EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO - FATOS NOVOS QUE IMPLICAM NO RECONHECIMENTO NÃO SÓ DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS, COMO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO - PREENCHIMENTO, ADEMAIS, DE VAGAS DESTINADAS AO CERTAME POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS (ACTS) - ACOLHER OS EMBARGOS E CONCEDER A ORDEM. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.016239-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO - FATOS NOVOS QUE IMPLICAM NO RECONHECIMENTO NÃO SÓ DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS, COMO DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO - PREENCHIMENTO, ADEMAIS, DE VAGAS DESTINADAS AO CERTAME POR SERVIDORES TEMPORÁRIOS (ACTS) - ACOLHER OS EMBARGOS E CONCEDER A ORDEM. (TJSC, Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2010.016239-4, da Capital, rel....
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança PREVENTIVO. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. LIMITE DE ALTURA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. AGRAVO (§ 1º do Art. 10, da Lei n. 12.016/2009) PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.037470-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança PREVENTIVO. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. LIMITE DE ALTURA PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. AGRAVO (§ 1º do Art. 10, da Lei n. 12.016/2009) PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.037470-9, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL VERIFICADO - NO MAIS, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043303-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, J. 26/09/2012). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.054531-2, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL VERIFICADO - NO MAIS, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante" (Embargos de Declaração...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina." (Mandado de Segurança n. 2013.032256-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.027787-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que e...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina." (Mandado de Segurança n. 2013.032256-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032689-4, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE ETÁRIO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "'A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica' (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). "Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que e...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. AFRONTA AO ART. 198 DO CC/2002 E DISPOSIÇÃO SIMILAR DO CC/1916. DEFESA DO ESTADO FUNDADA NA FALTA DE PROVA DA INCAPACIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CONHECIMENTO DO ENTE PÚBLICO AO EDITAR O DECRETO CONCESSIVO DA PENSÃO EM 1983. ALEGAÇÃO QUE CONTRARIA A BOA PRÁTICA ADMINISTRATIVA, COMPROMETE A DIGNIDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL E A EXIGÊNCIA DA ÉTICA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.088746-8, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA A ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO. AFRONTA AO ART. 198 DO CC/2002 E DISPOSIÇÃO SIMILAR DO CC/1916. DEFESA DO ESTADO FUNDADA NA FALTA DE PROVA DA INCAPACIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. CONHECIMENTO DO ENTE PÚBLICO AO EDITAR O DECRETO CONCESSIVO DA PENSÃO EM 1983. ALEGAÇÃO QUE CONTRARIA A BOA PRÁTICA ADMINISTRATIVA, COMPROMETE A DIGNIDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL E A EXIGÊNCIA DA ÉTICA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.088746-8, de Braço do Norte, rel. Des. Cesar...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOCUMENTO APRESENTADO COMO NOVO. MAPA DE LOTEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PROVA PREEXISTENTE AO TEMPO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE NÃO APRESENTOU O MATERIAL NO MOMENTO OPORTUNO. RESCISÓRIA DESACOLHIDA. 1 O êxito de ação rescisória, com fulcro no art. 485, VII, do Código de Processo Civil, condiciona-se à trazida a Juizo de documento novo, assim entendido aquele à que não teve acesso a parte autora ou cuja existência era por ele desconhecida ao tempo do 'decisum' objetivado de desconstituição. 2 A demanda rescisória deságua na improcedência, quando é ela embasada em documento público, acessível a qualquer pessoa e a qualquer momento, existente em Cartório de Registro de Imóveis, tornando patenteada a desídia da parte em não apresentá-lo durante o trâmite processual da ação originária. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.098653-9, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOCUMENTO APRESENTADO COMO NOVO. MAPA DE LOTEAMENTO E MEMORIAL DESCRITIVO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. PROVA PREEXISTENTE AO TEMPO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE NÃO APRESENTOU O MATERIAL NO MOMENTO OPORTUNO. RESCISÓRIA DESACOLHIDA. 1 O êxito de ação rescisória, com fulcro no art. 485, VII, do Código de Processo Civil, condiciona-se à trazida a Juizo de documento novo, assim entendido aquele à que não teve acesso a parte autora ou cuja exist...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. DIANTE DA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E À MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR EM RELAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS, A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. "É desnecessário que o acórdão recorrido se manifeste expressamente sobre o dispositivo legal tido por violado tanto para fins de prequestionamento quanto para afastar eventual omissão, bastando que decida o tema que lhe foi proposto de maneira a tornar clara a tese jurídica que norteou o julgamento". (AgRg no Resp n 1.247.394/AL. Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 19-6-12). (grifo não constante do original) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042901-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. DIANTE DA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E À MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADOR EM RELAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS, A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. "É desnecessário que o acórdão recorrido se manifeste expressamente sobre o dispositivo legal tido por violado tanto para fins de prequestionamento quanto para afastar eventual omissão, bastando que decida o tema que lhe foi proposto de maneira a tornar clara a tese jurídica que norteou o julgamento". (AgRg no Resp n 1.247....
