MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/02/2011; AgRg no Ag 1161475/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13/09/2010. Entendimento esse também compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito, dentre outros: STF: AI 598715; AI 627586; RE 509296; AI 534560). [...] 4. Ante a presunção de constitucionalidade das leis e à luz do princípio da isonomia, não se pode criar exceção à lei para favorecer a impetrante, ao pretexto de observância do princípio da razoabilidade" (grifou-se; EDcl no RMS n. 34.394/MS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18-9-2012). INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DE ALTURA IMPLEMENTADA NA LCE N. 601/2013 A CERTAME ABERTO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que 'são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares', dentre outros, 'possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos' (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada, notadamente porque já concluídas três etapas do certame" (MS n. 2013.044651-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2013). DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045386-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sex...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. TATUAGEM. RESTRIÇÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REGRA ESTABELECIDA APENAS NO EDITAL DO CERTAME, QUE É ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013. INAPLICABILIDADE DESTA À HIPÓTESE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão legal específica. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 30.786/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 28/05/2012; RMS 31.781/RO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/04/2011; AgRg no REsp 1025960/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/02/2011; AgRg no Ag 1161475/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 13/09/2010. Entendimento esse também compartilhado pelo Supremo Tribunal Federal (a respeito, dentre outros: STF: AI 598715; AI 627586; RE 509296; AI 534560). [...] 4. Ante a presunção de constitucionalidade das leis e à luz do princípio da isonomia, não se pode criar exceção à lei para favorecer a impetrante, ao pretexto de observância do princípio da razoabilidade" (grifou-se; EDcl no RMS n. 34.394/MS, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18-9-2012). INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO DE ALTURA IMPLEMENTADA NA LCE N. 601/2013 A CERTAME ABERTO ANTES DE SUA VIGÊNCIA. "Dispunha a LC n. 587, 14.01.2013, que 'são requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares', dentre outros, 'possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos' (art. 2º, inc. IV). A Lei Complementar n. 601, de 11.07.2013, que reduziu o limite de altura, não se aplica a concurso submetido à regra da lei revogada, notadamente porque já concluídas três etapas do certame" (MS n. 2013.044651-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2013). REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE QUE SE MOSTRA LEGÍTIMA SOB UM DOS ARGUMENTOS EM DISCUSSÃO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047578-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR ESTADUAL. REPROVAÇÃO EM EXAME DE SAÚDE. TATUAGEM. RESTRIÇÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REGRA ESTABELECIDA APENAS NO EDITAL DO CERTAME, QUE É ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR N. 587/2013. INAPLICABILIDADE DESTA À HIPÓTESE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE ESTIPULAÇÃO LEGAL DE LIMITE DE ALTURA AOS CANDIDATOS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. "2. É constitucional a exigência de altura mínima para o ingresso em carreiras militares, desde que haja previsão...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761. SERVIDOR DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO NOÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PEDIDO DE LOTAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER SOPESADA PELA PRÓPRIA ADMINSITRAÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032076-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761. SERVIDOR DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO NOÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PEDIDO DE LOTAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER SOPESADA PELA PRÓPRIA ADMINSITRAÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032076-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INAPROPRIADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO DO § 1º DO ART 557 DO CPC, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE AS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.077361-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INAPROPRIADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. AGRAVO DO § 1º DO ART 557 DO CPC, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE AS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.077361-9, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DO INGRESSO DA MODALIDADE RECURSAL. PREVALÊNCIA DO VALOR DEFENDIDO PELO VOTO DIVERGENTE. RELEVÂNCIA DA MENORIDADE DA VÍTIMA ACUSADA INJUSTAMENTE POR FURTO DE FORMA PÚBLICA E VEXATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 O mérito da causa, em ação de indenização por dano moral, abrange, não somente o ato reputado ilícito e o respectivo nexo causal, mas também a avaliação quantitativa do dano causado. Assim, cabível o uso dos embargos infringentes quando a dissonância do acórdão se dá exclusivamente quanto ao valor indenizatório arbitrado a título de ressarcimento de danos morais,. 