo regimental de fls. 447/466 não conhecido.
(AgRg no REsp 1251229/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES.
POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO.
1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado por último.
2. A ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Feder...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 523 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, § 5º, DA LEI 9.430/1996. RESSALVA DE MEU ENTENDIMENTO PESSOAL.
1. A tese de violação do art. 523 do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Consolidou-se a orientação de que o pagamento feito com base no art. 27, "j", da Lei 4.886/1965, a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do art. 70, § 5º, da Lei 9.430/1996, do Imposto de Renda. Precedentes de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do STJ.
3. Agravo Regimental provido, no sentido de conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, dar-lhe provimento. Ressalva de meu entendimento pessoal.
(AgRg no REsp 1267447/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 523 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, § 5º, DA LEI 9.430/1996. RESSALVA DE MEU ENTENDIMENTO PESSOAL.
1. A tese de violação do art. 523 do Código de Processo Civil, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Consolidou-se a orientação de que o pagamento feito com base no art. 27, "j", da Lei 4.886/1965, a título de indenização, multa ou cl...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (arts. 1º, 5º e 156, III, da CF/1988) em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário.
4. Hipótese em que o embargante pretende revisitar o conceito de leasing e a definição do ente público competente para a cobrança do ISS sobre as respectivas operações.
5. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1429542/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.
3. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (arts. 1º, 5º e 156, III, da CF/1988) em Recu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA FORMAL.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 471 DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA.
1. A modificação do critério de cálculo definido em sentença homologatória passada em julgado (termo inicial de incidência de juros moratórios) configura ofensa à eficácia preclusiva da coisa julgada (formal).
2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Superior "o erro autorizador da modificação do julgado a qualquer tempo é tão somente aquele de natureza gráfica ou aritmética, perceptível à primeira vista, e não o referente à eleição de determinado critério de cálculo" (Corte Especial, EREsp 644.847/CE).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 278.388/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA FORMAL.
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO. TERMO INICIAL DE JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DÉBITO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 471 DO CPC. OFENSA À COISA JULGADA.
1. A modificação do critério de cálculo definido em sentença homologatória passada em julgado (termo inicial de incidência de juros moratórios) configura ofensa à eficácia preclusiva da coisa julgada (formal).
2. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte Super...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL.
1. Ainda que receba faturas mensais do cartão de crédito, o consumidor possui interesse de agir para propor ação de prestação de contas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 297.310/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL.
1. Ainda que receba faturas mensais do cartão de crédito, o consumidor possui interesse de agir para propor ação de prestação de contas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 297.310/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES.
1. Se a parte não recorreu oportunamente da decisão que lhe causou prejuízo, está precluso seu direito de discutir a questão em sede recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 425.370/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES.
1. Se a parte não recorreu oportunamente da decisão que lhe causou prejuízo, está precluso seu direito de discutir a questão em sede recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 425.370/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. ART. 485, INCISO III, DO CPC. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 293.242/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA. ART. 485, INCISO III, DO CPC. DOLO PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inadmissível, na estreita via do recurso especial, a alteração das conclusões das instâncias de cognição plena que demandem o reexame do acervo fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 293.242/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART. 436 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula nº 211/STJ).
3. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a via dos aclaratórios não se presta à mera rediscussão dos fundamentos da decisão embargada. Assim, identificado o caráter protelatório dos embargos declaratórios ou o abuso do embargante em sua oposição, impõe-se a aplicação da multa a que se refere o parágrafo único do art. 538 do CPC.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 342.260/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART. 436 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA.
1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obs...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a te or da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 375.607/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1.A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a te or da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 375.607/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE.
AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quanto à alegada ofensa aos artigos 535 do CPC, é de se ver que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ressalte-se, ademais, que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão, o que foi feito.
2. No que tange ao alegado cerceamento de defesa, o aresto combatido afastou tal ocorrência, sob o fundamento de que o juiz é o destinatário da prova. Não bastasse a correção do entendimento do TJMG, a revisão do que concluído pelas instâncias ordinárias encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. O acórdão combatido concluiu pela impossibilidade de alongamento da dívida ante a falta de comprovação, por parte dos recorrentes, das exigências legais previstas para tanto.
4. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 380.098/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NULIDADE.
AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Quanto à alegada ofensa aos artigos 535 do CPC, é de se ver que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ressalte-se, ademais, que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a validade da venda do bem imóvel.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.129/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA DE BEM IMÓVEL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Vedada nesta instância especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ, a pretensão recursal de inverter a conclusão do Tribunal de origem que, diante das provas dos autos, reconheceu a validade da venda do bem imóvel.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 381.129/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. FURTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 130/STJ. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil, se o julgado for devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pela parte recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado.
4. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
5. Orientação sumulada nesta Corte Superior no sentido de que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130/STJ).
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 386.198/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO. FURTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 130/STJ. ART. 535 DO CPC NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTOS NOVOS.
JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que indeferiu a juntada do instrumento de cessão de direitos, em sede de apelação, sob o fundamento de que tal documento não pode ser considerado novo, tampouco inacessível à época da instrução processual, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 398.491/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PROVA DOCUMENTAL. DOCUMENTOS NOVOS.
JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que indeferiu a juntada do instrumento de cessão de direitos, em sede de apelação, sob o fundamento de que tal documento não pode ser considerado novo, tampouco inacessível à época da instrução processual, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não aquela deduzida com o fito de provocar o rejulgamento da demanda ou modificar o entendimento manifestado pelo julgador.
3. Sob o enfoque dado no recurso, as matérias versadas nos dispositivos apontados como violados no recurso especial não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Tem incidência, assim, o enunciado nº 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento por aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 404.591/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TAXA DE OCUPAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211/STJ. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE.
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A omissão apta a ser suprida pelos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O aresto combatido, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, entendeu pela legitimidade da agravante para figurarem no polo passivo da ação. Revisão impossibilitada pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 406.988/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O aresto combatido, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, entendeu pela legitimidade da agravante para figurarem no polo passiv...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As matérias versadas nos artigos 334 do Código de Processo Civil, 368 e 373 do Código Civil não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 413.070/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. As matérias versadas nos artigos 334 do Código de Processo Civil, 368 e 373 do Código Civil não foram objeto de debate pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula nº 282/STF.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios.
2. A exequente não deu causa à instauração da ação, porquanto a cissão do processo de execução se deu por determinação judicial.
Ademais, o referido processo foi extinto de ofício. Precedente do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1448558/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO.
1. Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios.
2. A exequente não deu causa à instauração da ação, porquanto a cissão do processo de execução se deu por determinação judicial.
Ademais, o referido processo foi extinto de ofício. Precedente do STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1448558/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,...
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FORO DO SUBSTITUTO. OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE. ANÁLISE COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma explícita quanto ao domicílio do substituto processual.
2. A partir da leitura do excerto acima transcrito, nota-se que o decisum objurgado tem como supedâneo dispositivos constitucionais, especificamente os arts. 8º, III, e 109, § 2º, da Carta Magna, razão pela qual descabe ao STJ a análise do punctum dolens do presente feito, sob pena de invasão da competência do STF.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1463247/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 04/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FORO DO SUBSTITUTO. OMISSÃO.
VÍCIO INEXISTENTE. ANÁLISE COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma explícita quanto ao domicílio do substituto processual.
2. A partir da leitura do excerto acima transcrito, nota-se que o decisum...