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatO CONSIDERADO inapto na inspeção de saúde, em razão de tatuagem. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM. "A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044037-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043169-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatO CONSIDERADO inapto na inspeção de saúde, em razão de tatuagem. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM. "A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de ta...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatO CONSIDERADO inapto na inspeção de saúde, em razão de tatuagem. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM. "A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí por que não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044037-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-09-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.038497-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatO CONSIDERADO inapto na inspeção de saúde, em razão de tatuagem. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM. "A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de ta...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.023412-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.023412-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032402-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032402-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.035721-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - REGIMENTAL NÃO PROVIDO. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Le...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. DESLIGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENDIDA A DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS, QUE CONSTITUEM A RESERVA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA NO QUADRO DE EMPREGADOS DA PATROCINADORA. DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO REGULAMENTO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O CONTRATO DE TRABALHO. NORMA LÍCITA. PRIORIZAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR. RESGATE QUE PODERÁ OCORRER APENAS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, APOSENTADORIA OU ENCERRAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010584-3, da Capital - Continente, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. DESLIGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRETENDIDA A DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES JÁ PAGAS, QUE CONSTITUEM A RESERVA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PERMANÊNCIA NO QUADRO DE EMPREGADOS DA PATROCINADORA. DISPOSIÇÃO CONSTANTE NO REGULAMENTO QUE VEDA A DEVOLUÇÃO ENQUANTO MANTIDO O CONTRATO DE TRABALHO. NORMA LÍCITA. PRIORIZAÇÃO DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PARTICULAR. RESGATE QUE PODERÁ OCORRER APENAS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, APOSENTADORIA OU ENCERRAMENTO DO PLANO PREVIDENCI...
AÇÃO RESCISÓRIA - CITAÇÃO DE ADVOGADO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO ANULADO SEM EXAME DO MÉRITO POR ACÓRDÃO ANTERIOR AO RESCINDENDO - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. Não atuando em causa própria, "o advogado não é parte, é o instrumento necessário e fundamental, constitucionalmente elencado, para os demandantes ingressarem em juízo [...]" (STJ - REsp 893753/PR, Rel. Ministro José Delgado), daí por que é inadmissível a citação dele como litisconsorte passivo necessário na ação rescisória. Não ocorre o trânsito em julgado material das decisões judiciais que, sem decidir sobre o mérito da lide, anulam o processo e determinam o seu prosseguimento. AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI (CPC, ART. 485, INCISO V) - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - VINCULAÇÃO EXPRESSA À LEI FEDERAL QUE CONTÉM OS BALIZAMENTOS DEVIDOS - BASE DE CÁLCULO DEPOIS ALTERADA PARA O SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE PARA OS SERVIDORES POSTERIORMENTE ADMITIDOS - OFENSA A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI INEXISTENTE, NO CASO - REFLEXOS SOBRE HORAS EXTRAS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - JULGADO QUE, NESSA PARTE, VIOLA LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI MUNICIPAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO RESCISÓRIO. Não viola literal disposição de lei o acórdão rescindendo que confirmou sentença concessiva de adicional de insalubridade com base em parâmetros estabelecidos em lei federal, se esta foi expressamente adotada pela legislação municipal. "A mudança da base de cálculo do adicional de insalubridade não representa ofensa a direito adquirido, sendo legítima, desde que não implique redução de vencimentos do servidor público" (STJ - RMS 36117/RO, Rel. Ministro Castro Meira). Não viola literal disposição de lei o acórdão que, quando do ajuizamento da ação de cobrança de adicional de insalubridade, determinou a aplicação da legislação vigente à época, não podendo lei posterior alterar a situação dos servidores abrangidos pela legislação anterior e pelo direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos. Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto nos arts. 50, 58 e 59, § 1º, da Lei Complementar n. 3/1992, do Município de Ibirama, o acórdão rescindendo, na parte em que o condenou a pagar, aos seus servidores, reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras e o adicional por tempo de serviço, porque tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual é cabível a rescisão dessa parte do julgado, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.026878-1, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA - CITAÇÃO DE ADVOGADO COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO ANULADO SEM EXAME DO MÉRITO POR ACÓRDÃO ANTERIOR AO RESCINDENDO - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. Não atuando em causa própria, "o advogado não é parte, é o instrumento necessário e fundamental, constitucionalmente elencado, para os demandantes ingressarem em juízo [...]" (STJ - REsp 893753/PR, Rel. Ministro José Delgado), daí por que é inadmissível a citação dele como litisconsorte passivo necessário na ação rescisória. Não ocorre o trânsito em julgado material das decisões jud...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí porque não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO CONSIDERADO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL - EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE ACUIDADE MÍNIMA DE VISÃO COM OU SEM CORREÇÃO - CANDIDATO QUE COMPROVOU POR DOCUMENTO OFTALMOLÓGICO QUE SUA VISÃO ESTÁ DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança a decisão da comissão de concurso para ingresso em carreira militar que considera inapto o candidato, por considerá-lo de baixa acuidade visual, se a documentação médico-oftalmológica demonstra que ela se encontra dentro dos limites mínimos exigidos no edital. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042511-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme mil...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA (SÍMBOLO DA RADIOLOGIA) NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta com uso do uniforme militar de educação física, mas de tamanho não excessivo, sem conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma que possa trazer inconvenientes ao exercício da atividade militar e ao trato com as pessoas, não se insere nas vedações previstas na legislação estadual, nem nas normas insertas no edital do certame, daí porque não é razoável nem proporcional que apenas por isso o candidato seja considerado inapto no exame de saúde e eliminado do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militares. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042526-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - CANDIDATO COM TATUAGEM DISCRETA E INOFENSIVA (SÍMBOLO DA RADIOLOGIA) NA LATERAL EXTERNA DA PERNA DIREITA - PROIBIÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - OFENSA CARACTERIZADA - ORDEM CONCEDIDA. A legislação do Estado de Santa Catarina não veda a participação de candidato que ostenta tatuagem, no concurso para ingresso em carreira militar, mas apenas faz limitações. A tatuagem, ainda que possa ficar exposta...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032627-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/2013. REQUISITO NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.032627-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 04/SDS/2013 QUE TEVE POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SOBRE-ELEVAÇÃO DA BARRAGEM DE CONTENÇÃO DE CHEIAS, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, SC. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL, ITEM 9.3.2.1, QUE APONTA O SERVIÇO A SER COMPROVADO: "ARMAÇÃO AÇO CA-50 DIAM. MIN. 16,0 MM (5/8)"; QUANTITATIVO LICITADO: "53.202,00 M³"; QUANTIDADE MÍNIMA A SER COMPROVADA: "21.280,80 M³" QUE CORRESPONDE A 167.054.280 KG. ATESTADO DO/DOV N. 050/91 QUE COMPROVA QUE EM OBRA ANTERIORMENTE EXECUTADA PELA IMPETRANTE EM BELO HORIZONTE, MG, REFERENTE A "SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS E IMPLANTAÇÃO DAS AVENIDAS SARANDI E PATRIARCA" FORA UTILIZADO PESO DE AÇO CA-50 OU CA-60 CORRESPONDENTE A 1.213.627,61 KG. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, OU SEJA, APRESENTAÇÃO DE ATESTADO DE OBRAS OU SERVIÇOS SIMILARES DE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL EQUIVALENTE OU SUPERIOR. LEI FEDERAL N. 8.666/1993, ART. 30, INC. II, § 3º. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047871-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DE CONCORRÊNCIA N. 04/SDS/2013 QUE TEVE POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO À EXECUÇÃO DAS OBRAS DE SOBRE-ELEVAÇÃO DA BARRAGEM DE CONTENÇÃO DE CHEIAS, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, SC. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL, ITEM 9.3.2.1, QUE APONTA O SERVIÇO A SER COMPROVADO: "ARMAÇÃO AÇO CA-50 DIAM. MIN. 16,0 MM (5/8)"; QUANTITATIVO LICITADO: "53.202,00 M³"; QUANTIDADE MÍNIMA A SER COMPROVADA: "21.280,80 M³" QUE CORRESPONDE A 167.054.280 KG. ATESTADO DO/DOV N. 050/91 QUE COMPROVA QUE EM OBRA ANTERIORMENTE EXECUTADA PELA IMPETRANTE EM BELO HORIZON...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA PANTURRILHA CONSISTENTE EM UMA FIGURA DO ZODÍACO (SIGNO SAGITÁRIO). VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCEDIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. TATUAGEM. INTELIGÊNCIA DA LC N. 587, DE 14.01.2013. INAPTIDÃO NO EXAME MÉDICO. DISCRIMINAÇÃO SEM JUSTIFICAÇÃO OBJETIVA E RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. A liberdade de expressão, que encontra diversas formas de manifestação, constitui um dos fundamentos essenciais da sociedade democrática, uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento do ser humano, enquanto indivíduo. Traduz uma exigência do pluralismo, da tolerância e da grandeza de espírito sem os quais não há democracia. Evidente que, em matéria de liberdade de expressão, o Estado dispõe de alguma margem de apreciação. Mas as ingerências nesta liberdade exigem uma interpretação restritiva e devem corresponder a uma necessidade social imperiosa, devendo ser proporcionais ao fim a que se destinam. Tanto isso é verdadeiro que a Presidenta Dilma vetou disposição correlata da Lei n. 12.705, de 08 de agosto de 2012, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, que dispunha ser vedado o ingresso de candidato portador de tatuagem que, pelas suas dimensões ou natureza, prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares, aduzindo que o discrímen só se explica se acompanhado de parâmetros razoáveis ou de critérios consistentes para sua aplicação (Mensagem n. 357, de 08 de agosto de 2012, DOU - Seção 1 de 09.08.2012) (in Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). Trecho do v. acórdão: "Uma distinção entre pessoas será sempre discriminatória se não tem caráter objetivo e razoável, se não persegue um fim legítimo ou se não tem uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e o fim a que se destina. Aliás, como admitido pela Min. Carmen Lúcia (ARE n. 685389, j. 28.03.2013), se as tatuagens não demonstram ou retratam situação que afronte aos bons costumes ou prejudique o exercício da autoridade pública, devem ser vistas como manifestação livre da liberdade de expressão, garantia constitucional" (Mandado de Segurança n. 2013.046840-8, Des. César Abreu). A interpretação a ser adotada ao disposto no art. 2º, inc. XXV e seu § 2º, da Lei Complementar n. 587/2013, deve estar afinada com os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, evitando com isso distinções discriminatórias que se distanciam do fim colimado pela norma (in Mandado de Segurança n. 2013.044688-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.09.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.044058-9, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO EM EXAME DE SAÚDE POR APRESENTAR TATUAGEM VISÍVEL COM O USO DE UNIFORME DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA PANTURRILHA CONSISTENTE EM UMA FIGURA DO ZODÍACO (SIGNO SAGITÁRIO). VEDAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. DESENHO SEM CONTEÚDO OFENSIVO OU OBSCENO. ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO QUE IMPLICA EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 37 E 142, INC. X. ORDEM CONCE...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público