2 À vista dos elementos que permearam o episódio danoso de que foi vítima o embargante - a menoridade do lesado e a acusação inverídica, pública e vexatória da prática de furto - por um estabelecimento comercial, impõe-se a prevalência do quantum mais elevado a título de danos morais, como defendido pelo douto voto dissonante, considerada os efeitos nocivos que foram lançados, pelos fatos, ao psiquismo do embargante. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.084953-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DO INGRESSO DA MODALIDADE RECURSAL. PREVALÊNCIA DO VALOR DEFENDIDO PELO VOTO DIVERGENTE. RELEVÂNCIA DA MENORIDADE DA VÍTIMA ACUSADA INJUSTAMENTE POR FURTO DE FORMA PÚBLICA E VEXATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1 O mérito da causa, em ação de indenização por dano moral, abrange, não somente o ato reputado ilícito e o respectivo nexo causal, mas também a avaliação quantitativa do dano causado. Assim, cabível o uso dos embargos infringentes quando a dissonância do acórdão se dá exclusivamente quanto ao valor indenizatório arb...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. IMPETRAÇÃO DESTINADA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA EM OUTROS AUTOS E RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APELO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. COMANDO DA SENTENÇA, CUJA SUSPENSÃO SE BUSCAVA, CONFIRMADO AGORA PELA DECISÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELA DELIBERAÇÃO COLEGIADA. DESAPARECIMENTO DA MEDIDA ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO TAMBÉM POR ESTE PRISMA. DESCABIMENTO, AINDA, DO MANDAMUS NA HIPÓTESE. ATO TIDO POR COATOR QUE SE REVELA PASSÍVEL DE ATAQUE POR RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (RITJSC, ART. 195, § 3º). INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 5º, II, DA LEI 12.016/09. EXTINÇÃO DA IMPETRAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.037040-2, de Porto União, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DE PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. IMPETRAÇÃO DESTINADA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO INTERPOSTA EM OUTROS AUTOS E RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APELO JÁ JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. COMANDO DA SENTENÇA, CUJA SUSPENSÃO SE BUSCAVA, CONFIRMADO AGORA PELA DECISÃO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PELA DELIBERAÇÃO COLEGIADA. DESAPARECIMENTO DA MEDIDA ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO TAMBÉM POR ESTE PRISMA. DESCABIMENTO, AINDA, DO MANDAMUS NA HIPÓTESE....
AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO AJUIZADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMENDA DA INICIAL. REMESSA DOS AUTOS A INSTÂNCIA AD QUEM. ANUÊNCIA DOS AUTORES. PEDIDO DE PROCESSAMENTO COMO AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DESCRITAS NO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Embora a jurisprudência desta Corte exija a abertura de prazo para que o autor da rescisória emende a inicial e, somente se não suprida a falha, é que poderá ser decretada a extinção do processo, no caso, a exordial foi indeferida não pela presença de deficiências que, se supridas, poderiam possibilitar o conhecimento e julgamento do mérito da ação, mas por sua manifesta inadmissibilidade, porquanto ausente o seu enquadramento em uma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC, não merecendo o Acórdão recorrido, portanto, nenhum reparo" (STJ, AgRg no REsp n. 1350402/DF, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 18-12-2012). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.053059-6, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO AJUIZADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EMENDA DA INICIAL. REMESSA DOS AUTOS A INSTÂNCIA AD QUEM. ANUÊNCIA DOS AUTORES. PEDIDO DE PROCESSAMENTO COMO AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DAS CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DESCRITAS NO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Embora a jurisprudência desta Corte exija a abertura de prazo para que o autor da rescisória emende a inicial e, somente se não suprida a falha, é que poderá ser decretada a extinção do processo, no...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "A multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação principal (art. 920 do Código Civil de 1916) (REsp 870.358/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe 7/5/2009)" (STJ, AgRg no AREsp n. 245.399/SC, rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 27-11-2012). Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010622-3, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DO VOTO DISSIDENTE. RECURSO PROVIDO. "A multa decendial, devida em função do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é devida aos mutuários, dado o caráter acessório que ostenta em relação à indenização securitária e deve estar limitada ao valor da obrigação pr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INAPROPRIADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. "É desnecessário que o acórdão recorrido se manifeste expressamente sobre o dispositivo legal tido por violado tanto para fins de prequestionamento quanto para afastar eventual omissão, bastando que decida o tema que lhe foi proposto de maneira a tornar clara a tese jurídica que norteou o julgamento". (AgRg no Resp n 1.247.394/AL. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 19-6-12). (grifo não constante do original) AGRAVO DO § 1º DO ART 557 DO CPC, INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA QUE NÃO ENVOLVE AS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042895-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA ELEITA INAPROPRIADA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. "É desnecessário que o acórdão recorrido se manifeste expressamente sobre o dispositivo legal tido por violado tanto para fins de prequestionamento quanto para afastar eventual omissão, bastando que decida o tema que lhe foi proposto de maneira a tornar clara a tese jurídica que norteou o julgamento". (AgRg no Resp n 1.247.394/AL. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 19-6-12). (grifo não constante do original) AGRAVO DO § 1º DO ART 557 DO CPC, INTERPOSTO CONTRA...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE DUAS VAGAS PARA A SECRETARIA DE TUBARÃO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ENCERRAMENTO QUE OCORRERÁ EM DEZEMBRO DE 2014, RESULTADO HOMOLOGADO EM 2010. INEXISTÊNCIA DE ATO DISCRICIONÁRIO NESTA HIPÓTESE. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037084-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE DUAS VAGAS PARA A SECRETARIA DE TUBARÃO. CANDIDATA APROVADA EM PRIMEIRO LUGAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. ENCERRAMENTO QUE OCORRERÁ EM DEZEMBRO DE 2014, RESULTADO HOMOLOGADO EM 2010. INEXISTÊNCIA DE ATO DISCRICIONÁRIO NESTA HIPÓTESE. DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.037084-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz , j. 14-03-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.075481-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS - AUXILIAR DA JUSTIÇA - VÍNCULO COM O IPREV ALBERGADO PELA GARANTIDA DA COISA JULGADA, ANTE O ÊXITO EM WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO - FUNDADO TEMOR DE QUE SEU PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO SEJA INDEFERIDO - ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Mandado de Segurança n. 2013.001832-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004749-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - PRECEDENTES - SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante" (Ma...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina." (Mandado de Segurança n. 2013.032256-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032610-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que e...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DAS 60 (SESSENTA) VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME, MAS QUE NÃO INTEGRARAM A LISTA DOS 45 (QUARENTA E CINCO) CONVOCADOS INICIALMENTE - IMPETRANTES QUE RESTARAM NOMEADOS DURANTE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANIFESTA - RECURSO PREJUDICADO. "Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente" (Mandado de Segurança n. 2013.040889-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-09-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.018888-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DAS 60 (SESSENTA) VAGAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME, MAS QUE NÃO INTEGRARAM A LISTA DOS 45 (QUARENTA E CINCO) CONVOCADOS INICIALMENTE - IMPETRANTES QUE RESTARAM NOMEADOS DURANTE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO MANIFESTA - RECURSO PREJUDICADO. "Perde o objeto em face da superveniente ausência do interesse jurídico-processual de agir, se a nomeação para o cargo público, pretendida na ação mandamental, foi providenciada administrativamente" (Man...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - INVOCAÇÃO DO ART. 12 DA PORTARIA N. 154/2008 DO MPS PARA JUSTIFICAR A EXPEDIÇÃO SOMENTE PARA SERVIDORES EXONERADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. '"'O fornecimento de certidões, 'independentemente do pagamento de taxas', é obrigação constitucional de toda repartição pública, desde que requerido pelo interessado para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, b)' (Hely Lopes Meirelles). Não pode, na espécie, a Administração limitar garantia estabelecida na Carta Magna tendo em vista a possibilidade de o servidor utilizar a certidão para fins que estariam em desacordo com a lei, até porque, se constatado o mau uso da certidão, poderá o Estado promover as medidas cabíveis para combater a indevida acumulação de proventos. Assim, não é possível condicionar a emissão da certidão de tempo de serviço que visa à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à exoneração do funcionário, deixando-o sujeito ao risco de, tendo negado o benefício, ficar financeiramente desamparado por ter abandonado o emprego. Além disso, não perceberia qualquer vencimento no período entre a exoneração e o deferimento da aposentadoria' (TJSC, MS n. 2004.035145-9, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 27.4.05)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.058923-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 27-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.018667-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - NEGATIVA DO FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - INVOCAÇÃO DO ART. 12 DA PORTARIA N. 154/2008 DO MPS PARA JUSTIFICAR A EXPEDIÇÃO SOMENTE PARA SERVIDORES EXONERADOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. '"'O fornecimento de certidões, 'independentemente do pagamento de taxas', é obrigação constitucional de toda repartição pública, desde que requerido pelo interessado para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal (CF, art. 5º, XXXIV, b)' (Hely Lopes Meirelles). Não pode, na espécie, a Administração l...