EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR APOSENTADO PELA ALESC. INSURGÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042872-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR APOSENTADO PELA ALESC. INSURGÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042872-4, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga nova, requer, em homenagem aos princípios da publicidade e da razoabilidade, notificação pessoal" (Reexame Necessário n. 2012.060953-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20.11.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064603-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. AGENTE PRISIONAL. CANDIDATO CONVOCADO POR MEIO E MODO INSUFICIENTES PARA QUE PUDESSE MANIFESTAR INTERESSE NA VAGA OFERTADA. NULIDADE DOS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO N. 009/2010/SEA/SSP E N. 10/2010/SEA/SSP. INDISPENSABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE CONVOCAÇÃO PESSOAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE E AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE DO ATO CONVOCATÓRIO CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. "Transcorrido vasto lapso temporal da realização do concurso público, a convocação de candidato para o preenchimento de vaga...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. GRADUAÇÃO. CERTIFICADO DE BACHAREL EM TEOLOGIA REJEITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA POSTERIOR. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À ASSINATURA DO DIRETOR OU DE OUTRO FUNCIONÁRIO COM COMPETÊNCIA DELEGADA. ALTERAÇÃO DESTE REQUISITO NA FASE FINAL DO CERTAME. IMPOSSIBILDADE. DOCUMENTO COLACIONADO SUBSCRITO PELO COORDENADOR DO CURSO. MODIFICAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPINGIDA AO IMPETRANTE. REQUISITOS ESTABELECIDOS, ORIGINARIAMENTE, NO EDITAL QUE FORAM RESPEITADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019913-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. GRADUAÇÃO. CERTIFICADO DE BACHAREL EM TEOLOGIA REJEITADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA POSTERIOR. ACEITAÇÃO CONDICIONADA À ASSINATURA DO DIRETOR OU DE OUTRO FUNCIONÁRIO COM COMPETÊNCIA DELEGADA. ALTERAÇÃO DESTE REQUISITO NA FASE FINAL DO CERTAME. IMPOSSIBILDADE. DOCUMENTO COLACIONADO SUBSCRITO PELO COORDENADOR DO CURSO. MODIFICAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPINGIDA AO IMPETRANTE. REQUISITOS ESTABELECIDOS, ORIGINARIAMENTE, NO EDITAL QUE FORAM RESPEITADOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.019913-2, da Capital, rel. Des....
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRORROGAÇÃO. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame." (MS n. 2013.005983-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036633-8, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRORROGAÇÃO. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do nú...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012/DISIEP/DP/CBMSC. EXAME DE SAÚDE. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR UMA TATUAGEM. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS NO EDITAL. AUSÊNCIA À ÉPOCA DE LEI ESTABELECENDO REFERIDA RESTRIÇÃO. DESENHO SEM CONOTAÇÃO OFENSIVA OU ATENTATÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tatuagem que ostenta, não há porque, à luz da razoabilidade, tê-la como elemento incapacitante." (Mandado de Segurança n. 2012.020775-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 13.06.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.002850-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 14-08-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.001716-0, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA BOMBEIRO MILITAR. EDITAL N. 2/2012/DISIEP/DP/CBMSC. EXAME DE SAÚDE. IMPETRANTE CONSIDERADO INAPTO POR POSSUIR UMA TATUAGEM. LIMITAÇÃO IMPOSTA APENAS NO EDITAL. AUSÊNCIA À ÉPOCA DE LEI ESTABELECENDO REFERIDA RESTRIÇÃO. DESENHO SEM CONOTAÇÃO OFENSIVA OU ATENTATÓRIA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. "É de ser concedida a ordem para possibilitar que o candidato impetrante possa prosseguir no concurso público de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar, na medida em que, além de inexistir comando legal a vedar a tat...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE REFORMA POR MAIORIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) RADIODIFUSÃO SONORA. VEICULAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 29, VIII, 'D', E 68, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI 9.610/98. RÁDIO COMERCIAL E COM FINALIDADE LUCRATIVA. NATUREZA COMUNITÁRIA OU SEMELHANTE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. EXIGIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL RECONHECIDA. VOTO MINORITÁRIO PREVALECENTE NO PONTO. - A utilização por rádio comercial de obras artísticas sem autorização de seus autores legitima a cobrança da retribuição autoral, consoante exegese dos arts. 29, VIII, 'd e 68, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 9.610/98, no que eventuais teses impeditivas, como a natureza de rádio comunitária ou a prejudicialidade ao funcionamento de serviço de relevante interesse social, devem ser comprovadas pela parte ré, o que não ocorre no caso, em que a demandada é rádio comercial e com finalidade lucrativa. (2) MULTA DO ART. 9.610/98. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. MERA OMISSÃO NO PAGAMENTO. - "A aplicação da elevada multa prevista no artigo 109 da Lei n. 9.10/1998 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais" (STJ. AgRg no AREsp 233.232/SC, rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, j. em 18.12.2012). - A mera omissão no pagamento dos direitos autorais, mormente se mitigada a exigibilidade pelo afastamento das multas cobradas e diante de oposição de matéria razoavelmente relevante, não é suficiente para caracterizar a má-fé na utilização dos direitos autorais, afastando, por conseguinte, a multa do art. 109 da Lei n. 9.610/98. (3) MULTA MORATÓRIA DE 10%. ENCARGO RECHAÇADO. AUSÊNCIA PREVISÃO LEGAL OU DE AJUSTE CONTRATUAL. - Deve ser afastada a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no regulamento de arrecadação, porquanto sem suporte legal ou contratual. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, COM EQUIVALÊNCIA DE DERROTAS. COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. SÚMULA 306 DO STJ. - Reconhecida a sucumbência recíproca, com equivalência de derrotas, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais de forma igualitária, admitida a compensação das verbas honorárias nos termos do enunciado n. 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ACÓRDÃO REFORMADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.007526-5, de Urussanga, rel. Des. Henry Petry Junior, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITOS AUTORAIS. AÇÃO CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE REFORMA POR MAIORIA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) RADIODIFUSÃO SONORA. VEICULAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 29, VIII, 'D', E 68, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI 9.610/98. RÁDIO COMERCIAL E COM FINALIDADE LUCRATIVA. NATUREZA COMUNITÁRIA OU SEMELHANTE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PARTE RÉ. EXIGIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO AUTORAL RECONHECIDA. VOTO MINORITÁRIO PREVALECENTE NO PONTO. - A utilização por rádio comercial de obras artísticas sem autorização de seus autores legitima a cobrança da retribuição auto...
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACI-DENTE. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM ORIGEM EM ACIDEN-TE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CR, ART. 109, I). JULGAMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSO ANULADO. "Se o auxílio-acidente é pleiteado por lesões advindas de acidente de 'qualquer natureza' sem nenhuma vinculação, próxima ou remota, com o exercício da atividade laboral, a competência originária para processar e julgar a demanda será da Vara da Justiça Federal even-tualmente existente na sede da Comarca (art. 109, § 3º, CF)" (AC n. 2009.006326-7, Des. Newton Janke). É nula sentença prolatada por juiz absolutamente incompetente (CPC, art. 113, § 2º). A nulidade contamina o acórdão dela originário. (TJSC, Ação Rescisória n. 2010.083075-8, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACI-DENTE. BENEFÍCIO QUE NÃO TEM ORIGEM EM ACIDEN-TE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (CR, ART. 109, I). JULGAMENTO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSO ANULADO. "Se o auxílio-acidente é pleiteado por lesões advindas de acidente de 'qualquer natureza' sem nenhuma vinculação, próxima ou remota, com o exercício da atividade laboral, a competência originária para processar e julgar a demanda será da Vara da Justiça Federal even-tualmente existente na sede da Comarca (art. 109, § 3º, CF)"...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA - CANDIDATA QUE DURANTE A PROVA DE CORRIDA SOFREU LESÃO MUSCULAR - REPROVAÇÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO PARCIALMENTE DEFERIDO - NOVA DATA DESIGNADA PELA COMISSÃO DO CONCURSO - PRETENSÃO DE REALIZAR A NOVA AVALIAÇÃO FÍSICA SOMENTE APÓS A LIBERAÇÃO DO MÉDICO PARTICULAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - ORDEM DENEGADA - LIMINAR REVOGADA. O candidato de concurso público não tem direito líquido e certo "à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, salvo contrária disposição editalícia" (STF - RE n. 630.733/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes). Na espécie, o edital prevê que o candidato reprovado, no caso de deferimento do recurso administrativo, poderá realizar um novo exame de avaliação física. Todavia, não sendo possível submeter-se ao teste físico na data aprazada pela Comissão do concurso, é inadmissível, por ausência de previsão legal e editalícia, a concessão de uma terceira oportunidade. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.048592-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PRELIMINAR REJEITADA. "É parte legítima para figurar no polo passivo da demanda o Sr. Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, uma vez que possui meios para corrigir o ato tido como ilegal e cumprir eventual decisão emanada do Poder Judiciário. E assim o é, quem assina o Edital de realização do processo seletivo" (TJSC - MS n. 2005.040619-7, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURS...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS. PEDIDO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. ARGUMENTO EXORDIAL QUE, ADEMAIS, NÃO APROVEITA AOS IMPETRANTES. ORDEM DENEGADA. Os próprios impetrantes confessam que sua pretensão está alicerçada sobre uma "ficção jurídica". De mais a mais, há sobrelevante aspecto a ser levado na devida conta, em ordem a prejudicar o raciocínio jurídico delineado nos autos, já que os impetrantes foram classificados, respectivamente, na 25ª (vigésima quinta) e na 30ª (trigésima) posições no concurso de ingresso na carreira de Defensor Público e, nos termos da Lei Complementar n. 575/12, há apenas 20 (vinte) vagas para a classe intermediária da reportada carreira (segunda categoria), à qual pretendem ascender, via promoção. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.050568-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORES PÚBLICOS. PEDIDO DE PROMOÇÃO NA CARREIRA. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. ARGUMENTO EXORDIAL QUE, ADEMAIS, NÃO APROVEITA AOS IMPETRANTES. ORDEM DENEGADA. Os próprios impetrantes confessam que sua pretensão está alicerçada sobre uma "ficção jurídica". De mais a mais, há sobrelevante aspecto a ser levado na devida conta, em ordem a prejudicar o raciocínio jurídico delineado nos autos, já que os impetrantes foram classificados, respectivamente, na 25ª (vigésima quinta) e na 30ª (trigésima) posições no concurso de ingresso na carreira de Defensor Público e, nos termos...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE A exclusão de candidato no concurso público baseado no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042528-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXAME DE SAÚDE - INAPTIDÃO - TATUAGEM - EXCLUSÃO DISCRIMINATÓRIA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE A exclusão de candidato no concurso público baseado no simples fato de possuir uma tatuagem, além de ser discriminatória, contraria os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.042528-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros,...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE REFORMOU SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA PELA EX-COMPANHEIRA DEZESSEIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O LABOR EM FACE DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA (DEPRESSÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA À ALIMENTANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. VERBA ALIMENTAR JAMAIS REQUERIDA, EXCETO EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA PELA PRÓPRIA REQUERENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INEXISTENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.065216-7, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE REFORMOU SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU E JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO EM AÇÃO DE ALIMENTOS. DEMANDA DEFLAGRADA PELA EX-COMPANHEIRA DEZESSEIS ANOS APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONJUGAL. ALEGADA INCAPACIDADE PARA O LABOR EM FACE DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA (DEPRESSÃO). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA NESTE SENTIDO. ÔNUS QUE COMPETIA À ALIMENTANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. VERBA ALIMENTAR JAMAIS REQUERIDA, EXCETO EM FAVOR DOS FILHOS. MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA PELA PRÓPRIA REQUERENTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR INEXISTENTE. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO DES...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE ÔNIBUS E CAMINHÃO/CARRETA. CRUZAMENTO DE VIAS SINALIZADO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. PROVA FORNECIDA POR AUTORIDADE MUNICIPAL DE QUE O COLETIVO INGRESSOU NA PISTA COM SINAL VERDE. CROQUI E FOTOS QUE REVELAM O PONTO DE IMPACTO DO ÔNIBUS NO CAMINHÃO/CARRETA. IMPRUDÊNCIA DE AMBOS OS MOTORISTAS. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 44 E 45 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1 Duvidosa a prova testemunhal colhida nos autos acerca da culpa exclusiva de um dos veículos envolvidos em sinistro de circulação, mas existentes indícios e evidências a respeito de ambos os condutores terem atuado de forma temerária, há que se concluir pela ocorrência de culpa concorrente de ambos os contendores. 2 Ressaltando os autos que, embora tenha o ônibus envolvido no sinistro ingressado no cruzamento quando o semáforo indicava sinal verde, com o ponto de impacto da colisão situando-se, no entanto, na lateral traseira do veículo caminhão/carreta, evidenciada está a transgressão de seu motorista quanto às cautelas atinentes à direção defensiva. Essas cautelas, acaso adotadas, evitaria a colisão com o outro veículo que se encontrava atravessando a via que lhe era perpendicular, circunstância que evidencia a sua parcela de culpa para o acidente. 3 Da mesma forma, há que se entrever culpa do condutor do caminhão/carreta, veículo de grande porte e extensão, que, mesmo quando não provado cabalmente o seu ingresso no cruzamento com o sinal aberto, não considerou as dificuldades naturais para a conclusão da travessia da via na qual trafegava, dificuldades essas inerentes ao longo comprimento do veículo e o peso da carga transportada. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.045586-9, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-10-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE ÔNIBUS E CAMINHÃO/CARRETA. CRUZAMENTO DE VIAS SINALIZADO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. PROVA FORNECIDA POR AUTORIDADE MUNICIPAL DE QUE O COLETIVO INGRESSOU NA PISTA COM SINAL VERDE. CROQUI E FOTOS QUE REVELAM O PONTO DE IMPACTO DO ÔNIBUS NO CAMINHÃO/CARRETA. IMPRUDÊNCIA DE AMBOS OS MOTORISTAS. CULPA CONCORRENTE. INFRINGÊNCIA DOS ARTS. 44 E 45 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1 Duvidosa a prova testemunhal colhida nos autos acerca da culpa exclusiva de um dos veículos envolvido...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO FRANCISCO DO SUL). MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL". MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis' (REsp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento "'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2011.102509-0/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2009.030786-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO FRANCISCO DO SUL). MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL". MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis' (REsp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir P...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761. SERVIDOR DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PEDIDO DE LOTAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER SOPESADA PELA PRÓPRIA ADMINSITRAÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016496-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761. SERVIDOR DO QUADRO DE MAGISTÉRIO. LOTAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. PEDIDO DE LOTAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE DEVE SER SOPESADA PELA PRÓPRIA ADMINSITRAÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE PÚBLICO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.016496-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95). Decisão administrativa que denega pedido de aposentadoria pelo RPPS/SC aos notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados que cumpriram as exigências constitucionais - tempo de contribuição e idade - importa em flagrante violação a direito líquido e certo, reparável por meio de mandado de segurança" (MS n. 2011.071565-5, relator Des. Newton Trisotto, j. 14-3-12). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.087280-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficia...
Data do Julgamento:10/07/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRORROGAÇÃO. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame." (MS n. 2013.005983-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036663-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRORROGAÇÃO. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do nú...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ORDEM CON-CEDIDA. 01. Presta-se o mandado de segurança para "prote-ger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" (Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Conforme Cassio Scarpinella Bueno, "busca-se, com a impetração preventiva, uma verdadeira imunização da situação fática que dá ensejo à propositura da ação, resguardando-se, integralmente, a futura fruição plena e in natura do bem jurídico reclamado pelo impetrante". 02. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95)" (GCDP, MS n. 2011.097949-3, Des. Newton Trisotto). Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do "Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina" (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do "princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.010265-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL PREVISTO EM LEI (N. 8.935/1994). MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ORDEM CON-CEDIDA. 01. Presta-se o mandado de segurança para "prote-ger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça" (Lei n. 12.016/2009, art. 1º). Conforme Cassio Scarpinell...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO FRANCISCO DO SUL). MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. VIO-LAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL". MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis' (REsp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir Passarinho Junior; EDAC n. 1996.006076-6, Des. Francisco Oliveira Filho; EDAC n. 1996.003009-3, Des. Trindade dos Santos)" (EDclMS n. 2003.023008-4/0001.00, Des. Newton Trisotto). 02. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDclAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria. Salvo situações excepcionais, ainda que para efeito de prequestionamento "'não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDclREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2011.102509-0/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2007.026301-2, de Concórdia, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (SÃO FRANCISCO DO SUL). MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. VIO-LAÇÃO AO PRINCÍPIO DO "DEVIDO PROCESSO LEGAL". MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "'Fundada a decisão em uma premissa, por um raciocínio lógico não está o Tribunal obrigado a examinar as demais teses suscitadas pela parte que com ela sejam incompatíveis' (REsp n. 255.294, Min. Francisco Peçanha Martins; EDREsp n. 231.651, Min. Vicente Leal; Resp n. 243.709, Min. Aldir...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES PRISIONAIS. CONCURSO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER AS MESMAS FUNÇÕES DOS AGENTES PRISIONAIS. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.043149-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTES PRISIONAIS. CONCURSO ABERTO PELO EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE PESSOAL, DA EXISTÊNCIA DE VAGAS E DA PRETERIÇÃO, ESTA CONSISTENTE NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA EXERCER AS MESMAS FUNÇÕES DOS AGENTES PRISIONAIS. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.043149-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - EDITAL SUBSCRITO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINAR REJEITADA. "Considera-se parte legítima para responder por qualquer ato tido como ilegal durante o concurso, quem subscreve o edital de realização do processo seletivo [...]" (TJSC - MS n. 2008.027945-8, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes). MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE - RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO VIA ON-LINE CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA - ÚNICA FORMA PREVISTA NO EDITAL - RECURSO TRANSMITIDO SEM NOME E NÚMERO DE INSCRIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO INDEVIDO - COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO GERADO PELO SISTEMA CONTENDO NOME, NÚMERO DE PROTOCOLO E DE INSCRIÇÃO - FALHA INEXPLICÁVEL DO SISTEMA INFORMATIZADO - RECURSO ADMINISTRATIVO QUE DEVE SER ADMITIDO E JULGADO - ORDEM CONCEDIDA. É indevida a recusa da comissão examinadora do processo seletivo à análise e ao julgamento de recurso administrativo que foi tempestivamente interposto, ao argumento de que não foram preenchidos os campos do nome e do número de inscrição do candidato, se tais dados foram recepcionados pelo sistema, que gerou protocolo automático contendo essas informações a demonstrar que elas foram adequadamente anotadas no formulário do recurso e, por razões desconhecidas e falha indesculpável do programa, não atribuível ao recorrente, o próprio sistema informatizado não as manteve nos devidos campos, até porque o sistema deveria conter mecanismo de impedimento à transmissão no caso de não estarem devidamente preenchidos os campos obrigatórios, impedimento esse que não ocorreu no caso. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090529-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - EDITAL SUBSCRITO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - PRELIMINAR REJEITADA. "Considera-se parte legítima para responder por qualquer ato tido como ilegal durante o concurso, quem subscreve o edital de realização do processo seletivo [...]" (TJSC - MS n. 2008.027945-8, da Capital, Rel. Des. Rui Fortes). MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE - RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO VIA ON-LINE CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA - ÚNICA FORMA PREVISTA NO EDITAL - RECURSO TRANS...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público