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA ABERTURA DO EDITAL DO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais deliberadamente anunciou não só vagos como necessários de serem providos. Por outro lado, pode a Administração Pública utilizar-se inteiramente do prazo de validade do concurso para efetuar a nomeação, mas o ato denegatório deve ter motivo razoável para tanto. Assim, verificado o surgimento de vaga em razão de desistência de candidatos convocados para o desempenho da função pública, impõe-se o chamamento dos demais candidatos classificados, ainda que fora do número inicial de vagas previstas, especialmente quando inexistente uma situação excepcional que torne impossível ou não recomendável a nomeação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.024625-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO - VAGA SURGIDA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DE INTERESSE E NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DA VAGA PELA ABERTURA DO EDITAL DO CONCURSO - DIREITO À NOMEAÇÃO A abertura de um concurso público e a respectiva homologação do resultado faz nascer tanto o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado dentro do número de vagas previsto no edital, quanto o dever de a Administração Pública nomear os aprovados nos cargos a respeito dos quais deli...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INTERPRETAÇÃO ANCORADA NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO INC. XXV E DO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/13. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ÓBICE AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO CASTRENSE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043348-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INTERPRETAÇÃO ANCORADA NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO INC. XXV E DO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/13. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ÓBICE AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO CASTRENSE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043348-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO IPREV, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À IMPETRANTE E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE PRATICADA PELA ASSEMBLEIA, QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVERSÃO. ATO DA MESA N. 286, DE 16.05.2012. PRELIMINAR AFASTADA: INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. PRELIMINAR ACOLHIDA: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO IPREV. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 03.05.1982 POR RESOLUÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - ALESC. TERMO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA ALESC QUE NA ÉPOCA CONCLUIU QUE A IMPETRANTE ERA PORTADORA DE CARDIOPATIA HIPERTENSIVA GRAVE. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO APENAS PELO IPREV. PORTARIA INAUGURAL EXPEDIDA TÃO SOMENTE PELO IPREV QUE REFERIU A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA INATIVA. DESCRIÇÃO DOS FATOS NÃO APRESENTADA. AUSÊNCIA, DE TODO MODO, DE COMPETÊNCIA E PRERROGATIVA DO IPREV PARA ANULAR O ATO DE APOSENTADORIA DEFERIDO PELA ALESC. COMPETÊNCIA PARA INSTAURAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NESTE CASO, ATRIBUÍDA EXCLUSIVAMENTE AO ÓRGÃO AO QUAL ESTAVA VINCULADA A IMPETRANTE AO TEMPO DOS FATOS. PORTARIA QUE UMA VEZ INSTAURADA DEVE CONTER ADVERTÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ POR PARTE DA SERVIDORA QUE TERIA SIDO IRREGULARMENTE APOSENTADA. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ, POR ORA, NO CASO CONCRETO. APLICABILIDADE DO PRAZO QUINQUENAL DE DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, POIS NÃO COMPROVADA A MÁ-FÉ. LEI FEDERAL N. 9.784/1999, ART. 54. LEI ESTADUAL N. 6.745/1985, ART. 148. FALTA DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO POR PARTE DA ALESC COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NÃO OBSERVADAS. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE APÓS 30 (TRINTA) ANOS DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPETRANTE COM 70 (SETENTA) ANOS E 5 (CINCO) MESES. INCAPACIDADE LABORATIVA RELACIONADA COM AS LIMITAÇÕES DA IDADE. DIREITO À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ART. 30, INC. II. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010535-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO IPREV, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À IMPETRANTE E A RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE FORMA INDEVIDA. ORDEM DE REVERSÃO À ATIVIDADE PRATICADA PELA ASSEMBLEIA, QUANDO DA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVERSÃO. ATO DA MESA N. 286, DE 16.05.2012. PRELIMINAR AFASTADA: INADEQUAÇÃO DO MANDAMUS. PRELIMINAR ACOLHIDA: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESID...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.069398-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.069398-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA (§ 1º do Art. 10, da Lei n. 12.016/2009). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. LIMITE DE ALTURA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.046742-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA (§ 1º do Art. 10, da Lei n. 12.016/2009). INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. LIMITE DE ALTURA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.046742-0, da Capital, rel. D...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público